1) Pode indicar artigos acadêmicos e/ou que conste em sites jurídicos que explicitamente afirmem que leis trabalhistas não podem ser modificadas, que direitos trabalhistas não possam ser modificados de forma significativa a não ser por emendas constitucionais ?
2) Várias disposições constitucionais remetem a regulamentação nos termos da lei, e estas podem ser modificadas sem necessidade de emenda constitucional;
3) Também temos que emendas constitucionais não são impossíveis de serem feitas, são apenas mais difíceis.
Inversão do ônus da prova. Não estamos falando de leis trabalhistas, mas de direitos trabalhistas, que são definidos como tais pelo artigo 7 da constituição. Leis trabalhistas é aqui um conjunto muito mais amplo do que o artigo 7, constituindo as normas que regulamentam esses direitos consolidados na CLT, e que podem ser modificados por meio de projetos de leis iniciados pelo executivo, mas que ainda necessitam de aprovação da câmara e do Senado. Não estamos aqui a discutir sobre as leis trabalhistas, mas sobre direitos trabalhistas:
Se há trabalhadores que querem perder direitos, ok, este é o candidato em quem eles devem votar. Só que tem que ficar claro quais direitos ele quer que sejam retirados. Não tem que ocultar e enganar.
Você disse, com todas as palavras, que quem quisesse perder direitos trabalhistas, que votasse no Bolsonaro. Direitos trabalhistas são definidos como tais na própria constituição. Em um ponto, você chegou a afirmar que "o executivo pode perfeitamente fazer projeto de lei ordinária que elimine direitos trabalhistas que não estejam na Constituição Federal de 1988, que estejam apenas garantidos em norma infraconstitucional", o que também é falso, pois não existe esse negócio de direitos infraconstitucionais (a não ser que você considere aqui os direitos humanos como direitos infraconstitucionais, que também estão de certa forma embarcados em nossa constituição em seu artigo 1, inciso 3).