Autor Tópico: Livros espíritas e direito autoral  (Lida 8906 vezes)

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Nigh†mare

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #50 Online: 11 de Outubro de 2007, 13:42:25 »
3. Se o "médium" afirma (e com base na afirmação ele vende) que o livro é de autoria do fantasma de Fulano, falecido há pouco tempo, antes de prescrever o domínio dos direitos autorais, então, ele deve direitos autorais aos familiares do morto, até que o próprio médium desminta a história (e, aí, ele não vai poder reivindicar direitos "violados" enquanto ele afirmava ser a obra do fantasma de Fulano).

Eu dava TUDO pra que alguém entrasse com um processo desse no Brasil!!!

Já entraram... E perderam. Veja o caso abaixo da viúva de Humberto de Campos (a partir do item 3 do link abaixo):

http://campus.fortunecity.com/clemson/493/jus/m11-009.htm

Um abraço.
Sim... Há mais de sessenta anos!

Nigh†mare

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #51 Online: 11 de Outubro de 2007, 15:03:37 »
Citar
Ora, nos termos do art. 10 do Código Civil "a existência da pessoa natural termina com a morte"; por conseguinte, com a morte se extinguem todos os direitos e, bem assim, a capacidade jurídica de os adquirir. No nosso direito é absoluto o alcance da máxima mors omnia solvit. Assim, o grande escritor Humberto de Campos, depois de sua morte, não poderia ter adquirido direito de espécie alguma e, conseqüentemente, nenhum direito autoral poderá da pessoa dele ser transmitido para seus herdeiros e sucessores.

Nossa legislação protege a propriedade intelectual em favor dos herdeiros até certo limite de tempo após a morte, mas, o que considera, para esse fim, como propriedade intelectual, são as obras produzidas pelo de cujus em vida. O direito a estas é que se transmite aos herdeiros. Não pode, portanto, a suplicante pretender direitos autorais sobre supostas produções literárias atribuídas ao espírito do autor.
Eu concordo com esse juiz.

Não se trata de covardia moral, como talvez alguns de vocês estejam pensando. Quer se queira ou não, se ele decidisse que o direito autoral valia no pós-morte, estaria implicitamente dizendo que existe vida além-túmulo. As conseqüências disso no Direito seriam vastas e imprevisíveis.

Por isso é que eu digo: quem quiser comprar o livro, que compre. Ninguém é obrigado a acreditar em Espiritismo, como de resto ninguém é obrigado a seguir religião alguma aqui. E cobrar direito autoral de fantasma é o fim da picada...
Meritíssimo Juiz Dbohr.

O réu publicou obras do falecido escritor Humberto de Campos, cujos herdeiros são autores desta demanda judicial. Prova disso se faz com suas próprias confissões nos prólogos dos livros. Diz o réu que as recebeu por mediunidade.

Sabemos, até prova em contrário, que não existe "vida após a morte", ou, se ela existe, em toda a história da humanidade não se fez uma prova de que haja interferências ou interação entre o mundo dos vivos e o imaginado mundo dos mortos.

O réu sustenta que as obras que publicou são de autoria de Humberto de Campos. Os autores não discordam disto. O Meritíssimo Juiz bem sabe que, diferentemente do Processo Penal, no Processo Civil o que vale é a "verdade formal", que é a verdade demonstrada pelos documentos e outros meios de prova admissíveis, através da sistemática processual civil que, entre outras disposições, reza que, nos termos do artigo 334, incisos II e III, do Código de Processo Civil: "Não dependem de prova os fatos: II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos, no processo, como incontroversos.

É fato incontroverso, posto que o réu afirma e os autores confirmam, ou, de outro modo, os autores afirmam e o réu confessa, que a obra objeto desta lide é de autoria de Humberto de Campos. O réu, durante o processo, não demonstrou, através de provas admissíveis em Direito, que os direitos da obra lhe foram cedidos pelo autor, limitando-se a dizer que os recebera por "mediunidade". Não é de alcance dos autores saber por que meios o réu obteve acesso aos escritos de Humberto de Campos. Certamente não lhe foram ditados após a morte deste escritor. Também não cabe perquirir por que modos foram obtidos esses escritos. Certo é, e o réu não nega, que a obra é de Humberto de Campos.

Trazendo a filosofia de Guilherme de Ockham, filósofo do Século XIII: se há duas ou mais explicações para um fato, a mais simples, a mais plausível, tende a ser a verdadeira.

Uma vez que é fato incontroverso no processo ser a obra objeto da lide de autoria de Humberto de Campos, o que é mais plausível?: que tenha ela sido ditada ao réu do além-túmulo pelo fantasma do escritor - provavelmente entediado com a vida após a morte - ou que o réu tenha tido acesso aos escritos do falecido (despiciendo dizer que escritos em vida) e forjado a tal mendiunidade para tentar legitimar a violação dos direitos autorais?

Offline Dbohr

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #52 Online: 11 de Outubro de 2007, 15:37:01 »
Me mostra primeiro o artigo que diz que o Direito Autoral se estende a obras compostas *depois* da morte e não meramente póstumas.

Nigh†mare

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #53 Online: 11 de Outubro de 2007, 17:29:40 »
Não leu o que eu escrevi? Eu não tenho que mostrar nenhum artigo que diga isso porque eu não aleguei isso.

Aplica-se o mesmo raciocínio que se aplicaria a alguém que encontra escritos não publicados de um autor recém-falecido. Por que esse alguém não pode usufruir deles? Por que o autor os escreveu enquanto vivo. E se alguém destruir esses manuscritos e fizer uma versão deles dizendo que foi psicografado?

Por que uma obra psicografada deve ser sempre de autoria do médium? Por que o médium não pode ter obtido a obra ilegalmente? Ora, o médium afirma que a obra é do Fulano e, por isso, ele deve assumir os ônus e conseqüências desse fato. Se é ou não verdade, o problema é de quem o diz.

"Achei o dinheiro que você perdeu ontem"; "Achou o que perdi? Passa para cá e toma tua recompensa".

É o médium que diz que as escritas foram compostas pelo autor depois da morte. No caso do Humberto de Campos, em 1944 havia cerca de uma década de seu falecimento. Se ele (o médium) diz que é do autor, por que é que tem que ter sido psicografado? Por que é que não foram furtados ou achados os escritos e o médium simplesmente os reproduziu?

- São do Humberto, senhor médium?
- São sim.
- Cadê o documento que te autoriza a usá-los?
- Não tenho.
- Pague direitos aos herdeiros, então.
- Mas a obra foi escrita depois de ele morrer.
- E ele a escreveu?
- Sim. Através de mim.
- Morto?
- Sim.
- E te deu?
- Sim.
- Senhor médium, eu acreditaria se o senhor tivesse dito que achou os escritos no lixo, ou enterrados, ou que apareceram em sua porta, ou... Mas que um morto os ditou para o senhor?
- Sabe o que é? É que eu tenho poderes sobrenaturais...
- Senhor médium, a obra é mesmo do morto?
- É sim.
- Mesmo?
- Mesmo.
- Olha lá, hein...
- Pode acreditar... A propósito, sinto uma presença contigo. Perdeu alguém querido?
- Senhor Médium, o senhor é um fanfarrão! Pague direitos aos herdeiros.
- Sabe o que é? É que eu inventei isso para vender livros. O texto é de minha autoria.
- O senhor é mesmo um fanfarrão, senhor médium. E vai fazer o que com o livro agora? Vai enfiar no cu?!
- Pelo menos não terei de pagar os direitos autorais para a família do morto.
- Mas vai ter que pagar as custas do processo e os honorários do advogado deles.

Offline Dbohr

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #54 Online: 11 de Outubro de 2007, 20:04:25 »
É claro que eu li e claro que entendi. O que eu não entendi é por que o advogado do médium não pode alegar a mesma coisa:

Citar
o artigo 334, incisos II e III, do Código de Processo Civil: "Não dependem de prova os fatos: II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos, no processo, como incontroversos (...) Não é de alcance dos autores saber por que meios o réu obteve acesso aos escritos do autor

Ou seja, se o médium alega que foi psicografia e se a família não nega, então como diabos isso não é caso de se consultar a lei vigente de direito autoral?

Desculpe, mas no meu (limitado) entender, mesmo com esse proviso do Direito Civil - de fato, por causa dele - ainda falta ao requerente demonstrar que a lei de direito autoral se estende.

Nigh†mare

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #55 Online: 11 de Outubro de 2007, 21:30:15 »
É claro que eu li e claro que entendi. O que eu não entendi é por que o advogado do médium não pode alegar a mesma coisa:

Citar
o artigo 334, incisos II e III, do Código de Processo Civil: "Não dependem de prova os fatos: II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos, no processo, como incontroversos (...) Não é de alcance dos autores saber por que meios o réu obteve acesso aos escritos do autor

Ou seja, se o médium alega que foi psicografia e se a família não nega, então como diabos isso não é caso de se consultar a lei vigente de direito autoral?
Então, não entendeu.

Estou falando de quando:
1. O médium alega que o livro É do autor fulano (leia essa frase sem pensar em psicografia); E
2. Não prescreveram os direitos autorais (autor recém-falecido); E
3. A família não nega que o livro É do autor, mas questiona os meios pelos quais o médium obteve a obra.

Deste modo, o contexto é o seguinte:

Médium: "O livro é do Fulano e consegui por psicografia"
Família do Fulano: "Sim, o texto é mesmo do Fulano, mas você, médium, não obteve por psicografia; obteve por meios ilícitos; O Fulano estava, obviamente, vivo quando escreveu e você se apoderou dos escritos para a posteridade".

Assim, é fato incontroverso que a obra é do Fulano (se, na verdade é ou não é, não importa porque o Médium está dizendo que é e a família está apenas reivindicando os direitos que tem se a obra for do Fulano). O livro está lá, escrito, feito de papel, palpável; o Médium diz que não é dele, que é do Fulano. Falta ver quem tem razão em relação à origem da obra:

Médium: "Não obtive por meios ilícitos".
Família: "Só existem 3 meios lícitos: ou o Fulano te cedeu e, neste caso, mostre o docxumento fe cessão firmado por ele; ou o Fulano cedeu ao domínio público, e, neste caso, mostre o respectivo documento; ou prescreveram os direitos provenientes da obra, e, neste caso, demonstre que entre a morte do Fulano e agora decorreu-se o prazo legal.
Médium: "Não posso demonstrar nenhum dos três".
Família: "O livro é mesmo do Fulano?"
Médium: "Sim. É."
Família: "Então, não podendo demonstrar a licitude de seu uso, você só pode ter obtido por meios ilícitos**. Você usou dos nossos direitos ilicitamente; pague-nos".

O que importa aqui é a violação do direito, e não meio pelo qual foi violado; senão, não se processar um pirata em posse de CDs falsificados que alegasse que os CDs lhe foram dados por uma entidade do além. "O CD é da banda X? Sim. Prescreveram os direitos autorais? Não. Então, pague os direitos pelo uso indevido! Ah, mas foi um fantasma do ex integrante que me deu. Estou vendo o CD; estou vendo os direitos violados; mas não vejo o fantasma".

"O livro é do autor X? É; estou dizendo. Prescreveram os direitos autorais? Não. Então, pague os direitos pelo uso indevido! Ah, mas foi o fantasma do autor que me deu. Problema teu".

Offline Dbohr

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #56 Online: 12 de Outubro de 2007, 12:36:45 »
Olha, Nightmare, não me entenda a mal. Eu sou leigo em Direito e você obviamente não é. Não tenho condição de argumentar com você citando o Código Civil e a jurisprudência existente. Logo, concedo o ponto ao seu raciocínio.

Eu entendo tudo o que você está me falando, apenas considero - na minha condição de leigo, e que portanto provavelmente está errada - que muito embora seu raciocínio seja coerente, não consigo perceber como um outro advogado, igualmente bem-treinado, não possa construir um arrazoado coerente também baseado nos mesmos princípios.

A mim me parece que é a definição de Direito Autoral que está em questão aqui. Você obviamente discorda e o seu treinamento está do seu lado. Assim, concedo o ponto, mas não me convenço.

Nigh†mare

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #57 Online: 12 de Outubro de 2007, 20:22:37 »
Olha, Nightmare, não me entenda a mal. Eu sou leigo em Direito e você obviamente não é. Não tenho condição de argumentar com você citando o Código Civil e a jurisprudência existente. Logo, concedo o ponto ao seu raciocínio.
Não tem isso de ponto; minha opinião não vale mais que a sua por causa disso.


Eu entendo tudo o que você está me falando, apenas considero - na minha condição de leigo, e que portanto provavelmente está errada - que muito embora seu raciocínio seja coerente, não consigo perceber como um outro advogado, igualmente bem-treinado, não possa construir um arrazoado coerente também baseado nos mesmos princípios.

A mim me parece que é a definição de Direito Autoral que está em questão aqui. Você obviamente discorda e o seu treinamento está do seu lado. Assim, concedo o ponto, mas não me convenço.

Quando se trata de autores cujos direitos autorais já prescreveram, não há o que se discutir. O médium ganha sempre (se não abusar no conteúdo da obra).

Mas, quando se trata de direitos não prescritos, o que se pode ter é o seguinte: As duas partes no processo afirmam que a obra é de uma pessoa que já faleceu, cujos direitos de uso, por lei, pertencem a uma das partes. Aqui, não é necessário provar (por causa daquela presunção processual de que falei) que a obra é mesmo do falecido porque esta é uma questão processual incontroversa. Só será necessário provar que a obra  é do falecido quando o médium disser que não é dele (e aí, naturalmente, a família perde a causa porque não terá meios de provar isso).

A presunção da obra ser do falecido gera outras presunções: se ela é do falecido, ela só pode ter sido escrita por ele em vida (até que alguém prove por prova legítima/inquestionável que foi escrita por um fantasma). Simplificando a petição: "Ele está dizendo que a obra é do nosso falecido pai, Meritíssimo Juiz. Nós concordamos que é mesmo. Os direitos de uso da obra de nosso pai nos pertencem. Obrigue-o a nos indenizar pelo uso indevido e não autorizado desta obra".

O Juiz Cível não pode exigir que eles provem que a obra é do falecido por causa daquela presunção de prova processual. A Lei diz que já está provado. Será ilegal o ato do Juiz que se manifestar em contrário. Se o juiz fizer isso, caberá recurso (Agravo) ao tribunal (que dirá ao Juiz para que considere a autoria provada em face da presunção processual).

Sobrará três alternativas ao "médium" para que ele não tenha que pagar indenização:

1. Dizer, provando (o que será fácil), que a obra é dele.
2. Apresentar documento de cessão de direitos a ele, assindo pelo falecido.
3. Apresentar documento de cessão de direitos ao domínio público, assindo pelo falecido.

Por melhor que seja a retórica do advogado do médium, se o advogado da família basear a ação na presunção de prova do Código de Processo Civil, o máximo que acontecerá é que o médium consiga enrolar o Juiz em primeira instância, mas, em em sede de recurso o Tribunal vai sempre aplicar a presunção de prova (mas é preciso que a parte baseie a ação nesta presunção, esta tem que ser a tese; será fracassada qualquer argumentação que queira provar a extensão de direitos post mortem).

Offline Douglas

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #58 Online: 12 de Outubro de 2007, 21:03:08 »
Geralmente os direitos autorais são repassados a instituições de caridade ou para a editora. Como o caso do Chico, que não ficou com nada das vendas de seus livros. Divaldo doa seus direitos a Casa do Caminho, instituição que ajuda jovens carentes em Salvador.

Tenho um colega espírita que publicou dois livros e passou os direitos para uma fundação.

Agora, tem o caso dos Gasparettos. Eles abdicaram de serem espíritas para ficarem com os direitos autorais.
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Offline darkshi

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #59 Online: 13 de Outubro de 2007, 11:49:00 »
Eu ainda acho que tem um ponto mais problemático e mais fácil de provar que é o uso indevido de um nome aleio.
Não precisaria  nem entrar na questão do direito autoral. Simplesmente o medium não tem o direito de assinar uma obra como sendo de outra pessoa.

ps: Deve ser por isso que não aparece mais obras psicografadas de pessoas famosas recentemente mortas.

Offline Leafar

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #60 Online: 13 de Outubro de 2007, 12:14:36 »
Provavelmente...

Mas é bom lembrar que o Espiritismo não garante autenticidade de autoria para qualquer obra mediúnica. O fato de estar assinado "Humberto de Campos" não é garantia de que seja o mesmo. O Espiritismo não garante isso e essa informação é de absoluta responsabilidade dos médiuns. O médium pode divulgar a assinatura e a família ir a público e dizer "é mentira". Da mesma forma que a família perdeu o processo pelos direitos autorais, o médium também perderia um possível processo por difamação, por não ter como provar que é realmente o espírito do falecido.

Mas um pouco de parcimônia também não faz mal a ninguém. Uma consulta prévia à família também evitaria muita confusão e discussão.

Um abraço.
"Ide com a onda que nos arrasta; necessitamos do movimento, que é vida, ao passo que vós nos apresentais a imobilidade, que é a morte.... Queremos lançar-nos à vida, porquanto os séculos vindouros, que divisamos, têm horror à morte." (Obras Póstumas - Allan Kardec).

visite: http://conviccao-espirita.blogspot.com/2013/08/apresentacao-deste-blog.html

Offline PedroAC

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #61 Online: 13 de Outubro de 2007, 12:26:40 »
Eu acho que os espíritos costumam ceder os direitos de publicação para os médiuns, pois ao morrer elevam o seu nível espiritual e se desprendem da materialidade mesquinha que representa a legislação de direitos sobre uma obra do espírito humano.
Eu considero os direitos de autoria algo mais "espiritual" do que "material". Para já é uma ideia abstracta, e eu próprio coloco obras minhas na Web para serem usufruídas (acredito no "open source" e liberdade de informação para fins didácticos), mas respeitando os direitos de autor como faço questão de respeitar dos outros colocando as fontes para a realização dos meus trabalhos, e até explicando a elaboração dos mesmos.
 
No código-fonte realizado durante o meu trabalho (emprego) coloco nos comentários o nome dos autores do mesmo (incluindo o meu) e as referências que usei, se foi preciso realizar investigar, e com uma explicação de vários passos para outros poderem usar e melhorar o código como bem entenderem. Sou dono de uma API que estou a realizar, juntamente com um designer, e faço o mesmo pensando em publicar o código, apesar de ser usado para fins comerciais internamente na empresa.
Pedro Amaral Couto
 http://del.icio.us/pedroac/pedroac
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"Tudo o que podemos fazer é pesquisar a falsidade do conteúdo da nossa melhor teoria" -- Karl Popper
"Se um ser humano discorda de vós, deixem-no viver" -- Carl Sagan
"O problema com este mundo é que os estúpidos estão seguros de si e os inteligentes cheios de dúvidas" -- Bertrand Russell

Offline Leafar

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #62 Online: 13 de Outubro de 2007, 12:41:38 »
Eu acho que os espíritos costumam ceder os direitos de publicação para os médiuns, pois ao morrer elevam o seu nível espiritual e se desprendem da materialidade mesquinha que representa a legislação de direitos sobre uma obra do espírito humano.

Eu não tinha reparado nessa citação, antes.

Espíritos não podem ceder direitos autoriais de publicação porque eles não têm direitos autorais. Espíritos não têm direitos no mundo material.

Todo o direito autoral pertence ao médium, porque aos olhos dos homens a obra figura como sendo de sua criação. É somente ele que responderá pelo sucesso ou insucesso da dita obra.

Os espíritos apenas recomendam que o médium não receba pelos direitos, pois intelectualmente eles não seriam os responsáveis. É mais uma questão moral do que legal. O médium pode receber, mas não deve.

Os espíritos ditos superiores também afirmam que não se prestam a fornecer obras para os médiuns ganharem a vida. Da mesma forma que é um direito do médium receber pelas obras, também é um direito do espírito não fornecê-las mais. E, pelo menos os superiores, dizem que se afastam quando o interesse vira comercial. Já os espíritos inferiores ou pseudo-sábios se prestam a qualquer coisa. Vide as obras de auto-ajuda barata ditadas por espíritos que circulam por aí.

Também é importante observar que toda obra mediúnica que provém de interesses financeiros não pode vir de espíritos superiores em moralidade. Mas a recíproca não é necessariamente verdadeira, ou seja, nem toda obra desinteressada financeiramente provém de espíritos superiores. O exame não deve ser aliviado em hipótese alguma.

Mesmo eu sendo espírita e apreciar a vida e a moral do Chico, acho que ele deixou passar algumas mistificações que causaram prejuízos ao movimento espírita, como as obras do próprio espírito de Humberto de Campos.

Um abraço.
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Offline Dbohr

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #63 Online: 13 de Outubro de 2007, 14:37:03 »
Citar
Não tem isso de ponto; minha opinião não vale mais que a sua por causa disso.

Intrinsecamente, talvez não. Mas uma opinião informada vale muito mais do que um achismo de leigo, oras :-)

Nigh†mare

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #64 Online: 13 de Outubro de 2007, 14:46:00 »
Eu ainda acho que tem um ponto mais problemático e mais fácil de provar que é o uso indevido de um nome aleio.
Não precisaria  nem entrar na questão do direito autoral. Simplesmente o medium não tem o direito de assinar uma obra como sendo de outra pessoa.

ps: Deve ser por isso que não aparece mais obras psicografadas de pessoas famosas recentemente mortas.
O médium tem sim o direito de assinar com outro nome a obra. A lei autoriza o uso de pseudônimos.

Offline darkshi

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #65 Online: 13 de Outubro de 2007, 19:34:40 »
pseudônimo é uma coisa. Nome aleio é outra.

Nigh†mare

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #66 Online: 14 de Outubro de 2007, 04:01:17 »
Já ouviu falar em coincidências? Já ouviu falar em homônimos? Quem é que se pode dizer dono de um nome?

Offline Sklogw

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Re: Livros espíritas e direito autoral
« Resposta #67 Online: 27 de Outubro de 2007, 14:17:56 »
1. Essa história do processo movido sobre as obras de Humberto de Campos post-mortem é um exemplo da memória seletiva da DE. Foi um processo rumoroso onde, no final, prevaleceu a melhor solução para a DE. Não me parece ter sido o caso da multidão de processos sobre charlatanismo, exercício ilegal da medicina, etc. movidos contra médiuns espíritas e com desfechos nada favoráveis aos mesmos.

2. Por falar em Humberto de Campos... Antes da morte ele foi um dos mais virulentos e desonestos jornalistas brasileiros. Era um "pau mandado" de Assis Chateaubriand, o barão da imprensa brasileira e um a pessoa sem quaisquer escrúpulos morais (quem não acredita olhe o livro "ChatÔ" de Fernando Morais e vai ver o grande jornalista que ele era...) Depois de desencarnar virou anjinho e psicografou livros edificantes... Bem que fez a família dele em pedir os direitos autorais... queria ver se fosse hoje em dia, onde os juizes são muito melhores do que nas décadas de 30/40...
 

"The most ordinary things are to philosophy a source of insoluble puzzles." [Ludwig Boltzmann]

"I venture to think that the people who talk most about it are the people who do least about it. Scientific method is what working scientists do, not what other people or even they themselves may say about it." [Percy W. Bridgman, "Reflections of a Physicist"]

"Ich habe einen Drachen in meiner Garage" [A. Einstein, psicografado por sklogw]

Offline FZapp

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Re: Direitos autorais de psicografias.....
« Resposta #68 Online: 01 de Dezembro de 2007, 11:17:19 »
Ernane, sua reposta foi concisa, maravilhosa, toca o ponto principal de redução ao absurdo, brilhante. E se você escrevesse bem, faria um belo texto na comparação entre Faraday e Kardec sobre as mesas de ouija e tal. É justamente no século XIX que alguns passam a querer 'provar Deus' e ao mesmo tempo começa um movimento científico que vai desencadear grandes descobertas e invenções.

Além de Faraday ser um exemplo exato sobre isso, porque era um menino pobre na infância que cresceu com seus estudos e trabalho, e é um dos pais do eletromagnetismo. O eletromagnetismo também é um assunto que é abordado pelos espíritas daquela época, que citavam 'forças magnéticas' quando não sabiam do quê se tratava -assim como ectoplasma, derivado de 'plasma' que era como energias como o fogo eram definidas (não havia ainda uma demonstração atômica correta, assim como a conclusão das manifestações elétricas e magnéticas serem manifestações do mesmo fenômeno só ter sido demonstrado com Maxwell muito tempo depois). Galvano, Volt eoutros pesquisadores faziam pernas de uma rã se mexerem, e espiritas viam isso como os meios pelos quais o espírito movia o corpo (o famoso fantasma na máquina). Se procurar na literatura espírita daquele tempo vai achar esses termos (plasma e magnético, principalmente) sendo embaralhados em conceitos esquisitos, como hoje é 'quântica' ou 'energia' em textos do 'new-age'.

Enfim, Ernane, brilhante seu texto.

E isso dá um texto que eu já quis escrever e nunca tive o tempo. Está reservado para quando for 'rico e xarope' (parafraseando os saudosos 'Mulheres Negras') e tiver todo o tempo do mundo.
« Última modificação: 01 de Dezembro de 2007, 11:20:24 por JCatino »
--
Si hemos de salvar o no,
de esto naides nos responde;
derecho ande el sol se esconde
tierra adentro hay que tirar;
algun día hemos de llegar...
despues sabremos a dónde.

"Why do you necessarily have to be wrong just because a few million people think you are?" Frank Zappa

Offline FZapp

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Re: Direitos autorais de psicografias.....
« Resposta #69 Online: 01 de Dezembro de 2007, 11:18:55 »
Bom, na verdade tinha vindo neste tópico contribuir com uma informação relevante: Chico Xavier já se envolveu num caso de direitos autorais com a familia de Humberto de Campos: http://www.n-a-u.org/Stoll1.html

Leiam os tres textos, que são interessantes (http://www.n-a-u.org/Stoll1.html , http://www.n-a-u.org/Stoll2.html e http://www.n-a-u.org/Stoll3.html)
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Si hemos de salvar o no,
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despues sabremos a dónde.

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Offline 3libras

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Re: Direitos autorais de psicografias.....
« Resposta #70 Online: 01 de Dezembro de 2007, 12:26:21 »
Se os espíritas realmente acreditam que foi o autor morto que falou as informações então, deveria dar a familia do morto o dinheiro das vendas e doar para a caridade somente o trabalho dele como digitador, como disseram.

afinal, se eles existem então nesse mundo é de direito da família as obras do ditocujo.
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Offline FZapp

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Re: Direitos autorais de psicografias.....
« Resposta #71 Online: 01 de Dezembro de 2007, 14:59:27 »
Não sei qual foi o desfecho da lei com o Chico Xavier, inclusive estou entando pesquisar sobre isso para descobrir.
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Offline FZapp

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Re: Direitos autorais de psicografias.....
« Resposta #72 Online: 01 de Dezembro de 2007, 15:23:27 »
E o desfecho foi: "O caso foi parar no tribunal e o juiz pôs um ponto final na história polêmica com o seguinte veredicto: "O homem está morto e os mortos não têm direitos." "

É mole ?
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Offline Luis Dantas

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Re: Direitos autorais de psicografias.....
« Resposta #73 Online: 01 de Dezembro de 2007, 16:19:40 »
Caramba.  Um juiz que não reconhece que direitos autorais são herdáveis?
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Em 18 de janeiro de 2010, ainda não vejo motivo para postar aqui. Estou nos fóruns Ateus do Brasil, Realidade, RV.  Se a Moderação reconquistar meu respeito, eu volto.  Questão de coerência.

Nigh†mare

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Re: Direitos autorais de psicografias.....
« Resposta #74 Online: 01 de Dezembro de 2007, 16:37:19 »
Recomendo unir a este tópico: ../forum//topic,6301.25/topicseen.html

Rendeu boas discussões.

 

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