Uili,
Antes de tudo, leia a lei. Resumidamente, ela diz que se eu prejudicar um rapaz por ele gostar de outros rapazes, eu serei punido. Leu? Agora me responde, por que isso vai em desacordo com sua moralidade e onde isso (essas especificações técnicas, não a sua moralidade) é previsto no Código Civil?
Essa lei, no máximo, está sendo redundante ou específica demais. Nesse último aspecto, vale aquele princípio jurídico que prevê que certos grupos precisam de mais amparo que outros (tabela progressiva do IR, deficientes, aposentados, bolsa família, cotas raciais, carteirinha de estudante, distribuição dos impostos...)
Essa aparente discrepância no trato com a populção não é só permitido, como necessário, afinal, existem diferenças dos mais variados aspectos numa sociedade.
Assim sendo, qual o problema em ampará-los com mais cuidado se nem todos são vítimas recorrentes de preconceito ou violência como eles são?