Buckaroo tem alguns argumentos centrais, que são pilares, então não preciso responder tudo.
Se eu posso usufruir do seu suposto bem sem subtrai-lo de você, então você não tem uma propriedade legítima sendo roubada.
Isso é uma petição de princípio e, além disso, não estritamente correto.
A inexistência ou relativa irrelevância de uma subtração física é apenas uma característica que distingue a propriedade intelectual da física, não algo que caracteriza ou descaracteriza como propriedade.
E, na verdade, nem realmente descaracteriza exatamente essa "subtração", é claro, dentro do que é compatível com a natureza da propriedade intelectual.
É assim que ocorre o plágio, por exemplo. Se você está fazendo um concurso de redação, escreve uma redação, me passa para eu opinar, e eu então opino, mas também a copio, faço algumas alterações (ou não), e submeto essa modificação do seu trabalho ao concurso, eu estou roubando seu trabalho, que é sua propriedade.
Essa situação poderia ser tal que a perda fosse absoluta, inequívoca, como, o primeiro a entregar algo bom o bastante ganha, e o outro nem é considerado, seria então uma subtração "total", mas não é a única possibilidade. Se outras pessoas vendem algo que é seu, sem terem acertado alguma forma de compensação, eles estão usando o que é seu para lucrar, e ao fazer isso reduzem automaticamente a sua chance de lucrar com sua criação, que é sua propriedade. É exatamente "como se" tivessem roubado uma outra coisa qualquer sua e vendessem; não importa que "você ainda a tenha para vender".
Essa diferença é radical e diferencia bem os dois tipos de propriedades que vem sendo discutidos. Dizer que a tecnologia é gerada em atividades de pesquisa e desenvolvimento em que os agentes econômicos se engajam na busca por lucros monopolistas não prova que ela não é um bem não escasso. Prova somente que ela não é um bem livre, pois julgamos se um bem é escasso a partir de quando sua produção está concluída.
A propriedade intelectual é um bem escasso pelo simples fato de que você não pode me passar o link de um
torrent de um filme, livro, ou música que ainda não existe.
Há uma escassez absoluta de "de volta para o futuro 4", há só um "de volta para o futuro 1", um "2", e um "3".
Se a propriedade intelectual fosse realmente abundante, não seria possível falar em criação original, que, evidentemente, existe.
A partir do momento em que algo é criado, suas reproduções físicas podem ser abundantes, mas elas não são a propriedade intelectual. Não se pode confundir essas duas coisas. Se eu roubo um
DVD Blu-ray da locadora, ou toda uma carga deles, eu não cometo plágio, nem outra violação de direitos autorais, é um roubo de propriedade física normal.
A tecnologia (“ideias”), ao contrário de muitos outros bens econômicos, é um bem não-rival: a utilização de certa ideia por um agente econômico não impede que outros a utilizem, enquanto a utilização de um bem rival, por exemplo, um bem de consumo por um consumidor, inviabiliza sua utilização por outro.
É sim um bem rival, é evidente e inegável que a exploração de uma mesma propriedade intelectual por agentes concorrentes reduz a possibilidade de lucro de cada agente, o que é um prejuízo maior para o autor/inventor. Ou mesmo no lado do consumo apenas, ainda é algo sujeito a valer menos quanto mais houver consumo. Daí se definiu os direitos autorais e a patentes, a fim de que haja estímulo para criar com maiores perspectivas de ganho financeiro a partir disso.
Diferentemente de bens rivais, que precisam ser produzidos em unidades a serem vendidas, os bens não-rivais só precisam ser produzidos uma vez. Por exemplo, certa tecnologia só é inventada (produzida) uma vez, nas vezes seguintes ela é simplesmente copiada a um custo insignificante (cópias de software, por exemplo). Isto quer dizer que existe um custo fixo relativamente elevado (pesquisa e desenvolvimento) para produzir tecnologia, mas o custo variável é zero ou negligível. A transmissão da tecnologia de uma firma para outra num mundo sem patentes não seria grátis, mas o conteúdo da mesma teria custo zero ou negligível. E ter essa magnitude de custo significa não escassez.
Não exatamente. São coisas distintas, a reprodução/transmissão, e a idéia original. Como está implicito no que disse, a viabilidade da abundância de cópias ou transmissões não muda a escassez das criações originais, de "uma" unidade.
E é essa comparativa facilidade absoluta da cópia que suscita a necessidade de proteção aos direitos autorais.
“Mercados imitativos diminuiriam os lucros dos potenciais produtores de patentes num mundo sem patentes”. Do ponto de vista individual para várias pessoas jurídicas, sim, mas seria perfeitamente concebível que tal efeito desaparecesse quando se considerasse o país ou o mundo como um todo.
Perder-ia-se com a possibilidade de imitação dos outros aqui e ganharia-se com a possibilidade de imitar os outros acolá, além de se gerar uma maior pressão para a produção de tecnologia proprietária. Até agora, isso não vi qualquer evidência forte de que o resultado global líquido seria negativo.
Me parece tão "concebível" quanto que "-1-1=+3".
Isso não é absolutamente diferente de dizer que, se expropriarmos e socializarmos os meios de produção, todos serão mais produtivos e viverão felizes para sempre/não vi evidência de que a economia teria um saldo negativo. Curiosamente, aquela estorinha fictícia do professor que ensina sobre o comunismo com "notas socializadas" fala sobre uma forma de comunismo intelectual.
"Do ponto de vista individual reduziriam os lucros dos indivíduos que criam" -- e disso não se prevê automaticamente um resultado líquido negativo?
Você reduz dramaticamente, praticamente tira quaisquer chances de poder lucrar só com uma propriedade intelectual -- essencialmente diz, "autores, inventores, vão se foder; vocês não têm mais direito ao que criarem" -- mas, mesmo assim, as pessoas vão se engajar em mais criação do que se tinha antes, com a soma de criação com e sem fins lucrativos?
Sem falar nesse lado apenas lógico, ainda tem o empírico, as diferenças em inovação (e talvez outros tipos de produção) em países de acordo com o grau de proteção à PI, e não significativamente associada a outra coisa.
Aqui o comunismo intelectual até lembra o físico na concepção de ser necessário um "comunismo global", não só em um país, onde a reduzida proteção à PI (efetivamente gradações de comunismo intelectual) "ainda" é associada a menores níveis de inovação e produção. Mas quando todos forem assim, então haveria produção maior do que a soma dos que mais produzem apesar do "obstáculo" de proteção legal, com aquela dos países onde o comunismo-intelectual "num só país" não dá certo "ainda".
Eu fico pasmo com isso. O comunismo físico ainda tem a "vantagem" da detenção dos meios de produção pelos burguesas ser um ponto mais significativo, já que os "burgueses intelectuais" não detém o principal, que é o cérebro, nem mesmo ferramentas como conhecimento de base, que na vasta maior parte encontrado livremente disponível (não necessariamente cada exposição individual, mas o conteúdo delas, conhecimento natural, que não é patenteável), e cada vez mais profusamente. É o produto do investimento alheio que se pretende socializar, não os meios de produção, de que já largamente dispoem.
(acho curioso ver como "vantajoso" um incentivo à produção de tecnologia proprietária, já que essa é
menos pública do que a patenteada; e, por coerência, mesmo essa não deveria dispor de proteção legal, e então, também tenderia a ser drasticamente reduzida, na economia de mercado. Ainda poderia trazer alguma vantagem competitiva, mas por não dispor de proteção legal, não vale a pena investir nela)
“Se a proteção de patentes fosse dispensável para o sucesso da criação de inovação, porque as empresas geralmente não abrem mão das mesmas?”. Isso é equivalente a perguntar: “Se o crédito subsidiado estatal é dispensável para o financiamento das empresas, como essas geralmente não abrem do mesmo?”para defender defender o crédito subsidiado estatal. É fácil desejar boquinha estatal, difícil é provar que uma determinada defesa particular de lucros privados pelo estado leva a um balanço de benefício público positivo.
Não no caso dos direitos de proteção à propriedade, de qualquer tipo. Instituições protegendo o direito à propriedade são de longe o elemento mais fundamental para o desenvolvimento econômico e social.
Quaisquer benefícios que possam ser provenientes de limitações a esses direitos podem ser explorados cautelosamente, sem colocar tudo a perder. Ao mesmo tempo, é praticamente completamente livre a produção e propriedade comunitária voluntária.