Tenho lido e visto cada coisa que me assusta.
Pois nessa lei as mulheres tem assegurado o direito de bater, ofender, detonar moralmente o homem e se ele levantar a mão ou se defender é o agressor.
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A midia é negligente quanto À este e outros crimes.
Há um certo preconceito da justiça quanto ao homem tambem!
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Coisas piores virão como assassinatos e mutilações pois a Lei dá este direito a mulher.
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Está havendo a castração moral do homem e em seguida será feita a castração fisica.
Nonsense total.
Há muita fantasia a respeito da Lei Maria da Penha. Ela possui bastante medias preventivas de eficácia duvidosa (como incentivo a realização de campanhas de prevenção de violência à mulher).
Na parte repressiva, que é o que causou todo o furor, basicamente implementou-se o seguinte:
- Identificado o agressor, ele é afastado temporariamente do lar;
- Manter distância da ofendida;
- A pena do crime de lesão corporal doméstica contra irmão, ascendente, descendente, cônjuge, ou companheiro, foi aumentada; mas isso vale tanto para o homem quanto para a mulher que agride;
- As causas que envolvam violência doméstica contra mulher serão tocadas por juiz criminal, mesmo quando não exista crime;
- A mulher não pode mais se arrepender e impedir a continuação da ação penal contra o homem.
Lei Maria da Penha no site do PlanaltoComo se vê, não há qualquer proteção à mulher que mata ou violenta o homem.
Também sou contra essas leis que surgem em razão da doutrina das "Ações Afirmativas". Há o efeito midiático, que realmente causou medo em alguns homens agressores, e estatisticamente depois da lei diminuiu a violência doméstica.
O caso é que uma lei tem o poder de mudar a realidade, mas não nessas minúcias que envolvem briga de marido e mulher. Já era crime homem bater em mulher e vice-versa; continuou tudo exatamente como era.
Só que antes eles podiam se entender depois da agressão, a mulher cabeçuda ia lá na delegacia e se retratava, e o processo não se iniciava. Essa lei impede essa situação, talvez essa a questão mais polêmica.
Mas vários Tribunais, que com base no princípio da igualdade, têm usado o mesmo fundamento quando é a irmã maloqueira mais velha que arrebenta o irmão mais novo.
Porque na prática é efetivamente nulo, e nunca ouvi falar, o acontecimento de mulheres que efetivamente batem nos maridos/companheiros.