Não vou discutir mais o assunto, porque não há o que discutir.
O país no qual a empresa está sediada é signatária de um Acordo que prevê tal postura. O Brasil também é. Não há nada de "quebra de patente", de "tomada de propriedade intelectual" ou seja lá o que quiserem chamar.
Trata-se de um instrumento legal, internacionalmente reconhecido, acordado, consentido. Discutir o que?
Se a empresa não está satisfeita, que se mude, que mude de ramo, faça o que quiser
Garanto que várias outras empresas ocupariam esse espaço imediatamente.
Como assim, "não há o que discutir"?
HSette, eu tenho consciência de que esta quebra de patente é prevista por lei, e não é por isso que vou achar que é um instrumento válido, por mais internacionalmente reconhecido que seja. É isto que está em discussão aqui: o caráter desta medida amparada pela lei e não se ela é ou não constitucional. Se o confisco arbitrário de propriedade privada for amanhã constitucional não significa que "não haverá o que discutir, pois será um "acordo", uma medida legalmente respaldada".
Se a empresa não está satisfeita, que se mude, que mude de ramo, faça o que quiser
Garanto que várias outras empresas ocupariam esse espaço imediatamente.
E você ainda usa a palavra "acordo"?
É como o exemplo que foi dado: não tenho grana para comprar um remédio, aponto uma arma para o balconista (ou então, ameaço caçar a licença dele, se achar o exemplo da arma fictício demais) e digo "venda-me por R$ 1,00". Suponha que esta atitude fosse amparada por lei. Neste caso, ou o balconista vende o remédio ou então muda de ramo já que não está satisfeito. Trata-se de um acordo, não? Quando ele quis abrir a farmácia ele aceitou esta medida... (= foi obrigado a aceitá-la)