Um dos requisitos da incitação é de que seja um crime determinado. No caso, se ele dissesse: "Vamos subornar o Jaf para não pagar essa multa!!", em uma situação onde teria parado com o carro todo errado, seria incitação. Dizer: "Vamos sonegar impostos!!" de forma genérica, não constitui o crime de incitação.
Uma vez eu prendi uma advogada por incitar um grupo de sindicalistas a agredir um chefe da empresa que estava tirando fotos do pessoal que estava na greve.
No caso da apologia, tem que ser uma defesa do ato, a exaltação dele, não a mera manifestação ou reprodução dele.
Outro ponto é que as duas condutas devem ser dolosas. Elas devem ter a intenção de fazer as pessoas praticarem os atos. Um discurso exaltado genérico é atípico para os dois crimes.
Então, não. Não é crime.