Autor Tópico: Legislação trabalhista  (Lida 6955 vezes)

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Offline Fabrício

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Re:Legislação trabalhista
« Resposta #100 Online: 26 de Outubro de 2017, 13:16:40 »
Margem de lucro excessivamente alta em meio a contexto de regulamentação-barreira à entrada de concorrentes, regulamentação-diminuição da competitividade do mercado (tarifa de importação elevada e outras coisas) e capitalismo de compadrio excessivo não tem nada de positivo. Só trouxa acredita em meritocracia moral da distribuição de renda, como boa generalização, no Brasil.

Concordo também, o que eu quis dizer é que entre aumentar a margem de lucro do empresário ou colocar o dinheiro no FGTS, prefiro que a margem aumente.
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Offline Lorentz

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Re:Legislação trabalhista
« Resposta #101 Online: 26 de Outubro de 2017, 13:52:34 »
Margem de lucro excessivamente alta em meio a contexto de regulamentação-barreira à entrada de concorrentes, regulamentação-diminuição da competitividade do mercado (tarifa de importação elevada e outras coisas) e capitalismo de compadrio excessivo não tem nada de positivo. Só trouxa acredita em meritocracia moral da distribuição de renda, como boa generalização, no Brasil.

Concordo também, o que eu quis dizer é que entre aumentar a margem de lucro do empresário ou colocar o dinheiro no FGTS, prefiro que a margem aumente.

E o "lucro" da empresa geralmente se reverte em investimentos, que se reverte em mais empregos. A ideia de que o dono de uma empresa embolsa todo o lucro e mantém a empresa em frangalhos não se sustenta num ambiente mais competitivo.
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Offline -Huxley-

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Re:Legislação trabalhista
« Resposta #102 Online: 27 de Outubro de 2017, 18:35:10 »
Ainda que se considerasse que a oferta de empregos aumentasse por causa da redistribuição de renda em favor dos capitalistas, o emprego poderia crescer relativamente pouco. E crescimento pequeno do emprego para um montante significativo de diminuição da taxa de crescimento do salário real médio é, não uma conquista, mas sim um fiasco macroeconômico.

Offline JJ

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Re:Legislação trabalhista
« Resposta #103 Online: 05 de Janeiro de 2018, 11:04:46 »

Juiz usa novas regras e condena ex-funcionária a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú

Marina Lang

Colaboração para o UOL, no Rio 13/12/2017 04h00 > Atualizada 29/12/2017 18h01


A 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionária do Itaú Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para arcar com as bonificações dos advogados (oficialmente chamados de honorários sucumbenciais). A ação foi ajuizada em 11 de julho, mas a decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, publicada no final de novembro, usou como base as novas regras da reforma trabalhista que entraram em vigor em 11 de novembro. Ainda cabe recurso da decisão.


Com a nova lei, se perde a ação, o trabalhador pode ter que arcar com honorários e outras despesas o que não acontecia antes da reforma trabalhista. Em uma decisão semelhante, há pouco mais de um mês, um juiz da Bahia havia condenado um empregado a pagar R$ 8.500


Inicialmente, o banco disse que não iria se pronunciar sobre o caso. Após a grande repercussão da notícia, enviou a seguinte nota: "O Itaú Unibanco apoia as inovações trazidas pela Nova Lei Trabalhista que poderão evitar a utilização desnecessária do Poder Judiciário, prevenindo litígios e pedidos indevidos."


A ex-funcionária, que era gerente comercial em uma agência em Volta Redonda, não foi localizada para comentar a decisão.


O escritório de advocacia FFA, que responde pela defesa da bancária, afirmou que a "sentença feriu os princípios norteadores do Direito" e que seguiu um "entendimento parcial e notadamente isolado". "(A decisão) seguramente sofrerá reforma" em outras instâncias, afirmou em nota ao UOL. Diz ainda que a decisão contraria a Constituição e o entendimento da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados) a respeito dos honorários sucumbenciais, e que a ação foi ajuizada antes da nova regra, portanto a ex-funcionária tem direito adquirido.


Juiz aumentou o valor da causa de R$ 40 mil para R$ 500 mil


A defesa da ex-funcionária havia estipulado o valor da causa em R$ 40 mil. O juiz considerou esse valor incoerente, e aumentou para R$ 500 mil --mudança que afetou os custos do processo.


A ex-funcionária acusava o banco de desrespeitar uma série de direitos. O juiz decidiu a favor dela em um dos pedidos: falta de concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Por outro lado, considerou que não procediam as demais reivindicações (acúmulo de função, abono de caixa, horas extras, intervalo de digitador, dano moral por assédio e danos materiais).


Além disso, o juiz definiu que a bancária não tinha direito ao benefício da Justiça gratuita. Segundo ele, pedir esse benefício "virou uma praxe dos escritórios advocatícios".


"No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas extras decorrente da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação esta que fixo em R$ 50 mil, razão pela qual condeno o réu [Itaú Unibanco] ao pagamento de R$ 7.500", anotou o magistrado.


"Já a reclamante foi sucumbente nos demais pedidos --R$ 450 mil--, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67,5 mil", prosseguiu. Ele adicionou, ainda, R$ 1.000 às custas processuais a serem pagos pela bancária que moveu o processo.


Marina Lang Colaboração para o UOL, no Rio 13/12/201704h00 > Atualizada 29/12/201718h01 Ouvir texto 0:00 Imprimir Comunicar erro A 2ª Vara do Trabal.


https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/12/13/juiz-condenacao-ex-funcionaria-itau.htm



Offline JJ

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Re:Legislação trabalhista
« Resposta #104 Online: 05 de Janeiro de 2018, 11:07:32 »

Antes não haviam custos relevantes para o empregado que de má fé (e instigado por advogados do trabalho) entrasse com ação contra um ex empregador. Certamente que com essa mudança deve haver diminuição de processos indevidos contra as empresas.



« Última modificação: 05 de Janeiro de 2018, 11:21:14 por JJ »

Offline JJ

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Re:Legislação trabalhista
« Resposta #105 Online: 05 de Janeiro de 2018, 11:15:23 »
A notícia é de 2013, mas ilustra bem o que podia acontecer:


Empresas falam em 'indústria de processos' de advogados trabalhistas


CLAUDIA ROLLI TONI SCIARRETTA

DE SÃO PAULO

12/01/2013 05h30

Contrárias às rescisões indiretas, empresas terceirizadas de call center, segurança e limpeza afirmam que os advogados trabalhistas promovem uma "indústria de processos" com o objetivo de ganhar um percentual do "sucesso" de eventual acordo ou de sentença favorável na Justiça do Trabalho.


Nos processos, em muitos casos, os advogados listam supostos abusos da empresa para caracterizar casos como assédio.


Nesses casos, além de conseguir os benefícios da rescisão indireta, é permitido ao trabalhador reclamar perdas por danos morais, cujos valores são superiores ao que a empresa pagaria se fosse só demissão sem justa causa -- basicamente o aviso prévio e a multa de 40% do saldo do FGTS.


Para defender as empresas, a estratégia dos advogados é separar o que é direito rescisório do trabalhador, que deve ser pago integralmente, e questionar a materialidade das alegações de danos morais, dificilmente comprovável.


http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/01/1213891-empresas-falam-em-industria-de-processos-de-advogados-trabalhistas.shtml


Offline JJ

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Re:Legislação trabalhista
« Resposta #106 Online: 05 de Janeiro de 2018, 11:18:03 »
Outro exemplo de problema  relacionado à ações trabalhistas:


Indústria da ação trabalhista rende fortunas a advogados

Defensores compram causas de empregados sob a condição da renúncia de valores no fim do processo


01Legislação. Conduta de advogados configura crime; corregedoria do TRT diz desconhecer prática

PUBLICADO EM 24/07/15 - 03h00

LUIZA MUZZI


Um esquema de compra de créditos trabalhistas por advogados mineiros está lesando empresários da região metropolitana de Belo Horizonte. Conhecida como “a indústria da reclamação trabalhista”, a fraude consiste na captação de clientes de forma ilegal e na negociação entre empregados e advogados, que acabariam embolsando boladas em indenizações. Denunciada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Setcemg), a prática é considerada crime.


No golpe, escritórios de advocacia assediam trabalhadores com a oferta de pagamento de valores – às vezes, à vista – sob a condição da renúncia, em favor do advogado, do prosseguimento de ações contra os empregadores. Em alguns casos, o assédio ocorre antes mesmo de existir um processo, mas o esquema também acontece quando há uma decisão em primeira instância e uma das partes recorre postergando o fim da ação. Ao término do processo, com a causa ganha, o advogado embolsaria toda a indenização paga pela empresa, sem repassar ao reclamante quantias que chegam às centenas de milhares de reais. “Nada hoje dá mais rendimento que a Justiça do Trabalho, então essa prática é comum. O advogado fala: ‘vou te dar R$ 5.000 e você esquece, abre mão do crédito’”, confirma um advogado, sob anonimato.


Assessor jurídico do Setcemg, Paulo Teodoro do Nascimento explica que o esquema é elaborado. “Alguns escritórios contratam pessoal para abordar os trabalhadores e compram crédito com promessas de ganhos fabulosos. Eles pagam determinado valor, prosseguem com o processo e quando recebem ficam com todo o crédito da ação. E o pior é que há testemunhas treinadas para mentir, que também estão recebendo por isso”, declara.


Um outro advogado conta que o mercado é crescente e que a captação de clientes ocorre em locais de aglomeração de trabalhadores, inclusive em porta de empresas, com panfletos e cartões. “Eles incentivam os empregados a ajuizarem ações contra as empresas, prometendo ganhos altos. O que acontece é que as ações demoram certo tempo, e os trabalhadores não suportam esperar”, corrobora outro advogado.


Exportação. As abordagens, proibidas pelo código de ética da profissão, seriam diárias. Elas estariam sendo feitas na porta de empresas e em churrascos promovidos pelos advogados. O assessor do Setcemg ressalta que o golpe já extrapolou as fronteiras de Minas, chegando a São Paulo, Goiás e Rio de Janeiro – escritórios mineiros estariam abrindo filiais para lucrar com a fraude. Segundo Nascimento, a situação é tão grave que já levou empresas a fecharem as portas. Ele promete acionar o Tribunal Regional do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos próximos dias.


Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB–MG, Rogério Flores informa desconhecer o esquema, mas ressalta que, em caso de denúncias, providências imediatas serão tomadas. “Isso é extremamente antiético, e nunca ninguém reclamou aqui, mas não me surpreende”. O presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB-MG, João Amorim, rechaça a prática. “O crédito trabalhista tem a finalidade de atender a sobrevivência do credor, e esse é um desvio de conduta gravíssimo”.


http://www.otempo.com.br/cidades/ind%C3%BAstria-da-a%C3%A7%C3%A3o-trabalhista-rende-fortunas-a-advogados-1.1075057



Offline JJ

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Re:Legislação trabalhista
« Resposta #107 Online: 21 de Julho de 2018, 15:04:19 »
Brasil é recordista mundial em processos trabalhistas


O Programa Domingo Espetacular, da Rede Record, apresentou no último domingo, 30 de abril, uma reportagem especial denominada “Brasil é recordista  mundial em ações trabalhistas”.Segue uma sinopse da reportagem e assista a íntegra da matéria acessando o link no final. Brasil é recordista mundial em ações trabalhistasO Brasil é o recordista mundial em processos trabalhistas. Só em 2016, foram registradas mais de três milhões de novas ações, um número 50 vezes maior que a média mundial. De acordo com alguns especialistas, esse recorde é atribuído a uma característica da Justiça do Trabalho, os juízes costumam tratar o patrão e empregado de maneira desequilibrada. Dessa forma, muitos empresários fecham as portas porque não conseguem arcar com os custos desses processos.No Brasil existem 100 milhões de ações de ex-empregados contra patrões em tramitação. Este número equivale a mais da metade da população brasileira apta ao trabalho.Segundo o professor de Economia da USP, Hélio Zylberstajn, a Justiça do Trabalho é tremendamente paternalista. Diz que muitos juízes já julgaram as ações que apareceram na mesa deles. Eles vão dar sempre uma sentença a favor do trabalhador, porque para eles a empresa é bandida e o trabalhador é um pobre explorado.Só no ano passado as empresas foram condenadas a pagar R$ 20 bilhões em ações trabalhistas. Esse valor tão alto não atrai apenas os trabalhadores, mas também os advogados. Para o professor Hélio Zylberstajn, há uma indústria de reclamações trabalhistas. Isso porque os advogados levam 30% do valor da sentença.O professor ressalta, ainda, que alguns escritórios de advocacia fizeram fama e fortuna em ações trabalhistas. Um deles, com sede em São Bernardo do Campo (SP), especializou-se em processar as montadoras de veículos do ABC paulista. A empresa criou várias filiais e entra na Justiça com 2 mil ações por mês.O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, diz que outro motivo para o aumento de processos é a crise econômica. “A Justiça do Trabalho é, na verdade, a Justiça do desempregado”, define Ives Gandra. Salienta também, que o empregado, enquanto está com emprego, não entra na Justiça com medo de perder a vaga.A grande quantidade de processos trabalhistas tem influência direta com o aumento do desemprego. Hoje há 14 milhões de brasileiros desempregados, um dos piores índices da história. Ives Gandra observa que todas as vezes que a insegurança jurídica atinge o empregador, ele hesita em investir. “A complexidade da Lei Trabalhista e da Justiça do Trabalho no Brasil, conspiram contra o investimento e contra o emprego”, sentencia.Já a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é um conjunto de regras de proteção ao trabalhador.  Ela tem quase 74 anos. De acordo com o advogado Luiz Carlos Robortella essa legislação está ultrapassada e, conforme a CLT, pertence a um mundo que não existe mais, ou a um setor mais atrasado no mundo do trabalho.Um projeto que atualiza as leis trabalhistas no Brasil passou pela Câmara dos Deputados na semana passada e agora segue para aprovação no Senado. Também entra em vigor a chamada Lei da Terceirização Irrestrita, quando uma  empresa presta serviço para outro, barateando o custo da mão de obra.Se a Reforma Trabalhista for aprovada, ela poderá desafogar mais os tribunais no Brasil e diminuir a lentidão da Justiça. Se os R$20 bilhões gastos pelas empresas nas indenizações for aplicado na contratação de novos trabalhadores, o país poderá gerar mais de 5 milhões de novos empregos em dois anos e evitar as falências das empresas.Link para a matéria: http://noticias.r7.com/domingo-espetacular/videos/brasil-e-recordista-mundial-em-acoes-trabalhistas-30042017


http://www.setcergs.com.br/site/default.asp?TroncoID=612245&SecaoID=837092&SubsecaoID=0&Template=../artigosnoticias/user_exibir.asp&ID=607161

« Última modificação: 21 de Julho de 2018, 15:06:32 por JJ »

 

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