Bem, você está assumindo implicitamente que o meu entrevistador ficaria horrorizado em encontrar alguém de cueca e havaianas. Mas e se ele ficasse horrorizado em encontrar um homossexual, que embora vestido adequadamente, deixasse transparecer fortemente a sua opção? Quando não estamos ou somos o que as outras pessoas esperam estamos causando um dano?
Evidentemente que não temos que nos pautar pelo que os outros pensam ou esperam de nós; mas existem regras de conduta importantes que ajudam o convívio social.
Se seu entrevistador ficasse horrorizado em encontrar um homossexual o problema seria dele. Você não tem como (e nem sei se você ia querer fazer isso no momento) mudar um preconceito em minutos. A questão é que o homossexualismo é uma realidade, não é crime e há forte movimento social em defesa da causa. Por outro lado, não se observa movimento de defesa do direito de frequentar restaurantes usando cueca e havaianas; além disso, o fato é proibido (ato obsceno).
Apesar da alegação de que você pretende uma discussão pura, destacada da lei, sobre o tema, é relevante verificar como já foi encarada uma situação análoga pelos Tribunais. Um juiz, como disse, tem o emprego de ficar ponderando qual direito deve prevalecer dada uma situação específica, de maneira que se pode dizer que ele é uma pessoa versada no assunto:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INTERDITO PROIBITÓRIO. Decisão que defere o pedido liminar, "para segurar os inquilinos de serem molestados na posse do imóvel alugado dos requeridos". Inconformismo dos réus, que sustentaram ausentes os elementos de verossimilhança do direito invocado. Não pode o locador, ou alguém em seu nome, num vestido de malha usado para dormir, adentrar o imóvel locado para cobrar dos locatários a cessação de atividade naturalmente ruidosa que aquele havia permitido que fosse desenvolvida no local, mormente não havendo prova de que a atividade em tela vem extrapolando o horário limite aceitável, segundo os agravantes, das 22:00 horas, e mesmo os limites legais da poluição sonora que uma Igreja Evangélica notoriamente produz.
Tal ato destarte, pela violação do contratado, representou turbação da posse que o locador estava obrigada a garantir, agravada pelo traje evidentemente inadequado posto a desfilar ao meio de um cerimônia de noivado, que pressupõe banho tomado e naftalina exalando da melhor roupa tirada do armário. Agravo improvido.
(TJ-SP; AI 898.465-0/0; São Paulo; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Palma Bisson; Julg. 16/06/2005)
Ademais, para ser sincero, acho bastante claro que existem lugares em que você deve colocar uma roupa mais arrumada; nos demais ambientes mais descontraídos, basta um bermudão.
Agora, se você quiser ir de bermudão a uma entrevista de emprego em um banco por exemplo, sob o argumento de que você é você e azar de quem não gosta do que você faz, fique à vontade e me conte depois se foi contratado.