Como disse e repito, se se detectam excessos que se os coíba, porém o protesto é uma figura maior que o contexto de culpabilidade ou não, trata-se antes de tudo de clamar por esclarecimento e apuração dos fatos.
Caro sergiomgbr.
O argumento de 'direito ao protesto' é sustentável desde que não se infrinjam os direitos constitucionais do indivíduo, entre os quais estão o contraditório e de ser apenado somente após a conclusão do devido processo legal.
Assim sendo, o direito ao 'clamor por esclarecimento' não pode, jamais, sobrepujar o do 'direito individual de tratamento jurídico justo' visto que, se isto ocorrer, a sociedade caminhará para fazer 'justiça com as próprias mãos'.
[...]
Será que você quer que eu desenhe um panorama ainda mais sombrio para você perceber a dimensão que a coisa pode alcançar?
Não. Não é necessário porque entendi o seu exemplo retórico. Tanto é que vou aproveitá-lo, ainda que com modificações.
Digamos que, no caso em tela que abriu este tópico, seja provado após instaurado um processo legal, que o acusado era inocente das alegações de tortura. Como será reparado o dano contra a dignidade e a moral dele, após o 'espetáculo de degradação pública' a que ele foi submetido?
O que voce sugere?
Ou seria algo assim: "Opssss. Nós estávamos errados. Foi 'malz' aí. Desculpe."