Autor Tópico: Bem-estar do pirateiro X disponibilidade de superproduções - O dilema  (Lida 8790 vezes)

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Offline Diegojaf

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Re: Bem-estar do pirateiro X disponibilidade de superproduções - O dilema
« Resposta #125 Online: 16 de Outubro de 2009, 21:38:34 »
Outro caso que mostra o abuso das licenças ao usuário foi quando um aluno do MIT "hackeou" o XBox dele. Ele descobriu uma forma de fazer o XBox dar boot em outro sistema operacional (Linux). Não há nada de errado nisso, ele comprou um console com uma arquitetura muito similar a um computador doméstico e quis instalar um outro sistema operacional. Exceto que isso é contra a DMCA e ele foi preso por isso.

De acordo com a promotoria, o preso tinha intenções de ganho comercial com o destravamento e este seria usado para quebrar a proteção anti-pirataria do console.

Alguma evidência contra?
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Offline Andre

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Re: Bem-estar do pirateiro X disponibilidade de superproduções - O dilema
« Resposta #126 Online: 16 de Outubro de 2009, 22:27:01 »

Mas o fato de eu ir na biblioteca pegar um livro, ler e devolver e não pagar pelo livro é igual ao de eu pegar um livro de um amigo emprestado, ler, devolver e não pagar pelo livro que também é igual a eu copiar o PDF que um amigo meu comprou pela internet, ler, e não pagar pelo livro. Por que apenas a terceira modalidade deve ser ilegal?

O baixo custo da cópia eletrônica permite uma distribuição muito maior do que a do empréstimo duma cópia de papel, que é potencialmente muito mais comprometedora do lucro do autor. Poxa. Você escreve um livro, e não existe computador, PDF, etc. As pessoas podem até emprestar o livro que ela comprou para algumas conhecidas, mas o livro é uma unidade física que não pode estar em dois, trez, quinhentos mil lugares ao mesmo tempo (ou ser copiado, para fins de argumentação), diferentemente de cópias eletrônicas. É simplesmente inimaginável o empréstimo de livros comprometer da mesma forma que a cópia eletrônica o retorno financeiro do autor; para que um milhão de pessoas leiam uma unidade de um livro levará um milhão de vezes o tempo de dias que em média cada uma delas lê o livro (talvez matematicamente incorreto, mas me fiz entneder). Não dá para esperar que qualquer publicação com um mínimo de sucesso vendesse umas poucas dezenas ou centenas de cópias e depois passasse para um país inteiro de mão em mão, na base do empréstimo.

A coisa é radicalmente diferente com reprodução digital, de forma que nem preciso explicar, as cópias são instantâneas, e teoricamente talvez possa levar só um dia para que todas as pessoas com acesso diário a internet no mundo todo tenham um PDF de uns poucos MBs gravados em seus HDs, se alguém inventasse um PDF que fosse o virus "copie-me para todos seus amigos" perfeito. Obviamente que qualquer outra coisa não vai se alastrar da mesma forma, mas é claro o potencial que isso tem e como essa possibilidade reduz as perspectivas de renda do autor.
A questão é que a forma como os direitos autorais são hoje, você não poderia fazer uma "discoteca" ou uma "software-teca" mesmo se houvesse a garantia que apenas uma pessoa escutaria o álbum ou usaria o software ao mesmo tempo. Em alguma página anterior eu postei um link sobre uma decisão judicial: a Autodesk não queria deixar uma pessoa que comprou seu software (AutoCAD) revendê-lo.

Outro caso que mostra o abuso das licenças ao usuário foi quando um aluno do MIT "hackeou" o XBox dele. Ele descobriu uma forma de fazer o XBox dar boot em outro sistema operacional (Linux). Não há nada de errado nisso, ele comprou um console com uma arquitetura muito similar a um computador doméstico e quis instalar um outro sistema operacional. Exceto que isso é contra a DMCA e ele foi preso por isso.

Eu não sei bem quanto ao caso do console hackeado, mas se a licença (ou "contrato") sob a qual o cara comprou uma dada coisa, software ou uma caneta, a impede de vender, bem, então paciência, não pode vender. Se não quiserem comprar algo que não podem vender depois que não forem usar mais, não comprem coisas com tais licensas, tais como não aceitariam se casar com uma cláusula anti-divórcio.


Mas questão é justamente essa: quantas vezes você já comprou um objeto físico e te proibiram por contrato de revendê-lo ou emprestá-lo? Nenhuma. Em uma venda ocorre uma transferência de propriedade, logo não faz sentido quem está vendendo continuar controlando se a caneta pode ser revendida ou emprestada: eu comprei a caneta, ela é minha, e eu faço o que eu quiser com ela.

Pode existir, sim, um controle da outra parte se houvesse um licenceamento; mas, a venda de software, livros e músicas não é um licenceamento. Eu pago pelo produto uma única vez ao invés de parcelas mensais, anuais, etc e a própria parte que está vendendo se refere a transação como "venda".

Acho exagerado comparar uma venda com um divórcio: na venda eu pago um valor inicial e uso o produto o quanto eu quiser. Um casamento é um acordo entre duas pessoas que continuam a conviver (ao menos teoricamente) até que o contrato seja rompido.

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O livro que esta na biblioteca foi parar lá com o consentimento do autor, diferente do PDF que esta sendo pirateado.
Não, não foi com o consentimento do autor. Se eu comprar um livro de uma editora para colocar numa biblioteca, ela nem sabe que é para isso que ele foi comprado, sem contar que muitas bibliotecas públicas aceitam doações.

Nunca ouvi falar de autores protestando contra doações de livros para bibliotecas, ou de qualquer tentativa de restringir a possibilidade das pessoas doarem ou emprestarem os livros. A grande diferença, é que pouco imoporta, alguém está comprando as unidades que são doadas às bibliotecas, não são feitas cópias pelas quais ele não recebe nada, e, diferentemente de cópias eletrônicas, as unidades vendidas, por mais emprestadas que sejam, eventualmente esbarram num limite físico que acaba "obrigando" as pessoas realmente interessadas a comprar livros, em vez de esperar até que eventualmente alguém empreste uma das poucas dezenas de unidades compradas.
A princípio, tanto as bibliotecas quanto as cópias eletrônicas diminuem o número de vendas dos livros. Mesmo com os limites físicos que um livro físico possui, após um certo período de tempo, pode acontecer de milhares de pessoas terem emprestado aquele livro na biblioteca. Qual a diferença de 1000 pessoas copiarem um ebook e 1000 pessoas lerem o livro na biblioteca? Mesmo que só 10 pessoas tenham lido pelo computador e 1000 pela biblioteca, os dois casos são iguais para o autor: várias pessoas leram sua obra, mas ele só recebeu o valor de um livro.

Uma comparação menos apelativa são as locadoras de DVD. Uma video-locadora legalizada não pode locar qualquer DVD, devem ser DVDs vendidos especialmente para locadoras, que custam mais caro. Já um livro comprado por uma biblioteca (ou doado para uma) é um livro normal, que custou o mesmo que o livro teria custado se seu destino não fosse uma biblioteca. Por que a diferença?



Diêgo, falando a verdade, eu fiquei sabendo do caso de uma fonte não muito imparcial e postei um link que tratasse do assunto.

Isso gera um outro questionamento, porém. A trava que impedia que jogos piratas funcionassem era provavelmente a mesma que impedia a instalação de um outro sistema operacional. Se ele foi preso por estar fazendo esse desbloqueamento ele estava facilitando que fosse infringido, mas não infringindo, os direitos autorais de um obra (os jogos, no caso).

Algo similar aconteceu no julgamento dos fundadores do The Pirate Bay. Ambos foram acusados de cúmplices, mas nenhum culpado foi acusado. Menos ainda, nem mesmo um crime foi acusado. "Fulano pirateou o álbum tal com a ajuda do site de torrents The Pirate Bay". Eles simplesmente foram acusados de facilitadores. Se é assim, podemos prender os vendedores de armas (em países onde elas são legalizadas) por facilitarem assassinatos? Vamos processar o Google por facilitar o infringimento de direitos autorais?
Se Jesus era judeu, então por que ele tinha um nome porto-riquenho?

Offline Unknown

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Re: Bem-estar do pirateiro X disponibilidade de superproduções - O dilema
« Resposta #127 Online: 17 de Outubro de 2009, 00:07:16 »
Uma dúvida que me ocorreu agora: porque antigamente se podia gravar músicas que tocavam no rádio com fitas cassete mas hoje não se pode copiar arquivos de música?

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Offline Pellicer

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Re: Bem-estar do pirateiro X disponibilidade de superproduções - O dilema
« Resposta #128 Online: 17 de Outubro de 2009, 00:35:55 »
Uma dúvida que me ocorreu agora: porque antigamente se podia gravar músicas que tocavam no rádio com fitas cassete mas hoje não se pode copiar arquivos de música?

Nunca pode. Antes só não tinha essa prática de processar todo mundo como existe hoje.


Offline Buckaroo Banzai

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Re: Bem-estar do pirateiro X disponibilidade de superproduções - O dilema
« Resposta #129 Online: 17 de Outubro de 2009, 00:38:19 »
Uma dúvida que me ocorreu agora: porque antigamente se podia gravar músicas que tocavam no rádio com fitas cassete mas hoje não se pode copiar arquivos de música?

Nunca pode.

Não sei não, acho que sempre pode, meio como "fair use".

Offline Pellicer

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Re: Bem-estar do pirateiro X disponibilidade de superproduções - O dilema
« Resposta #130 Online: 17 de Outubro de 2009, 00:44:52 »
Uma dúvida que me ocorreu agora: porque antigamente se podia gravar músicas que tocavam no rádio com fitas cassete mas hoje não se pode copiar arquivos de música?

Nunca pode.

Não sei não, acho que sempre pode, meio como "fair use".

Então por que esse "fair use" não se aplica aos MP3?

Offline Buckaroo Banzai

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Re: Bem-estar do pirateiro X disponibilidade de superproduções - O dilema
« Resposta #131 Online: 17 de Outubro de 2009, 01:04:08 »

Mas questão é justamente essa: quantas vezes você já comprou um objeto físico e te proibiram por contrato de revendê-lo ou emprestá-lo? Nenhuma. Em uma venda ocorre uma transferência de propriedade, logo não faz sentido quem está vendendo continuar controlando se a caneta pode ser revendida ou emprestada: eu comprei a caneta, ela é minha, e eu faço o que eu quiser com ela.

Mas você pode, tanto quanto sei, estipular condições de venda que a pessoa não faça o que quiser com algo que comprou. É o que as pessoas acham conveniente fazer com propriedade intelectual, se quiserem ter nisso seu sustento.

E agora, com a possibildade de cópia mais fácil do que nunca, isso acaba tendo que tomar outras formas, por preocupações que haviam em menor grau com substrato não-eletrônico.



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Pode existir, sim, um controle da outra parte se houvesse um licenceamento; mas, a venda de software, livros e músicas não é um licenceamento. Eu pago pelo produto uma única vez ao invés de parcelas mensais, anuais, etc e a própria parte que está vendendo se refere a transação como "venda".

E pode ser muito bem ainda venda uma transação onde se estipule condições do que você pode e não pode fazer com o que comprou.

De forma similar, você pode comprar um carro, mas não pode raspar os números de identificação, nem mudar a cor, sem antes comunicar ao governo, ainda assim é compra.




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Acho exagerado comparar uma venda com um divórcio: na venda eu pago um valor inicial e uso o produto o quanto eu quiser. Um casamento é um acordo entre duas pessoas que continuam a conviver (ao menos teoricamente) até que o contrato seja rompido.

Não estava verdadeiramente comparando uma venda com um divórcio, mas as condições de compra que qualquer um pode impor, com um contrato. Nem é bem uma comparação, se for ver, é só um outro contrato, de venda (ou de compra). E, em vez de comprar, ciente de não poder vender, depois querer vender mesmo assim, o certo seria não comprar, tal como não se aceitaria um contrato que previsse algo que não se quer (como não haver possibilidade de divórcio, entre outras coisas, mas pode ser simplesmente, vender o que quer que tenha comprado se não quiser mais).


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O livro que esta na biblioteca foi parar lá com o consentimento do autor, diferente do PDF que esta sendo pirateado.
Não, não foi com o consentimento do autor. Se eu comprar um livro de uma editora para colocar numa biblioteca, ela nem sabe que é para isso que ele foi comprado, sem contar que muitas bibliotecas públicas aceitam doações.

Nunca ouvi falar de autores protestando contra doações de livros para bibliotecas, ou de qualquer tentativa de restringir a possibilidade das pessoas doarem ou emprestarem os livros. A grande diferença, é que pouco imoporta, alguém está comprando as unidades que são doadas às bibliotecas, não são feitas cópias pelas quais ele não recebe nada, e, diferentemente de cópias eletrônicas, as unidades vendidas, por mais emprestadas que sejam, eventualmente esbarram num limite físico que acaba "obrigando" as pessoas realmente interessadas a comprar livros, em vez de esperar até que eventualmente alguém empreste uma das poucas dezenas de unidades compradas.
A princípio, tanto as bibliotecas quanto as cópias eletrônicas diminuem o número de vendas dos livros. Mesmo com os limites físicos que um livro físico possui, após um certo período de tempo, pode acontecer de milhares de pessoas terem emprestado aquele livro na biblioteca. Qual a diferença de 1000 pessoas copiarem um ebook e 1000 pessoas lerem o livro na biblioteca? Mesmo que só 10 pessoas tenham lido pelo computador e 1000 pela biblioteca, os dois casos são iguais para o autor: várias pessoas leram sua obra, mas ele só recebeu o valor de um livro.

Uma comparação menos apelativa são as locadoras de DVD. Uma video-locadora legalizada não pode locar qualquer DVD, devem ser DVDs vendidos especialmente para locadoras, que custam mais caro. Já um livro comprado por uma biblioteca (ou doado para uma) é um livro normal, que custou o mesmo que o livro teria custado se seu destino não fosse uma biblioteca. Por que a diferença?

Bem, imagino que se os autores fossem ou se dessem conta de serem lesados por empréstimos de livros em bibliotecas, talvez bolassem condições parecidas com as de locadoras. Talvez seja algo que eles não se dêem conta, ou talvez os hábitos de consumo de filmes e livros sejam suficientemente diferentes para não fazer tanta diferença.

Quanto a comparação cópias grátis de ebook versus biblioteca, bem, eu fico quase sem entender por onde continuar argumentando. Parece óbvio que nem exatamente está sugerindo que o fato das pessoas poderem obter gratuitamente não faz com que o autor deixe de ganhar; só diz que é um ato essencialmente igual, se olhado isoladamente, isso ser feito num computador, ou num empréstimo na biblioteca. Bem, isoladamente até é, mas no "long run" pode fazer bastante diferença, devido a possibilidade de muito mais cópias eletrônicas serem feitas, do que gente lendo livro emprestado. Então é meio como comparar crianças peraltas roubando balinhas num mercado quando se está distraído no caixa, e ladrões virem a noite e roubarem tudo, e com isso sugerir que não se deva ter cadeados ou portões. "Ora, é tudo igual, no sentido de que em ambos os casos está perdendo dinheiro." É a mesma coisa, dos dois lados se pode ter possíveis perdas, mas num caso se considera uma delas negligenciável, a outra não.

Deixando de lado a natureza de se de fato roubar versus copiar, que não considero verdadeiramente análogas.

Offline Buckaroo Banzai

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Re: Bem-estar do pirateiro X disponibilidade de superproduções - O dilema
« Resposta #132 Online: 17 de Outubro de 2009, 01:11:31 »
Uma dúvida que me ocorreu agora: porque antigamente se podia gravar músicas que tocavam no rádio com fitas cassete mas hoje não se pode copiar arquivos de música?

Nunca pode.

Não sei não, acho que sempre pode, meio como "fair use".

Então por que esse "fair use" não se aplica aos MP3?

Acho que não é proibido gravar mp3, o problema é a distribuição. Mas não conheço bem, disse que acho que era legal gravar k7... mas talvez varie em cada lugar e de decisões judiciais até.

 

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