Autor Tópico: A Lei Maria da Penha deve defender homens?  (Lida 10666 vezes)

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Offline Buckaroo Banzai

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Re:A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #100 Online: 04 de Dezembro de 2015, 21:29:42 »
Acho que pode ser o caso de haver alguma especificidade legal que se adaptasse melhor a alguma lacuna na proteção de mulheres por homens. Não sei se é o caso, e se a lei MdP preenche de fato essa lacuna, pode bem não contribuir em nada.

No mínimo, se não me engano ocorreu algo como a criação de delegacias especializadas que, dizem, são mais amigáveis, e levam mais a sério essas denúncias. Talvez seja uma forma válida de amenizar o problema do pessoal das delegacias normais não estar lá tão capacitado a dar conta desses problemas, mas também não ser tão ruim em geral a ponto de terem que ser todos demitidos ou "reformados". Embora essa reciclagem/"atualização" deva ser vista como necessidade em longo prazo. Enquanto isso não é obtido, é provável ser mais fácil conseguir "instantaneamente" parte do mesmo resultado prático com a criação de delegacias especializadas.

Talvez as mesmas pudessem também ser lugares melhores do que as "normais" para homens vítimas de violência doméstica, pelos mesmos motivos, até agravados.

Offline Skeptikós

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Re:A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #101 Online: 04 de Dezembro de 2015, 21:39:24 »
Acho que pode ser o caso de haver alguma especificidade legal que se adaptasse melhor à alguma lacuna na proteção de mulheres por homens. Não sei se é o caso, e se a lei MdP preenche de fato essa lacuna, pode bem não contribuir em nada.

No mínimo, se não me engano ocorreu algo como a criação de delegacias especializadas que, dizem, são mais amigáveis, e levam mais a sério essas denúncias. Talvez seja uma forma válida de amenizar o problema do pessoal das delegacias normais não estar lá tão capacitado a dar conta desses problemas, mas também não ser tão ruim em geral a ponto de terem que ser todos demitidos ou "reformados". Embora essa reciclagem/"atualização" deva ser vista como necessidade em longo prazo. Enquanto isso não é obtido, é provável ser mais fácil conseguir "instantaneamente" parte do mesmo resultado prático com a criação de delegacias especializadas.

Talvez as mesmas pudessem também ser lugares melhores do que as "normais" para homens vítimas de violência doméstica, pelos mesmos motivos, até agravados.
Pelo que ouvi falar, os homens que procuram tais delegacias com intenção de registrarem denuncias de violência doméstica perpetrada pela parceira costumam não serem bem recebidos, e quando mulheres procuram ajuda nestas delegacias, medidas protetivas costumam serem aplicadas mesmo com ausência de evidências. Ou seja, para os homens agredidos ou falsamente acusados de serem agressores, a situação aparentemente só piorou.

Abraços!

"Che non men che saper dubbiar m'aggrada."
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Dante, Inferno, XI, 93; cit. p/ Montaigne, Os ensaios, Uma seleção, I, XXV, p. 93; org. de M. A. Screech, trad. de Rosa Freire D'aguiar

Offline Buckaroo Banzai

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Re:A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #102 Online: 04 de Dezembro de 2015, 22:05:22 »
Citar
http://delas.ig.com.br/comportamento/2013-05-24/lei-maria-da-penha-coloca-140-mulheres-na-cadeia.html

...
Os dados não traçam o perfil das vítimas, o que impossibilita saber quantos são homens e quantos são mulheres entre os agredidos pelas 140 detidas.
...
As estatísticas endossam a prevalência de homens, já que as encarceradas com base na legislação representam 0,88% da quantidade de homens penitenciados no período analisado (15.889 no total)
...


Offline Skeptikós

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Re:A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #103 Online: 06 de Dezembro de 2015, 12:32:39 »
O que você pretende com a apresentação destes dados?

Eu já afirmei que, segundo o texto da lei, em uma ocorrência envolvendo um homem e uma mulher, é simplesmente inadmissível considerar o homem como vítima e a mulher como agressora, por uma questão de simples interpretação lógica. Se a agressora e a vítima são respectivamente mulheres, ai a historia muda, mas quando falamos de homem e mulher, o texto da lei é claramente sexista ao discriminar os homens.

O texto da lei sendo sexista, juntamente com quase todo aparato estatal montado em cima deste assunto, o que acaba acontecendo é uma tendência social e estatal de discriminar os homens, quando estes procuram ajuda. Esta psicóloga abaixo relata sua experiência na realização de um estudo sobre homens vítimas de violência doméstica, em como primeiramente foi difícil para ela levar o estudo adiante, por causa da resistência da sociedade em aceitar um estudo que investigasse o homem como vítima; e depois para eles, os homens vitimados, se aceitarem como vítimas; e após isso, serem reconhecidos como vítimas pela sociedade e pelo Estado. Ela relata casos onde homens tentaram denunciar e não conseguiram, tendo não somente seus direitos violados por não conseguirem registrar uma denuncia, como sendo também ridicularizados ou até mesmo presos por terem efetuado esta tentativa. Se nos casos das mulheres que são vítimas de violência doméstica, apesar de todo aparato estatal e consciência social que incentiva a denuncia e ampara as mulheres denunciantes, os casos já são considerados sub-notificados, imagina no caso dos homens, que são ridicularizados e desacreditados pela sociedade e o Estado quando eles são as vítimas? É claro que estes dados acima se tornam especialmente questionáveis por causa de fatores como estes.

<a href="https://www.youtube.com/v/b0xsp7qnXL8" target="_blank" class="new_win">https://www.youtube.com/v/b0xsp7qnXL8</a>
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Re:A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #104 Online: 06 de Dezembro de 2015, 15:44:19 »
Realmente vi uma entrevista de alguma relatora da lei dizendo que a MdP não deve mesmo defender aos homens, que o resto da legislação já atenderia suficientemente bem. Não são todos os estados que aderem a isso, de qualquer forma, já tendo havido casos de homens atendidos pela MdP.

Não me lembro se ela ou outro contexto apresenta como diferença crucial o padrão assimétrico da violência doméstica contra o homem e contra a mulher. O primeiro tendendo a ser muito menos sistemático, mais pontual/excepcional, e muito mais raramente culminar em homicídios, ao mesmo tempo em que o homem tenderá a ter menores dificuldades em deixar a mulher para se proteger.

Então, mesmo que os homens não sejam tão adequadamente atendidos pelas leis restantes, ainda assim, pela falta de analogia/assimetria das situações, deveria haver priorização dos casos potencialmente mais graves, que serão aqueles onde a mulher é a vítima. A mesma lei/recursos atenderem aos homens seria um mau uso dos mesmos -- meio como não priorizar as pessoas em condição mais crítica num pronto-socorro.


Eu até concordo com essa lógica, mas acho decepcionante a contaminação ideológico-teórica que até mina a credibilidade da coisa. Em algum momento essa relatora colocava também como diferença algo como que "o homem não apanha da mulher só porque ele é homem, enquanto a mulher sofre violência só porque ela é mulher". Isso praticamente só é "verdade" na medida em que mulheres tendem a ser menores e mais fracas/franzinas que os homens, não por uma ideologia/cultura de que "mulher tem mesmo é que apanhar, pois não valem nada; já em homens não se bate nem com uma pétala de uma rosa, pois são seres realmente valiosos e dignos de respeito, são nossos irmãos".

Offline Skeptikós

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Re:A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #105 Online: 06 de Dezembro de 2015, 19:23:06 »
A lei não deve ignorar o homem por completo, como acontece com a LMP, com base em suposições alvo de controvérsias, como o de que a violência perpetrada pela mulher contra seu parceiro íntimo seja pontual e a inversa sistemática. Ou com base em ideias generalizadoras, como a de que pelo fato do homem em geral ser fisicamente mais forte do que a mulher, o mesmo será capaz de produzir na maioria das vezes, lesões mais graves do que as produzidas por uma mulher em um homem.

Como dito, mulheres costumam contrabalancear a falta de força física com o uso de objetos como armas, através de violência por procuração e etc. Além disso, existem casos onde a mulher é fisicamente mais capaz e forte do que o homem, como no caso de homens mais de idade, deficientes ou limitados por qualquer outra condição, ou de mulheres simplesmente acima da média quando o assunto é força, e que quando confrontadas com o médio do sexo oposto, colocaria boa parte dos homens em desvantagem.

Uma lei como a LMP, não seria capaz de amparar um homem vítima de violência doméstica nestas condições, pelo simples fato dela o ignorar por completo, mas ampararia uma mulher, que por exemplo, nem vítima de violência poderia ser considerada, como naquele caso do ex BBB Yuri, que mesmo após ter sido agredido por sua ex-mulher, foi ele que acabou sendo preso, e ela considerada vítima, apesar dele ser um homem forte e lutador, e ela uma simples mulher (que não lutava), estava ele muito mais machucado do que ela (indícios que suportavam mais o relato dele do que o dela, de quem realmente agrediu e de quem realmente tentou apenas conter as agressões).

E mesmo que todas estas suposições (que colocam as mulheres como muito mais vitimadas do que os homens, elas como vítimas sistemáticas e eles pontuais e todas estas suposições muito questionadas) fossem fatos comprovados em unanimidade, uma lei sexista e discriminatória como esta não poderia ser aprovada, e não somente por ser inconstitucional por fazer uma distinção de gênero que simplesmente viola a exigência de direitos iguais independente de gênero, ou por violar a presunção de inocência em muitos casos, a começar a punir o acusado antes da acusação ser considerada comprovada (como o despejando de sua própria casa, impedindo-o de ver os filhos e ainda sim tendo que pagar pensão), mas simplesmente por deixar desamparado as vítimas de casos especiais. Um homem que fosse vítima sistemática de violência perpetrada por uma mulher, não poderia ser defendido pela lei, e sua mulher enquadrada na mesma, pois o texto da lei em questão simplesmente não abarcaria este tipo de situação.

Uma lei que abarcasse todos os tipos de situações possíveis e não violasse nenhum princípio constitucional seria a mais ideal, e este não definitivamente não é o caso da LMP.

Abraços!
« Última modificação: 06 de Dezembro de 2015, 19:25:23 por Skeptikós »
"Che non men che saper dubbiar m'aggrada."
"E, não menos que saber, duvidar me agrada."

Dante, Inferno, XI, 93; cit. p/ Montaigne, Os ensaios, Uma seleção, I, XXV, p. 93; org. de M. A. Screech, trad. de Rosa Freire D'aguiar

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Re:A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #106 Online: 06 de Dezembro de 2015, 20:26:41 »
A lei não deve ignorar o homem por completo, como acontece com a LMP,

"A lei" em geral não faz isso. Não há problema em haver leis que forma "ignorem" ao homem (como vítima), se o alvo específico dessa lei são crimes em que os homens são vastamente mais comumente perpetradores, e as mulheres, as vítimas.

De forma similar, de modo geral acho que não há reclamações análogas contra leis protegendo especificamente a crianças, "ignorando" adultos. Diferentes situações de vulnerabilidade podem requerer essas especificidades.


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com base em suposições alvo de controvérsias, como o de que a violência perpetrada pela mulher contra seu parceiro íntimo seja pontual e a inversa sistemática.

A "controvérsia" aqui deve ser na maior parte "controvérsia" parecida com a "existente" em torno da "teoria da evolução".


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Ou com base em ideias generalizadoras, como a de que pelo fato do homem em geral ser fisicamente mais forte do que a mulher, o mesmo será capaz de produzir na maioria das vezes, lesões mais graves do que as produzidas por uma mulher em um homem.

Como dito, mulheres costumam contrabalancear a falta de força física com o uso de objetos como armas, através de violência por procuração e etc. Além disso, existem casos onde a mulher é fisicamente mais capaz e forte do que o homem, como no caso de homens mais de idade, deficientes ou limitados por qualquer outra condição, ou de mulheres simplesmente acima da média quando o assunto é força, e que quando confrontadas com o médio do sexo oposto, colocaria boa parte dos homens em desvantagem.

Exceções não refutam, mas confirmam a regra. E a regra aqui significa uma provável urgência maior para mulheres vítimas de homens do que vice-versa. Algo que corre o risco de ser ignorado se a lei fosse pautada por uma "equivalência semântica" e desse tanta prioridade a exceções quanto a regras.


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Uma lei como a LMP, não seria capaz de amparar um homem vítima de violência doméstica nestas condições, pelo simples fato dela o ignorar por completo, mas ampararia uma mulher, que por exemplo, nem vítima de violência poderia ser considerada, como naquele caso do ex BBB Yuri, que mesmo após ter sido agredido por sua ex-mulher, foi ele que acabou sendo preso, e ela considerada vítima, apesar dele ser um homem forte e lutador, e ela uma simples mulher (que não lutava), estava ele muito mais machucado do que ela (indícios que suportavam mais o relato dele do que o dela, de quem realmente agrediu e de quem realmente tentou apenas conter as agressões).

A lei teoricamente "não poderia" ser usada em favor do homem, mas ainda assim é em alguns casos, ainda que talvez não devesse mesmo.

Não sei nada sobre o caso específico, mas imagino que talvez possa ser algo compatível com uma situação bem-sucedida de auto-defesa, onde a vítima consegue se safar de ser vítima da agressão intencionada. Ou talvez seja uma defesa agressiva passional, resultante de desequilíbrio psicológico causado por agressões morais e psicológicas. Acho que a lei contempla algo assim, não é imediatamente tão claro que o homem seja a verdadeira vítima, e a mulher agressora.


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E mesmo que todas estas suposições (que colocam as mulheres como muito mais vitimadas do que os homens, elas como vítimas sistemáticas e eles pontuais e todas estas suposições muito questionadas) fossem fatos comprovados em unanimidade, uma lei sexista e discriminatória como esta não poderia ser aprovada, e não somente por ser inconstitucional por fazer uma distinção de gênero que simplesmente viola a exigência de direitos iguais independente de gênero,

Novamente, a realidade de desigualdades práticas de vulnerabilidade talvez possa requerer desigualdades legais, se priorizamos as leis como forma de resolver os problemas, e não sua igualdade teórica no papel. Algo análogo com haver "direitos das crianças", em vez de só das pessoas em qualquer faixa etária, como coloquei há pouco.



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ou por violar a presunção de inocência em muitos casos, a começar a punir o acusado antes da acusação ser considerada comprovada (como o despejando de sua própria casa, impedindo-o de ver os filhos e ainda sim tendo que pagar pensão),

Não sei nada a respeito disso. Talvez o homem possa recorrer dessas decisões e a mulher ser legalmente punida caso a culpa do homem não seja provada e essas medidas emergenciais tenham-no provocado dano.


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mas simplesmente por deixar desamparado as vítimas de casos especiais. Um homem que fosse vítima sistemática de violência perpetrada por uma mulher, não poderia ser defendido pela lei, e sua mulher enquadrada na mesma, pois o texto da lei em questão simplesmente não abarcaria este tipo de situação.

Talvez seja caso similar ao de adultos ou idosos desamparados por leis que visam proteger especificamente a crianças.

Se é significativo o problema de homens especialmente vulneráveis desamparados pela lei, isso é provavelmente melhor confrontado com alguma legislação adicional, em vez de apenas abolir leis que protejam especificamente a crianças, mulheres, ou idosos, por falta de isonomia dessas. Apenas estaria se aumentando a vulnerabilidade de outros grupos, provavemlente já mais vulneráveis e vítimas muito mais freqüentes, e não ajudando em nada a situação dos homens mais vulneráveis.


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Uma lei que abarcasse todos os tipos de situações possíveis e não violasse nenhum princípio constitucional seria a mais ideal, e este não definitivamente não é o caso da LMP.

Abraços!

Seria uma alternativa mais "elegante", e talvez preferível apenas por reduzir o número de leis. E talvez pudesse até mesmo considerar a realidade de qualquer tipo de assimetria sexual, etária, ou outra, e lidar com elas de forma adequada, não obcecada por "igualdade gramatical".

Não tenho a menor esperança de algo assim vir a ser proposto por qualquer um, e muito menos vingar. A tendência é que pessoas apelando aos feministas defendam a essa clientela eleitoral, e seus opositores, muito mais insignificantes, não só não proponham tal coisa mais completa e que abarque a todos problemas de forma realista/não-negacionista e eficiente, como também acabem servindo acidentalmente (ou não) de propaganda/evidência para o restante da sociedade, da necessidade de leis que protejam especificamente às mulheres. (O que também é benéfico a quem lucra com o nicho MRA, que também ganha mais evidências para seu culto de vítima).

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Re:A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #107 Online: 08 de Dezembro de 2015, 15:44:25 »
A lei não deve ignorar o homem por completo, como acontece com a LMP,

"A lei" em geral não faz isso. Não há problema em haver leis que forma "ignorem" ao homem (como vítima), se o alvo específico dessa lei são crimes em que os homens são vastamente mais comumente perpetradores, e as mulheres, as vítimas.

com base em suposições alvo de controvérsias, como o de que a violência perpetrada pela mulher contra seu parceiro íntimo seja pontual e a inversa sistemática.

A "controvérsia" aqui deve ser na maior parte "controvérsia" parecida com a "existente" em torno da "teoria da evolução".
Ok, vamos ignorar as controvérsias no meio acadêmico entre os cientistas sociais estudantes deste fenômeno, e  imaginar por um momento que todas estas suposições que colocam os homens como os grandes monstros do pedaço e as mulheres como as coitadinhas vítimas indefesas, sejam verdades: "Os homens são em geral agressores sistemáticos e as mulheres pontuais; Os homens são a maioria esmagadora dos que perpetram agressão e as mulheres a maioria esmagadora que sofre desta agressão; Os homens são a maioria esmagadora dos agressores que infringem agressões severas em casos de violência intima; A maioria das vítimas de violência íntima, sistemática e severa são mulheres, em geral, fisicamente mais fracas do que seus parceiros agressores e financeiramente dependentes de seus parceiros agressores; A maioria das vítimas de violência doméstica que não revidam são mulheres." No entanto, mesmo entre os defensores destas suposições, me parece sensato concordar em admitir que existem casos onde homens que não são enquadrados em nenhum grupo especial que seja garantido direitos especiais de tratamento análogos aos garantidos as mulheres em caso de violência íntima, e que sejam vítimas sistemáticas de agressão severa e não revidada, perpetrada por uma mulher mais forte do que e eles, e da qual são financeiramente dependentes. É correto afirmar que a LMP, as delegacias das mulheres, as casas de apoio a mulheres vítimas de violência íntima, e todo aparato estatal criado em torno do fenômeno de violência íntima não tem nem na teoria e nem prática qualquer ação no sentido de amparar estes homens vitimados por suas parceiras íntimas, da mesma forma como as mulheres vítimas de violência íntima o são. Por isso é também correto concluir que estes homens são discriminados pelo Estado que os deixam em estado de desamparado, quando são eles os vitimados, já que com base apenas no fato de serem homens, não são a eles garantidos os mesmos direitos de tratamento garantidos a uma mulher na mesmíssima condição.

Neste caso a lei, as medidas políticas e todo o aparato estatal análogos a esta lei falham, pois nem na teoria nem prática são capazes de defender todas as vítimas de violência intima, mesmo que todas estas vítima, com exceção de pertencerem a sexos diferentes, experimentem a mesma situação de violência. Isso fica ainda mais absurdo quando se sabe que esta falha poderia ter sido facilmente resolvida caso estas medidas simplesmente não discriminassem pelo sexo, mas sim, pela situação de violência experimentada, independente do sexo da pessoa em questão.

Ou com base em ideias generalizadoras, como a de que pelo fato do homem em geral ser fisicamente mais forte do que a mulher, o mesmo será capaz de produzir na maioria das vezes, lesões mais graves do que as produzidas por uma mulher em um homem.

Como dito, mulheres costumam contrabalancear a falta de força física com o uso de objetos como armas, através de violência por procuração e etc. Além disso, existem casos onde a mulher é fisicamente mais capaz e forte do que o homem, como no caso de homens mais de idade, deficientes ou limitados por qualquer outra condição, ou de mulheres simplesmente acima da média quando o assunto é força, e que quando confrontadas com o médio do sexo oposto, colocaria boa parte dos homens em desvantagem.

Exceções não refutam, mas confirmam a regra. E a regra aqui significa uma provável urgência maior para mulheres vítimas de homens do que vice-versa. Algo que corre o risco de ser ignorado se a lei fosse pautada por uma "equivalência semântica" e desse tanta prioridade a exceções quanto a regras.
Exceções são o suficiente para refutar ideias generalizadoras. Se eu digo que todos os homens são estupradores em potencial, mas se um único homem incapaz de fazer isso é trazido a tona, a regra acaba de ser refutada.  E se uma regra melhor do que a anterior, da qual não exista exceções, contradições ou demais erros de raciocínio seja apresentada como alternativa a primeira, isso já é motivo suficiente para considerar aquela primeira regra, cheia de exceções, contradições e demais erros de raciocínio, como refutada por completo.

Uma lei como a LMP, não seria capaz de amparar um homem vítima de violência doméstica nestas condições, pelo simples fato dela o ignorar por completo, mas ampararia uma mulher, que por exemplo, nem vítima de violência poderia ser considerada, como naquele caso do ex BBB Yuri, que mesmo após ter sido agredido por sua ex-mulher, foi ele que acabou sendo preso, e ela considerada vítima, apesar dele ser um homem forte e lutador, e ela uma simples mulher (que não lutava), estava ele muito mais machucado do que ela (indícios que suportavam mais o relato dele do que o dela, de quem realmente agrediu e de quem realmente tentou apenas conter as agressões).

A lei teoricamente "não poderia" ser usada em favor do homem, mas ainda assim é em alguns casos, ainda que talvez não devesse mesmo.

Não sei nada sobre o caso específico, mas imagino que talvez possa ser algo compatível com uma situação bem-sucedida de auto-defesa, onde a vítima consegue se safar de ser vítima da agressão intencionada. Ou talvez seja uma defesa agressiva passional, resultante de desequilíbrio psicológico causado por agressões morais e psicológicas. Acho que a lei contempla algo assim, não é imediatamente tão claro que o homem seja a verdadeira vítima, e a mulher agressora.
É um caso de a palavra dela contra a dele (já que estavam dentro de um quarto de hotel, sendo que não existem nem vídeos nem testemunhas ocular do ocorrido). No entanto, ele tem a seu favor, o fato de estar mais machucado do que ela, apesar de ser muito mais forte e capaz do que ela de se defender e agredir, o que da maior apoio a palavra dele do que a dela, de que era ela quem agredia e ele quem tentava cessar as agressões.

E mesmo que todas estas suposições (que colocam as mulheres como muito mais vitimadas do que os homens, elas como vítimas sistemáticas e eles pontuais e todas estas suposições muito questionadas) fossem fatos comprovados em unanimidade, uma lei sexista e discriminatória como esta não poderia ser aprovada, e não somente por ser inconstitucional por fazer uma distinção de gênero que simplesmente viola a exigência de direitos iguais independente de gênero,

Novamente, a realidade de desigualdades práticas de vulnerabilidade talvez possa requerer desigualdades legais, se priorizamos as leis como forma de resolver os problemas, e não sua igualdade teórica no papel. Algo análogo com haver "direitos das crianças", em vez de só das pessoas em qualquer faixa etária, como coloquei há pouco.
Não, principalmente se é possível que uma lei mais ampla (que não faça distinção de gênero) seja capaz de proteger tantos os casos gerais (onde as mulheres são as agredidas e os homens os agressores) quanto os especiais (onde são os homens que se tornam vítimas de mulheres agressoras).


ou por violar a presunção de inocência em muitos casos, a começar a punir o acusado antes da acusação ser considerada comprovada (como o despejando de sua própria casa, impedindo-o de ver os filhos e ainda sim tendo que pagar pensão),

Não sei nada a respeito disso. Talvez o homem possa recorrer dessas decisões e a mulher ser legalmente punida caso a culpa do homem não seja provada e essas medidas emergenciais tenham-no provocado dano.
Pois é, a acusação da mulher é financiada pelo Estado, que lhe da todo o apoio possível, já a do homem, é particular, e enfrenta ainda todo o sexismo do aparato criado para privilegiar a mulher em detrimento do homem. Muito justo e igualitário isso, não?

mas simplesmente por deixar desamparado as vítimas de casos especiais. Um homem que fosse vítima sistemática de violência perpetrada por uma mulher, não poderia ser defendido pela lei, e sua mulher enquadrada na mesma, pois o texto da lei em questão simplesmente não abarcaria este tipo de situação.

Talvez seja caso similar ao de adultos ou idosos desamparados por leis que visam proteger especificamente a crianças.

Se é significativo o problema de homens especialmente vulneráveis desamparados pela lei, isso é provavelmente melhor confrontado com alguma legislação adicional, em vez de apenas abolir leis que protejam especificamente a crianças, mulheres, ou idosos, por falta de isonomia dessas. Apenas estaria se aumentando a vulnerabilidade de outros grupos, provavemlente já mais vulneráveis e vítimas muito mais freqüentes, e não ajudando em nada a situação dos homens mais vulneráveis.
Nem todo idoso, criança ou mulher é vulnerável quando comparado aquele com o qual entraram em conflito. A falha de leis deste tipo é se basearem em generalizações facilmente refutadas por um único exemplo de situação que indique o contrário. E o pior, como já dito antes, é o fato destas falhas poderem serem resolvidas facilmente com medidas que não discriminem com base em gêneros tão falhos como estes, mas sim, com base nas situações em específico.

Uma lei que abarcasse todos os tipos de situações possíveis e não violasse nenhum princípio constitucional seria a mais ideal, e este não definitivamente não é o caso da LMP.

Abraços!

Seria uma alternativa mais "elegante", e talvez preferível apenas por reduzir o número de leis. E talvez pudesse até mesmo considerar a realidade de qualquer tipo de assimetria sexual, etária, ou outra, e lidar com elas de forma adequada, não obcecada por "igualdade gramatical".

Não tenho a menor esperança de algo assim vir a ser proposto por qualquer um, e muito menos vingar. A tendência é que pessoas apelando aos feministas defendam a essa clientela eleitoral, e seus opositores, muito mais insignificantes, não só não proponham tal coisa mais completa e que abarque a todos problemas de forma realista/não-negacionista e eficiente, como também acabem servindo acidentalmente (ou não) de propaganda/evidência para o restante da sociedade, da necessidade de leis que protejam especificamente às mulheres. (O que também é benéfico a quem lucra com o nicho MRA, que também ganha mais evidências para seu culto de vítima).
Você discordou de vários pontos, mas no final acabou concordando que uma lei ampla que abarcasse todos os casos possíveis e que não violasse princípios constitucionais, ou não abrisse espaço para contestações neste sentido, fosse a lei mais ideal. E não importa se os políticos populistas não levam leis ou projetos de leis como estes adiante, pelo fato de isso não ser vantajoso para a sua carreira e ascensão política (já que a maioria deles parece de fato seguir a máxima "os fins justificam os meios", sendo os fins manter-se no poder e os meios, propostas e aprovação de medidas populares, mesmo que as mesmas sejam injustas, e medidas alternativas e mais justas do que essas existam, mas que não são levadas a diante por não parecerem aos olhos do público, tão atrativas numa primeira olhada).

Abraços!
"Che non men che saper dubbiar m'aggrada."
"E, não menos que saber, duvidar me agrada."

Dante, Inferno, XI, 93; cit. p/ Montaigne, Os ensaios, Uma seleção, I, XXV, p. 93; org. de M. A. Screech, trad. de Rosa Freire D'aguiar

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Re:A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #108 Online: 08 de Dezembro de 2015, 23:33:39 »
A lei não deve ignorar o homem por completo, como acontece com a LMP,

"A lei" em geral não faz isso. Não há problema em haver leis que forma "ignorem" ao homem (como vítima), se o alvo específico dessa lei são crimes em que os homens são vastamente mais comumente perpetradores, e as mulheres, as vítimas.

com base em suposições alvo de controvérsias, como o de que a violência perpetrada pela mulher contra seu parceiro íntimo seja pontual e a inversa sistemática.

A "controvérsia" aqui deve ser na maior parte "controvérsia" parecida com a "existente" em torno da "teoria da evolução".
Ok, vamos ignorar as controvérsias no meio acadêmico entre os cientistas sociais estudantes deste fenômeno, e  imaginar por um momento que todas estas suposições que colocam os homens como os grandes monstros do pedaço e as mulheres como as coitadinhas vítimas indefesas, sejam verdades: "Os homens são em geral agressores sistemáticos e as mulheres pontuais; Os homens são a maioria esmagadora dos que perpetram agressão e as mulheres a maioria esmagadora que sofre desta agressão; Os homens são a maioria esmagadora dos agressores que infringem agressões severas em casos de violência intima; A maioria das vítimas de violência íntima, sistemática e severa são mulheres, em geral, fisicamente mais fracas do que seus parceiros agressores e financeiramente dependentes de seus parceiros agressores; A maioria das vítimas de violência doméstica que não revidam são mulheres." No entanto, mesmo entre os defensores destas suposições, me parece sensato concordar em admitir que existem casos onde homens que não são enquadrados em nenhum grupo especial que seja garantido direitos especiais de tratamento análogos aos garantidos as mulheres em caso de violência íntima, e que sejam vítimas sistemáticas de agressão severa e não revidada, perpetrada por uma mulher mais forte do que e eles, e da qual são financeiramente dependentes. É correto afirmar que a LMP, as delegacias das mulheres, as casas de apoio a mulheres vítimas de violência íntima, e todo aparato estatal criado em torno do fenômeno de violência íntima não tem nem na teoria e nem prática qualquer ação no sentido de amparar estes homens vitimados por suas parceiras íntimas, da mesma forma como as mulheres vítimas de violência íntima o são. Por isso é também correto concluir que estes homens são discriminados pelo Estado que os deixam em estado de desamparado, quando são eles os vitimados, já que com base apenas no fato de serem homens, não são a eles garantidos os mesmos direitos de tratamento garantidos a uma mulher na mesmíssima condição.

Neste caso a lei, as medidas políticas e todo o aparato estatal análogos a esta lei falham, pois nem na teoria nem prática são capazes de defender todas as vítimas de violência intima, mesmo que todas estas vítima, com exceção de pertencerem a sexos diferentes, experimentem a mesma situação de violência. Isso fica ainda mais absurdo quando se sabe que esta falha poderia ter sido facilmente resolvida caso estas medidas simplesmente não discriminassem pelo sexo, mas sim, pela situação de violência experimentada, independente do sexo da pessoa em questão.

Creio que seja uma heurística necessária da lei fazer essas generalizações, ter um padrão de lidar com o mais comum, em vez de um investimento maior em estudar cada caso e/ou abrir os mesmos recursos para o que talvez fosse uma considerável quantidade de casos inapropriados, que não se considera merecerem os mesmos recursos.

Novamente uma analogia com pronto-socorro, atender prioritariamente aos com os sintomas/evidências de condições de maior risco, e colocar mais atrás na fila quanto mais distante disso estiver. Havendo também todo o resto do sistema de saúde para dar conta do que quer que seja e tentar prevenir a evolução disso para algo realmente emergencial.

Provavelmente nunca se atingirá a perfeição, pessoas morrerão nos pronto-socorros e fora deles, até mesmo por terem tido sintomas de coisas mais graves negligenciados em algum momento, seja por eles mesmos, ou profissionais que deveriam ser capacitados.


Mas, não sei. É tudo "teoria". Talvez possa se bolar um "modelo" teórico com alguma base em coisas reais que sugira a possibilidade de um modelo real que eficientemente detectasse as situações mais graves sem usar uma heurística tão "grosseira" como sexo das pessoas. Eu simplesmente não sei, apenas suponho que pode ser algo válido e mais eficiente do que a maioria das abordagens alternativas.



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Ou com base em ideias generalizadoras, como a de que pelo fato do homem em geral ser fisicamente mais forte do que a mulher, o mesmo será capaz de produzir na maioria das vezes, lesões mais graves do que as produzidas por uma mulher em um homem.

Como dito, mulheres costumam contrabalancear a falta de força física com o uso de objetos como armas, através de violência por procuração e etc. Além disso, existem casos onde a mulher é fisicamente mais capaz e forte do que o homem, como no caso de homens mais de idade, deficientes ou limitados por qualquer outra condição, ou de mulheres simplesmente acima da média quando o assunto é força, e que quando confrontadas com o médio do sexo oposto, colocaria boa parte dos homens em desvantagem.

Exceções não refutam, mas confirmam a regra. E a regra aqui significa uma provável urgência maior para mulheres vítimas de homens do que vice-versa. Algo que corre o risco de ser ignorado se a lei fosse pautada por uma "equivalência semântica" e desse tanta prioridade a exceções quanto a regras.
Exceções são o suficiente para refutar ideias generalizadoras. Se eu digo que todos os homens são estupradores em potencial, mas se um único homem incapaz de fazer isso é trazido a tona, a regra acaba de ser refutada.  E se uma regra melhor do que a anterior, da qual não exista exceções, contradições ou demais erros de raciocínio seja apresentada como alternativa a primeira, isso já é motivo suficiente para considerar aquela primeira regra, cheia de exceções, contradições e demais erros de raciocínio, como refutada por completo.

"Regra" aqui seria ocorrência mais regular/freqüente, aquilo com que os mecanismos do estado precisam lidar mais recorrentemente. Não tem nada a ver com generalizações absolutas ou regras "filosóficas" como que "todo cisne é branco".


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Uma lei como a LMP, não seria capaz de amparar um homem vítima de violência doméstica nestas condições, pelo simples fato dela o ignorar por completo, mas ampararia uma mulher, que por exemplo, nem vítima de violência poderia ser considerada, como naquele caso do ex BBB Yuri, que mesmo após ter sido agredido por sua ex-mulher, foi ele que acabou sendo preso, e ela considerada vítima, apesar dele ser um homem forte e lutador, e ela uma simples mulher (que não lutava), estava ele muito mais machucado do que ela (indícios que suportavam mais o relato dele do que o dela, de quem realmente agrediu e de quem realmente tentou apenas conter as agressões).

A lei teoricamente "não poderia" ser usada em favor do homem, mas ainda assim é em alguns casos, ainda que talvez não devesse mesmo.

Não sei nada sobre o caso específico, mas imagino que talvez possa ser algo compatível com uma situação bem-sucedida de auto-defesa, onde a vítima consegue se safar de ser vítima da agressão intencionada. Ou talvez seja uma defesa agressiva passional, resultante de desequilíbrio psicológico causado por agressões morais e psicológicas. Acho que a lei contempla algo assim, não é imediatamente tão claro que o homem seja a verdadeira vítima, e a mulher agressora.
É um caso de a palavra dela contra a dele (já que estavam dentro de um quarto de hotel, sendo que não existem nem vídeos nem testemunhas ocular do ocorrido). No entanto, ele tem a seu favor, o fato de estar mais machucado do que ela, apesar de ser muito mais forte e capaz do que ela de se defender e agredir, o que da maior apoio a palavra dele do que a dela, de que era ela quem agredia e ele quem tentava cessar as agressões.

E mesmo que todas estas suposições (que colocam as mulheres como muito mais vitimadas do que os homens, elas como vítimas sistemáticas e eles pontuais e todas estas suposições muito questionadas) fossem fatos comprovados em unanimidade, uma lei sexista e discriminatória como esta não poderia ser aprovada, e não somente por ser inconstitucional por fazer uma distinção de gênero que simplesmente viola a exigência de direitos iguais independente de gênero,

Novamente, a realidade de desigualdades práticas de vulnerabilidade talvez possa requerer desigualdades legais, se priorizamos as leis como forma de resolver os problemas, e não sua igualdade teórica no papel. Algo análogo com haver "direitos das crianças", em vez de só das pessoas em qualquer faixa etária, como coloquei há pouco.
Não, principalmente se é possível que uma lei mais ampla (que não faça distinção de gênero) seja capaz de proteger tantos os casos gerais (onde as mulheres são as agredidas e os homens os agressores) quanto os especiais (onde são os homens que se tornam vítimas de mulheres agressoras).

"Se é possível". Não sei se é possível algo menos generalizador/heurístico e tão eficiente.

Alguém poderia levantar os mesmos problemas com legislação especial para defesa de crianças, idosos, deficientes mentais, etc, quem quer que tenha alguma legislação especializada. Talvez esta seja a forma mais prática e eficiente de se lidar do que tentar de alguma forma atingir uma perfeição em isonomia semântica. Certamente podemos dar passos na direção disso que não correspondem a qualquer melhora nos resultados práticos.


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ou por violar a presunção de inocência em muitos casos, a começar a punir o acusado antes da acusação ser considerada comprovada (como o despejando de sua própria casa, impedindo-o de ver os filhos e ainda sim tendo que pagar pensão),

Não sei nada a respeito disso. Talvez o homem possa recorrer dessas decisões e a mulher ser legalmente punida caso a culpa do homem não seja provada e essas medidas emergenciais tenham-no provocado dano.
Pois é, a acusação da mulher é financiada pelo Estado, que lhe da todo o apoio possível, já a do homem, é particular, e enfrenta ainda todo o sexismo do aparato criado para privilegiar a mulher em detrimento do homem. Muito justo e igualitário isso, não?

Não sei se precisa ser particular a acusação do homem.

Talvez a melhor coisa que os grupos MRAs façam seja tentarem bancar residência para homens vítimas de violência doméstica (talvez especificamente das esposas mulheres? Se homossexuais talvez consigam algum benefício análogo aos femininos baseados em leis anti-homofobia; se não, seria indiferente, a menos que os grupos sejam homofóbicos, o que eu não acharia exatamente surpreendente) e bancar advogados, ou alistar dispostos em atuar pró-bono em seus casos (tanto nesses como no que parece ser tema mais comum, de supostas falsas acusações de estupro).

Esse tipo de ação teria tanto o efeito prático de amenizar injustiças no tratamento estatal, como de melhorar a imagem pública desse ativismo, e talvez até rumar para correção das bases legais de injustiça. Especialmente se os ativistas estiverem dispostos a uma espécie de "trégua" em vez de se considerarem intransigentemente "inimigos".


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mas simplesmente por deixar desamparado as vítimas de casos especiais. Um homem que fosse vítima sistemática de violência perpetrada por uma mulher, não poderia ser defendido pela lei, e sua mulher enquadrada na mesma, pois o texto da lei em questão simplesmente não abarcaria este tipo de situação.

Talvez seja caso similar ao de adultos ou idosos desamparados por leis que visam proteger especificamente a crianças.

Se é significativo o problema de homens especialmente vulneráveis desamparados pela lei, isso é provavelmente melhor confrontado com alguma legislação adicional, em vez de apenas abolir leis que protejam especificamente a crianças, mulheres, ou idosos, por falta de isonomia dessas. Apenas estaria se aumentando a vulnerabilidade de outros grupos, provavemlente já mais vulneráveis e vítimas muito mais freqüentes, e não ajudando em nada a situação dos homens mais vulneráveis.
Nem todo idoso, criança ou mulher é vulnerável quando comparado aquele com o qual entraram em conflito. A falha de leis deste tipo é se basearem em generalizações facilmente refutadas por um único exemplo de situação que indique o contrário. E o pior, como já dito antes, é o fato destas falhas poderem serem resolvidas facilmente com medidas que não discriminem com base em gêneros tão falhos como estes, mas sim, com base nas situações em específico.

Como disse, não sei se é tão "facilmente", se heurística não pode ter grande utilidade prática.

Dá sempre para imaginar cenários teóricos sendo melhores do que o real, é possível imaginar até anarquismo e comunismo dando certo e sendo melhores que o que se tem agora. Não estou dizendo que é impossível haver algo melhor -- apenas que é muito fácil apenas imaginar algo sendo melhor, mas que não necessariamente seria de fato melhor posto em prática.



Citar
Uma lei que abarcasse todos os tipos de situações possíveis e não violasse nenhum princípio constitucional seria a mais ideal, e este não definitivamente não é o caso da LMP.

Abraços!

Seria uma alternativa mais "elegante", e talvez preferível apenas por reduzir o número de leis. E talvez pudesse até mesmo considerar a realidade de qualquer tipo de assimetria sexual, etária, ou outra, e lidar com elas de forma adequada, não obcecada por "igualdade gramatical".

Não tenho a menor esperança de algo assim vir a ser proposto por qualquer um, e muito menos vingar. A tendência é que pessoas apelando aos feministas defendam a essa clientela eleitoral, e seus opositores, muito mais insignificantes, não só não proponham tal coisa mais completa e que abarque a todos problemas de forma realista/não-negacionista e eficiente, como também acabem servindo acidentalmente (ou não) de propaganda/evidência para o restante da sociedade, da necessidade de leis que protejam especificamente às mulheres. (O que também é benéfico a quem lucra com o nicho MRA, que também ganha mais evidências para seu culto de vítima).
Você discordou de vários pontos, mas no final acabou concordando que uma lei ampla que abarcasse todos os casos possíveis e que não violasse princípios constitucionais, ou não abrisse espaço para contestações neste sentido, fosse a lei mais ideal. E não importa se os políticos populistas não levam leis ou projetos de leis como estes adiante, pelo fato de isso não ser vantajoso para a sua carreira e ascensão política (já que a maioria deles parece de fato seguir a máxima "os fins justificam os meios", sendo os fins manter-se no poder e os meios, propostas e aprovação de medidas populares, mesmo que as mesmas sejam injustas, e medidas alternativas e mais justas do que essas existam, mas que não são levadas a diante por não parecerem aos olhos do público, tão atrativas numa primeira olhada).

Abraços!

Disse que seria "elegante", não necessariamente melhor. "Elegância" no papel, uma legislação mais enxuta. Programadores talvez digam algo assim de um programa bem escrito, ao mesmo tempo em que admitem poder ser muitas vezes mais prático o uso de trechos mais "feios" de código para chegar ao resultado prático desejado.

O que realmente importa no fim das contas é o resultado prático. E até antes de haver lei, a prática, ou, o pragmatismo, ainda deve levar em consideração a existência da populistas e das massas de manobra.

Offline Skeptikós

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Re:A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #109 Online: 10 de Dezembro de 2015, 12:03:43 »
Vamos sair então dos experimentos mentais com situações hipotéticas e partir para o uso de exemplos reais. Um exemplo real de uma lei que foi criada especificamente para proteger mulheres, mas que negligenciava por completo os homens vitimados, e que posteriormente foi mudada de forma a abarcar também situações passíveis de os incluí-los como vítimas, trazendo resultados positivos, no sentido de amparar os homens vitimados, sem prejuízo para as mulheres que já eram protegidas pela lei e continuavam a ser protegidas por ela agora, de maneira ainda mais ampla, e sem adicionar deficiências no processo de investigação dos casos. É a lei que definia o que era estupro e como ele deveria ser punido. Antigamente, como você bem sabe, a lei não previa a possibilidade do homem ser considerado vítima de estupro (e sim apenas como autor), pois a mesma só considerava estupro a penetração vaginal forçada, e a mulher era explicitamente definida como a única vítima possível. Hoje a lei não faz mais distinções de gênero, e inclui qualquer ato libidinoso forçado e não consensual infringido contra uma pessoa, abarcando desta forma vítimas do sexo masculino e feminino, sexo oral, anal e vaginal, com penetração ou sem penetração, e etc.

Temos ai um precedente que viabiliza a alteração nas medidas políticas referentes ao combate e prevenção de violência íntima, que passasse a incluir também os homens como possíveis vítimas, e as mulheres como possíveis agressoras.
"Che non men che saper dubbiar m'aggrada."
"E, não menos que saber, duvidar me agrada."

Dante, Inferno, XI, 93; cit. p/ Montaigne, Os ensaios, Uma seleção, I, XXV, p. 93; org. de M. A. Screech, trad. de Rosa Freire D'aguiar

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Re:A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #110 Online: 10 de Dezembro de 2015, 12:41:38 »
Tenho minhas dúvidas sobre o quanto isso foi positivamente significativo -- nunca foi como se estupro de homem não fosse crime algum, só não era tecnicamente "estupro", mas "atentado violento ao pudor". E como possível efeito negativo, a coisa talvez fique menos "cumulativa".

Também não me parece por si só implicar em reduzir ou desfocar a especialização de recursos (como delegacias especializadas) voltados a lidar com um padrão mais freqüente do crime.


Mas repito: pode bem ser que sejam possíveis mudanças nesse sentido, e que ao mesmo tempo não fizessem o sistema perder foco com casos de menor seriedade. Apenas não é certo que seria assim.

Offline Skeptikós

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Re:A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #111 Online: 10 de Dezembro de 2015, 17:29:23 »
As penas máximas aplicadas em casos de estupro eram mais severas do que as aplicadas em casos de atentado violento ao pudor. E uma mulher podia ao mesmo tempo ser vítima de atentado violento ao pudor e estupro (o homem não), e seu autor receberia uma pena maior do que se tivesse abusado de um homem de forma tão ou mais severa quanto no caso da mulher. Por tanto, considerava-se a gravidade de um abuso sexual (mesmo que severo) cometido contra um homem menos grave do que aquele cometido contra uma mulher. Hoje, pelo menos com base na legislação atual, esta discriminação baseada unicamente no gênero não existe mais.

De fato uma agressão sexual antes poderia gerar uma sentença mais longa ao réu por causa da possibilidade do mesmo ser acusado de ter cometido dois crimes diferentes (atentado violento ao pudor e estupro), mas isso abria possibilidades de sentenças desproporcionais serem aplicadas, já que um homem que tenha abusado de uma mulher com sexo de penetração vaginal e posteriormente masturbado em cima do corpo de sua vítima, por exemplo, poderia receber uma pena maior do que a de um estuprador mais severo, mas que tenha forçado sua vítima a ter com ele apenas sexo com penetração vaginal (por tanto, não poderia ser enquadrado no crime de atentado violento ao pudor). Esta alteração pode parecer negativa, mas olhando por este lado, é mais justa ao evitar sentenças desproporcionais como essas.

Em relação a delegacias especializadas em crimes de violência doméstica, o problema é mais uma vez a sua ação discriminatória em relação aos homens. Tudo bem delegacias especializadas em violência doméstica existirem, mas estas deveriam atender todo tipo de violência doméstica, independente do gênero da vítima e do autor da agressão. Casas de apoio a vítimas de violência doméstica também não deveriam se recusar a prestar apoio a homens vitimados. Como alertado, o maior problema destas medidas e instituições são a sua ação discriminatória, que privilegia a mulher em detrimento do homem.
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Offline Buckaroo Banzai

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Re:A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #112 Online: 10 de Dezembro de 2015, 18:23:31 »
As penas máximas aplicadas em casos de estupro eram mais severas do que as aplicadas em casos de atentado violento ao pudor.E uma mulher podia ao mesmo tempo ser vítima de atentado violento ao pudor e estupro (o homem não), e seu autor receberia uma pena maior do que se tivesse abusado de um homem de forma tão ou mais severa quanto no caso da mulher. 

A coisa teve diversas variações ao longo do tempo (inclusive, se não me engano, exceção de estupro marital como crime, além de reservas para mulheres "honestas"), e eventual equiparação nas penas estabelecidas, até finalmente a fusão numa coisa só. Mas também já houve pena máxima com um ano adicional para AVP do que para estupro:

Citar
Foi nesse contexto que os antigos delitos sexuais de estupro (CP, art. 213) e atentado violento ao pudor (CP, art. 214) sofreram significativa alteração. Vejamos a redação original desses dispositivos:

    Estupro         

    Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:       

    Pena - reclusão, de três a oito anos. 

    Parágrafo único. Se a ofendida é menor de catorze anos: (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)       

    Pena - reclusão, de seis a dez anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    Atentado violento ao pudor 

    Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 

    Pena - reclusão de três a nove anos

    Parágrafo único. Se o ofendido é menor de catorze anos: (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)       

    Pena - reclusão, de seis a dez anos.


Citar
Por tanto, considerava-se a gravidade de um abuso sexual (mesmo que severo) cometido contra um homem menos grave do que aquele cometido contra uma mulher. Hoje, pelo menos com base na legislação atual, esta discriminação baseada unicamente no gênero não existe mais.

De fato uma agressão sexual antes poderia gerar uma sentença mais longa ao réu por causa da possibilidade do mesmo ser acusado de ter cometido dois crimes diferentes (atentado violento ao pudor e estupro), mas isso abria possibilidades de sentenças desproporcionais serem aplicadas, já que um homem que tenha abusado de uma mulher com sexo de penetração vaginal e posteriormente masturbado em cima do corpo de sua vítima, por exemplo, poderia receber uma pena maior do que a de um estuprador mais severo, mas que tenha forçado sua vítima a ter com ele apenas sexo com penetração vaginal (por tanto, não poderia ser enquadrado no crime de atentado violento ao pudor). Esta alteração pode parecer negativa, mas olhando por este lado, é mais justa ao evitar sentenças desproporcionais como essas.

Acho que era preferível ter penas mais longas, de acordo com uma escala de gravidade razoável, em vez de ser uma coisa mais vaga de "ato libidinoso".



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Em relação a delegacias especializadas em crimes de violência doméstica, o problema é mais uma vez a sua ação discriminatória em relação aos homens. Tudo bem delegacias especializadas em violência doméstica existirem, mas estas deveriam atender todo tipo de violência doméstica, independente do gênero da vítima e do autor da agressão. Casas de apoio a vítimas de violência doméstica também não deveriam se recusar a prestar apoio a homens vitimados. Como alertado, o maior problema destas medidas e instituições são a sua ação discriminatória, que privilegia a mulher em detrimento do homem.

Bem, de novo, pronto-socorros deveriam ser aptos a examinar cuidadosamente todos os sintomas e evitar "100%" das mortes, mas deve ser bem difícil conseguir por exemplo, com que mulheres tendo infarto morram apenas tanto quanto homens, por terem sintomas mais sutis, que naturalmente despertam menor atenção que os mais graves, até mesmo na própria mulher. A maior freqüencia e visibilidade do infarto masculino vai tender sempre a roubar a atenção, mesmo sem haver medidas literalmente anti-mulheres, mas apenas se preocupando em priorizar aquilo que salta aos olhos como mais grave.

Talvez sejam necessárias delegacias especializadas para esses tipos de crimes quando as vítimas são homens, talvez pronto-socorros devam ter algum protocolo para maior cuidado para não negligenciar sintomas mais sutis de condições perigosas.

Offline Skeptikós

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Re:A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #113 Online: 10 de Dezembro de 2015, 19:24:34 »
As penas máximas aplicadas em casos de estupro eram mais severas do que as aplicadas em casos de atentado violento ao pudor.E uma mulher podia ao mesmo tempo ser vítima de atentado violento ao pudor e estupro (o homem não), e seu autor receberia uma pena maior do que se tivesse abusado de um homem de forma tão ou mais severa quanto no caso da mulher. 

A coisa teve diversas variações ao longo do tempo (inclusive, se não me engano, exceção de estupro marital como crime, além de reservas para mulheres "honestas"), e eventual equiparação nas penas estabelecidas, até finalmente a fusão numa coisa só. Mas também já houve pena máxima com um ano adicional para AVP do que para estupro:
Antes da unificação, a pena máxima que um réu acusado de estupro podia receber era mais alta do que a de um réu acusado de atentado violento ao pudor, já que no caso do estupro haviam agravantes específicos que não existiam no crime de atentado violento ao pudor. Além disso, como dito, um réu acusado de abusar de uma mulher poderia receber penas ainda mais longas por ser passível de ser acusado dos dois crimes, coisa que não aconteceria caso o mesmo tivesse abusado de um homem (mesmo que de maneira mais severa do que no caso da mulher vitimada).

Por tanto, considerava-se a gravidade de um abuso sexual (mesmo que severo) cometido contra um homem menos grave do que aquele cometido contra uma mulher. Hoje, pelo menos com base na legislação atual, esta discriminação baseada unicamente no gênero não existe mais.

De fato uma agressão sexual antes poderia gerar uma sentença mais longa ao réu por causa da possibilidade do mesmo ser acusado de ter cometido dois crimes diferentes (atentado violento ao pudor e estupro), mas isso abria possibilidades de sentenças desproporcionais serem aplicadas, já que um homem que tenha abusado de uma mulher com sexo de penetração vaginal e posteriormente masturbado em cima do corpo de sua vítima, por exemplo, poderia receber uma pena maior do que a de um estuprador mais severo, mas que tenha forçado sua vítima a ter com ele apenas sexo com penetração vaginal (por tanto, não poderia ser enquadrado no crime de atentado violento ao pudor). Esta alteração pode parecer negativa, mas olhando por este lado, é mais justa ao evitar sentenças desproporcionais como essas.

Acho que era preferível ter penas mais longas, de acordo com uma escala de gravidade razoável, em vez de ser uma coisa mais vaga de "ato libidinoso".
Ainda sim era vago, já que "ato libidinoso" fazia parte da definição de "atentado violento ao pudor".


Em relação a delegacias especializadas em crimes de violência doméstica, o problema é mais uma vez a sua ação discriminatória em relação aos homens. Tudo bem delegacias especializadas em violência doméstica existirem, mas estas deveriam atender todo tipo de violência doméstica, independente do gênero da vítima e do autor da agressão. Casas de apoio a vítimas de violência doméstica também não deveriam se recusar a prestar apoio a homens vitimados. Como alertado, o maior problema destas medidas e instituições são a sua ação discriminatória, que privilegia a mulher em detrimento do homem.

Bem, de novo, pronto-socorros deveriam ser aptos a examinar cuidadosamente todos os sintomas e evitar "100%" das mortes, mas deve ser bem difícil conseguir por exemplo, com que mulheres tendo infarto morram apenas tanto quanto homens, por terem sintomas mais sutis, que naturalmente despertam menor atenção que os mais graves, até mesmo na própria mulher. A maior freqüencia e visibilidade do infarto masculino vai tender sempre a roubar a atenção, mesmo sem haver medidas literalmente anti-mulheres, mas apenas se preocupando em priorizar aquilo que salta aos olhos como mais grave.

Talvez sejam necessárias delegacias especializadas para esses tipos de crimes quando as vítimas são homens, talvez pronto-socorros devam ter algum protocolo para maior cuidado para não negligenciar sintomas mais sutis de condições perigosas.
Se uma mulher procura atendimento em um pronto socorro, ela não deixa de ser atendida em razão de ser mulher. Se um homem chega a uma delegacia da mulher intencionado em registrar um BO, o mesmo é discriminado em razão de ser homem, sendo impedido de registrar o BO, por uma equipe que nem se quer se prontifica a ouvir a sua história (já que segundo o texto da LMP, não é previsto que homens possam ser vítimas).

No vídeo que passei, a psicóloga relata um caso onde um casal chega a uma delegacia, o homem todo ensaguentado e ferido, e a mulher com nenhum ferimento aparente. O homem é impedido de registrar uma queixa de agressão, a mulher consegue registrar tal queixa, apesar de não estar se quer ferida. Resumo da história, o homem com todos os indícios de ser a vítima é detido e tratado como agressor, e a mulher, com todos os indícios de ser a agressora, é solta e tratada como vítima. Algo semelhante ao que aconteceu com o caso do ex BBB Yuri.

Como dito, injustiças destas poderiam ser evitadas se a lei e as instituições não discriminassem pelo sexo, e sim, pela especificidade de cada situação (sem distinção de sexo). Temos precedentes de que isso pode dar certo, na lei do estupro, por exemplo, que unificou os crimes de atentado violento ao pudor e de estupro. O mesmo deveria ser feito em relação ao aparato estatal montado em torno do fenômeno da violência doméstica.

Abraços!
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Offline Buckaroo Banzai

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Re:A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #114 Online: 11 de Dezembro de 2015, 13:42:53 »
Mas o homem ir na delegacia "da mulher" fazer BO é trollismo mesmo.

Estranha essa história do cara ensangüentado impedido de fazer BO, depois vou ver se vejo o vídeo. Mas parece que tem algo mais nessa história. Suspeito é que a coisa se pareça suficientemente com situação de auto-defesa, onde talvez um bandido, mesmo ferido, não fosse ser tão bem recebido ao tentar fazer uma queixa assim, enquanto que sua vítima, mesmo ilesa, poderia.

Offline Sergiomgbr

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Re:A Lei Maria da Penha deve defender homens?
« Resposta #115 Online: 11 de Dezembro de 2015, 14:06:25 »
Pois é. Futuca isso ai que tem truta nesse anzol...
Até onde eu sei eu não sei.

 

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