Autor Tópico: Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil  (Lida 12721 vezes)

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Offline Moro

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #200 Online: 18 de Fevereiro de 2014, 22:24:45 »
é verdade, li na fsp impressa de hoje aí fui buscar na internet. Da vontade de protestar, é fácil fazer bondades com dinheiro dos outros.
“If an ideology is peaceful, we will see its extremists and literalists as the most peaceful people on earth, that's called common sense.”

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Offline Fabrício

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #201 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 06:25:43 »
Não sei se esse é um bom exemplo dos privilégios dos juízes (que eu não nego que existam). Pelo que entendi do caso, ele postou isso aí porque ele quer voltar a trabalhar depois que se recuperou de um surto psicótico, e está ironizando e criticando a demora da Justiça:

Citar
Cesca afirma que passou por três psiquiatras e que, em maio de 2013, foi considerado apto a retomar suas atividades. Ainda assim, nove meses depois, o caso ainda não foi analisado.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o processo corre no TRF 1. O presidente do órgão tem 24 horas para se manifestar sobre as conclusões do processo administrativo de Cesca.

O juiz, que atuava na 2ª Vara Federal e recebe salário de R$ 22 mil, se diz indignado com a situação. “Isso é um absurdo e me afeta por vários motivos. Primeiro, não posso legalmente exercer outra profissão. Segundo, sem trabalhar, minha saúde piora, porque afeta minha autoestima. Terceiro, não posso me promover na carreira. Quarto, falta juiz, sobram processos e eu aqui olhando para o teto”, disse.

Cesca diz se considerar muito novo para estar parado e afirma que quer voltar a trabalhar. "É tudo o que eu quero." Ele foi nomeado para o cargo em maio de 2006, no Paraná.
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Offline Geotecton

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #202 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 07:02:31 »
Não sei se esse é um bom exemplo dos privilégios dos juízes (que eu não nego que existam). Pelo que entendi do caso, ele postou isso aí porque ele quer voltar a trabalhar depois que se recuperou de um surto psicótico, e está ironizando e criticando a demora da Justiça:

Citar
Cesca afirma que passou por três psiquiatras e que, em maio de 2013, foi considerado apto a retomar suas atividades. Ainda assim, nove meses depois, o caso ainda não foi analisado.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o processo corre no TRF 1. O presidente do órgão tem 24 horas para se manifestar sobre as conclusões do processo administrativo de Cesca.

O juiz, que atuava na 2ª Vara Federal e recebe salário de R$ 22 mil, se diz indignado com a situação. “Isso é um absurdo e me afeta por vários motivos. Primeiro, não posso legalmente exercer outra profissão. Segundo, sem trabalhar, minha saúde piora, porque afeta minha autoestima. Terceiro, não posso me promover na carreira. Quarto, falta juiz, sobram processos e eu aqui olhando para o teto”, disse.

Cesca diz se considerar muito novo para estar parado e afirma que quer voltar a trabalhar. "É tudo o que eu quero." Ele foi nomeado para o cargo em maio de 2006, no Paraná.

Entendi um pouco melhor a situação.

Ainda assim o protesto dele (válido, sob as informações disponíveis) apenas reflete a situação geral dos privilégios.
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Offline JJ

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #203 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 07:32:21 »
Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil

1 – Enviar ao congresso proposta efetiva de reforma tributária e fiscal, desonerando ao máximo a produção industrial. Isso não se traduz em reduzir IPI temporariamente, fazendo com que montadoras de veículos inundem as ruas de carros populares, provocando caos no trânsito. Traduz-se em recriar um política fiscal que incentive a produção daquilo que realmente é necessário e que deve se perpetuar.



E o que realmente é necessário e que deve se perpetuar ?


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Offline Moro

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #204 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 07:45:34 »
É o que postei, foi um protesto. Mesmo assim a situação é bisonha pelo processo em si, ninguém está preocupado com o desperdício
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Offline JJ

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #205 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 07:48:27 »



Sobre a Reforma Tributária!

Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3412902/necessaria-reforma-tributaria#ixzz2rsf2Vc94

Citar

(...)

A reforma ideal, mas de difícil viabilização política, deveria reunir os impostos sobre o consumo – ICMS, IPI, ISS, bem como o PIS e a Cofins – em um único imposto: o IVA nacional. Este novo imposto deveria seguir os moldes do atual ICMS, ou seja, um imposto sobre o consumo não cumulativo. Simplificaria e daria maior eficiência ao sistema; poderia diminuir a carga e praticamente eliminaria a guerra fiscal. Além disso, eliminaria a tributação da receita bruta, que hoje existe por conta do PIS e da Cofins. Nenhum país elege a receita como fato revelador de capacidade contributiva e, portanto, tributável.

A tributação da receita é uma das grandes anomalias do nosso sistema e a sua sistemática gera muitas distorções. Tributa-se como receita aquilo que é cobrado, mas que não foi pago, ou seja, tributa-se a inadimplência; tributa-se como receita própria o que muitas vezes é receita de terceiros, que simplesmente passou pelo caixa da empresa, mas que não foi apropriada por esta; tributa-se como receita até mesmo o reembolso de despesas. Ou seja, substituir a tributação da receita bruta por um imposto único e não cumulativo sobre o consumo, representaria um enorme avanço.

O argumento contrário ao IVA nacional é o de que o novo imposto afrontaria o princípio federativo, na medida em que estaria restringindo a competência tributária dos Estados e dos municípios. Discordamos desse argumento porque o que importa é que os entes federados tenham autonomia financeira e não, necessariamente, ampla competência tributária. Basta que a Constituição contemple regras claras de repartição de receitas. As máquinas estaduais e municipais continuariam a ser utilizadas na fiscalização e arrecadação deste novo imposto, de perfil nacional, de competência da União e cuja receita seria repartida por rígidas regras constitucionais.

(...)

Alguém sabe dizer como é o sistema tributário nos Estados Unidos ?


E na China  ?


.

Offline JJ

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #206 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 07:54:13 »
erro de citação.
« Última modificação: 19 de Fevereiro de 2014, 07:56:43 por JJ »

Offline Diegojaf

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #207 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 07:56:06 »
Foi o gaúcho quem disse que esses procedimentos não demoravam mais de 60 dias. Ninguém morre de fome com "60" dias.
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Offline Partiti

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #208 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 08:24:35 »
Alguém sabe dizer como é o sistema tributário nos Estados Unidos ?

E na China  ?

Nos EUA toda a tributação sobre vendas (ou receitas) é de competência estadual e, as vezes, tem um componente municipal. Cada estado/município é livre pra fazer a sua alíquota, então essa demonização da "guerra fiscal" não existe: assume-se que isto no fundo diminui a carga tributária. Também essa cobrança dificilmente chega perto dos 10%, a maior fonte de renda do governo americano é o imposto sobre a renda! de pessoas e corporações.
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Offline Gabarito

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #209 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 09:10:23 »
Mais informações sobre o caso do juiz:

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Afastado juiz que agradeceu CNJ ‘por não trabalhar’
 
Feb 19th 2014, 01:26, by Redação

O juiz federal Marcelo Cesca debochou da punição e permanece afastado

O juiz federal Marcelo Cesca ganhou notoriedade nos últimos dias ao publicar mensagens em rede social na internet “agradecendo” ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por estar há cerca de dois anos sem trabalhar – e recebendo um salário de 22 mil mensal. Ele também postou imagens mostrando que estava na praia, aproveitando o tempo ocioso. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reagiu ao caso nesta terça-feira, 18, em nota sobre a situação, diz que Cesca está “regularmente afastado de suas funções”.

“Tendo em vista notícias divulgadas na imprensa nos últimos dias, relativamente às declarações do juiz federal substituto Marcelo Cesca, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região esclarece que o referido magistrado encontra-se regularmente afastado de suas funções, no interesse de processo de verificação de invalidez para fins de aposentadoria, o qual, apesar de tramitar sob segredo de justiça, teve sua existência trazida a público pelo próprio magistrado”, cita nota do TRF-1 divulgada nesta terça.

Na internet, uma das fotos postada por Cesca – de roupa de banho, na praia – apresenta a seguinte legenda: “Eu agradeço ao Conselho Nacional de Justiça por estar há 2 anos e 3 meses recebendo salário integral sem trabalhar, por ter 106 dias de férias mais 60 dias pra tirar a partir de 23/03/14, e por comemorar e bebemorar tudo isso numa quinta-feira à tarde ao lado de minha amada gata de 19 anos! Longa vida ao CNJ e à Loman Lei Orgânica da Magistratura Nacional!”

A nota oficial do TRF-1 sobre as declarações de Cesca cita que “os fatos – que demandam a realização de perícias médicas – ensejaram o referido afastamento e recomendaram a manutenção da medida até a decisão definitiva do procedimento pela Corte Especial do Tribunal”. Ele está afastado do cargo desde novembro de 2011 após, supostamente, ter sofrido um problema psiquiátrico. Cesca tem 33 anos.

Segundo o TRF, a tramitação do feito “vem observando os requisitos e ritos processuais próprios, de modo a assegurar a eficácia do preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório”. O Tribunal informou, ainda, que o processo encontra-se com vista à Curadora Especial do magistrado, para oferecimento de alegações finais. “O Tribunal Regional Federal da 1ª Região está empenhado na rápida solução do processo, mas, sobretudo, que essa solução seja justa e juridicamente válida”, conclui a nota.

Na segunda-feira, 17, o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, pediu ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que prestasse informações com urgência sobre as conclusões de um procedimento aberto contra um juiz federal de Brasília que foi afastado do cargo em novembro de 2011 após, supostamente, ter sofrido um problema psiquiátrico.

Em entrevistas, Cesca afirmou já ter pedido que seu processo fosse julgado. “Não é falta de vontade de trabalhar. O problema é que o CNJ não julga meu caso”, explicou, dizendo que a mensagem no Facebook era uma espécie de protesto.

O CNJ divulgou nota na noite de segunda-feira dizendo não haver nenhum procedimento pendente de análise no qual o juiz conste como parte: “O afastamento do magistrado não decorreu de atuação deste Conselho, mas sim de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em processo que avalia a sua higidez laboral”.

Na nota, Falcão, diante da divulgação do caso na imprensa, informou ainda ter oficiado ao TRF-1, “para que se manifeste com urgência, no prazo de 24 horas, sobre as conclusões Procedimento Administrativo 8.132/2011, que trata do assunto, e indique a data de sua inclusão na pauta de julgamentos”.

Offline Geotecton

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #210 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 09:39:10 »
É o fim da picada...
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Offline Gaúcho

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #211 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 12:21:42 »
Foi o gaúcho quem disse que esses procedimentos não demoravam mais de 60 dias. Ninguém morre de fome com "60" dias.

Nossa, Jaf, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Estávamos falando de processo administrativo contra magistrados, não afastamento por motivo de saúde. A resolução que rege o processo administrativo contra magistrados dá esse prazo que eu falei. Se você quer me refutar, tem que me mostrar exemplos de processos administrativos que demoraram mais que o prazo legal, não afastamentos por motivo de saúde. Se este juiz da matéria estivesse afastado todo esse tempo por causa de um processo administrativo por improbidade administrativa, sem  ter ainda sido julgado, eu te daria toda a razão. Não é o caso.

Eu nem vou procurar o regimento que trata do afastamento por motivo de saúde, pois não tem absolutamente nenhum valor no que estávamos discutindo, mas o TRF parece achar que está tudo dentro do normal esse tempo todo do juiz afastado.

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Segundo o TRF, a tramitação do feito “vem observando os requisitos e ritos processuais próprios, de modo a assegurar a eficácia do preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório”. O Tribunal informou, ainda, que o processo encontra-se com vista à Curadora Especial do magistrado, para oferecimento de alegações finais. “O Tribunal Regional Federal da 1ª Região está empenhado na rápida solução do processo, mas, sobretudo, que essa solução seja justa e juridicamente válida”, conclui a nota.

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Offline Diegojaf

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #212 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 12:51:22 »
Foi o gaúcho quem disse que esses procedimentos não demoravam mais de 60 dias. Ninguém morre de fome com "60" dias.

Nossa, Jaf, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Estávamos falando de processo administrativo contra magistrados, não afastamento por motivo de saúde. A resolução que rege o processo administrativo contra magistrados dá esse prazo que eu falei. Se você quer me refutar, tem que me mostrar exemplos de processos administrativos que demoraram mais que o prazo legal, não afastamentos por motivo de saúde. Se este juiz da matéria estivesse afastado todo esse tempo por causa de um processo administrativo por improbidade administrativa, sem  ter ainda sido julgado, eu te daria toda a razão. Não é o caso.

Eu nem vou procurar o regimento que trata do afastamento por motivo de saúde, pois não tem absolutamente nenhum valor no que estávamos discutindo, mas o TRF parece achar que está tudo dentro do normal esse tempo todo do juiz afastado.

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Segundo o TRF, a tramitação do feito “vem observando os requisitos e ritos processuais próprios, de modo a assegurar a eficácia do preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório”. O Tribunal informou, ainda, que o processo encontra-se com vista à Curadora Especial do magistrado, para oferecimento de alegações finais. “O Tribunal Regional Federal da 1ª Região está empenhado na rápida solução do processo, mas, sobretudo, que essa solução seja justa e juridicamente válida”, conclui a nota.



Gaúcho, você entende que qualquer procedimento dessa natureza é um processo administrativo, certo?
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #213 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 13:37:49 »

Nos EUA toda a tributação sobre vendas (ou receitas) é de competência estadual e, as vezes, tem um componente municipal. Cada estado/município é livre pra fazer a sua alíquota, então essa demonização da "guerra fiscal" não existe: assume-se que isto no fundo diminui a carga tributária.

A própria forma de se  nomear  de  "guerra fiscal"  já considero como algo algo absurdo, pois o que está sendo implicitamente condenado é a competição entre os governos, algo que na verdade deveria ser estimulado e jamais condenado.  Entretanto parece que no Brasil a simples sugestão de que os governos devem ser expostos a competição é visto como alguma heresia inominável.


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Offline Gaúcho

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #214 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 15:08:37 »
Foi o gaúcho quem disse que esses procedimentos não demoravam mais de 60 dias. Ninguém morre de fome com "60" dias.

Nossa, Jaf, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Estávamos falando de processo administrativo contra magistrados, não afastamento por motivo de saúde. A resolução que rege o processo administrativo contra magistrados dá esse prazo que eu falei. Se você quer me refutar, tem que me mostrar exemplos de processos administrativos que demoraram mais que o prazo legal, não afastamentos por motivo de saúde. Se este juiz da matéria estivesse afastado todo esse tempo por causa de um processo administrativo por improbidade administrativa, sem  ter ainda sido julgado, eu te daria toda a razão. Não é o caso.

Eu nem vou procurar o regimento que trata do afastamento por motivo de saúde, pois não tem absolutamente nenhum valor no que estávamos discutindo, mas o TRF parece achar que está tudo dentro do normal esse tempo todo do juiz afastado.

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Segundo o TRF, a tramitação do feito “vem observando os requisitos e ritos processuais próprios, de modo a assegurar a eficácia do preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório”. O Tribunal informou, ainda, que o processo encontra-se com vista à Curadora Especial do magistrado, para oferecimento de alegações finais. “O Tribunal Regional Federal da 1ª Região está empenhado na rápida solução do processo, mas, sobretudo, que essa solução seja justa e juridicamente válida”, conclui a nota.



Gaúcho, você entende que qualquer procedimento dessa natureza é um processo administrativo, certo?

Sim, só faltou o disciplinar. Você estava comparando um procedimento administrativo de afastamento por motivo de saúde com um procedimento administrativo disciplinar.
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Offline Diegojaf

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #215 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 15:53:18 »
Foi o gaúcho quem disse que esses procedimentos não demoravam mais de 60 dias. Ninguém morre de fome com "60" dias.

Nossa, Jaf, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Estávamos falando de processo administrativo contra magistrados, não afastamento por motivo de saúde. A resolução que rege o processo administrativo contra magistrados dá esse prazo que eu falei. Se você quer me refutar, tem que me mostrar exemplos de processos administrativos que demoraram mais que o prazo legal, não afastamentos por motivo de saúde. Se este juiz da matéria estivesse afastado todo esse tempo por causa de um processo administrativo por improbidade administrativa, sem  ter ainda sido julgado, eu te daria toda a razão. Não é o caso.

Eu nem vou procurar o regimento que trata do afastamento por motivo de saúde, pois não tem absolutamente nenhum valor no que estávamos discutindo, mas o TRF parece achar que está tudo dentro do normal esse tempo todo do juiz afastado.

Citar
Segundo o TRF, a tramitação do feito “vem observando os requisitos e ritos processuais próprios, de modo a assegurar a eficácia do preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório”. O Tribunal informou, ainda, que o processo encontra-se com vista à Curadora Especial do magistrado, para oferecimento de alegações finais. “O Tribunal Regional Federal da 1ª Região está empenhado na rápida solução do processo, mas, sobretudo, que essa solução seja justa e juridicamente válida”, conclui a nota.



Gaúcho, você entende que qualquer procedimento dessa natureza é um processo administrativo, certo?

Sim, só faltou o disciplinar. Você estava comparando um procedimento administrativo de afastamento por motivo de saúde com um procedimento administrativo disciplinar.

:histeria: E fala do Barata...
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Gaúcho

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #216 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 17:03:34 »
:o

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Nossa, Jaf, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Estávamos falando de processo administrativo disciplinar contra magistrados, não afastamento por motivo de saúde. A resolução que rege o processo administrativo disciplinar contra magistrados dá esse prazo que eu falei. Se você quer me refutar, tem que me mostrar exemplos de processos administrativos disciplinares que demoraram mais que o prazo legal, não afastamentos por motivo de saúde. Se este juiz da matéria estivesse afastado todo esse tempo por causa de um processo administrativo por improbidade administrativa, sem  ter ainda sido julgado, eu te daria toda a razão. Não é o caso.

Sério, qual a dificuldade de entender que são dois assuntos completamente diferentes? Existe um regimento, que dá um prazo, sobre processo administrativo disciplinar. Afastamento por motivo de saúde está no estatuto que rege a classe. Uma coisa não tem absolutamente nada a ver com outra. O estatuto não dá absolutamente nenhum prazo para que seja "resolvido" qualquer coisa em relação ao afastamento por motivo de saúde.

Citação de: LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Art. 69

Conceder-se-á licença:

I - para tratamento de saúde;[...]

Art. 70 - A licença para tratamento de saúde por prazo superior a trinta dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto, também superior a trinta dia, dependem de inspeção por Junta Médica.

Ou seja, é um caso completamente diferente. O servidor está afastado por motivo de saúde e recebendo seu salário. Absolutamente nada de anormal aqui. O estatuto permite isto.

O que isso tem a ver com magistrado afastado por improbidade administrativa e sendo aposentado? O que isso tem a ver com o prazo de 60 dias dado pelo regimento de procedimento administrativo disciplinar? "Ah, se estão demorando pra rever o caso dele, mesmo o estatuto não dando um prazo para isto, então eles demorariam mais de 60 dias no caso de procedimento administrativo disciplinar, mesmo o estatuto deste definindo um prazo legal para o cumprimento, porque eu acho que sim, e não vou mostrar nenhuma evidência disso, logo, você estava errado, demora mais de 60 dias e eles morreriam, sim, de fome!"?
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Offline Barata Tenno

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #217 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 17:17:22 »
:o

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Nossa, Jaf, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Estávamos falando de processo administrativo disciplinar contra magistrados, não afastamento por motivo de saúde. A resolução que rege o processo administrativo disciplinar contra magistrados dá esse prazo que eu falei. Se você quer me refutar, tem que me mostrar exemplos de processos administrativos disciplinares que demoraram mais que o prazo legal, não afastamentos por motivo de saúde. Se este juiz da matéria estivesse afastado todo esse tempo por causa de um processo administrativo por improbidade administrativa, sem  ter ainda sido julgado, eu te daria toda a razão. Não é o caso.

Sério, qual a dificuldade de entender que são dois assuntos completamente diferentes? Existe um regimento, que dá um prazo, sobre processo administrativo disciplinar. Afastamento por motivo de saúde está no estatuto que rege a classe. Uma coisa não tem absolutamente nada a ver com outra. O estatuto não dá absolutamente nenhum prazo para que seja "resolvido" qualquer coisa em relação ao afastamento por motivo de saúde.

Citação de: LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Art. 69

Conceder-se-á licença:

I - para tratamento de saúde;[...]

Art. 70 - A licença para tratamento de saúde por prazo superior a trinta dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto, também superior a trinta dia, dependem de inspeção por Junta Médica.

Ou seja, é um caso completamente diferente. O servidor está afastado por motivo de saúde e recebendo seu salário. Absolutamente nada de anormal aqui. O estatuto permite isto.

O que isso tem a ver com magistrado afastado por improbidade administrativa e sendo aposentado? O que isso tem a ver com o prazo de 60 dias dado pelo regimento de procedimento administrativo disciplinar? "Ah, se estão demorando pra rever o caso dele, mesmo o estatuto não dando um prazo para isto, então eles demorariam mais de 60 dias no caso de procedimento administrativo disciplinar, mesmo o estatuto deste definindo um prazo legal para o cumprimento, porque eu acho que sim, e não vou mostrar nenhuma evidência disso, logo, você estava errado, demora mais de 60 dias e eles morreriam, sim, de fome!"?

A questão é que não importa se existe limite para o processo administrativo, ele depende do processo criminal. Como você vai punir ou não punir alguém se essa pessoa não foi julgada? Tirar o salário de alguém antes do processo terminado é uma punição, e a constituição proíbe tal ato.

O caso do juiz acima é similar, ele não esta dois anos parado por causa de doença, ele esta a dois anos parado porque o processo sobre o assunto não se resolve. Ele não foi nem aposentado, nem esta curado, nem nada, esta num limbo judicial, como acontece em vários outros casos.
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Offline Geotecton

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #218 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 17:47:06 »
E enquanto isto nós, os otários, pagamos pela 'farra' de uns e pela incompetência de outros.
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Offline Barata Tenno

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #219 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 18:16:14 »
E enquanto isto nós, os otários, pagamos pela 'farra' de uns e pela incompetência de outros.

A incompetência é de todo Brasil, quem elege os políticos é o povo.
He who fights with monsters should look to it that he himself does not become a monster. And when you gaze long into an abyss the abyss also gazes into you. Friedrich Nietzsche

Offline Moro

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #220 Online: 19 de Fevereiro de 2014, 22:36:15 »
concordo. Por isso somos otários como povo, mas nem todos nós votamos nos piores que estão aí.
“If an ideology is peaceful, we will see its extremists and literalists as the most peaceful people on earth, that's called common sense.”

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"To claim that someone is not motivated by what they say is motivating them, means you know what motivates them better than they do."

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I'm not convinced that faith can move mountains, but I've seen what it can do to skyscrapers."  --William Gascoyne

Offline Bolsonaro neles

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #221 Online: 20 de Fevereiro de 2014, 12:01:21 »
Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil

1 – Enviar ao congresso proposta efetiva de reforma tributária e fiscal, desonerando ao máximo a produção industrial. Isso não se traduz em reduzir IPI temporariamente, fazendo com que montadoras de veículos inundem as ruas de carros populares, provocando caos no trânsito. Traduz-se em recriar um política fiscal que incentive a produção daquilo que realmente é necessário e que deve se perpetuar.



E o que realmente é necessário e que deve se perpetuar ?


.
O rol de tributos não deve ser concentrado na produção porque o empresário é rico e eu sou um socialista invejoso e quero pegar suas riquezas e redistribuir aos pobres. Os tributos devem ser estabelecidos conforme minha proposta no outro tópico. Ou pelo menos de uma outra maneira qualquer que não onere a produção.

Offline Fabrício

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Re:Proposta de governo para desenvolvimento do Brasil
« Resposta #222 Online: 20 de Fevereiro de 2014, 12:19:20 »
Citação de: Bolsonaro
o empresário é rico e eu sou um socialista e quero pegar suas riquezas e redistribuir aos pobres.

Começando por eu mesmo  :hihi:...
"Deus prefere os ateus"

 

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