Reforma política: no que é preciso prestar atenção em 2018 Lilian Venturini 10 Out 2017 (atualizado 11/Out 11h00)
Eleições serão as primeiras com um fundo público eleitoral e exigência de um mínimo de votos pelo Brasil para que partidos tenham direito a cadeiras na Câmara.
E os candidatos ricos continuarão em alta
FOTO: EDILSON RODRIGUES/AG. SENADO - 05.10.2014 SEDE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL EM BRASÍLIA
As eleições de 2018 serão realizadas sob as novas regras aprovadas pelo Congresso. Em meio aos intensos debates sobre a reforma política, propostas mais complexas ficaram pelo caminho, como a ideia de mudar o sistema de votação de deputados e vereadores. Ao final, parlamentares dedicaram mais atenção à discussão de como custear as campanhas, já que as doações empresariais estão proibidas.
As principais alterações propostas pela reforma tratam das questões do financiamento e do sistema eleitoral. A reforma foi sancionada pelo presidente Michel Temer na noite de sexta-feira (6), a um dia do prazo máximo previsto para que novas regras fossem adotadas em 2018. A Justiça Eleitoral determina que qualquer alteração seja validada um ano antes da votação, que será em 7 de outubro de 2018.
Sistema eleitoral: cláusula de desempenho
O mecanismo exige que partidos atinjam um percentual mínimo de votos ou elejam nove deputados em nove estados para ter acesso à divisão das verbas do fundo partidário (dinheiro público repassado às siglas) e ao tempo de rádio e TV. Esses instrumentos são essenciais à sobrevivência das legendas, tanto do ponto de vista financeiro quanto político (uma vez que o tempo de TV serve de moeda de troca por apoio). Em 2018, a exigência será de 1,5% dos votos válidos distribuídos em ano menos nove estados, mas vai aumentar a cada eleição, chegando a 3% em 2030.
Mas há um detalhe importante sobre os efeitos da cláusula, relacionado ao sistema como os deputados são eleitos e como é feita a divisão das 513 vagas da Câmara entre os partidos. Para fazer essa divisão é considerado o quociente eleitoral, índice calculado pelo total de votos recebidos por um partido ou coligação. Quanto mais votos, maior o quociente e, por sua vez, maior a quantidade de cadeiras asseguradas pelo partido.
Se um candidato conquistar um elevado número de votos (atingindo aquele quociente), ele poderá exercer o mandato mesmo que seu partido não alcance os 1,5% de votos em 2018. Mas o partido sofrerá com a ausência do fundo e terá dificuldades de fechar alianças por não ter tempo de TV. A longo prazo, isso pode significar sua extinção.
Os efeitos da cláusula
NO LEGISLATIVO
A cláusula é um dos principais itens da reforma. Como efeito prático, no médio prazo, ela pode reduzir o número de partidos com representação na Câmara. A julgar pela votação obtida em 2014, das 32 legendas 14 não atingiriam os 1,5%. Os principais afetados serão os partidos pequenos.
NAS ELEIÇÕES 2018
A exigência também deve influenciar as estratégias das legendas que ficam ameaçadas pela nova regra. Com receio de perder recursos do fundo partidário e tempo de TV, partidos como o PSOL, PPS e PRB planejam direcionar seus nomes mais fortes para disputar vagas na Câmara – ainda que isso signifique deixar nomes menos competitivos para concorrer aos governos estaduais, por exemplo. O cálculo feito é que nomes mais conhecidos vão atrair mais votos e, assim, poderão eleger uma bancada mais numerosa.
A reforma também aprovou o fim das coligações (alianças entre partidos) nas campanhas para deputados e vereadores, mas o veto só começa a valer nas eleições de 2020. Essa regra, somada à cláusula de desempenho, tende a provocar uma alteração mais visível no Congresso. Isso porque, hoje, as coligações são um mecanismo bastante usado pelos partidos para conseguir mais votos e, assim, aumentar sua representação na Câmara.
Por essa razão muitas siglas apostam nos “puxadores de voto”, já que o bom desempenho de apenas um candidato pode levar com ele outros políticos filiados a outros partidos. Logo, sem a coligação, as legendas terão de conseguir os votos sozinhas, impondo uma dificuldade maior às siglas menores. O objetivo dos autores das regras era diminuir o número de partidos de “aluguel”. Os atingidos dizem que a real intenção era favorecer as grandes legendas.
Financiamento: novo fundo e autodoação
Em 2018 será a primeira vez em que os candidatos a presidente, governadores, deputados e senadores serão proibidos de receber doações de empresa – em 2016, candidatos a prefeito e vereador já tiveram de lidar com o veto.
Essa também será a primeira eleição sob a vigência do fundo eleitoral. A criação desse fundo foi a alternativa encontrada pelos políticos, receosos de não terem dinheiro para custear as campanhas.
R$ 1,7 bilhão é o valor mínimo previsto para o fundo eleitoral, que será dividido entre os partidos em 2018
A exemplo das eleições de 2016, a Justiça Eleitoral estabeleceu um teto máximo de gastos para as campanhas. A de presidente será até R$ 70 milhões e a de deputado federal será até R$ 2,5 milhões, por exemplo.
Além do novo fundo, as legendas poderão usar recursos do fundo partidário e doações de pessoas físicas.
O dinheiro em 2018
AUTOFINANCIAMENTO
A versão do projeto aprovada pelo Congresso previa um limite de quanto os candidatos poderiam doar para suas próprias campanhas, mas Temer vetou o dispositivo. Na prática, um político poderá custear 100% dos gastos. Como se viu nas eleições 2016, essa regra beneficiou os candidatos ricos, a exemplo do prefeito eleito em São Paulo, João Doria (PSDB) – que planeja disputar a Presidência.
DOAÇÕES PESSOAIS
Os parlamentares tentaram ampliar os limites de doações de pessoa física, mas Temer vetou. Vale o limite atual, de até 10% do rendimento bruto declarado pelo doador no ano anterior à votação. Para 2018, valem os rendimentos de 2017. Ou seja, pessoas mais ricas podem doar mais.
CROWDFUNDING
Veja o restante no Link para matéria:
https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/10/10/Reforma-pol%C3%ADtica-no-que-%C3%A9-preciso-prestar-aten%C3%A7%C3%A3o-em-2018