É claro que eu li e claro que entendi. O que eu não entendi é por que o advogado do médium não pode alegar a mesma coisa:
o artigo 334, incisos II e III, do Código de Processo Civil: "Não dependem de prova os fatos: II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos, no processo, como incontroversos (...) Não é de alcance dos autores saber por que meios o réu obteve acesso aos escritos do autor
Ou seja, se o médium alega que foi psicografia e se a família não nega, então como diabos isso não é caso de se consultar a lei vigente de direito autoral?
Então, não entendeu.
Estou falando de quando:
1. O médium alega que o livro É do autor fulano (leia essa frase sem pensar em psicografia); E
2. Não prescreveram os direitos autorais (autor recém-falecido); E
3. A família não nega que o livro É do autor, mas questiona os meios pelos quais o médium obteve a obra.
Deste modo, o contexto é o seguinte:
Médium: "O livro é do Fulano e consegui por psicografia"
Família do Fulano: "Sim, o texto é mesmo do Fulano, mas você, médium, não obteve por psicografia; obteve por meios ilícitos; O Fulano estava, obviamente, vivo quando escreveu e você se apoderou dos escritos para a posteridade".
Assim, é fato incontroverso que a obra é do Fulano (se, na verdade é ou não é, não importa porque o Médium está dizendo que é e a família está apenas reivindicando os direitos que tem se a obra for do Fulano). O livro está lá, escrito, feito de papel, palpável; o Médium diz que não é dele, que é do Fulano. Falta ver quem tem razão em relação à origem da obra:
Médium: "Não obtive por meios ilícitos".
Família: "Só existem 3 meios lícitos: ou o Fulano te cedeu e, neste caso, mostre o docxumento fe cessão firmado por ele; ou o Fulano cedeu ao domínio público, e, neste caso, mostre o respectivo documento; ou prescreveram os direitos provenientes da obra, e, neste caso, demonstre que entre a morte do Fulano e agora decorreu-se o prazo legal.
Médium: "Não posso demonstrar nenhum dos três".
Família: "O livro é mesmo do Fulano?"
Médium: "Sim. É."
Família: "Então, não podendo demonstrar a licitude de seu uso, você só pode ter obtido por meios ilícitos**. Você usou dos nossos direitos ilicitamente; pague-nos".
O que importa aqui é a violação do direito, e não meio pelo qual foi violado; senão, não se processar um pirata em posse de CDs falsificados que alegasse que os CDs lhe foram dados por uma entidade do além. "O CD é da banda X? Sim. Prescreveram os direitos autorais? Não. Então, pague os direitos pelo uso indevido! Ah, mas foi um fantasma do ex integrante que me deu. Estou vendo o CD; estou vendo os direitos violados; mas não vejo o fantasma".
"O livro é do autor X? É; estou dizendo. Prescreveram os direitos autorais? Não. Então, pague os direitos pelo uso indevido! Ah, mas foi o fantasma do autor que me deu. Problema teu".