A lei não deve ignorar o homem por completo, como acontece com a LMP,
"A lei" em geral não faz isso. Não há problema em haver leis que forma "ignorem" ao homem (como vítima), se o alvo específico dessa lei são crimes em que os homens são vastamente mais comumente perpetradores, e as mulheres, as vítimas.
com base em suposições alvo de controvérsias, como o de que a violência perpetrada pela mulher contra seu parceiro íntimo seja pontual e a inversa sistemática.
A "controvérsia" aqui deve ser na maior parte "controvérsia" parecida com a "existente" em torno da "teoria da evolução".
Ok, vamos ignorar as controvérsias no meio acadêmico entre os cientistas sociais estudantes deste fenômeno, e imaginar por um momento que todas estas suposições que colocam os homens como os grandes monstros do pedaço e as mulheres como as coitadinhas vítimas indefesas, sejam verdades:
"Os homens são em geral agressores sistemáticos e as mulheres pontuais; Os homens são a maioria esmagadora dos que perpetram agressão e as mulheres a maioria esmagadora que sofre desta agressão; Os homens são a maioria esmagadora dos agressores que infringem agressões severas em casos de violência intima; A maioria das vítimas de violência íntima, sistemática e severa são mulheres, em geral, fisicamente mais fracas do que seus parceiros agressores e financeiramente dependentes de seus parceiros agressores; A maioria das vítimas de violência doméstica que não revidam são mulheres." No entanto, mesmo entre os defensores destas suposições, me parece sensato concordar em admitir que existem casos onde homens que não são enquadrados em nenhum grupo especial que seja garantido direitos especiais de tratamento análogos aos garantidos as mulheres em caso de violência íntima, e que sejam vítimas sistemáticas de agressão severa e não revidada, perpetrada por uma mulher mais forte do que e eles, e da qual são financeiramente dependentes. É correto afirmar que a LMP, as delegacias das mulheres, as casas de apoio a mulheres vítimas de violência íntima, e todo aparato estatal criado em torno do fenômeno de violência íntima não tem nem na teoria e nem prática qualquer ação no sentido de amparar estes homens vitimados por suas parceiras íntimas, da mesma forma como as mulheres vítimas de violência íntima o são. Por isso é também correto concluir que estes homens são discriminados pelo Estado que os deixam em estado de desamparado, quando são eles os vitimados, já que com base apenas no fato de serem homens, não são a eles garantidos os mesmos direitos de tratamento garantidos a uma mulher na mesmíssima condição.
Neste caso a lei, as medidas políticas e todo o aparato estatal análogos a esta lei falham, pois nem na teoria nem prática são capazes de defender todas as vítimas de violência intima, mesmo que todas estas vítima, com exceção de pertencerem a sexos diferentes, experimentem a mesma situação de violência. Isso fica ainda mais absurdo quando se sabe que esta falha poderia ter sido facilmente resolvida caso estas medidas simplesmente não discriminassem pelo sexo, mas sim, pela situação de violência experimentada, independente do sexo da pessoa em questão.
Ou com base em ideias generalizadoras, como a de que pelo fato do homem em geral ser fisicamente mais forte do que a mulher, o mesmo será capaz de produzir na maioria das vezes, lesões mais graves do que as produzidas por uma mulher em um homem.
Como dito, mulheres costumam contrabalancear a falta de força física com o uso de objetos como armas, através de violência por procuração e etc. Além disso, existem casos onde a mulher é fisicamente mais capaz e forte do que o homem, como no caso de homens mais de idade, deficientes ou limitados por qualquer outra condição, ou de mulheres simplesmente acima da média quando o assunto é força, e que quando confrontadas com o médio do sexo oposto, colocaria boa parte dos homens em desvantagem.
Exceções não refutam, mas confirmam a regra. E a regra aqui significa uma provável urgência maior para mulheres vítimas de homens do que vice-versa. Algo que corre o risco de ser ignorado se a lei fosse pautada por uma "equivalência semântica" e desse tanta prioridade a exceções quanto a regras.
Exceções são o suficiente para refutar ideias generalizadoras. Se eu digo que todos os homens são estupradores em potencial, mas se um único homem incapaz de fazer isso é trazido a tona, a regra acaba de ser refutada. E se uma regra melhor do que a anterior, da qual não exista exceções, contradições ou demais erros de raciocínio seja apresentada como alternativa a primeira, isso já é motivo suficiente para considerar aquela primeira regra, cheia de exceções, contradições e demais erros de raciocínio, como refutada por completo.
Uma lei como a LMP, não seria capaz de amparar um homem vítima de violência doméstica nestas condições, pelo simples fato dela o ignorar por completo, mas ampararia uma mulher, que por exemplo, nem vítima de violência poderia ser considerada, como naquele caso do ex BBB Yuri, que mesmo após ter sido agredido por sua ex-mulher, foi ele que acabou sendo preso, e ela considerada vítima, apesar dele ser um homem forte e lutador, e ela uma simples mulher (que não lutava), estava ele muito mais machucado do que ela (indícios que suportavam mais o relato dele do que o dela, de quem realmente agrediu e de quem realmente tentou apenas conter as agressões).
A lei teoricamente "não poderia" ser usada em favor do homem, mas ainda assim é em alguns casos, ainda que talvez não devesse mesmo.
Não sei nada sobre o caso específico, mas imagino que talvez possa ser algo compatível com uma situação bem-sucedida de auto-defesa, onde a vítima consegue se safar de ser vítima da agressão intencionada. Ou talvez seja uma defesa agressiva passional, resultante de desequilíbrio psicológico causado por agressões morais e psicológicas. Acho que a lei contempla algo assim, não é imediatamente tão claro que o homem seja a verdadeira vítima, e a mulher agressora.
É um caso de a palavra dela contra a dele (já que estavam dentro de um quarto de hotel, sendo que não existem nem vídeos nem testemunhas ocular do ocorrido). No entanto, ele tem a seu favor, o fato de estar mais machucado do que ela, apesar de ser muito mais forte e capaz do que ela de se defender e agredir, o que da maior apoio a palavra dele do que a dela, de que era ela quem agredia e ele quem tentava cessar as agressões.
E mesmo que todas estas suposições (que colocam as mulheres como muito mais vitimadas do que os homens, elas como vítimas sistemáticas e eles pontuais e todas estas suposições muito questionadas) fossem fatos comprovados em unanimidade, uma lei sexista e discriminatória como esta não poderia ser aprovada, e não somente por ser inconstitucional por fazer uma distinção de gênero que simplesmente viola a exigência de direitos iguais independente de gênero,
Novamente, a realidade de desigualdades práticas de vulnerabilidade talvez possa requerer desigualdades legais, se priorizamos as leis como forma de resolver os problemas, e não sua igualdade teórica no papel. Algo análogo com haver "direitos das crianças", em vez de só das pessoas em qualquer faixa etária, como coloquei há pouco.
Não, principalmente se é possível que uma lei mais ampla (que não faça distinção de gênero) seja capaz de proteger tantos os casos gerais (onde as mulheres são as agredidas e os homens os agressores) quanto os especiais (onde são os homens que se tornam vítimas de mulheres agressoras).
ou por violar a presunção de inocência em muitos casos, a começar a punir o acusado antes da acusação ser considerada comprovada (como o despejando de sua própria casa, impedindo-o de ver os filhos e ainda sim tendo que pagar pensão),
Não sei nada a respeito disso. Talvez o homem possa recorrer dessas decisões e a mulher ser legalmente punida caso a culpa do homem não seja provada e essas medidas emergenciais tenham-no provocado dano.
Pois é, a acusação da mulher é financiada pelo Estado, que lhe da todo o apoio possível, já a do homem, é particular, e enfrenta ainda todo o sexismo do aparato criado para privilegiar a mulher em detrimento do homem. Muito justo e igualitário isso, não?
mas simplesmente por deixar desamparado as vítimas de casos especiais. Um homem que fosse vítima sistemática de violência perpetrada por uma mulher, não poderia ser defendido pela lei, e sua mulher enquadrada na mesma, pois o texto da lei em questão simplesmente não abarcaria este tipo de situação.
Talvez seja caso similar ao de adultos ou idosos desamparados por leis que visam proteger especificamente a crianças.
Se é significativo o problema de homens especialmente vulneráveis desamparados pela lei, isso é provavelmente melhor confrontado com alguma legislação adicional, em vez de apenas abolir leis que protejam especificamente a crianças, mulheres, ou idosos, por falta de isonomia dessas. Apenas estaria se aumentando a vulnerabilidade de outros grupos, provavemlente já mais vulneráveis e vítimas muito mais freqüentes, e não ajudando em nada a situação dos homens mais vulneráveis.
Nem todo idoso, criança ou mulher é vulnerável quando comparado aquele com o qual entraram em conflito. A falha de leis deste tipo é se basearem em generalizações facilmente refutadas por um único exemplo de situação que indique o contrário. E o pior, como já dito antes, é o fato destas falhas poderem serem resolvidas facilmente com medidas que não discriminem com base em gêneros tão falhos como estes, mas sim, com base nas situações em específico.
Uma lei que abarcasse todos os tipos de situações possíveis e não violasse nenhum princípio constitucional seria a mais ideal, e este não definitivamente não é o caso da LMP.
Abraços!
Seria uma alternativa mais "elegante", e talvez preferível apenas por reduzir o número de leis. E talvez pudesse até mesmo considerar a realidade de qualquer tipo de assimetria sexual, etária, ou outra, e lidar com elas de forma adequada, não obcecada por "igualdade gramatical".
Não tenho a menor esperança de algo assim vir a ser proposto por qualquer um, e muito menos vingar. A tendência é que pessoas apelando aos feministas defendam a essa clientela eleitoral, e seus opositores, muito mais insignificantes, não só não proponham tal coisa mais completa e que abarque a todos problemas de forma realista/não-negacionista e eficiente, como também acabem servindo acidentalmente (ou não) de propaganda/evidência para o restante da sociedade, da necessidade de leis que protejam especificamente às mulheres. (O que também é benéfico a quem lucra com o nicho MRA, que também ganha mais evidências para seu culto de vítima).
Você discordou de vários pontos, mas no final acabou concordando que uma lei ampla que abarcasse todos os casos possíveis e que não violasse princípios constitucionais, ou não abrisse espaço para contestações neste sentido, fosse a lei mais ideal. E não importa se os políticos populistas não levam leis ou projetos de leis como estes adiante, pelo fato de isso não ser vantajoso para a sua carreira e ascensão política (já que a maioria deles parece de fato seguir a máxima
"os fins justificam os meios", sendo os fins manter-se no poder e os meios, propostas e aprovação de medidas populares, mesmo que as mesmas sejam injustas, e medidas alternativas e mais justas do que essas existam, mas que não são levadas a diante por não parecerem aos olhos do público, tão atrativas numa primeira olhada).
Abraços!