Autor Tópico: Restrição de passageiros no Metrô de SP começa nesta segunda  (Lida 7646 vezes)

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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #50 Online: 30 de Setembro de 2009, 02:24:51 »
Me ocorreu agora o fato de que as estradas sofrem mais com os caminhões. Algum forista conhece algum estudo sobre o assunto?
Citação de: [url=http://www.der.mg.gov.br/banco-de-noticias/736-controle-de-peso-tera-70-postos]DER/MG[/url]
Carga em excesso

O excesso de peso nas cargas transportadas nas rodovias é um dos principais fatores que contribui para o desgaste prematuro do pavimento. O tráfego pesado de caminhões coloca em risco a vida útil das rodovias, reduzindo a segurança nas estradas e provocando a perda do investimento efetivado.[...]

Pode procurar mais por aí. Tanto é que pedágio para caminhões é bem mais caro.

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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #51 Online: 30 de Setembro de 2009, 03:03:42 »
A propósito: no momento há duas coisas em discussão no conselho que estão relacionadas a esse tópico, então achei melhor já deixar o aviso antes que a encrenca aumente.

A primeira: a criação de tópicos com títulos alterados baseando-se em ideologia política (o mesmo vale seja ela pró ou contra alguém). Então Comissário do Povo, recomendo que pare temporariamente com esse comportamento (que sei que você já cansou de ver nos outros fóruns) até que haja uma definição quanto a isso. Se você tivesse começado o tópico com um título tipo "Restrição de passageiros no Metrô" e comentasse no post que acha isso uma restrição ao direito de ir e vir, as coisas seriam bem mais tranquilas. O mesmo se aplica aos outros tópicos que você abriu. Um maior esclarecimento quanto a isso virá quando o conselho chegar a uma conclusão quanto a isso.

A segunda: algumas pessoas que já estavam irritadas com O Comissário do Povo por questões ideológicas, resolveram passar por aqui e dar aquela tradicional provocada. Isso também está sendo discutido. Vou pedir que os mesmos se acalmem, e evitem esse comportamento.

No máximo em três dias volto a me manifestar quanto a isso aqui. Podem continuar o tópico normalmente.

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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #52 Online: 30 de Setembro de 2009, 03:38:11 »
A propósito: no momento há duas coisas em discussão no conselho que estão relacionadas a esse tópico, então achei melhor já deixar o aviso antes que a encrenca aumente.

A primeira: a criação de tópicos com títulos alterados baseando-se em ideologia política (o mesmo vale seja ela pró ou contra alguém). Então Comissário do Povo, recomendo que pare temporariamente com esse comportamento (que sei que você já cansou de ver nos outros fóruns) até que haja uma definição quanto a isso. Se você tivesse começado o tópico com um título tipo "Restrição de passageiros no Metrô" e comentasse no post que acha isso uma restrição ao direito de ir e vir, as coisas seriam bem mais tranquilas. O mesmo se aplica aos outros tópicos que você abriu. Um maior esclarecimento quanto a isso virá quando o conselho chegar a uma conclusão quanto a isso.
Como assim tópicos com títulos alterados? A quem é facultada a redação do título.

Tenho certeza que o conselho, munido de bom senso, decidirá por permitir a expressão da opinião sobre teor do postulado no próprio título.

Obrigado.

A segunda: algumas pessoas que já estavam irritadas com O Comissário do Povo por questões ideológicas, resolveram passar por aqui e dar aquela tradicional provocada. Isso também está sendo discutido. Vou pedir que os mesmos se acalmem, e evitem esse comportamento.
Será que é por conta dos títulos? :\
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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #53 Online: 30 de Setembro de 2009, 04:22:11 »
Pedágio km 88 - Pedágio Moreira César - Rodovia Presidente Dutra:    

Sentido: SP - RJ
Tarifa Passeio 1 para Automóvel, Caminhoneta e Furgão
R$ 8,80
Tarifa Comercial 2 para Caminhão leve, Ônibus, Caminhão-trator, Furgão (2 eixos)
R$ 17,60
Tarifa Passeio 4 para Automóvel c/ reboque e Caminhoneta c/ reboque (4 eixos)
R$ 17,60
Tarifa Comercial 3 para Caminhão, Caminhão-trator, Ônibus e Caminhão-trator c/ semi-reboque (3 eixos)
R$ 26,40
Tarifa Comercial 4 para Caminhão c/ reboque e Caminhão-trator c/ semi-reboque (4 eixos)
R$ 35,20
Tarifa Comercial 5 para Caminhão c/ reboque e Caminhão-trator c/ semi-reboque (5 eixos)
R$ 44,00
Tarifa Comercial 6 para Caminhão c/ reboque e Caminhão-trator c/ semi-reboque (6 eixos)
R$ 52,80
Tarifa Moto para Motocicletas, Motonetas e Bicicletas a motor  
R$ 4,40

E já que tem se falado muito de constitucionalidade ultimamente:

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Título II, o artigo 5º.
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Offline FxF

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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #54 Online: 30 de Setembro de 2009, 05:55:11 »
Não vejo problema nenhum. Isso é organizar as coisas, permitir que o fluxo siga. E assim, ajudar a locomação das pessoas ainda mais. Imagino que isso envolva também questão de segurança.

Quando um carro tem de parar na sinaleira para um pedestre atravessando a rua não fere o direito de ir e vir.

Offline Nina

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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #55 Online: 30 de Setembro de 2009, 08:02:44 »
Ninguém está impedindo o cidadão de transitar. Não quer esperar na fila pra pegar o metrô? Vai a pé. Não existe maior liberdade que isso.

Por essa lógica do Comissário, então eu tenho que manter a porta da minha casa aberta, para que se alguém quiser passar por ali possa dar uma voltinha quando der vontade.
"A ciência é mais que um corpo de conhecimento, é uma forma de pensar, uma forma cética de interrogar o universo, com pleno conhecimento da falibilidade humana. Se não estamos aptos a fazer perguntas céticas para interrogar aqueles que nos afirmam que algo é verdade, e sermos céticos com aqueles que são autoridade, então estamos à mercê do próximo charlatão político ou religioso que aparecer." Carl Sagan.

Offline Lua

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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #56 Online: 30 de Setembro de 2009, 09:51:47 »
Como assim tópicos com títulos alterados? A quem é facultada a redação do título.

Ao forista, desde que não altere o sentido do texto postado. E até onde pude compreender, não há qualquer 'restrição ao direito de ir e vir do cidadão', e sim uma organização por parte da administração pública no intuito de facilitar o acesso dos que precisam utilizar o metrô. Recomendo ao forista que use de boa-fé ao escolher os títulos de seus tópicos e evite expor 'suas impressões' a respeito do texto no título.  :)
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Offline Vito

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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #57 Online: 30 de Setembro de 2009, 11:13:01 »
E já que tem se falado muito de constitucionalidade ultimamente:

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Título II, o artigo 5º.
Livre é andar a pé.

Citar
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

IV - a obrigação de manter serviço adequado.

Citar
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #58 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:18:05 »
E já que tem se falado muito de constitucionalidade ultimamente:

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Título II, o artigo 5º.
Livre é andar a pé.

Citar
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

IV - a obrigação de manter serviço adequado.

Citar
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Já li sobre isso.

No final de tudo uma corrente diz que inconstitucional como está e a outra recebe em dinheiro. Tem jeito não.
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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #59 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:20:58 »
Como assim tópicos com títulos alterados? A quem é facultada a redação do título.

Ao forista, desde que não altere o sentido do texto postado. E até onde pude compreender, não há qualquer 'restrição ao direito de ir e vir do cidadão', e sim uma organização por parte da administração pública no intuito de facilitar o acesso dos que precisam utilizar o metrô. Recomendo ao forista que use de boa-fé ao escolher os títulos de seus tópicos e evite expor 'suas impressões' a respeito do texto no título.  :)

Claro que há restrição.

O sujeito sai do trabalho pra casa e é impedio de entrar no trem, simples assim.
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Offline Diegojaf

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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #60 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:24:13 »
Como assim tópicos com títulos alterados? A quem é facultada a redação do título.

Ao forista, desde que não altere o sentido do texto postado. E até onde pude compreender, não há qualquer 'restrição ao direito de ir e vir do cidadão', e sim uma organização por parte da administração pública no intuito de facilitar o acesso dos que precisam utilizar o metrô. Recomendo ao forista que use de boa-fé ao escolher os títulos de seus tópicos e evite expor 'suas impressões' a respeito do texto no título.  :)

Claro que há restrição.

O sujeito sai do trabalho pra casa e é impedio de entrar no trem, simples assim.

Naquele trem superlotado, por questões de segurança, não no próximo que vier.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #61 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:25:49 »
Como assim tópicos com títulos alterados? A quem é facultada a redação do título.

Ao forista, desde que não altere o sentido do texto postado. E até onde pude compreender, não há qualquer 'restrição ao direito de ir e vir do cidadão', e sim uma organização por parte da administração pública no intuito de facilitar o acesso dos que precisam utilizar o metrô. Recomendo ao forista que use de boa-fé ao escolher os títulos de seus tópicos e evite expor 'suas impressões' a respeito do texto no título.  :)

Claro que há restrição.

O sujeito sai do trabalho pra casa e é impedio de entrar no trem, simples assim.

Naquele trem superlotado, por questões de segurança, não no próximo que vier.
Eu levantei a questão: Tendo como medida a frequência dos trens, qual o tempo médio de espera?
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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #62 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:30:18 »
Algumas "impressões" populares sobre a medida:

Citar
O número de usuários só crescia. Alguns se queixavam da falta de orientação e da novidade. "Como os caras fazem um negócio desses?", reclamou Fábio Conrado, representante comercial, soltando, com o colega Reinaldo Guimarães, uma longa lista de impropérios.

Citar
"Quero lá saber de mais espaço? Quero é chegar em casa na hora", reclamou Adriana Braga, que pegaria o metrô até a estação Belém e depois o ônibus até o Jardim Imperador.



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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #63 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:31:45 »
Claro que há restrição.

O sujeito sai do trabalho pra casa e é impedio de entrar no trem, simples assim.

Não estou adentrando o mérito da questão, Comissário. E no intuito de evitar distorções e incompreensão por parte dos demais foristas, sugiro que você poste o título da notícia ao nominar seus futuros tópicos.  :)
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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #64 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:35:19 »
Claro que há restrição.

O sujeito sai do trabalho pra casa e é impedio de entrar no trem, simples assim.

Não estou adentrando o mérito da questão, Comissário. E no intuito de evitar distorções e incompreensão por parte dos demais foristas, sugiro que você poste o título da notícia ao nominar seus futuros tópicos.  :)
Apresentar a opinião no título é prática normal da expressão escrita. Ou não?
:\
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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #65 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:35:38 »
Pelo que entendi do "argumento" do CP, a polícia restringe o direito de ir e vir das pessoas toda vez que prende um
ladrão de carros, as empresas de ônibus restringem o direito daqueles que querem viajar sem pagar, e os banheiros
femininos restringem o direito de ir, vir e olhar dos homens.
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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #66 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:36:42 »
Pelo que entendi do "argumento" do CP, a polícia restringe o direito de ir e vir das pessoas toda vez que prende um
ladrão de carros, as empresas de ônibus restringem o direito daqueles que querem viajar sem pagar, e os banheiros
femininos restringem o direito de ir, vir e olhar dos homens.
Agora você entendeu errado.
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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #67 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:38:08 »
Apresentar a opinião no título é prática normal da expressão escrita. Ou não?
:\

Não.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #68 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:46:11 »
Vamos realizar mentalmente amiguinhos:

Tá lá o sujeito trabalhando, o expediente quase acabando, daí a esposa liga:

 - Benhê! Vem pra casa logo, hoje vai ter bisteca com salada de serralha na janta. E acho que o bebê tá quase falando hoje.

Daí ela põe o telefone perto do bebê:

 - Buuuuuu. Buuuuuu. Pap....

Aí o cabra fica contente demais. Já tá dando a hora do expediente, faltam 5 minutos. Ele se despede da mulher e sai naquela hora mesmo.

Dez minutos até a estação do metrô, desce a escada, então, de repente, salta um camisa parda na frente dele.

 - Aqui nãããããããããooooooooooooooo. Pó esperá sua vez ali rapaizinho. 40 minuto no mínimo.

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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #69 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:48:20 »
Apresentar a opinião no título é prática normal da expressão escrita. Ou não?
:\

Não, não é. A partir do momento em que você abre um tópico para discussão, deve ser suficientemente claro no título, afim de que os demais foristas saibam qual o assunto tratado ali. Uma vez com o tópico aberto, pode expressar suas idéias a respeito da notícia. Bem, você está avisado a respeito.  :)
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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #70 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:49:07 »
Apresentar a opinião no título é prática normal da expressão escrita. Ou não?
:\

Não.
Há controvérsias.
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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #71 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:49:28 »
Se o trânsito estiver ruim, ele vai esperar. Se a energia do metrô acabar ele vai esperar. Se o ônibus passar e estiver cheio ele vai esperar.

Não vejo diferença.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Re: Direito de ir e vir dos trabalhadores é restringido em São Paulo
« Resposta #72 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:50:05 »
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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« Resposta #73 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:51:21 »
Apresentar a opinião no título é prática normal da expressão escrita. Ou não?
:\

Não, não é. A partir do momento em que você abre um tópico para discussão, deve ser suficientemente claro no título, afim de que os demais foristas saibam qual o assunto tratado ali. Uma vez com o tópico aberto, pode expressar suas idéias a respeito da notícia. Bem, você está avisado a respeito.  :)

Clareza do título e emissão de opinião são coisas distintas.
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« Resposta #74 Online: 30 de Setembro de 2009, 14:52:17 »
Apresentar a opinião no título é prática normal da expressão escrita. Ou não?
:\

Não.
Há controvérsias.

Aqui, não há.
Ótimo, aguardo o link para o manual de redação do fórum.
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