Autor Tópico: A Lei Maria da Penha deve defender homens?  (Lida 10662 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão vendo este tópico.

Offline Unknown

  • Conselheiros
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 11.331
  • Sexo: Masculino
  • Sem humor para piada ruim, repetida ou previsível
A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Online: 23 de Novembro de 2008, 00:07:09 »
Outro tema para debate.

Citar
A Lei Maria da Penha deve defender homens?

A lei Maria da Penha, criada em 2006 para defender as mulheres contra a violência dos seus companheiros, foi aplicada pela primeira vez, por analogia, em defesa de um homem. O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira utilizou a Lei 11.340 para proteger a vítima, não foi identificada, que sofria ameaças de agressão física de sua ex-companheira através de e-mails e recados no celular.

O homem também sofreu prejuízos financeiros e danos morais por parte da acusada que comparecia, frequentemente, ao condomínio em que residia. Para protegê-lo, o juiz Mário de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, determinou que a mulher não mantenha mais qualquer tipo de contato com o ex-namorado, nem por telefone ou via internet e conserve a distância mínima de 500 metros do seu local de trabalho ou residência. Caso não seja cumprida a determinação, poderá ser presa por crime de desobediência.

A solicitação da aplicação da Lei Maria da Penha para proteção do seu cliente foi feita pelo advogado Zoroastro Teixeira, que anexou ao pedido uma série de comprovantes, demonstrando que após o fim do relacionamento amoroso de dois meses entre o casal, a mulher passou a usar de todos os meios para ameaçá-lo e desmoralizá-lo. Consta no pedido que a acusada chegou a queimar o peito do namorado com um cigarro aceso, o que o fez abandonar o lar em que vivia.

A vítima pediu o enquadramento da ex-companheira na Lei Maria da Pena, por analogia, porque essa legislação específica não prevê o enquadramento da mulher quando a vítima da violência doméstica é o homem. Na sua decisão, o magistrado Mário de Oliveira enfatizou que homens não devem se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da quais vem sendo vítima. "É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos em busca de uma paz social,” declarou.

Diante dessa problemática, o Jornal de Debates quer saber: a Lei Maria da Penha deve defender homens?

http://www.jornaldedebates.ig.com.br/debate/lei-maria-penha-deve-defender-homens/12683

"That's what you like to do
To treat a man like a pig
And when I'm dead and gone
It's an award I've won"
(Russian Roulette - Accept)

Offline Herf

  • Nível 37
  • *
  • Mensagens: 3.380
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #1 Online: 23 de Novembro de 2008, 03:02:00 »
Agressão é crime com ou sem "Lei Maria da Penha".

Offline Mr."A"

  • Nível 24
  • *
  • Mensagens: 1.005
  • Sexo: Masculino
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #2 Online: 23 de Novembro de 2008, 03:04:32 »
Só não precisa uma "delegacia do homem". Se não daqui a pouco adultério volta a ser crime.
8-)

Offline FxF

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 5.720
  • Sexo: Masculino
  • Yohohoho!
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #3 Online: 23 de Novembro de 2008, 06:15:46 »
Dizem que homens que traem mais, não tenho estatística, mas se for verdade, não seria suicida uma lei dessas? A maioria da população, sexualmente, não é mais de evangélicos ultra-conservadores...

Isso é aquela questão, pense em um homem forçando uma mulher a ter sexo com ele, e compare com uma mulher forçando um homem a ter sexo com ela... os dois parecem ser chocantes em níveis iguais?

Offline uiliníli

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 18.107
  • Sexo: Masculino
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #4 Online: 23 de Novembro de 2008, 12:27:52 »
Sim, a lei também deve defender homens.

Offline N3RD

  • Nível 37
  • *
  • Mensagens: 3.493
  • Sexo: Masculino
  • O tal do "não querer"
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #5 Online: 23 de Novembro de 2008, 12:39:51 »
Eu acho que esse cara é muito do frouxo, indo a delegacia para dar queixa que uma mulher esta ameaçando ele fisicamente ?

Enfia um tapa no meio da orelha dela que ela nunca mais volta. Deve ser aqueles bem frouxos!
Não deseje.

Offline uiliníli

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 18.107
  • Sexo: Masculino
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #6 Online: 23 de Novembro de 2008, 12:51:02 »
Eu acho que esse cara é muito do frouxo, indo a delegacia para dar queixa que uma mulher esta ameaçando ele fisicamente ?

Enfia um tapa no meio da orelha dela que ela nunca mais volta. Deve ser aqueles bem frouxos!

Aí ela vai na delegacia e ele é que é enquadrado pela Lei Maria da Penha. Muito inteligente  |(  Sem contar que é agressão, não é mais no muque que se faz justiça hoje em dia, é se amparando na lei.

Offline N3RD

  • Nível 37
  • *
  • Mensagens: 3.493
  • Sexo: Masculino
  • O tal do "não querer"
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #7 Online: 23 de Novembro de 2008, 12:58:11 »
Não precisa de prova para se aplicar esta lei ? Tapa não deixa marca/roxão, logico que ele teria que fazer isto sem ninguém por perto!
Não deseje.

Offline uiliníli

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 18.107
  • Sexo: Masculino
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #8 Online: 23 de Novembro de 2008, 12:59:51 »
Mesmo que você esteja certo, isso é simplesmente imoral.

Offline Luiz Souto

  • Nível 33
  • *
  • Mensagens: 2.356
  • Sexo: Masculino
  • Magia é 90% atitude
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #9 Online: 23 de Novembro de 2008, 13:24:37 »
Eu acho que esse cara é muito do frouxo, indo a delegacia para dar queixa que uma mulher esta ameaçando ele fisicamente ?

Enfia um tapa no meio da orelha dela que ela nunca mais volta. Deve ser aqueles bem frouxos!

Foi devido a esse tipo de mentalidade que a criação da Lei Maria da Penha se tornou necessária...
Se não queres que riam de teus argumentos , porque usas argumentos risíveis ?

A liberdade só para os que apóiam o governo,só para os membros de um partido (por mais numeroso que este seja) não é liberdade em absoluto.A liberdade é sempre e exclusivamente liberdade para quem pensa de maneira diferente. - Rosa Luxemburgo

Conheça a seção em português do Marxists Internet Archive

Offline JUS EST ARS

  • Nível 32
  • *
  • Mensagens: 2.128
  • Sexo: Masculino
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #10 Online: 23 de Novembro de 2008, 13:40:44 »


O problema dessa lei é que ela especifica sua aplicação a um gênero da espécie humana (mulheres) e não à situações que envolvam seres humanos.

Assim, se uma mulher for agredida por um homem, aplicar-se-á a lei Maria da Penha. Mas se um homem for agredido por uma mulher, essa lei não o socorre.

Isso pode até fazer algum sentido quando se trata de relações entre adultos; mas a lei estende sua aplicação a qualquer relação no âmbito doméstico. Deste forma, se a filha de 13 anos apanhar do filho de 13, Maria da Penha nele. Mas se a filha de 13 anos bater no filho de 13, ela não será aplicável.

Veja o texto original da lei, e como seria sua conversão para uma forma tecnicamente correta:

ORIGINAL - APLICAÇÃO RESTRITA A UM GÊNERO DA ESPÉCIE HUMANA
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.



COMO DEVERIA SER - APLICAÇÃO AO FATO HUMANO
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com o ofendido, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.



Por conta dessa discrepância, em alguns Estados há Tribunais que aplicam essa lei também a homens; em outros só a mulheres. Há Ação Direta de Constitucionalidade pendente de julgamento perante o STF, mas enquanto isso não se dá, fica essa insegurança jurídica, ninguém sabe ao certo se essa lei é constitucional ou não, e se deve aplicá-la a homens também.

Em minha opinião, deve-se pautar a aplicação dessa lei ao fato, e não exclusivamente em relação a um tipo de gênero humano. Assim fazendo, mulheres agredidas continuarão protegidas, e também se passará a proteger por ela filhos abusados por mães, por exemplo, resolvendo-se assim a questão da discriminação legal deliberada.


« Última modificação: 23 de Novembro de 2008, 13:43:03 por JUS EST ARS »

Offline Herf

  • Nível 37
  • *
  • Mensagens: 3.380
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #11 Online: 23 de Novembro de 2008, 14:47:54 »
Citar
O problema dessa lei é que ela especifica sua aplicação a um gênero da espécie humana (mulheres) e não à situações que envolvam seres humanos.
Tá, mas e quanto ao fato de que a agressão já era crime mesmo antes da lei Maria da Penha? Por que uma lei que pune a violência contra a mulher se já existe uma que pune a agressão de modo geral?

Isso lembra aquele "Estatuto da (des)Igualdade Racial" do Paulo Paim que, entre outras coisas, garante o "direito do afro-descendente à saúde pública". Coisa para fazer média com os grupos de pressão.

Offline FxF

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 5.720
  • Sexo: Masculino
  • Yohohoho!
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #12 Online: 23 de Novembro de 2008, 14:55:28 »
Para a constituição ser justa, deveria eliminar qualquer citação a religião, particularidades de indivíduos, etc... usaria termos gerais como "liberdade de pensamento" ou "característica física"...

Offline JUS EST ARS

  • Nível 32
  • *
  • Mensagens: 2.128
  • Sexo: Masculino
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #13 Online: 23 de Novembro de 2008, 15:00:45 »


Herf,

Claro, agressão já era punida antes da Maria da Penha. É que essa lei criou novos mecanismos para quando a violência for doméstica:

Citação de: LEI MARIA DA PENHA
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

[...]

Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
§ 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.
§ 2º Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.
§ 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
§ 4º Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5º e 6º do art. 461 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

[...]

Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.



Offline Mr."A"

  • Nível 24
  • *
  • Mensagens: 1.005
  • Sexo: Masculino
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #14 Online: 23 de Novembro de 2008, 15:05:19 »
Tá, mas e quanto ao fato de que a agressão já era crime mesmo antes da lei Maria da Penha? Por que uma lei que pune a violência contra a mulher se já existe uma que pune a agressão de modo geral?
Isso soa muito inocente aos meus ouvidos. Existe um abismo entre a teoria e a prática na nossa sociedade. Algumas leis precisam desequilibrar a coisa na teoria para que haja um real equilíbrio na prática.
8-)

Offline JUS EST ARS

  • Nível 32
  • *
  • Mensagens: 2.128
  • Sexo: Masculino
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #15 Online: 23 de Novembro de 2008, 15:13:16 »


Acontece que não há razão para se proteger um gênero humano, e não impedir que um fato humano aconteça.

Como foi dito, essa lei estende sua aplicação a qualquer relação no âmbito doméstico. Desta forma, se a filha de 13 anos apanhar do filho de 13, Maria da Penha nele. Mas se a filha de 13 anos bater no filho de 13, ela não será aplicável.

Aplicando-se essa lei ao fato, e não exclusivamente em relação a um tipo de gênero humano, mulheres agredidas continuarão protegidas, e também se passará a proteger filhos agredidos por mães, por exemplo, resolvendo-se assim a questão da discriminação legal deliberada.



Offline Mr."A"

  • Nível 24
  • *
  • Mensagens: 1.005
  • Sexo: Masculino
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #16 Online: 23 de Novembro de 2008, 15:22:07 »
Nesse sentido, ela foi mal elaborada, já que abarca situações fora do contexto do seu propósito. Mas um projeto de lei específica contra agressão a mulheres ainda é necessário. Lembre-se de que nossa sociedade não ensina uma mulher a se defender, mas a ser o tempo todo vulnerável. Isso não vai mudar daqui a cinco anos.
8-)

Offline JUS EST ARS

  • Nível 32
  • *
  • Mensagens: 2.128
  • Sexo: Masculino
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #17 Online: 23 de Novembro de 2008, 15:32:31 »


Muito embora as vítimas das agressões domésticas sejam, de fato, em sua imensa maioria mulheres, a lei deve punir o fato em si, e não estabelecer um modo de proceder e pena quando a vítima é mulher e outro quando a vítima é homem.

Homens são muito mais vítima de homicídios que mulheres. Aplicar a lógica da Maria da Penha ao homicídio equivale a transformar isso:

CÓDIGO PENAL.
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

Nisso:

Homicídio simples
Art. 121. Matar homem:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 30 (trinta) anos.
Parágrafo único - se a vítima for mulher, a pena é diminuída de um terço.



Offline FxF

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 5.720
  • Sexo: Masculino
  • Yohohoho!
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #18 Online: 23 de Novembro de 2008, 15:37:24 »
Nesse sentido, ela foi mal elaborada, já que abarca situações fora do contexto do seu propósito. Mas um projeto de lei específica contra agressão a mulheres ainda é necessário. Lembre-se de que nossa sociedade não ensina uma mulher a se defender, mas a ser o tempo todo vulnerável. Isso não vai mudar daqui a cinco anos.
Isso é mais injusto ainda, primeiro porque generaliza um grupo, segundo que não se deve criar leis fundamentadas em balancear a cultura ou coisa parecida...

Offline Mr."A"

  • Nível 24
  • *
  • Mensagens: 1.005
  • Sexo: Masculino
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #19 Online: 23 de Novembro de 2008, 16:12:08 »
Não é uma mera questão de estatística, Just. A mulher que sofre agressão doméstica, sofre, quase sempre, porque o agressor se vê no direito moral de agredi-la, por ele ser homem e ela ser mulher. A taxa de homicídios bem de longe assemelha-se a isso.

O que ela deve fazer? Denunciá-lo. Isso parece muito óbvio para quem não vive empiricamente, como nós. Porém, para ela, que sofre a violência, é dureza, por exemplo, chegar na delegacia e enfrentar olhares e comentários desagradáveis, de homens com a mentalidade sexista formada pelo mesmo meio sociocultural do agressor. É com a finalidade de evitar esse constrangimento que foram criadas as delegacias da mulher - o que na prática pode não mudar muito, aí eu já nem sei dizer como vem funcionando.

O fato é que as implicações de uma agressão à mulher não sãos as mesmas que a um homem. Nunca ouvi falar de um homem que precisou de acompanhamento psicológico após sofrer agresão de sua parceira.
« Última modificação: 23 de Novembro de 2008, 16:44:11 por Acolon »
8-)

Offline Herf

  • Nível 37
  • *
  • Mensagens: 3.380
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #20 Online: 23 de Novembro de 2008, 18:58:43 »
Tá, mas e quanto ao fato de que a agressão já era crime mesmo antes da lei Maria da Penha? Por que uma lei que pune a violência contra a mulher se já existe uma que pune a agressão de modo geral?
Isso soa muito inocente aos meus ouvidos. Existe um abismo entre a teoria e a prática na nossa sociedade. Algumas leis precisam desequilibrar a coisa na teoria para que haja um real equilíbrio na prática.
Isso é absurdo. É aceitar passivamente o fato de que os crimes não são punidos porque as autoridades são incompetentes para tanto, como se elas não tivessem mecanismos legais para impedir a prática da agressão. Lei punindo a agressão existe e sempre existiu. Não é com mais leis que elas são colocadas em prática. Essas leis específicas que procuram "enfatizar" aquilo que já existe na lei (como se isso fosse necessário) podem sempre descambar em privilégios para a categoria beneficiada por ela.

Offline Mr."A"

  • Nível 24
  • *
  • Mensagens: 1.005
  • Sexo: Masculino
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #21 Online: 23 de Novembro de 2008, 19:19:56 »
Não, Herf. Quando mencionei teoria e prática não me referia à questão de a lei ser obedecida. Referia-me à estrutura social em que vivemos. Tudo é contexto. Essa lei contra agressão de que você fala apenas prevê uma punição ao agressor, considerando-se a agressão apenas e abstendo-se de outras implicações. Por exemplo: se a residência pertence ao homem (que é a situação mais comum), o que essa mulher vai fazer? Se ela optar pelo divórcio terá de sair de casa. E se ela for dona de casa? Seria bem simplista alguém dizer algo como: "Bem feito! Quem mandou se deixar sustentar pelo marido depois da emancipação profissional da mulher?". Nossa cultura não fornece oportunidade para que uma mulher possa se defender de agressões domésticas. Agressão ser crime só e puramente não resolve. Talvez a Lei Maria da Penha tenha sido mal elaborada, mas a necessidade de um código que garanta à mulher não só denunciar seu agressor como também tocar a bola para frente me parece inegável. Isso, é claro, será um privilégio da mulher, mas um privilégio de que ela precisa para ter seus direitos de fato garantidos. Nós homens não precisamos dos mesmos privilégios, porque a sociedade patriarcal em que vivemos já nos dá diversos outros, na prática.
« Última modificação: 23 de Novembro de 2008, 19:27:58 por Acolon »
8-)

Offline Fabulous

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 6.425
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #22 Online: 23 de Novembro de 2008, 19:23:52 »
Não maioria das vezes, mesmo com essa lei as mulheres não denunciam a agressão com medo de represalha ou por serem ameaçadas de morte. E sempre fica pior quando ela denuncia e depois o cara sai da cadeia... volta só para bater na mulher mais ainda.
MSN: fabulous3700@hotmail.com

Offline FxF

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 5.720
  • Sexo: Masculino
  • Yohohoho!
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #23 Online: 24 de Novembro de 2008, 00:29:28 »
Acolon, isso é só discriminação para contrapor discriminação. E aliás, esses argumentos não diferem das cotas para negros... :wink: a gente não pode fazer isso, porque aí um católico matar um ateu também deveria ter uma pena maior e eticétera, coisas como mais ou menos como a comparação do Jus.

Offline Nohai

  • Nível 29
  • *
  • Mensagens: 1.543
  • Sexo: Feminino
  • Estudante.
Re: A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #24 Online: 24 de Novembro de 2008, 10:12:25 »
Sim, defendo que homens se amparem na lei maria da penha. Basicamente, por que:
"Todos são iguais perante a lei* (e leis são feitas para beneficiarem todos, sem distinção, ao meu ver), sem distinção de qualquer natureza (...) a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
Blá, blá, blá... e...
I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição.

¬¬ Se bem que em alguns pontos a constituição é contraditoria, mas isso ja é outra discussão...
Era uma vez um pintinho chamado Relam, toda vez que chovia Relam piava.

 

Do NOT follow this link or you will be banned from the site!