Autor Tópico: voto nulo; a questão acaba aqui  (Lida 4802 vezes)

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Offline Hold the Door

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Re: voto nulo; a questão acaba aqui
« Resposta #25 Online: 12 de Março de 2006, 05:38:54 »
16. Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?
Não. Conforme diz a legislação, votos brancos não anulam eleição. Apenas se mais de 50% dos votos forem nulos, faz-se nova eleição.

Eu penso já ter lido em algum lugar que com uma nulidade de 50% a eleição é cancelada e os candidatos participantes dessa são proibidos de participar na próxima( essa entre 20 e 40 dias ). Alguém conhece material que confirme essa informação?
Isso apareceu em um hoax que andou circulando por aí. Neste mesmo hoax era dito que os votos brancos iam para o candidato com maior número de votos.

A única parte verdadeira é a que diz que mais de 50% dos votos nulos cancelam a eleição. Não existe restrição para os candidatos participarem da eleição (o que seria um absurdo) e nem os votos brancos são considerados válidos.
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Offline HSette

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Re: voto nulo; a questão acaba aqui
« Resposta #26 Online: 12 de Março de 2006, 07:14:15 »
E quanto à Constituição?

O que diz a Constituição Federal no seu art. 77, §§ 2o e 3o:

§ 2o Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por
partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em
branco e os nulos.
§ 3o Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira vota-
ção, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado,
concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito
aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
"Eu sei que o Homem Invisível está aqui!"
"Por quê?"
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Chaves

Offline Hold the Door

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Re: voto nulo; a questão acaba aqui
« Resposta #27 Online: 12 de Março de 2006, 08:20:01 »
Pode-se dizer que a Constituição é omissa neste ponto.

Não computar os votos branco e nulos para efeito de votos válidos não impede necessariamente que haja uma lei eleitoral anulando a eleição cujos votos nulos ultrapassem 50% do total.
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Tarcísio

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Re: voto nulo; a questão acaba aqui
« Resposta #28 Online: 12 de Março de 2006, 10:45:29 »
Presidente?

Enéas

Demais políticos?

000...

Confirmo, sim senhor!

Offline HSette

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Re: voto nulo; a questão acaba aqui
« Resposta #29 Online: 12 de Março de 2006, 12:35:40 »
Pode-se dizer que a Constituição é omissa neste ponto.

Não computar os votos branco e nulos para efeito de votos válidos não impede necessariamente que haja uma lei eleitoral anulando a eleição cujos votos nulos ultrapassem 50% do total.

É vero. Agora deu para perceber.
A Constituição deixa uma brecha para esta possibilidade.
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Chaves

ukrainian

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Re: voto nulo; a questão acaba aqui
« Resposta #30 Online: 12 de Março de 2006, 13:31:43 »
Vocês esquecem que as leis específicas não são e nem devem ser instituídas na Carta Magna. Leis penais, eleitorais, civis, de trânsito, trabalhistas, proteção ao consumidor, etc, possuem seus respectivos estatutos e não necessitam de nenhuma menção na Constituição. No caso discutido, o Código Eleitoral responde por todas as situações referentes ao processo eleitoral e sua execução.



Então significa que os votos brancos e nulos não são computados na apuração de quem teve maioria dos votos, certo?

Ou seja, se num universo de 1.000 votos, 400 são nulos e brancos, será eleito o candidato que tiver 301 votos.

Correto.

Citação de: L. Duran
E pelo mesmo raciocínio se 600 votos são nulos e brancos, será eleito o candidato que tiver 201 votos.

Errado. O percentual total de nulos (não importa se foram por fraude eleitoral comprovada ou por votos intencionalmente anulados) ultrapassou 51%, portanto, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias.
« Última modificação: 12 de Março de 2006, 13:38:04 por Ukrainian »

Offline HSette

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Re: voto nulo; a questão acaba aqui
« Resposta #31 Online: 12 de Março de 2006, 13:59:03 »
Citar
Vocês esquecem que as leis específicas não são e nem devem ser instituídas na Carta Magna.

Por outro lado, ela não pode ser contrariada.

Sobre a questão em discussão, está OK.
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Chaves

Offline Washington

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Re: voto nulo; a questão acaba aqui
« Resposta #32 Online: 13 de Março de 2006, 09:10:28 »
Citação de: Angelo Melo
[quote author =Tarcísio]Eu penso já ter lido em algum lugar que com uma nulidade de 50% a eleição é cancelada e os candidatos participantes dessa são proibidos de participar na próxima( essa entre 20 e 40 dias ). Alguém conhece material que confirme essa informação?
Isso apareceu em um hoax que andou circulando por aí. Neste mesmo hoax era dito que os votos brancos iam para o candidato com maior número de votos.

Citar
Lembro-me desta história desde o retorrno a eleição.

E também me lembro que hoje votos branco e nulos foram "igualados", por causa da urna eletrônica, pois parecia que não se poderia anular o voto, e as pessoas reclamaram.

Offline L. Duran

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Re: voto nulo; a questão acaba aqui
« Resposta #33 Online: 14 de Março de 2006, 21:45:24 »
Pra acabar com as dúvidas fiz uma consulta ao TSE e o Ukrainian tem razão.

Citação de: Resposta do TSE
Sobre seu questionamento, há, na legislação eleitoral,  tão somente o que consta do art. 224, do codigo eleitoral:
 
"Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."

Portanto, se o número de votos nulos ultrapassar 50% mais um voto, sendo por fraude eleitoral comprovada ou por votos intencionalmente anulados julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias.

Ukrainian, a questão acaba aqui. :)

[]´s
"O mundo necessita de todos os tipos de mente trabalhando juntas." - Temple Grandin

http://falandodeautismo.com.br

Offline Zibss

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Caçando mitos: Votar nulo não anula eleição
« Resposta #34 Online: 31 de Março de 2006, 19:04:55 »
Recebi a seguinte lenda urbana:
Citar
ESSE TEXTO NÃO É MEU, ESTÁ CIRCULANDO NA INTERNET, MAS É MUITO BOM PARA INFORMAR QUEM NÃO SE LIGA EM LER LEIS.

“OLÁ PESSOAL, BOM DIA !

ACHEI MUITO INTERESSANTE AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS E RESOLVI DIVIDIR
COM TODOS PARA REFLEXÃO.

Leia...

1 minuto de sua atenção, pode salvar 4 anos de Brasil, incluindo seus pais,
seus filhos e seus avós...

Como eliminar 90% dos políticos corruptos em uma única vez??? Isso mesmo,em
uma única vez...

Você sabe pra que serve o VOTO NULO??? Não Sabe??? Não se preocupe, eu
acredito que menos de 1% da população saiba algo sobre isso...

Agora, você sabe porque você não sabe pra que serve o VOTO NULO???

Então, eu vou te dar um exemplo:

Imagine uma eleição qualquer onde os candidatos sejam: Paulo Maluf, José
Dirceu, Marcos Valério, Delubio Soares, Roberto Jefferson...

Entre outros...

Campanha vai e campanha vem, você se acha na obrigação de escolher uma
dessas figuras (o tal do "menos pior"), e com isso acaba afundando com seu
país... Mas ai você me diz: "Nesse caso, não temos saída"... Engano seu...

VOCÊ SABIA QUE SE UMA ELEIÇÃO FOR GANHA POR "VOTOS NULOS" É OBRIGADO HAVER
UMA NOVA ELEIÇÃO COM CONDIDATOS DIFERENTES DAQUELES QUE PARTICIPARAM DA
PRIMEIRA?

Ainda não entendeu??? Se no exemplo de eleição acima você e todo mundo
votasse nulo seria obrigado haver uma nova eleição e esses pilantras não
poderiam concorrer ao mesmo cargo político por pelo menos mais 4 anos...

Entendeu por que isso nunca foi divulgado???

Acha que eu estou mentindo??? Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral.

Ligue pra OAB... Ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São
Paulo e todas as revistas e jornais importantes desse país e pergunte pra
eles por que isso nunca foi divulgado...

Repasse para TODOS da sua lista essa valiosa informação...”


Mentira.

Votos nulos e brancos simplesmente não contam em uma eleição e, talvez, este mito seja mantido apenas na esperança escusa de cancelar justo o voto dos eleitores mais críticos e insatisfeitos que passam a não ter mais voz.

Quem duvidar, consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral.
www.tse.gov.br

Votos nulos não anulam uma eleição.

Mas vamos provar isso, certo?

A lei que rege as eleições é a Lei 4737 de 15 de julho de 1965.

Nela vemos o seguinte sobre a anulação das eleições:

* Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.


Isso significa que se houver anulação de mais de metade dos votos de uma eleição ela terá que ser feita novamente, mas anulação de votos não se faz em função de votos nulos. Veja o que ela diz sobre isso em um artigo anterior:

* Art. 220. É nula a votação:

1. quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
2. quando efetuada em folhas de votação falsas;
3. quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
4. quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
5. quando a seção eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art.5. Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

Como podemos ver nenhum dos fatores de anulação tem relação com os votos nulos ou brancos.

Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação).

Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação).

A confusão acontece, imagino, pela combinação do uso de palavras com mesma raiz (nulo e anulação) com o interesse político de que os que são contra a classe política atualmente instalada invalidem os seus votos.

Sobre os votos nulos em momento algum eles são tratados como votos de protesto e sim como votos incorretamente preenchidos ou de origem suspeita. Isso é regulado pelo artigo 175 da mesma lei que classifica como nulos os votos:

I - que não corresponderem ao modelo oficial; (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985)


II - que não estiverem devidamente autenticadas;

III - que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto.

§ 1º Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária:

I - quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo;

II - quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor.

§ 2º Serão nulos os votos, em cada eleição pelo sistema proporcional: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)

I - quando o candidato não fôr indicado, através do nome ou do número, com clareza suficiente para distinguí-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o eleitor não indicar a legenda;

II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo, pertencentes a partidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos de partidos diferentes;

III - se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o fazendo de modo que não se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais legendas diferentes no espaço relativo à mesma eleição.

3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. : (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/1950-1969/L4961.htm#art39

§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. (Incluído pela Lei nº 7.179, de 19.12.1983)
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/1980-1988/L7179.htm#art175%C2%A74


Por tanto, essa história de que votar nulo anula eleição é mito urbano, hoax, lenda.



Se receberem isto por e-mail, mandem a refutação.
 :ok:

Offline Snake

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Re: Caçando mitos: Votar nulo não anula eleição
« Resposta #35 Online: 31 de Março de 2006, 20:16:07 »
Newton's Law of Gravitation:
What goes up must come down. But don't expect it to come down where you can find it. Murphy's Law applies to Newton's.

ukrainian

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Re: Caçando mitos: Votar nulo não anula eleição
« Resposta #36 Online: 31 de Março de 2006, 20:47:18 »
De novo não...

Offline Alenônimo

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Re: Caçando mitos: Votar nulo não anula eleição
« Resposta #37 Online: 31 de Março de 2006, 20:56:21 »
Voto nulo pode não anular uma eleição, mas pelo menos quem vota nulo fica isento de se explicar como foi que um presidente semianalfabeto tomou posse do governo federal. Serve também para mostrar o nível de indignação popular com todos os candidatos.
“A ciência não explica tudo. A religião não explica nada.”

Offline Oceanos

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Re: Caçando mitos: Votar nulo não anula eleição
« Resposta #38 Online: 31 de Março de 2006, 23:36:49 »
Serve também para mostrar o nível de indignação popular com todos os candidatos.
EXATAMENTE!!

Offline Oceanos

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Re: Caçando mitos: Votar nulo não anula eleição
« Resposta #39 Online: 31 de Março de 2006, 23:37:12 »

Rhyan

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Re: Caçando mitos: Votar nulo não anula eleição
« Resposta #40 Online: 01 de Abril de 2006, 10:43:50 »
:histeria:
Gostei do avatar tb!

ukrainian

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Re: Caçando mitos: Votar nulo não anula eleição
« Resposta #41 Online: 01 de Abril de 2006, 11:53:07 »
 :hihi:

Offline Quasar

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Re: Caçando mitos: Votar nulo não anula eleição
« Resposta #42 Online: 01 de Abril de 2006, 16:34:26 »
É como aconteceu no referendo a vitória do não foi mais para voto de protesto.

É interessante votar nulo ou em branco como forma de protesto, assim o político fica avisado "Você pode ter levado a eleição, mas esse monte de gente acha que você e os outros candidatos não mereciam ser eleitos"
"Assim como são as pessoas, são as criaturas" -  Didi Mocó

Offline Herf

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Re: Caçando mitos: Votar nulo não anula eleição
« Resposta #43 Online: 03 de Abril de 2006, 13:49:00 »
Mas seria ótimo se a maioria de votos nulos implicasse em uma nova eleição, com novos candidatos...

Offline Hold the Door

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Re: Caçando mitos: Votar nulo não anula eleição
« Resposta #44 Online: 03 de Abril de 2006, 14:47:03 »
E como fica então a interpretação do próprio TSE na pergunta 16 do FAQ?

Citar
16. Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?

O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”).

Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).
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Tarcísio

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Re: Caçando mitos: Votar nulo não anula eleição
« Resposta #45 Online: 03 de Abril de 2006, 14:50:50 »
Não se deram o trabalho de ler os últimos posts no tópico citado pelo snake...

Offline Taleb

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Re: Caçando mitos: Votar nulo não anula eleição
« Resposta #46 Online: 03 de Abril de 2006, 20:40:48 »
E como fica então a interpretação do próprio TSE na pergunta 16 do FAQ?

Citar
16. Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?

O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”).

Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).

Manda lá pro mídia sem máscara.
No site do tse não tem espaço para perguntas?

Offline Diego

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Re: Caçando mitos: Votar nulo não anula eleição
« Resposta #47 Online: 03 de Abril de 2006, 20:48:16 »
Acabei de mandar o texto pra um amigo q me mandou um e-mail sobre a anulação da eleição!

Offline Taleb

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Re: Caçando mitos: Votar nulo não anula eleição
« Resposta #48 Online: 03 de Abril de 2006, 20:49:49 »
Não se deram o trabalho de ler os últimos posts no tópico citado pelo snake...

Agora que eu li. Então, o Ukrainian tem razão.

Offline Buckaroo Banzai

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Re: voto nulo; a questão acaba aqui
« Resposta #49 Online: 04 de Abril de 2006, 00:47:06 »
Em nenhum momento é comentado sobre votos nulos. E a gente fica que nem idiota sem saber qual é a regra.

Afinal, porque o TSE não se pronuncia oficialmente sobre isso?

[]´s

Não teriam a ve com:

III - quando votar, sem as cautelas do art. 147, § 2º:


:?:

 

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