Boneco inflável de Lula vira febre e vai circular em protestos pelo país
Pedro Ladeira/Folhapress
Ricardo Honorato posa ao lado de 'Pixuleko', boneco inflável do ex-presidente Lula
GUSTAVO URIBE
DE BRASÍLIA
18/08/2015 22h51
Ícone dos protestos de domingo (16) contra a presidente Dilma Rousseff, o boneco inflável do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ganhou status de celebridade.
Em menos de 48 horas desde sua primeira aparição, durante ato em Brasília, o personagem com roupa de presidiário virou febre nas redes sociais e fará turnê pelo país.
A alegoria de plástico, que já tem mais de 7,5 mil seguidores na rede social Twitter, foi batizada de "Pixuleko" -referência ao termo usado pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto para se referir a propina, segundo o empreiteiro Ricardo Pessoa, delator da Operação Lava Jato.
A alcunha foi escolhida por votação interna do Movimento Brasil, grupo que criou o boneco e ajudou a organizar o protesto na capital federal.
Agora que "Pixuleko" ganhou fama, a intenção é emprestar o boneco de 300 quilos e 12 metros de altura a outros grupos que queiram utilizá-lo em atos pelo país contra o Planalto.
"Não tem programação, vamos fazer por votação interna entre as cidades que quiserem recebê-lo", explicou Ricardo Honorato, integrante do Movimento Brasil e responsável por hospedar o boneco de plástico em Brasília.
Quando conceberam o "Pixuleco", há três meses, a ideia do grupo era criar uma imagem emblemática contra a corrupção. Funcionou.
Uma empresa de São Paulo aceitou confeccionar o boneco por R$ 12 mil. "Até agora, foi pago R$ 7.200", explicou Honorato, que tem arrecadado dinheiro de empresários simpáticos à causa.
"Pixuleko" chegou a Brasília na última sexta (14), escondido em um saco plástico, transportado em um ônibus.
"Foi meio assustador ter mantido um bandido na garagem da minha casa", brinca Honorato.
A ideia era que "Pixuleko" ficasse por algum tempo em Brasília, não fosse por um incidente: um furo no peito do boneco inflável, durante o protesto, o obrigou a retornar nesta terça (18) a São Paulo para reparos.
O revés na curta carreira pode não ser, contudo, o primeiro. Como a maioria das celebridades instantâneas, o boneco inflável deve ser obrigado em breve a dividir holofotes.
"Nós pensamos em fazer também outras autoridades em bonecos de plástico para futuros protestos", adianta Honorato.
É bom lembrar que:
InjúriaArt. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Ao contrário da Calúnia e Difamação, o bem jurídico tutelado, aqui, é a honra subjetiva que é a constituída pelos atributos morais (dignidade) ou físicos, intelectuais, sociais (decoro) pessoais de cada indivíduo.
Não há, no crime em tela, imputação de fatos precisos e determinados, mas apenas fatos genéricos desonrosos ou de qualidades negativas da vítima, com menosprezo, depreciação etc.
Dessa forma, qualquer imputação (opinião) pessoal (insultos, xingamentos...) de uma pessoa em relação à outra, caracteriza o crime de Injúria.
Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais. Importante ressaltar que, neste crime, a honra objetiva também pode ser afetada.
No crime de Injúria não há a necessidade que terceiros tomem ciência da imputação ofensiva bastando, somente, que o sujeito passivo a tenha, independentemente de sentir-se ou não atingido em sua honra subjetiva. Se o ato estiver revestido de idoneidade ofensiva, o crime estará consumado.
Por outro lado, mesmo que a Injúria não seja proferida na presença do ofendido e este tomar conhecimento por terceiro, correspondência ou qualquer outro meio, também configurará o crime em tela.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8387/Calunia-difamacao-e-injuria--------------------
Está bem claro o objetivo do uso do boneco:
"Foi meio assustador ter mantido um bandido na garagem da minha casa", brinca Honorato.Me parece que um advogado e um juiz não teriam dificuldade para caracterizar o ato como injúria.