As disposições de entrada de obras em domínio público estabelecem um lapso APÓS A MORTE do autor. Sendo assim, há algumas possiblidades:
1. Se o "médium" afirma (e com base na afirmação ele vende) que o livro é de autoria do fantasma de Fulano, falecido há séculos, então, é domínio público até que o próprio médium desminta a história (e, aí, ele não vai poder reivindicar direitos "violados" enquanto ele afirmava ser a obra do fantasma de Fulano).
2. Se o "médium" deixa claro que a obra é de sua autoria e o fato de ter sido ditada por um fantasma é uma ficção, os direitos autorais são dele, e ninguém pode reivindicar direitos, nem mesmo os familiares do pseudofantasma.
3. Se o "médium" afirma (e com base na afirmação ele vende) que o livro é de autoria do fantasma de Fulano, falecido há pouco tempo, antes de prescrever o domínio dos direitos autorais, então, ele deve direitos autorais aos familiares do morto, até que o próprio médium desminta a história (e, aí, ele não vai poder reivindicar direitos "violados" enquanto ele afirmava ser a obra do fantasma de Fulano).
É claro que isso só se refere aos direitos autorais, que não se confunde com a questão dos danos morais da família do morto pelo conteúdo da obra que fira a "dignidade" do falecido (e, nesta questão, o "médium" se exime de responsabilidade se declarar que se trata de uma ficção).