Não sei onde vamos parar... O problema básico é que estamos acostumados a descumprir a lei e achar isso a coisa mais natural do mundo. Se todos fazem, porque não posso também? E a consciência de que algo é crime geralmente se restringe a casos como homicídios, roubo, latrocínio, crimes de ordem sexual, etc. Há quem não ache que é crime dirigir sem carteira assim como tem gente que acha que não é crime sonegar impostos ou atentar contra a honra de alguém.
Se houver vítimas fatais (mesmo que não esteja bêbado) é homicídio. Só acho que a embriaguez permite que o homicídio seja qualificado como doloso, mas ainda há muita discussão em torno disso. Para alguns, deve ser considerado dolo eventual porque, mesmo não tendo a intenção de matar, o motorista que bebeu em excesso está ciente do risco de dirigir embriagado e decide assumi-lo. Já outros acham que essa interpretação é um exagero porque compara um acidente de trânsito com assassinato a faca. Por isso, pesquisando por aí, se encontram muitos casos de motoristas embriagados que foram acusados tanto por homicídio culposo quanto por homicídio doloso.
Um texto interessante: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5263&p=2
Acho que após a lei seca a tendência será considerar o homicídio como qualificado em razão do dolo eventual. Alguém que dirige alcoolizado sabe que está cometendo um crime previsto na lei 11.705. O conhecimento de que está desrespeitando uma previsão legal que pode trazer sérias consequências poderia perfeitamente ser enquadrado como dolo eventual, já que o sujeito assume, com sua conduta, o risco de vir a atropelar alguém. Sabe que é crime, mas mantém-se praticando a conduta que pode ocasionar um crime de maior gravidade.
Analisando direito (posição minha): A culpa decorre de uma conduta voluntária do próprio indivíduo, que age de maneira impensada com imprudência, negligência ou imperícia. No caso de quem dirige alcoolizado, o indivíduo, conscientemente, espera que o resultado (morte/lesão) não ocorra ou pensa que pode evitar sua ocorrência. É a chamada culpa consciente, que geralmente se aplica nos casos de acidentes provocados por pessoas que dirigem alcoolizadas.
No entanto, penso que estar praticando um crime reconhecidamente previsto em lei caracterizaria dolo por parte do indivíduo: ele sabe que é crime mas ainda assim insiste em praticar a conduta. Ao agir com dolo nesse sentido, assume o risco de vir a provocar um acidente com feridos ou mortos caso venha a faltar-lhe o discernimento necessário na direção.
O objetivo da lei que criminaliza o ato de dirigir alcoolizado é reduzir o número de acidentes no trânsito. Se um indivíduo que reconhece esse objetivo (todos os brasileiros, já que a ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei) pratica a conduta contrariando as estatísticas e estudos que culminaram no tipo considerado crime - 'dirigir alcoolizado' - age de forma leviana, sendo responsável por quaisquer consequências que possam advir de seus atos. Assim, penso que seria dolo eventual, caracterizando homicídio doloso, ao invés de culposo.
