Autor Tópico: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .  (Lida 20104 vezes)

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Offline Gaúcho

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #75 Online: 11 de Setembro de 2014, 17:06:10 »
Que zona que é esse país, meu deus.
"— A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras." Sérgio Moro

Offline Lorentz

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #76 Online: 11 de Setembro de 2014, 17:07:43 »
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parlamentares, porém, evitam brigar com quem manda prender e soltar.

Todos com culpa no cartório.
"Amy, technology isn't intrinsically good or bad. It's all in how you use it, like the death ray." - Professor Hubert J. Farnsworth

Offline Fabrício

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #77 Online: 11 de Setembro de 2014, 17:25:16 »
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parlamentares, porém, evitam brigar com quem manda prender e soltar.

Todos com culpa no cartório.

E o pior é que os cartórios são outra zona... :(
"Deus prefere os ateus"

Skorpios

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #78 Online: 15 de Setembro de 2014, 16:44:19 »
A respeito...

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Juízes pedem R$ 7 mil mensal para pagarem estudo dos filhos

A presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro enviou para a Assembleia Legislativa um projeto para conceder auxílio-educação para os filhos de juízes e servidores do Tribunal. Para os magistrados, o auxílio mensal seria de até R$7.250,00 e para os servidores de até R$3.000,00. Segundo Adriana Cruz (O Dia), a proposta ainda prevê R$ 20 mil por ano aos juízes para investirem em estudo. Os servidores receberiam mais R$ 500. O auxílio-educação postulado pode chegar a R$9 mil, se passarem os novos vencimentos dos ministros do Supremo (para R$ 35 mil). A Associação dos Juízes ainda quer mais R$ 1.100 como auxílio-transporte.

Antes das eleições todas essas propostas (nitidamente indecorosas) não serão votadas (porque os deputados estaduais estão em campanha). “A Justiça parece que não entendeu o recado das ruas, no ano passado, com as manifestações que caracterizaram falta de representatividade. Nenhum professor do estado ganha o que os magistrados querem de auxílio-educação”, criticou o deputado estadual Marcelo Freixo, do Psol. No ano passado os deputados já aprovaram o auxílio-moradia para magistrados e membros do Ministério Público sem questionamentos. Atualmente, os valores giram em torno de R$ 5 mil, segundo desembargadores ouvidos pelo jornal O Dia.

É uma incongruência manifesta os tribunais afirmarem que não há verbas para contratar novos juízes ou para melhorar o serviço público da Justiça (reconhecidamente moroso) e, ao mesmo tempo, pedirem mais benefícios mensais que driblam o teto salarial dos desembargadores. A proposta auxílio-educação é indecorosa em todos os seus aspectos, mas existe no seu seio outra aberração inominável, que faria corar qualquer aristocrata racista: o valor distinto para magistrados e servidores significa o quê? Que o filho do magistrado tem que estudar em um lugar melhor do que o do servidor, fazendo preponderar a histórica desigualdade de classes? No tempo do Brasil colonial e imperial o sonho de todo fidalgo era colocar o filho na “folha do Estado”. Esse sonho cultural não acabou; a diferença é que agora já se pretende que o filho vá para a “folha do Estado” desde o jardim da infância.

Depois de alguns anos de vida e de muitos estudos, nada mais natural que os humanos conquistarem incontáveis e díspares ideias e visões do mundo (Weltanschauung). Para transformá-las em algo valioso e útil na vida terrena, antes de tudo devemos combiná-las e submetê-las à moral e às virtudes. A primeira categoria a se dissipar, diante desse acurado exame, é a da vulgaridade (todo esforço do mundo para contê-la será pouco diante dos nefastos efeitos que ela produz ao longo das nossas transitórias existências). Sobretudo quando governamos interesses coletivos, não há como deixar de cultivar a moral e as virtudes, não somente porque dos dirigentes sempre se espera exemplaridade, senão também porque são elas que conferem ao espírito o senso do justo em sua mais profunda extensão e ao caráter a devida elevação assim como a necessária firmeza.

Todos os humanos que assumem o destino das coisas públicas, incluindo os juízes, evidentemente (sobremaneira quando assumem cargos administrativos de governança), deveriam ser obrigados a se submeterem a um curso intensivo, se não de geometria (como postulava o espírito exigente de Platão), ao menos de moderação, tal como pugnava Aristóteles, para afiar a personalidade do administrador e distanciá-lo dos vícios mais deploráveis que podem rondar o exercício do poder, nutrindo sua alma e seu espírito de um conteúdo substancialmente sólido (apesar da sociedade líquida que vivemos, como diz Bauman), de forma a evitar-lhe ao menos os deslizes mais canhestros ou as tentações mais extravagantes, tal como sugeria Stuart Mill).

Por força do princípio da moderação de Aristóteles, para cada virtude existem ao menos dois vícios. Se queremos promover o bem, se queremos ser exemplares para nossos filhos e concidadãos (“Age de tal forma que a máxima do teu querer possa valer em todo o tempo também como princípio de uma legislação geral” – Kant), o primeiro que temos que fazer consiste sempre em evitar o cálice dos excessos, dos vícios e das extravagâncias. A lição aristotélica nos ensina que a coragem desdenha a covardia e a temeridade; a justiça se afasta tanto da fraqueza como do rigor; a temperança é inimiga da devassidão bem como da austeridade; a religião ergue-se entre a impiedade e a superstição; a liberdade se ancora entre a escravidão e a licença e assim vai.

Cai em desgraça infernal (tal como a narrada por Dante) quem, fazendo uso da liberdade, sucumbe à vulgaridade e se concede a soberba licença para promover o escatológico, o estrambólico, o desregrado, o nauseabundo, o asqueroso, o repelente, o repugnante, o bestial, o inconveniente, o abjeto, o sórdido, o torpe, o nefando, o execrável, o obnóxio, o vil, o desprezível, o ignóbil ou o esquálido. Não faltam no mundo, no entanto, pretextos e motivos para se negar a aplicação das doutrinas mais nobres e elevadas, de quantas o humano civilizado já produziu. Mas todas as propostas frívolas e levianas devem ser refutadas de plano, ou seja, devem ser abandonadas à sua própria nulidade, mesmo correndo o risco de o desprezo ser interpretado como uma hostilidade pessoal. Toda proposta que viola a regra da moderação (de Aristóteles) em nada edifica quem aspira deixar um nome respeitado e glorioso. Tendo em vista o que já ganham os juízes, a razoabilidade assim como a imperiosidade da moderação aristotélica, somos pelo NÃO ao citado auxílio-educação.

Offline Arte4food

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #79 Online: 15 de Setembro de 2014, 17:56:01 »
A respeito...

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Juízes pedem R$ 7 mil mensal para pagarem estudo dos filhos

A presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro enviou para a Assembleia Legislativa um projeto para conceder auxílio-educação para os filhos de juízes e servidores do Tribunal. Para os magistrados, o auxílio mensal seria de até R$7.250,00 e para os servidores de até R$3.000,00. Segundo Adriana Cruz (O Dia), a proposta ainda prevê R$ 20 mil por ano aos juízes para investirem em estudo. Os servidores receberiam mais R$ 500. O auxílio-educação postulado pode chegar a R$9 mil, se passarem os novos vencimentos dos ministros do Supremo (para R$ 35 mil). A Associação dos Juízes ainda quer mais R$ 1.100 como auxílio-transporte.

Antes das eleições todas essas propostas (nitidamente indecorosas) não serão votadas (porque os deputados estaduais estão em campanha). “A Justiça parece que não entendeu o recado das ruas, no ano passado, com as manifestações que caracterizaram falta de representatividade. Nenhum professor do estado ganha o que os magistrados querem de auxílio-educação”, criticou o deputado estadual Marcelo Freixo, do Psol. No ano passado os deputados já aprovaram o auxílio-moradia para magistrados e membros do Ministério Público sem questionamentos. Atualmente, os valores giram em torno de R$ 5 mil, segundo desembargadores ouvidos pelo jornal O Dia.

É uma incongruência manifesta os tribunais afirmarem que não há verbas para contratar novos juízes ou para melhorar o serviço público da Justiça (reconhecidamente moroso) e, ao mesmo tempo, pedirem mais benefícios mensais que driblam o teto salarial dos desembargadores. A proposta auxílio-educação é indecorosa em todos os seus aspectos, mas existe no seu seio outra aberração inominável, que faria corar qualquer aristocrata racista: o valor distinto para magistrados e servidores significa o quê? Que o filho do magistrado tem que estudar em um lugar melhor do que o do servidor, fazendo preponderar a histórica desigualdade de classes? No tempo do Brasil colonial e imperial o sonho de todo fidalgo era colocar o filho na “folha do Estado”. Esse sonho cultural não acabou; a diferença é que agora já se pretende que o filho vá para a “folha do Estado” desde o jardim da infância.

Depois de alguns anos de vida e de muitos estudos, nada mais natural que os humanos conquistarem incontáveis e díspares ideias e visões do mundo (Weltanschauung). Para transformá-las em algo valioso e útil na vida terrena, antes de tudo devemos combiná-las e submetê-las à moral e às virtudes. A primeira categoria a se dissipar, diante desse acurado exame, é a da vulgaridade (todo esforço do mundo para contê-la será pouco diante dos nefastos efeitos que ela produz ao longo das nossas transitórias existências). Sobretudo quando governamos interesses coletivos, não há como deixar de cultivar a moral e as virtudes, não somente porque dos dirigentes sempre se espera exemplaridade, senão também porque são elas que conferem ao espírito o senso do justo em sua mais profunda extensão e ao caráter a devida elevação assim como a necessária firmeza.

Todos os humanos que assumem o destino das coisas públicas, incluindo os juízes, evidentemente (sobremaneira quando assumem cargos administrativos de governança), deveriam ser obrigados a se submeterem a um curso intensivo, se não de geometria (como postulava o espírito exigente de Platão), ao menos de moderação, tal como pugnava Aristóteles, para afiar a personalidade do administrador e distanciá-lo dos vícios mais deploráveis que podem rondar o exercício do poder, nutrindo sua alma e seu espírito de um conteúdo substancialmente sólido (apesar da sociedade líquida que vivemos, como diz Bauman), de forma a evitar-lhe ao menos os deslizes mais canhestros ou as tentações mais extravagantes, tal como sugeria Stuart Mill).

Por força do princípio da moderação de Aristóteles, para cada virtude existem ao menos dois vícios. Se queremos promover o bem, se queremos ser exemplares para nossos filhos e concidadãos (“Age de tal forma que a máxima do teu querer possa valer em todo o tempo também como princípio de uma legislação geral” – Kant), o primeiro que temos que fazer consiste sempre em evitar o cálice dos excessos, dos vícios e das extravagâncias. A lição aristotélica nos ensina que a coragem desdenha a covardia e a temeridade; a justiça se afasta tanto da fraqueza como do rigor; a temperança é inimiga da devassidão bem como da austeridade; a religião ergue-se entre a impiedade e a superstição; a liberdade se ancora entre a escravidão e a licença e assim vai.

Cai em desgraça infernal (tal como a narrada por Dante) quem, fazendo uso da liberdade, sucumbe à vulgaridade e se concede a soberba licença para promover o escatológico, o estrambólico, o desregrado, o nauseabundo, o asqueroso, o repelente, o repugnante, o bestial, o inconveniente, o abjeto, o sórdido, o torpe, o nefando, o execrável, o obnóxio, o vil, o desprezível, o ignóbil ou o esquálido. Não faltam no mundo, no entanto, pretextos e motivos para se negar a aplicação das doutrinas mais nobres e elevadas, de quantas o humano civilizado já produziu. Mas todas as propostas frívolas e levianas devem ser refutadas de plano, ou seja, devem ser abandonadas à sua própria nulidade, mesmo correndo o risco de o desprezo ser interpretado como uma hostilidade pessoal. Toda proposta que viola a regra da moderação (de Aristóteles) em nada edifica quem aspira deixar um nome respeitado e glorioso. Tendo em vista o que já ganham os juízes, a razoabilidade assim como a imperiosidade da moderação aristotélica, somos pelo NÃO ao citado auxílio-educação.


Skorpios,

muito obrigado pelo link...um texto exemplar.
"atirei o pau de selfie no gato, mas o gato não morreu"

Offline Arte4food

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #80 Online: 22 de Setembro de 2014, 15:19:29 »
E AINDA QUEREM AUMENTO! PRA QUE?

Pelo regimento, é para levar no máximo dois meses.
Tempo médio de pedido de vista dos ministros do Supremo chega a 3,7 anos

http://oglobo.globo.com/brasil/tempo-medio-de-pedido-de-vista-dos-ministros-do-supremo-chega-37-anos-14005751?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=O%20Globo
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Offline Arte4food

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #81 Online: 22 de Setembro de 2014, 15:20:21 »
JUDICIÁRIO É UMA FARRA, PAI PÕE FILHO, FILHO PÕE NETO E ...TODOS PÕEM NO CONTRIBUINTE!
Pressão de Fux por nomeação da filha faz OAB alterar processo de escolha

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/09/1519761-pressao-de-fux-por-nomeacao-da-filha-faz-oab-alterar-processo-de-escolha.shtml
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Skorpios

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #82 Online: 22 de Setembro de 2014, 15:25:09 »
Outra sacanagem...

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Juiz é condenado por ficar com dinheiro de fiança; pena é aposentadoria compulsória

O juiz Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow foi condenado à aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por peculato – crime de desvio de dinheiro público. A decisão de aposentar o magistrado foi tomada pelo Tribunal Pleno nesta quarta-feira (17). De acordo com a relatora do processo administrativo disciplinar, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas, o juiz é alvo de diversos processos administrativos e já estava afastado das atividades, por ter sido condenado anteriormente pelo tribunal à disponibilidade. O juiz foi condenado por ter se apropriado dos valores de duas fianças afixadas em dois processos que tramitavam na Vara Criminal de Camacã, no sul da Bahia. Os valores das fianças eram de R$ 1.085 e R$ 3.400. Segundo os autos, o juiz era substituto na comarca, e deferiu duas liberdades provisórias mediante pagamento de fiança.

O advogado do juiz, João Daniel Jacobina, afirmou que ele ficou com a importância por “não saber como proceder com o valor pago” e pediu orientação do que fazer a um servidor experiente da comarca de Ilhéus, em que já havia trabalhado. Isso teria sido feito, já que nenhum servidor queria ficar responsável pela quantia. A orientação foi solicitada, segundo o advogado, na frente de uma servidora da unidade judicial. A orientação, conforme o defensor, deveria ser de oficiar um banco para abrir uma conta para depositar o valor e aguardar o resultado do processo. Jacobina diz que o processado não entendeu a orientação e transferiu a ligação para uma servidora e que ela teria entendido como proceder. “O magistrado, inexperiente, teve o cuidado de ligar para pedir orientação. Mas o fato é que o dinheiro sumiu”.

Tempo depois, o juiz saiu da comarca, quando o TJ abriu processo de promoção/ remoção. A defesa do magistrado afirma que, logo que ele saiu de Camacã, teve notícia do desaparecimento da quantia, e entrou em “pavor”, porque, na condição de magistrado, seria responsável pela situação. Diante disso, ele ligou para comarca, e para “não prejudicar ninguém, para que se resolvesse a situação, sem assumir qualquer tipo de culpa, restituiu o dinheiro”. De acordo com o relato da desembargadora, “os testemunhos coerentes e harmônicos prestados pelos servidores daquele juízo conduzem à conclusão de que o próprio processado recebeu tais quantias e liberou os alvarás de soltura, sem ter adotado qualquer providência posterior no sentido de recolhê-las em conta judicial, retendo-as indevidamente em seu próprio proveito. Evidenciam, ademais, que o processado, instado por várias vezes pela servidora do Cartório a regularizar tal situação, sempre prometeu que devolveria as fianças pagas, sem ter cumprido tais compromissos”.

Uma servidora, testemunha do caso, afirma que o cartório recebeu o dinheiro da fiança, e que o valor teria ficado dentro de um envelope grampeado e certificado nos autos, e que “nunca recebeu dinheiro de fiança em cartório". A servidora teria começado a cobrar o juiz sobre o valor quando ele começou a falar de promoção. Ela pedia a ele o dinheiro, e ele dizia que ia devolver. A testemunha ainda diz que “não havia dinheiro nos processos e nem comprovante de depósito”. Ela tinha receio de que ele não devolvesse a importância. Certa vez, nessas cobranças, depois que saiu a promoção, ela diz que Sérgio a ligou “dizendo que ia mandar o dinheiro por alguém, para dizer que esse dinheiro estava em um envelope e simular que tinha achado dentro do cartório, porque senão ia quebrar para o cartório”. A mesma versão foi apresentada por outras testemunhas. O advogado de Sérgio afirmou que não houve apropriação da verba, e que ele preferiu “sofrer este dano, a parecer que ele, ou qualquer servidor, tivesse sumido com o dinheiro”. A relatora do caso afirma que a quantia só foi devolvida quando uma sindicância foi instaurada para apurar o fato. A ligação do magistrado foi gravada por uma servidora. João Daniel Jacobina afirma que a servidora ameaçou o juiz para que desse conta do dinheiro, e que o áudio, conforme a perícia, teria sido manipulado, e por isso, não poderia ser considerado como prova. O advogado pediu que, caso o juiz fosse condenado, que fosse por negligencia na gestão cartorária. O Pleno decidiu pela aposentadoria por unanimidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço.

Offline Barata Tenno

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #83 Online: 22 de Setembro de 2014, 15:37:15 »
Notícia mal escrita e tendenciosa. Esse é o processo administrativo, caso ele seja condenado na esfera criminal ele pode perder o emprego e a aposentadoria também
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Offline Arte4food

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #84 Online: 22 de Setembro de 2014, 15:50:23 »
Notícia mal escrita e tendenciosa. Esse é o processo administrativo, caso ele seja condenado na esfera criminal ele pode perder o emprego e a aposentadoria também

esfera criminal pra juiz...izonoequiziste...só lembro do lalau
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Offline Arte4food

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #85 Online: 23 de Setembro de 2014, 20:33:01 »

JUDICIÁRIO É UMA ESCROTIDÃO SÓ...PUNIÇÃO? APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Jail Azambuja foi também condenado por forjar atentado contra si, levando à pena de aposentadoria compulsória

O juiz federal Jail Benites de Azambuja, da 2ª Vara da Justiça Federal, de Umuarama (RS), teve sua penalidade de aposentadoria compulsória mantida por unanimidade de votos da Corte Especial Superior Tribunal de Justiça, em decisão divulgada nesta terça-feira (23).

A punição lhe foi aplicada por ter incentivado um funcionário a praticar um atentado a tiros contra um colega - o também juiz federal Luiz Carlos Canalli - e seus familiares, ação classificada pelos magistrados como "incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Ele também é suspeito de ter simulado um atentado contra si.

A defesa contestou a decisão, afirmando que a aposentadoria compulsória do juiz teria sido exagerada em relação ao que o acusado teria praticado. Ela chegou a apresentar mandado de segurança para continuar exercendo o cargo, mas este foi negado pela Corte. Antes de o caso chegar ao STJ, Azambuja teve o direito de voltar a trabalhar como juiz recusado por duas Cortes.

Para o ministro Og Fernandes, relator do caso, a imunidade jurisdicional pretendida pelo acusado não pôde ser aplicada pois "nenhum direito ou garantia constitucional é limitado".

Além da pena, Azambuja foi penalizado por instaurar investigação judicial por conta própria, com base em denúncia anônima, e determinar colheita de provas. Pesam contra ele acusações de distribuição indevida de processo; condução de delação premiada repleta de vícios; decretação de 52 prisões e outras medidas restritivas apoiadas exclusivamente em delação; interferência na atuação de juiz federal substituto; e interferência na atuação de delegado da Polícia Federal.

A suspeita é de que um tenente da Polícia Rodoviária e o então motorista de Azambuja seriam os autores dos disparos à casa de Canalli, em 2008. O atentado ocorreu pouco depois de o juiz ter também sofrido um ataque a seu carro, estacionado em sua própria casa, o que o levou a decretar à época a prisão de 47 policiais civis, militares e políticos, segundo o jornal gaúcho Gazeta do Povo. A conclusão da Polícia Federal foi de que ele forjou o próprio atentado e, após ficar sabendo que seria removido da cidade, ordenado o ataque a Canalli, diretor do Fórum local.

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2014-09-23/juiz-que-incentivou-atentado-a-tiros-contra-colega-tem-pena-mantida-pelo-stj.html
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Offline Barata Tenno

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #86 Online: 23 de Setembro de 2014, 20:41:00 »
Vou ter que explicar de novo a diferença entre processo administrativo e processo penal? E a diferença entre suspeita e condenação?
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Offline Geotecton

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #87 Online: 23 de Setembro de 2014, 20:45:26 »
Vou ter que explicar de novo a diferença entre processo administrativo e processo penal? E a diferença entre suspeita e condenação?

Se ele é apenas suspeito porque é que foi condenado administrativamente?
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Offline Arte4food

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #88 Online: 23 de Setembro de 2014, 20:46:55 »
Barata, que tal vc começar explicando onde estão esses processos criminais, quantos juizes foram presos? e quantos perderam a aposentadoria? lei é pra pobre.
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Offline Diegojaf

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #89 Online: 23 de Setembro de 2014, 21:11:40 »
Vou ter que explicar de novo a diferença entre processo administrativo e processo penal? E a diferença entre suspeita e condenação?

Se ele é apenas suspeito porque é que foi condenado administrativamente?

A esfera administrativa me permite excluir um funcionário público, mesmo que ele tenha sido inocentado na esfera penal ou cível. Ou mesmo que sequer tenha havido processo judicial.

Por exemplo, o policial é pego com drogas e denunciado pelo MP por tráfico. Ao fim do processo, resta demonstrado que ele é somente um usuário e é encaminhado para tratamento. A PM exclui ele administrativamente pois existe previsão no estatuto para demissão em caso de "ato atentatório à moral e aos valores da instituição.".
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline Barata Tenno

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #90 Online: 23 de Setembro de 2014, 21:23:42 »
Barata, que tal vc começar explicando onde estão esses processos criminais, quantos juizes foram presos? e quantos perderam a aposentadoria? lei é pra pobre.

Não sei, me diz você. O que você esta fazendo é latir para a árvore errada, reclamar de falta de prisão ou demissão em processo administrativo é ridículo, não é o processo administrativo que define culpa ou inocência, não é processo administrativo que pune com cadeia, não é processo administrativo que causa impunidade. Postar processos administrativos e ficar revoltado é ridículo, procure e poste casos de sendo inocentados erroneamente na esfera criminal e civil e ai a gente pode ficar revoltados juntos.

O que você esta fazendo é o equivalente a reclamar que a CBF só expulsou da liga um jogador que matou a familia. "Que absurdo, o cara mata e a CBF só expulsa, devia ser preso, torturado, bla bla bla." Ora, se o cara não é preso a culpa é da área criminal, a CBF só fez o processo administrativo, vai reclamar com quem tem a culpa pela sua revolta com a impunidade.
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Offline Geotecton

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #91 Online: 23 de Setembro de 2014, 23:43:08 »
Barata, que tal vc começar explicando onde estão esses processos criminais, quantos juizes foram presos? e quantos perderam a aposentadoria? lei é pra pobre.
Não sei, me diz você. O que você esta fazendo é latir para a árvore errada, reclamar de falta de prisão ou demissão em processo administrativo é ridículo, não é o processo administrativo que define culpa ou inocência, não é processo administrativo que pune com cadeia, não é processo administrativo que causa impunidade. Postar processos administrativos e ficar revoltado é ridículo, procure e poste casos de sendo inocentados erroneamente na esfera criminal e civil e ai a gente pode ficar revoltados juntos.

O que você esta fazendo é o equivalente a reclamar que a CBF só expulsou da liga um jogador que matou a familia. "Que absurdo, o cara mata e a CBF só expulsa, devia ser preso, torturado, bla bla bla." Ora, se o cara não é preso a culpa é da área criminal, a CBF só fez o processo administrativo, vai reclamar com quem tem a culpa pela sua revolta com a impunidade.

O ponto central (e imoral) não é a existência de punição administrativa e sim o tipo aplicável à espécie.
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Offline Arte4food

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #92 Online: 24 de Setembro de 2014, 08:38:53 »
Barata, que tal vc começar explicando onde estão esses processos criminais, quantos juizes foram presos? e quantos perderam a aposentadoria? lei é pra pobre.

Não sei, me diz você. O que você esta fazendo é latir para a árvore errada, reclamar de falta de prisão ou demissão em processo administrativo é ridículo, não é o processo administrativo que define culpa ou inocência, não é processo administrativo que pune com cadeia, não é processo administrativo que causa impunidade. Postar processos administrativos e ficar revoltado é ridículo, procure e poste casos de sendo inocentados erroneamente na esfera criminal e civil e ai a gente pode ficar revoltados juntos.

O que você esta fazendo é o equivalente a reclamar que a CBF só expulsou da liga um jogador que matou a familia. "Que absurdo, o cara mata e a CBF só expulsa, devia ser preso, torturado, bla bla bla." Ora, se o cara não é preso a culpa é da área criminal, a CBF só fez o processo administrativo, vai reclamar com quem tem a culpa pela sua revolta com a impunidade.

então me diz pra quem eu tenho que latir que eu lato...vc falou muito e não disse nada...se u postei o processo administrativo é porqoe criminal nunca vai existir pro judiciário...vc tá usando um argumento fictício pra justificar e desqualificar a impunidade...isso não é correto.

vc pode latir e uivar pra lua e plutão, mas jamais vai ser capaz de justificar ou mesmo convencer a um cidadão com mais de 2 neurônios, que esse juiz com essa ficha corrida tenha sido PUNIDO administrativamente com uma RECOMPENSA de aposentadoria compulsória...criminalmente vamos aguardar, me avise se ocorrer, estou curioso.
« Última modificação: 24 de Setembro de 2014, 09:22:17 por Arte4food »
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Offline Arte4food

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #93 Online: 20 de Outubro de 2014, 11:10:56 »
ESSE JUDICIÁRIO É UM CASA DE ASSOMBROS...
Motoristas do TJ-SP podem ganhar mais que juízes iniciantes...

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/10/1535013-motoristas-do-tj-sp-podem-ganhar-mais-que-juizes-iniciantes.shtml
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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #94 Online: 03 de Novembro de 2014, 16:13:53 »
 |(
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Desembargador defende auxílio-moradia para ir a Miami comprar terno e para não ter depressão

Discutir eleição é importante, claro. Mas o período eleitoral sempre serve também para que outras instituições que estão de fora do processo aprovem benefícios em causa própria ou façam coisas que querem ver debaixo do tapete. Como todo mundo que acompanha o noticiário só presta atenção aos candidatos, fica barato fazer coisas impopulares nesses meses.

Em 2014, o troféu da medida impopular foi para o Judiciário, aprovou R$ 1 bilhão em “auxílio-moradia” para os seus. São R$ 4,4 mil por mês para cada magistrado do país, independente de ele (ela) já ter casa, de morar com outro juiz (juíza), e agora, discute-se, até mesmo independente de estar na ativa ou ser aposentado.

Como não precisam se eleger nem gostam muito de prestar contas do que fazem, os juízes se retraíram e os críticos ficaram falando sozinhos. Mas às vezes alguém põe a cabeça para fora e é possível perguntar por que, afinal, dar auxílio moradia para quem já tem casa, e dar mais benefícios a quem já tem salário inicial superior a R$ 20 mil.

No Jornal da Cultura, isso aconteceu. O desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi questionado sobre o tema. E vale a pena transcrever na íntegra a resposta:

    “Esse auxílio-moradia na verdade disfarça um aumento do subsídio que está defasado há muito tempo. Hoje, aparentemente o juiz brasileiro ganha bem, mas ele tem 27% de desconto de Imposto de Renda, ele tem que pagar plano de saúde, ele tem que comprar terno, não dá para ir toda hora a Miami comprar terno, que cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, ele tem que usar uma camisa razoável, um sapato decente, ele tem que ter um carro.

    Espera-se que a Justiça, que personifica uma expressão da soberania, tem que estar apresentável. E há muito tempo não há o reajuste do subsídio. Então o auxílio-moradia foi um disfarce para aumentar um pouquinho. E até para fazer com que o juiz fique um pouquinho mais animado, não tenha tanta depressão, tanta síndrome de pânico, tanto AVC etc

    Então a população tem que entender isso. No momento que a população perceber o quanto o juiz trabalha, eles vão ver que não é a remuneração do juiz que vai fazer falta. Se a Justiça funcionar, vale a pena pagar bem o juiz.”

A declaração é uma mostra do que pensa o Judiciário? Esperemos que não, claro, mas vejamos o que ela diz:

1- O juiz aparentemente ganha bem, mas não é verdade, dados os imensos encargos que ele tem.

2- Entre esses encargos estão o Imposto de Renda e plano de saúde, coisas que os demais brasileiros, por óbvio, não têm que pagar. Caso tivessem de bancar isso, seguramente, visto que existe justiça no país, receberiam auxílio-moradia igualmente.

3- Outro encargo é que o juiz tem que comprar roupas. Curioso que o auxílio-moradia pague ternos, mas vá lá. E não são quaisquer roupas de plebeu, diga-se. São ternos de Miami! Necessariamente. Imagine só a que se subordinam os juízes em nome da aparência da Justiça nacional, em nome da boa expressão da soberania do país. Gastam dinheiro (do seu próprio bolso!) para ir a Miami comprar ternos. Quem de nós, caso tivesse sabido disso antes não teria se apiedado dos magistrados? Quem ousaria ser contra um subsídio que garante esse gesto de altruísmo em nome de nossa soberania?

4- Os juízes também precisam comprar camisas, sapatos e carros. O que justifica um auxílio moradia, evidentemente.

5- O salário de R$ 20 mil (inicial) e a ausência de um auxílio moradia estão levando nossos juízes à depressão. Custa ajudar?

6- Além de depressão, o encargo de representar a soberania nacional com viagens frequentes a Miami também está levando os magistrados a ter ataques de pânico.

7- A ausência de um auxílio-moradia causa AVC. (Não se sabe como os outros 99% da população estão sobrevivendo a essas doenças todas que acometem quem não ganha o benefício.)

8- Se a população soubesse o quanto o juiz trabalha, pagaria sem reclamar. Porque, claro, os juízes trabalham mais do que você, mais do que qualquer um. E ao invés de usar este bilhãozinho para contratar mais juízes e dividir a carga, o certo é pagar mais para que eles sejam recompensados pelo que fazem.

9- Não é o dinheiro do salário do juiz que fará falta. Afinal, o que é R$ 1 bilhão por ano, né?

10- O auxílio-moradia é um disfarce assumido para reajuste de salário. O que é ilegal. Mas como quem vai julgar isso é o próprio Judiciário, quem se importa de admitir isso em público?

Offline Geotecton

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #95 Online: 03 de Novembro de 2014, 16:32:02 »
É um bando de sem-vergonha.

Espero que aqueles que tem dignidade, renunciem a esta 'mamata'.
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Offline Arte4food

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #96 Online: 03 de Novembro de 2014, 16:42:40 »
É um bando de sem-vergonha.

Espero que aqueles que tem dignidade, renunciem a esta 'mamata'.

até agora  só vi um renunciar de público, um juiz do RS...E TÁ SENDO HOSTILIZADO pela classe.  nada mal heim, 1 em dezenas de milhares, uma instituição legalmente corrupta.
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Offline Moro

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #97 Online: 03 de Novembro de 2014, 20:49:07 »
Eles estão certos. Veja, nem com a aposentadoria integral podem gastar dinheiro sem pensar no futuro.. eles têm dois meses (mínimo) de férias remuneradas, logo precisam de mais dinheiro para as férias em miami ou europa. Além do mais, ainda tem que se sujeitar a condições TERRÍVEIS de trabalho inclusive o risco de aposentadoria compulsória se roubar alguns milhões e sair na mídia.

E ainda mais, lideram esta instituição tão competente, com processos eficientes e cujos usuários são prontamente atendidos.

Tem meu apoio.
“If an ideology is peaceful, we will see its extremists and literalists as the most peaceful people on earth, that's called common sense.”

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"To claim that someone is not motivated by what they say is motivating them, means you know what motivates them better than they do."

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Offline Arte4food

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #98 Online: 09 de Novembro de 2014, 11:59:44 »
"Aquele Juíz do Rio que foi parado na Operação Lei Seca acha que é Deus, e o Desembargador que puniu a fiscal, tem certeza!"(Romeu Tuma)


RIO - Era dezembro de 2007. Às vésperas do Natal, a cidade de Búzios estava repleta de turistas no momento em que um transatlântico atracou próximo a um píer. Um juiz carioca, que trabalhava na Região dos Lagos, viu a cena e teve a ideia de entrar no navio para fazer as compras natalinas nas lojas do free shop. Elas estavam fechadas e, mesmo que não estivessem, seriam de uso exclusivo dos passageiros. O juiz insistiu. O comandante, então, lhe disse que quem mandava na embarcação era ele. A confusão só acabou quando a Polícia Federal foi chamada — de acordo com testemunhas, pelo próprio magistrado, que se irritou ao ser contrariado.

Publicado em 2007 na coluna de Ancelmo Gois, no GLOBO, o caso é mais um capítulo das polêmicas que envolvem o juiz João Carlos de Souza Correa. Parado em uma blitz da Lei Seca em 2011 sem o documento do carro (um Land Rover sem placa) e a carteira de habilitação, ele se sentiu ofendido ao ouvir de uma agente do Detran, Luciana Silva Tamburini, que “juiz não é Deus”. João Carlos de Souza Correa respondeu dando voz de prisão à fiscal, condenada esta semana a pagar R$ 5 mil ao magistrado em processo movido por ela própria.
Read more: http://oglobo.globo.com/rio/carreira-de-juiz-da-lei-seca-marcada-por-polemicas-14493425#ixzz3IZzJlRQe

"O juiz é superior a qualquer ser material, diz juíza"
Isso é o que a MAIORIA dos JUÍZES pensa de si mesmo. É como eles se vêem em relação aos demais cidadãos. Veja quanta BABOSEIRA essa juízes escreveu.
"Adriana aproveitou a ocasião de decidir tão magna questão para ressaltar, em poucas palavras, toda a magnificência da profissão dos juízes. O trabalhador, além de perder a causa, teve de ouvir coisas como esta: “Ele [o juiz] é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia”.

http://www.conjur.com.br/2007-nov-17/juiz_superior_qualquer_material_juiza
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Skorpios

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Re: juízes e promotores brasileiros, aparecem como os mais bem pagos do mundo .
« Resposta #99 Online: 23 de Dezembro de 2014, 08:59:44 »
Mais...
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Juízes efetivamente como Deuses em uma realidade próxima

A crença na existência de Deus é sempre mais forte em países onde a fé religiosa costuma transcender as forças mais racionais, sejam Estados laicos ou confessionais. O Brasil, constitucionalmente laico, embora de fato ainda se encontre em um processo de laicização, nos termos do espírito que a Constituição, pode vir a estabelecer, em caráter de definitividade que teremos novos Deuses para dirigirmos nossa fé. A minuta do novo Estatuto da Magistratura, que substituirá a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, promete surgir garantindo mais do que prerrogativas aos juízes, com efetividade parecem conceder-lhes a divindade. O STF se pronunciará antes de seu envio para o Congresso Nacional.

Em alguns momentos as "prerrogativas" mais parecerão ao leitor, de fato, superpoderes, em outros parece que se quer oferecer dignidade, como um programa governamental concessivo de benefícios a uma categoria excluída, uma espécie de "Bolsa-Magistratura". Veremos que é sociologicamente curioso, interessante, a proposta do novo Estatuto da Magistratura.

Verbas que são contestadas no Supremo e que repousam à espera de uma resposta. Auxílio-transporte para o magistrado que não tiver carro oficial, prêmio por produtividade, indenização de transporte de bagagem e mobiliário, auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio-educação para quem tiver filho em escola privada, auxílio-funeral, extensível aos aposentados, auxílio plano de saúde, ajuda de custo para capacitação, ajuda de custo por hora-aula por participação em bancas de concurso público, reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde, ajuda de custo para cursos, como especialização, retribuição por acúmulo de funções.

Os benefícios farão aumentar a remuneração de suas divindades, os Senhores magistrados e, pagamentos que afrontam o regime de subsídio previsto na Carta de 1988. Na última sessão administrativa, vale dizer, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso fizeram críticas ao pagamento de adicionais, especialmente verbas deferidas judicialmente, inclusive pelo STF.

Os benefícios se somam a outros que encontram previsão na lei desde 1979, como diárias, ajuda de custo para mudança, férias de 60 dias, salário-família, verba de representação, gratificação por exercício de atividade em comarca de difícil acesso. E se juntam a outro rol de benefícios criados, mas sem previsão de pagamentos. Como licença paternidade de 8 dias, licença-prêmio, afastamento para tratar de assuntos particulares.

O texto estabelece as regras para o pagamento de todos esses benefícios:

– O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, basta ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre.

– O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz.

– O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.

– O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio.

– O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.

– O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes.

– Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos.

– A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.

– Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.

– O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.

O texto prevê ainda que todo magistrado que fizer uma viagem a trabalho ao exterior terá direito a portar passaporte diplomático, livrando-os de passar pela alfândega e tirando-os das filas da imigração.

Ainda, caso aprovado o texto da divindade, terão os juízes prioridade “em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação” quando em serviço de caráter urgente. O estatuto ainda garante aos magistrados “livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço”.

Outra prerrogativa divina do novo texto garante ao juiz “dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens”. Para isso, deverá requisitar justificadamente a segurança especial.

Mas se o juiz considerar que a situação revela-se emergencial, requisitará diretamente a proteção especial à polícia. E se o órgão de segurança se recusar, “incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas”.

Os Senhores juízes também poderão usar carteira funcional expedida pelo tribunal a que estiverem vinculados. A “carteira de juiz” terá força de documento legal e servirá como porte de arma de defesa pessoal e aquisição de munições, “independentemente de providências administrativas”. Mais do que nunca, apta para a famosa “carteirada”, ato que Deuses, e mesmo Semi-Deuses, aqui no Brasil, já costumam praticar com certa constância, e que se aprovado o texto praticarão, mais do que nunca com razão, sob o fundamento da expressão “em nome da fé”.

Os juízes inativos (aposentados) contarão com as mesmas prerrogativas dos ativos. O texto não esclarece se todas as prerrogativas do cargo são mantidas para os aposentados. Informa apenas que serão mantidas as que couberem.

Segue as prerrogativas da Loman e em sequencia, a lista de prerrogativas do novo estatuto.

Lei Orgânica da Magistratura, de 1979:

    Art. 33 – São prerrogativas do magistrado:

    I – ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;

    II – não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especal competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (vetado);

    III – ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do Tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

    IV – não estar sujeito a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial;

    V – portar arma de defesa pessoal.

    Parágrafo único – Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

Minuta do novo Estatuto da Magistratura:

    Art. 92. São prerrogativas do magistrado:

    I – não ser preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável e quando não se permitir liberdade provisória sem pagamento de fiança, casos em que a autoridade, sob pena de responsabilidade, fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do tribunal a que esteja vinculado, a quem remeterá os autos referentes à prisão, vedada a condução do magistrado a delegacia de polícia ou estabelecimento semelhante;

    II – ser recolhido em sala especial de Estado-Maior, com direito à privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final, inclusive na prisão em flagrante, e em dependência separada no estabelecimento prisional em que tiver de ser cumprida a pena;

    III – ser ouvido como testemunha ou parte autora de uma ação em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade administrativa, policial ou judiciária;

    IV – não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, ainda que integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça;

    V – não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no § 1o deste artigo;

    VI – usar carteira funcional expedida pelo tribunal a que estiver vinculado, com força de documento legal de identidade, e expressa autorização, pelo Presidente do respectivo tribunal, quando for o caso, para porte de arma de defesa pessoal e aquisição de munições, independentemente de providências administrativas;

    VII – ter ingresso e livre trânsito, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

    VIII – ter prioridade, em qualquer serviço de transporte ou meio de comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

    IX – ter livre trânsito em portos, aeroportos e rodoviárias, quando em serviço;

    X – portar passaporte diplomático, quando em viagem a serviço no exterior;

    XI – dispor de vigilância especial, a ser prestada pelos órgãos de segurança pública federal e estadual, para a preservação de sua integridade física, de sua família e de seus bens, quando justificadamente requisitá-la ao respectivo tribunal, salvo em situação de emergência, hipótese em que o fará diretamente à autoridade policial, que incorrerá em infração disciplinar grave, ato de improbidade administrativa ou ilícito penal no caso de recusa, negligência ou sonegação dos meios necessários à efetivação das medidas requisitadas, informando o magistrado, de imediato, a instância superior.

    § 1o Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao tribunal ou órgão especial competente, para os devidos fins.

    § 2o O magistrado aposentado mantém, no que couber, a titulação e as prerrogativas do cargo, não podendo utilizá-las em eventual exercício da advocacia.

De todo exposto percebemos que, o Brasil está em um momento em que se procura a formação de verdadeiras castas dentro da sociedade, buscando conferir às que se pode alcunhar como “castas de poder” muito além de prerrogativas funcionais, verdadeiros privilégios que, de tão distantes da realidade da nossa sociedade, estas passam a ostentar poderes próprios de “Deuses inseridos na Terra”.

Fica a crítica para reflexão, quando queremos dizer que não é o distanciamento, mas a aproximação que nos trará uma sociedade mais cooperativa, justa e solidária nos termos da Constituição Brasileira de 1988.

Pensei por parquíssimos segundos em momento de puro devaneio na possibilidade de propor uma ação popular, quando retornei rapidamente à realidade e lembrei-me que seria Deus, ops, um magistrado, o julgador da ação.

 

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