Juiz de GO anula união gay e caso volta ao STFA ordem de um juiz de primeira instância de Goiânia vai obrigar o Supremo Tribunal Federal (STF) a ratificar a decisão que deu aos casais homossexuais os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira prevê para os heterossexuais, incluindo o reconhecimento da união estável.
O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1.ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, anulou na sexta-feira o contrato de união estável celebrado pelo casal Liorcino Mendes e Odílio Torres num cartório da cidade no dia 9 de maio. Ele agiu por ofício, sem ser provocado.
Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia se recusem a escriturar contratos de união entre gays sem que haja uma sentença judicial. Para o juiz, reconhecer este tipo de direito a homossexuais é o 'mesmo que admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público'.
Ministros do STF ouvidos ontem pelo Estado disseram que já esperavam que isso fosse ocorrer. Agora, aguardam que o casal prejudicado entre com uma reclamação diretamente no STF contra a decisão de Goiânia.
Léo Mendes, como Leorcino é conhecido, confirmou que tomará essa iniciativa. 'Tenho medo do ambiente de insegurança jurídica que decisões como essa causam no País', afirmou.
O STF terá de julgar essa reclamação para ratificar a decisão que tomou em 5 de maio, o que poderá inibir outros juízes de proibir a união estável entre homossexuais. 'É para confirmar a nossa decisão', disse um ministro do Supremo, que pediu para não ser identificado porque estaria antecipado o voto de um novo julgamento.
Terceiro sexoO juiz Villas Boas decidiu agir de ofício, ou seja, sem ser provocado por um pedido. Em sua decisão, ele disse que soube pela imprensa da união entre Liorcino e Odílio.
Para Villas Boas, o STF mudou a Constituição sem ter poderes para tanto. Ele se apega ao artigo 226 da Carta que fala da união estável entre homem e mulher. O Supremo, segundo ele, teria criado um 'terceiro sexo'.
'A ideia de um terceiro sexo (decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo), portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional', escreveu.
Ao tomar a decisão de reconhecer a união estável entre casais homossexuais, o STF baseou-se, entre outras coisas, no artigo 5.º da Constituição, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Como até hoje o Congresso não aprovou uma legislação específica para regular a união entre pessoas do mesmo sexo, o STF teria de garantir a essa minoria direitos considerados fundamentais.
Em nota, o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é 'um retrocesso moralista'.
'As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merece a proteção legal', afirmou Cançado.
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