Vejam o que prevê a Constituição:
Art. 20. São bens da União: V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
art. 20, §1º:
§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Art. 177. Constituem monopólio da União:I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
Pela CRFB somente está assegurado ao RJ alguma compensação financeira pelo petróleo ser explorado na plataforma continental na frente do seu território terrestre, embora a plataforma seja da União.
Da forma como os cariocas defendem, eles teriam direito a uma super-compensação o que é não é razoável.