Os cativeiros existiam desde 1700 a.C-1.280 a.C. para que os egípcios pudessem manter sob custódia seus escravos, e assim como no Egito, Grécia, Pérsia e Babilônia, o ato de encarcerar tinha como finalidade conter, manter sob custódia e tortura os que cometiam faltas, ou praticavam o que, para a antiga civilização, fosse considerado delito ou crime. O ato de aprisionar não tinha caráter de pena e sim da garantia de manter esta pessoa sob o domínio físico, para se exercer a punição que seria imposta; assim como não existia legalmente uma sanção penal a ser aplicada, e sim punições a serem praticadas, também não existiam cadeias ou presídios. Os locais que serviam de clausura eram diversos, desde calabouços, aposentos em ruínas ou insalubres de castelos, torres, conventos abandonados, enfim, toda a edificação que proporcionasse a condição de cativeiro, lugares que preservassem o acusado ou “réu” até o dia de seu julgamento ou execução.
Da mesma forma que na antiguidade não se reconhecia como pena a privação de liberdade, o mesmo se deu na Idade Média, mantida algumas destas conceitualidades e condutas até à Idade Moderna. Para aprisionar, não havia necessidade da existência de um local específico, ainda não se pleiteava uma arquitetura penitenciária própria, pois o cárcere era visto também apenas como local de custódia para manter aqueles que seriam submetidos a castigos corporais e à pena de morte, garantindo, dessa forma, o cumprimento das punições.
Delitos Considerados Crimes:- Blasfêmia, inadimplência, heresias, traição, vadiagem, desobediência.
Penas ou Punição:- Eram submetidas ao arbítrio dos governantes, que as impunham em função do "status" social a que pertencia o réu, e iam desde a amputação dos braços, degola, forca, fogo, a roda até a guilhotina, proporcionando o espetáculo da dor; como por exemplo, a que o condenado era arrastado, seu ventre aberto, as entranhas arrancadas às pressas para que tivesse tempo de vê-las sendo lançadas ao fogo. Eram essas penas que constituíam o espetáculo favorito das multidões deste período histórico, em alguns casos também se usava como “pena” tornar o “réu” em escravo. E isso até à Idade Moderna.
A igreja com a criação do Tribunal da Inquisição castigava os hereges com o desterro e a prisão. A principal função desse tribunal era “inquirir” e punir as doutrinas contrárias aos dogmas da Igreja.
Na Idade Moderna, aproximadamente entre os séculos XVI e XVII, a Europa foi atingida de forma extensamente abrangente pela pobreza. Com o surgimento do capitalismo, constitui-se a pena por excelência do capitalismo industrial. Na sociedade feudal existia a prisão preventiva e a prisão por dívidas. O alarmante estado de pobreza que se alastrou e afetou diversos Países, contribuiu para o aumento da criminalidade: os distúrbios religiosos, as guerras, as expedições militares, as devastações de países, a extensão dos núcleos urbanos, a crise das formas feudais e da economia agrícola, etc.
Foi então que se iniciou um movimento de desenvolvimento das penas privativas de liberdade, na criação e construção de prisões organizadas para a correção dos apenados. A partir do Século XVIII as raízes do Direito Penitenciário começaram a formar-se, mas durante muito tempo o condenado foi objeto da Execução Penal e só recentemente é que ocorreu o reconhecimento dos direitos da pessoa humana do condenado. O Direito Penitenciário resultou da proteção do condenado. Esses direitos se baseiam na exigência Ética de se respeitar a dignidade do homem como pessoa moral.
A pena de prisão teve sua origem nos mosteiros da Idade Média, "como punição imposta aos monges ou clérigos faltosos, fazendo com que se recolhessem às suas celas para se dedicarem, em silêncio, à meditação e se arrependerem da falta cometida, reconciliando-se com Deus". Essa idéia inspirou a construção da primeira prisão destinada ao recolhimento de criminosos, a House of Correction, construída em Londres entre 1550 e 1552, difundindo-se de modo marcante no Século XVIII.
Porém, a privação da liberdade, como pena, no Direito leigo, iniciou-se na Holanda, a partir do século XVI, quando em 1595 foi construído Rasphuis de Amsterdã.
Na minha humilde opinião, o apenado deveria trabalhar das 6 da manhã às 6 da noite, estudar das 19 até meia-noite, prestar contas de tudo o que faz ou deixa de fazer, não receber visita íntima, não ter acesso à Internet e muito menos a celular.
Draconiano, mesmo.
Ah, é verdade, eles precisam comer; que plantem.