Autor Tópico: Livros espíritas e direito autoral  (Lida 8905 vezes)

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Offline Stéfano

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Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #25 Online: 09 de Outubro de 2007, 10:32:38 »
Alguém saberia informar se livros espíritas "psicografados" são protegidos por direito autoral ? E, se forem, quem seria o dono ?
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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #26 Online: 09 de Outubro de 2007, 10:39:36 »
Nunca vi nada sobre isso. Mas me parece que o dono é quem psicografou afinal, ele é o "canal", o único capaz disso. E também foi ele quem escreveu sim, a fonte de inspiração não é importante para determinar direitos autorais. Foi a mãozinha ou o os dedos dele que digitaram o livro.
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Offline BetinhOzinhO

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #27 Online: 09 de Outubro de 2007, 10:47:05 »
E também foi ele quem escreveu sim, a fonte de inspiração não é importante para determinar direitos autorais.

Os espíritos não são só "fontes de inspiração", eles DITAM os livros ou INCORPORAM no médium pra que ele o escreva. Na verdade o médium é como se fosse uma secretária ou um digitador, realmente a questão do tópico é ASSAZ inquietante.
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Offline Buckaroo Banzai

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #28 Online: 09 de Outubro de 2007, 11:03:43 »
Eu acho que os espíritos costumam ceder os direitos de publicação para os médiuns, pois ao morrer elevam o seu nível espiritual e se desprendem da materialidade mesquinha que representa a legislação de direitos sobre uma obra do espírito humano.

Offline darkshi

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #29 Online: 09 de Outubro de 2007, 11:49:21 »
E como fica no caso do uso indevido de nomes de autores famosos recentemente mortos em relação a obras psicografadas? Hoje não está na moda, mas a algum tempo tínhamos as obras do chico xavier que se dizia psicografadas de escritores brasileiros.

Offline Stéfano

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #30 Online: 09 de Outubro de 2007, 12:14:45 »
E como fica no caso do uso indevido de nomes de autores famosos recentemente mortos em relação a obras psicografadas? Hoje não está na moda, mas a algum tempo tínhamos as obras do chico xavier que se dizia psicografadas de escritores brasileiros.

Será que a família do autor pode requerer os direitos ? Mesmo que seja autor falecido há muito tempo, se a obra for psicografada agora não é de domínio público...
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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #31 Online: 09 de Outubro de 2007, 13:41:42 »
E também foi ele quem escreveu sim, a fonte de inspiração não é importante para determinar direitos autorais.

Os espíritos não são só "fontes de inspiração", eles DITAM os livros ou INCORPORAM no médium pra que ele o escreva. Na verdade o médium é como se fosse uma secretária ou um digitador, realmente a questão do tópico é ASSAZ inquietante.

Eu sei disso. Mas me parece bem mais lógico e coerente considerar que foi o próprio sujeito quem escreveu o livro e não os espíritos. Não temos provas da existência deles, logo, quem escreveu é o "médium".

Mas de fato eu nunca ví a família do morto revindicar direitos autorais. Se o fizer judicialmente, teria que provar que foi mesmo o morto quem escreveu...acho...
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Offline Stéfano

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #32 Online: 09 de Outubro de 2007, 16:18:54 »
Mas de fato eu nunca ví a família do morto revindicar direitos autorais. Se o fizer judicialmente, teria que provar que foi mesmo o morto quem escreveu...acho...
Mesmo assim, o "médium" não poderia declarar que o livro foi psicografado...
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Offline darkshi

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #33 Online: 09 de Outubro de 2007, 16:56:15 »
E também foi ele quem escreveu sim, a fonte de inspiração não é importante para determinar direitos autorais.

Os espíritos não são só "fontes de inspiração", eles DITAM os livros ou INCORPORAM no médium pra que ele o escreva. Na verdade o médium é como se fosse uma secretária ou um digitador, realmente a questão do tópico é ASSAZ inquietante.

Eu sei disso. Mas me parece bem mais lógico e coerente considerar que foi o próprio sujeito quem escreveu o livro e não os espíritos. Não temos provas da existência deles, logo, quem escreveu é o "médium".

Mas de fato eu nunca ví a família do morto revindicar direitos autorais. Se o fizer judicialmente, teria que provar que foi mesmo o morto quem escreveu...acho...

Isso não aconteceu naquele livro do Xavier "Parnaso além tumulo"?
Sem contar que o médium poderia ser processado por uso indevido de imagem aleia.

Nigh†mare

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #34 Online: 09 de Outubro de 2007, 17:12:38 »
As disposições de entrada de obras em domínio público estabelecem um lapso APÓS A MORTE do autor. Sendo assim, há algumas possiblidades:

1. Se o "médium" afirma (e com base na afirmação ele vende) que o livro é de autoria do fantasma de Fulano, falecido há séculos, então, é domínio público até que o próprio médium desminta a história (e, aí, ele não vai poder reivindicar direitos "violados" enquanto ele afirmava ser a obra do fantasma de Fulano).

2. Se o "médium" deixa claro que a obra é de sua autoria e o fato de ter sido ditada por um fantasma é uma ficção, os direitos autorais são dele, e ninguém pode reivindicar direitos, nem mesmo os familiares do pseudofantasma.

3. Se o "médium" afirma (e com base na afirmação ele vende) que o livro é de autoria do fantasma de Fulano, falecido há pouco tempo, antes de prescrever o domínio dos direitos autorais, então, ele deve direitos autorais aos familiares do morto, até que o próprio médium desminta a história (e, aí, ele não vai poder reivindicar direitos "violados" enquanto ele afirmava ser a obra do fantasma de Fulano).

É claro que isso só se refere aos direitos autorais, que não se confunde com a questão dos danos morais da família do morto pelo conteúdo da obra que fira a "dignidade" do falecido (e, nesta questão, o "médium" se exime de responsabilidade se declarar que se trata de uma ficção).

Offline BetinhOzinhO

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #35 Online: 09 de Outubro de 2007, 20:45:13 »
3. Se o "médium" afirma (e com base na afirmação ele vende) que o livro é de autoria do fantasma de Fulano, falecido há pouco tempo, antes de prescrever o domínio dos direitos autorais, então, ele deve direitos autorais aos familiares do morto, até que o próprio médium desminta a história (e, aí, ele não vai poder reivindicar direitos "violados" enquanto ele afirmava ser a obra do fantasma de Fulano).

Eu dava TUDO pra que alguém entrasse com um processo desse no Brasil!!!
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Offline FZapp

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #36 Online: 09 de Outubro de 2007, 21:32:30 »
E como fica no caso do uso indevido de nomes de autores famosos recentemente mortos em relação a obras psicografadas? Hoje não está na moda, mas a algum tempo tínhamos as obras do chico xavier que se dizia psicografadas de escritores brasileiros.

Será que a família do autor pode requerer os direitos ? Mesmo que seja autor falecido há muito tempo, se a obra for psicografada agora não é de domínio público...

Mas é por isso que os espíritos são na maioria 'não-identificados' (espírito Lucius, ou Emmanuel, etc, inclusive lembro de Kardec que recomenda não acreditar nos nomes dos espíritos pois eles têm seus próprios interesses, ou seja, uma forma inteligente de sair pela tangente).
--
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Offline Dbohr

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #37 Online: 10 de Outubro de 2007, 11:48:49 »
A Lei do Direito Autoral, até onde sei, não tem provisões sobre obras escritas no além-túmulo. Aliás, se assim fosse, a lei estaria implicitamente dizendo que existe vida após a morte, e mais ainda, que existe Capitalismo também :-)

Offline darkshi

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #38 Online: 10 de Outubro de 2007, 11:50:32 »
Mas como é que fica a questão do uso indevido do nome de um defunto? A familia teria direito de processar o medium por causa disso.

Offline Dbohr

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #39 Online: 10 de Outubro de 2007, 12:10:24 »
Aí é outra história.

Offline Alenônimo

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #40 Online: 10 de Outubro de 2007, 12:19:31 »
A Lei do Direito Autoral, até onde sei, não tem provisões sobre obras escritas no além-túmulo. Aliás, se assim fosse, a lei estaria implicitamente dizendo que existe vida após a morte, e mais ainda, que existe Capitalismo também :-)
Esqueça por um momento a parte da psicografia. Os direitos do livro são sempre do autor. A pessoa a quem é ditado o conteúdo não é a que detém os direitos autorais, pois a obra não foi criada por ela e sim por quem ditou.

Não é necessário especificar em lei a psicografia, já que se trata de um mero caso de uma pessoa ditar para a outra. Mesmo a primeira estando morta.

Mas problemas pode vir ao médium se for exigido a ele provar que a obra foi ditada. ::)
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Offline Dbohr

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #41 Online: 10 de Outubro de 2007, 12:29:23 »
Eu tenho certeza que um advogado poderia argumentar isso. Mas olhando para a letra da lei, é óbvio (ao menos para mim) que um livro psicografado não pode gerar grana de direito autoral para a família do falecido escritor.

Fosse eu o juiz, pediria que a família primeiro provasse que existe vida após a morte...

Offline Alenônimo

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #42 Online: 10 de Outubro de 2007, 15:39:41 »
Eu tenho certeza que um advogado poderia argumentar isso. Mas olhando para a letra da lei, é óbvio (ao menos para mim) que um livro psicografado não pode gerar grana de direito autoral para a família do falecido escritor.

Fosse eu o juiz, pediria que a família primeiro provasse que existe vida após a morte...
O juiz deveria era acabar com a pouca vergonha. Deveria simplismente impedir a distribuição do livro.
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Offline Dbohr

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #43 Online: 10 de Outubro de 2007, 15:47:25 »
E você acha que pedir direito autoral por livro psicografado não é pouca-vergonha?

Por outra, não há base legal para impedir a distribuição de livros psicografados. Compra quem quiser.

Nigh†mare

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #44 Online: 10 de Outubro de 2007, 17:07:34 »
Eu tenho certeza que um advogado poderia argumentar isso. Mas olhando para a letra da lei, é óbvio (ao menos para mim) que um livro psicografado não pode gerar grana de direito autoral para a família do falecido escritor.

Fosse eu o juiz, pediria que a família primeiro provasse que existe vida após a morte...
A questão é mais embaixo: é um conflito entre uma pessoa dizendo que o fantasma de alguém lhe deu uma obra e outra pessoa, a quem pertencem os direitos da obra do falecido.

Diferentemente do Direito Penal, em Direito Civil a confissão é um meio de prova satisfatório. A família do morto não precisa provar que a obra é dele porque o médium é quem está dizendo que é. Os direitos não prescritos ou renunciados da obra do falecido pertencem à família. Para usar deles, o médium precisaria de um documento escrito e assinado pelo autor renunciando aos direitos da obra em favor do médium ou do domínio público.

Enquanto o médium disser que a obra é do fantasma do fulano cujos direitos autorais não prescreveram ele deve direitos autorais à família (foda-se o jeito como ele conseguiu: se ele diz que a obra é do fulano, o que é mais fácil?: que ele tenha obtido por comunicação com os mortos ou que ele tenha tido acesso ao conteúdo da obra por algum meio físico?).

Não se trata de provar que existe ou não vida após a morte. Trata-se de alguém que, confessamente, está utilizando-se dos escritos de outrem, cuja obra gera direitos para sua família. É do Fulano? Como conseguiu? Achou os manuscritos? Surrupiou-os? Até onde sabemos não existe comunicação entre mortos e vivos; se o médium está dizendo que foi o fulano que ditou, ele que prove que foi ditada (e que ele não obteve por outros meios, como acesso aos originais não publicados).

É o "médium" que tem que provar que a obra foi-lhe ditada pelo fantasma. Ou ele que alegue sua desonestidade e diga que a obra é de sua autoria.
« Última modificação: 10 de Outubro de 2007, 17:11:14 por Nightmare »

Offline Dbohr

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #45 Online: 10 de Outubro de 2007, 17:57:25 »
Bem, não sabia deste detalhe.

Isso pode explicar porque todos os livros psicografados que vi até hoje são de autores no domínio público.

Offline Stéfano

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #46 Online: 10 de Outubro de 2007, 18:11:52 »
É o "médium" que tem que provar que a obra foi-lhe ditada pelo fantasma. Ou ele que alegue sua desonestidade e diga que a obra é de sua autoria.
O que eu entendi é que o "médium" ou passa os direitos autorais para a família (ou para domínio público) ou assume falsidade ideológica.
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Nigh†mare

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #47 Online: 10 de Outubro de 2007, 19:23:48 »
É o "médium" que tem que provar que a obra foi-lhe ditada pelo fantasma. Ou ele que alegue sua desonestidade e diga que a obra é de sua autoria.
O que eu entendi é que o "médium" ou passa os direitos autorais para a família (ou para domínio público) ou assume falsidade ideológica.
Bem, Stéfano, não é maniqueísta assim. Falamos de hipóteses.

Hipótese: "Médium" "psicografa" "obra" de autor falecido antes dos direitos autorais prescreverem.

Conseqüências Jurídicas no contexto de direitos autorais: Nenhuma.


Hipótese: "Médium" "psicografa" "obra" de autor falecido antes dos direitos autorais prescreverem e a família reivindica os direitos.

Conseqüências Jurídicas no contexto de direitos autorais:
1. "Médium" alega ficção e nada lhe acontece.
2. "Médium" alega que o fantasma lhe cedeu os direitos: vai ter que provar isso com provas físicas admissíveis (no caso é impossível porque a personalidade acaba com a morte e nenhum ato alegado tem qualquer força, por mais bem provado que esteja, mesmo que se filme o fantasma, colete-se o ectoplasma e se prove a vida-após-a-morte; mesmo que haja vida-após-a-morte, não existe personalidade-civil-após-a-morte nem regime jurídico de representação ampla para tanto). Assim, ele terá de ressarcir a família pelos ganhos patrimoniais auferidos. Mas é claro que não há disposição legal específica sobre isso; o resultado irá depender do fato de se demonstrar que: 1. A obra é do falecido (confissão do médium; a família só teria de alegar isto). 2. Se a obra é do falecido, a família cobra a seção de direitos que deve ser demonstrada através de documento escrito e assinado pelo mesmo; o Médium só poderia provar isto com um documento autêntico de seção de direitos com firma reconhecida em data anterior à morte do autor.

Offline Leafar

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #48 Online: 11 de Outubro de 2007, 00:34:06 »
3. Se o "médium" afirma (e com base na afirmação ele vende) que o livro é de autoria do fantasma de Fulano, falecido há pouco tempo, antes de prescrever o domínio dos direitos autorais, então, ele deve direitos autorais aos familiares do morto, até que o próprio médium desminta a história (e, aí, ele não vai poder reivindicar direitos "violados" enquanto ele afirmava ser a obra do fantasma de Fulano).

Eu dava TUDO pra que alguém entrasse com um processo desse no Brasil!!!

Já entraram... E perderam. Veja o caso abaixo da viúva de Humberto de Campos (a partir do item 3 do link abaixo):

http://campus.fortunecity.com/clemson/493/jus/m11-009.htm

Um abraço.
"Ide com a onda que nos arrasta; necessitamos do movimento, que é vida, ao passo que vós nos apresentais a imobilidade, que é a morte.... Queremos lançar-nos à vida, porquanto os séculos vindouros, que divisamos, têm horror à morte." (Obras Póstumas - Allan Kardec).

visite: http://conviccao-espirita.blogspot.com/2013/08/apresentacao-deste-blog.html

Offline Dbohr

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #49 Online: 11 de Outubro de 2007, 06:37:21 »
Citar
Ora, nos termos do art. 10 do Código Civil "a existência da pessoa natural termina com a morte"; por conseguinte, com a morte se extinguem todos os direitos e, bem assim, a capacidade jurídica de os adquirir. No nosso direito é absoluto o alcance da máxima mors omnia solvit. Assim, o grande escritor Humberto de Campos, depois de sua morte, não poderia ter adquirido direito de espécie alguma e, conseqüentemente, nenhum direito autoral poderá da pessoa dele ser transmitido para seus herdeiros e sucessores.

Nossa legislação protege a propriedade intelectual em favor dos herdeiros até certo limite de tempo após a morte, mas, o que considera, para esse fim, como propriedade intelectual, são as obras produzidas pelo de cujus em vida. O direito a estas é que se transmite aos herdeiros. Não pode, portanto, a suplicante pretender direitos autorais sobre supostas produções literárias atribuídas ao espírito do autor.

Eu concordo com esse juiz.

Não se trata de covardia moral, como talvez alguns de vocês estejam pensando. Quer se queira ou não, se ele decidisse que o direito autoral valia no pós-morte, estaria implicitamente dizendo que existe vida além-túmulo. As conseqüências disso no Direito seriam vastas e imprevisíveis.

Por isso é que eu digo: quem quiser comprar o livro, que compre. Ninguém é obrigado a acreditar em Espiritismo, como de resto ninguém é obrigado a seguir religião alguma aqui. E cobrar direito autoral de fantasma é o fim da picada...
« Última modificação: 11 de Outubro de 2007, 06:40:43 por Dbohr »

 

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