Ele foi afastado do cargo, acredito que temporariamente.
http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2014/12/afastado-juiz-que-determinou-prisao-de-funcionarios-da-tam-no-ma.html
A corregedoria afastou esse cara do cargo, apesar de continuar recebendo salários, abrirão uma sindicância para apurar abuso de poder no caso e em outros.
Impressionante a postura defensiva do desembargador ao justiificar a decisão!
Pelo menos ele fez algo contra esse sujeito.
O cara parece criança mimada se escondendo atrás de um cargo.
Mais um magistrado sendo punido com aposentadoria eterna..
A aposentadoria dos excluídos é proporcional, não integral.
O salário é dividido por 30. Cada ano que você trabalha é 1/30 do salário que você leva pra aposentadoria. Se ele ganha 20.000 e trabalhou 2, vai ganhar 2/30 de 20.000
Se um juiz ingressa na profissão com 60 anos, se aposenta aos 75, vai ganhar 15/30 do salário.
EDIT: Um caso curioso que deve ganhar repercussão em breve é de um coronel da PMMG que se aposentou com salário de Cel (cerca de R$8000 na época) e que passou em um concurso de juiz estadual. Como não poderia manter a aposentadoria e a remuneração de juiz, teve que escolher uma delas. Escolheu a de juiz (na época por volta de R$17000). Dez anos depois, teve que se aposentar compulsoriamente e quando foi ver, iria receber o salário proporcional de juiz (coisa de 12 a 13 mil).
Detalhe que um coronel hoje, com 30 anos, está ganhando cerca de 25mil. Ele jogou fora os 30 anos de contribuição previdenciária dele pra receber o salário de juiz, mas esperava que ao se aposentar, poderia escolher.
Ele já perdeu o caso nas 3 instâncias. Falta só o STF bater o martelo agora.