Algumas considerações.
Com relação à legalidade da medida:
ACORDO SOBRE ASPECTOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO
ARTIGO 31 - Outro Uso sem Autorização do Titular
Quando a legislação de um Membro permite outro uso do objeto da patente sem autorização de seu titular, inclusive o uso pelo Governo ou por terceiros autorizados pelo Governo, as seguintes disposições serão respeitadas:
a) a autorização desse uso será considerada com base no seu mérito individual;
b) esse uso só poderá ser permitido se o usuário proposto tiver previamente buscado obter autorização do titular, em termos e condições comerciais razoáveis, e que esses esforços não tenham sido bem sucedidos num prazo razoável. Essa condição pode ser dispensada por um Membro em caso de emergência nacional ou outras circunstâncias de extrema urgência ou em casos de uso público não comercial. No caso de uso público não comercial, quando o Governo ou o contratante sabe ou tem base demonstrável para saber, sem proceder a uma busca, que uma patente vigente é ou será usada pelo ou para o Governo, o titular será prontamente informado;
c) o alcance e a duração desse uso será restrito ao objetivo para o qual foi autorizado e, no caso de tecnologia de semicondutores, será apenas para uso público não comercial ou para remediar um procedimento determinado como sendo anticompetitivo ou desleal após um processo administrativo ou judicial;
d) esse uso será não exclusivo;
e) esse uso não será transferível, exceto conjuntamente com a empresa ou parte da empresa que dele usufrui;
f) esse uso será autorizado predominantemente para suprir o mercado interno do Membro que o autorizou;
g) sem prejuízo da proteção adequada dos legítimos interesses das pessoas autorizadas, a autorização desse uso poderá ser terminada se e quando as circunstâncias que o propiciaram deixarem de existir e se for improvável que venham a existir novamente. A autoridade competente terá o poder de rever, mediante pedido fundamentado, se essas circunstâncias persistem;
h) o titular será adequadamente remunerado nas circunstâncias de cada uso, levando-se em conta o valor econômico da autorização;
i) a validade legal de qualquer decisão relativa à autorização desse uso estará sujeita a recurso judicial ou a outro recurso independente junto a uma autoridade claramente superior naquele Membro;
j) qualquer decisão sobre a remuneração concedida com relação a esse uso estará sujeita a recurso judicial ou outro recurso independente junto a uma autoridade claramente superior naquele Membro;
k) os Membros não estão obrigados a aplicar as condições estabelecidas nos subparágrafos "b" e "f" quando esse uso for permitido para remediar um procedimento determinado como sendo anticompetitivo ou desleal após um processo administrativo ou judicial. A necessidade de corrigir práticas anticompetitivas ou desleais pode ser levada em conta na determinação da remuneração em tais casos. As autoridades competentes terão o poder de recusar a terminação da autorização se e quando as condições que a propiciaram forem tendentes a ocorrer novamente;
l) quando esse uso é autorizado para permitir a exploração de uma patente ("a segunda patente") que não pode ser explorada sem violar outra patente ("a primeira patente"), as seguintes condições adicionais serão aplicadas:
I) a invenção identificada na segunda patente envolverá um avanço técnico importante de considerável significado econômico em relação à invenção identificada na primeira patente;
II) o titular da primeira patente estará habilitado a receber uma licença cruzada, em termos razoáveis, para usar a invenção identificada na segunda patente; e
III) o uso autorizado com relação à primeira patente será não transferível, exceto com a transferência da segunda patente.
O país de origem do fabricante do medicamento é signatário deste acordo e, portanto, a medida em questão é legal. Só isso já bastaria para encerrar esta questão. A indústria já tem seus privilégios no seu país e esta é apenas uma concessão que faz parte das regras do jogo que tornaram-na rica, fedida de tanto rica.
Com relação à moral, ética, justiça da medida.
1. Os fabricantes do remédio não chegarm ao produto final sozinhos, não é uma produção individual e exclusiva. Eles estão no topo da pirâmide (antes de divagações, o topo é a parte menos importante da pirâmide) que lhes possibilitou o desenvolvimento do que estão usufruindo.
2. Todo o investimento exclusivo que fizeram para alcancar seu mérito já foi afogado pelos lucros que obtiveram. É um peixinho no meio do deserto sendo coberto pelo Oceano Atlântico.
3. Todo o lucro que obtiveram até hoje proveio da exploração do desastre, da enfermidade, da pobreza, ficando ricos às custas de quem dá o sangue na esperança de sobreviver mais um pouquinho.
4=2+3. Investiram, Pesquisaram, Produziram, Lucraram o investimento multiplicado por algum múltiplo de milhão.
±5. Estão investindo em novas formas de tornar as pessoas que os deixaram ricos mais dependentes do tratamento, e estão pouco preocupados com a cura, apenas para lucrarem mais e mais.
6. Não estão lucrando vendendo entretenimento. Estão vendendo vida. Estamos falando aqui de tarifação de vidas.
1+2+3+4+5+6. Investiram, Pesquisaram, Produziram, Lucraram o investimento multiplicado por algum múltiplo de milhão. Querem mais o quê? Mais dinheiro? Vão especular na bolsa, então!