Luiz Souto,
A existência de uma fonte de moral não religiosa há tempos que foi resolvida.
A religião cristã em geral teve um grande papel na formulação do jusnaturalismo, os direitos naturais, aqueles que não dependem de leis ou alguém te declarar.
Eles inventaram o jusnaturalismo divino, que ensina que uma vez que o homem é criado à imagem e semelhança de Deus, sendo seu filho e criação, todo ser humano possuiu direito à vida, à incolumidade física e à dignidade, desde que não pecasse.
Durante algum tempo isso foi realmente útil. Antes desse jusnaturalismo divino, o ser humano tinha que se submeter aos governos absolutistas, onde o detentor do poder tinha direitos patrimoniais sobre a vida dos plebeus e burgueses, só escapando a esse controle os nobre e o clero. Foi na época uma revolução realmente, essa idéia da igreja foi útil nesse período.
O movimento Iluminista inventou, tempos após, o jusnaturalismo racional, que diz que a fonte dos direitos naturais são a razão do homem, seu domínio sobre a matéria desse planeta, sua capacidade de lógica e raciocínio, não havendo espécie que se equipare. Assim, o direito à liberdade, igualdade e fraternidade são independentes de um fundamento divino, e só seriam excluídos se o cidadão cometesse abusos, que seriam verificados caso a caso.
Foi desse pensamento Iluminista que a Revolução Francesa ocorreu e é de onde se extraiu o conjunto mínimo de direitos que todo ser humano possui, independentemente de leis ou reconhecimento por parte de autoridades, e que propiciou o laicismo e os Direitos Humanos.
No que se refere à moral, o Iluminismo também propôs os mesmos valores, liberdade igualdade e fraternidade, demonstrando que a moral é independente de uma fonte divina, podendo se fundamentar exclusivamente no ser humano em si, com o que vários filósofos concordam.