A reforma não deveria passar do jeito que ficou. Não quero continuar sustentando privilégios dos funcionários públicos.
E o STF decidiu ontem que pode haver acúmulo de vencimentos do funcionalismo, que ultrapasse o teto.
Acabou a possibilidade de uma moralização do setor público, no que concerne ao limite de despesas com salários.
Não foi isso que ele decidiu. O que foi decidido foi uma interpretação do que já estão nas exceções que estão previstas na Constituição:
Art 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
O que estava em interpretação era se o disposto no inciso XI se dava à pessoa ou ao cargo que ela ocupa.