Um exemplo cotidiano:
População de Rio Espera elege novo prefeito em eleição extemporâneaA população do município de Rio Espera, na Zona da Mata mineira, já tem novo prefeito. Na eleição extemporânea realizada nesse domingo, 4, Luiz Balbino Moreira (prefeito) e Marcílio Oliveira (vice), da Coligação "Unidos Venceremos" (PMDB/PSDB), foram eleitos com 2 304 votos. Os candidatos Magno Miranda (prefeito) e Luiz Henriques (vice), do Partido Liberal (PL), obtiveram 2 298 votos. Houve 86 votos em branco (1,78% do total), 142 votos nulos (2,93% do total) e 868 abstenções (15,23%). A totalização dos votos encerrou-se às 19h25 de domingo. Sem nenhum tipo de incidente, 4 830 eleitores da cidade, pertencente à 88ª Zona Eleitoral de Conselheiro Lafaiete, puderam votar com tranqüilidade nas urnas eletrônicas distribuídas pelas 17 seções do município.
O PL registrou as candidaturas de Magno Miranda e Luiz Henriques na 88ª Zona Eleitoral de Conselheiro Lafaiete às 7h45 de ontem, 3 de dezembro, isso após a renúncia dos candidatos anteriores, Altair Rosa e Ismar Portilho. A substituição de candidatos nas eleições majoritárias é prevista pela legislação eleitoral (art. 57 da Resolução TSE nº 21.608/04).
A realização de nova eleição em Rio Espera, aprovada pela Corte Eleitoral em 19 de outubro deste ano, foi baseada no artigo 224 do Código Eleitoral, segundo o qual será feita nova eleição quando a nulidade atingir mais da metade dos votos. Nas eleições municipais de 2004, a chapa eleita "Dedicação e Trabalho" (PL/PMN), dos candidatos Altair Rosa e Ismar Portilho, obteve 2.253 votos (51,86%), votação essa posteriormente anulada pelo TRE-MG. Tal percentual,
somado aos votos nulos (272), perfizeram um total de 57,65% votos nulos.
Cassados pelo TRE-MG por captação ilícita de votos, Altair Rosa e Ismar Portilho, que concorreram sub judice, não chegaram a tomar posse. Por esse motivo, desde o dia 1º de janeiro deste ano, o município vinha sendo administrado pelo presidente da Câmara Municipal, Sérgio da Fonseca Dias (PT).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito e o vice foi proposta pelo representante do Ministério Público Eleitoral, e baseou-se no artigo 41-A da Lei 9.504/97. Ao prefeito eleito foi aplicada, ainda, uma multa no valor de 1.000 UFIR’s. A cassação do mandato dos dois candidatos foi mantida pela Corte Eleitoral, por quatro votos a dois, em sessão do dia 28 de setembro de 2005.
Apesar da impugnação do Ministério Público, a chapa formada por Altair Rosa e Ismar Portilho foi deferida, no último dia 18 de novembro, pelo juiz eleitoral da 88ª zona eleitoral de Conselheiro Lafaiete (à qual pertence o município de Rio Espera), Henrique Oswaldo Pinto Marinho. Em razão disso, o Ministério Público e a Coligação "Unidos Venceremos" entraram, em 21 de novembro, com recursos contra a decisão do juiz, que foram providos pela Corte do TRE-MG em sessão do dia 2 de dezembro, prazo final previsto pelo calendário eleitoral para o julgamento de recursos relativos aos registros de candidatura na nova eleição em Rio Espera.
Diante da decisão da Corte Eleitoral, embora pudessem concorrer sub judice e apelar à instância superior (TSE), Altair Rosa e Ismar Portilho apresentaram renúncia de suas candidaturas junto à 88ª Zona Eleitoral, o que ensejou ao Partido Liberal (PL) registrar junto à 88ª ZE as candidaturas de Magno Moreira Miranda, e Luiz Henriques de Oliveira.
O prazo para diplomação do prefeito eleito vai até 22 de dezembro, prazo em que o Ministério Público Eleitoral ou qualquer candidato ou partido político registrado podem entrar com recursos ou impugnações.
http://www.tre-mg.gov.br/noticias/noticias_tre/dezembro_2005/05_dezembro.htm