Como disse não pretendo sair de uma corrente de fanáticos para entrar em outro grupo de fanáticos, o libertarianismo não me atrai, considero utópico. Já que não existe país que não possua um certo intervencionismo na economia ou no social. Conheço um blog de esquerda que sempre está rebatendo esses libertários com bons argumentos, um exemplo: https://voyager1.net/economia/10-fatos-sobre-singapura-que-invalidam-os-indices-de-liberdade-economica/
O libertarianismo não chega ao ponto de apenas ser utópico, ele pode ser muito pior que isso, ele pode ser psicopático/sociopático. Há um autor libertário que é famoso no meio libertário, e que defende ideias psicopáticas/sociopáticas. Veja aqui alguns comentários sobre este autor e algumas de suas ideias e valores de sociopata:
Resposta aos libertopatas Arthur Rizzi 01/02/2016 às 0:00 600
Após meu último artigo, um monte de libertopatas que se julgam conservadores ficaram bravíssimos comigo (libertário e sociopata é a mesma coisa, logo pra não desmerecer nenhum dos termos fiz este neologismo), alegando que eu teria “deturpado” as palavras de seu ídolo inalcançável. Ora,
Murray N. Rothbard como sabemos é um dos maiores ídolos do libertarianismo e do liberalismo moderno, sendo citado tanto por anarcocapitalistas quanto por liberais como autoridade em suas obras, posso citar como exemplo disso o livro do liberal brasileiro Bruno Garschagen: “Pare de acreditar no governo.“, onde o mesmo o cita várias vezes. Murray N. Rothbard é famoso por sua defesa intransigente da liberdade como fundamento único da sociedade, liberdade esta entendida como ausência de coerção. esta perspectiva é encarnada teoricamente pela noção de direito negativo.
Publicidade
Em seu livro
“A Ética da Liberdade” o autor defende que os pais, pela perspectiva do “direito negativo” podem deixar seu filho morrer de fome, pois a criança é de alguma forma propriedade privada dos pais. Na página 162 da edição brasileira Rothbard diz:
“Agora suponha que o bebê tenha nascido. E agora? Primeiro, podemos dizer que os pais – ou preferivelmente, a mãe, que é o único parente garantido e visível –, por serem criadores do bebê, tornam-se proprietários dele. Um bebê recém-nascido não pode ser um autoproprietário de verdade em nenhum sentido. Por essa razão, a mãe ou qualquer outra parte ou partes podem ser o dono do bebê, contudo, afirmar que uma terceira parte possa reivindicar sua “propriedade” sobre o bebê daria a esta pessoa o direito de confiscar à força o bebê de seu dono natural, ou “original”, a sua mãe. A mãe, então, é a dona natural e legítima do bebê, e qualquer tentativa de confiscar o bebê através da força é uma invasão do direito de propriedade dela.”
Aqui vemos que para Rothbard, a criança é propriedade dos pais. É uma propriedade privada. Para quem quiser conferir , deixo aqui a tradução disponibilizada pelo Instituto Mises Brasil, a partir da página 159 e especialmente, na página 162. Rothbard continua:
Mas certamente a mãe ou os pais não podem receber a propriedade da criança como um domínio absoluto de bens herdados, porque isto implicaria a bizarra situação de um adulto de cinquenta anos de idade estar sujeito à absoluta e inquestionável jurisdição de seus pais de setenta anos de idade. Assim, o direito de propriedade dos pais necessitam de um limite de tempo. Mas ele também tem que estar limitado no tipo, pois certamente seria grotesco para um libertário que acredita no direito de autopropriedade defender o direito de um pai assassinar ou torturar seus filhos. Portanto, devemos dizer que, mesmo a partir do nascimento, a propriedade dos pais não é absoluta mas sim uma espécie de tutela ou de “consignação”. Resumindo, todo bebê, assim que nasce, e que consequentemente não está mais no interior do corpo de sua mãe, possui o direito de autopropriedade em virtude de ser uma entidade separada e um adulto em potencial.
Ou seja, a guarda da criança é que é possuída. Em que pese isso guardar uma contradição com o trecho superior (que abordarei ao fim do texto), com isso ele já delibera que a criança tem alguma autonomia. E como a criança se tornará um adulto em potencial, ela não pode receber danos dos pais, uma vez que esteja fora da barriga de sua mãe. Logo, os pais não podem torturar uma criança nem matá-la. Contudo, para Rothbard, eles podem fazer vistas grossas ao seu sofrimento, desde que não seja causado por eles, pois o direito é sempre um direito negativo. E direito positivo seria ao seu ver, coerção, o que é contra os princípios do libertarianismo e vocês podem conferir abaixo – reitero ao leitor, se não conseguirem ler na versão original confiram a tradução que “linkei” acima.
Portanto, deve ser ilegal e uma violação dos direitos da criança que os pais agridam sua pessoa mutilando, torturando, assassinando etc. Por outro lado, o próprio conceito de “direito” é um conceito “negativo”, que demarca as áreas de ação de uma pessoa em que nenhum homem pode interferir justamente. Portanto, nenhum homem pode ter um “direito” de compelir alguém a efetuar um ato positivo, pois neste caso a compulsão viola o direito à pessoa ou à propriedade do indivíduo que está sendo coagido. Deste modo, podemos dizer que um homem tem um direito à sua propriedade (i.e., um direito de não ter sua propriedade invadida), porém não podemos dizer que qualquer um tenha o “direito” a um “salário digno”, pois isto significaria dizer que alguém seria coagido a prover este salário a ele, e isto violaria os direitos de propriedade da pessoa que está sendo coagida.
Desses princípios, Rothbard concorda que há uma obrigação moral de cuidar de uma criança, sendo ela sendo seu filho. Contudo, o autor diz que caso um “pai psicopata” decida se deleitar diante de seu filho agonizando sem comida e morrendo por inanição, este calhorda psicopata a quem denominamos “pai” não deve ser forçado a alimentar a criança por força (coerção) e nem deve ser punido por isso se a criança vier a óbito. Disso se conclui ainda que, caso um vizinho sabendo do que o “pai psicopata” está fazendo ao próprio filho, decida intervir, e invadir a casa pra raptar a criança e salvá-la da morte iminente por inanição, o pai psicopata teria total liberdade e direito de atirar nessa pessoa, matá-la e/ou ate denunciá-la a polícia privada, sem maiores problemas para si, mas com punições para a pessoa caridosa que tentou salvar uma vida.
Veja também: Estupidez não escolhe (um) lado
Suponhamos que o “pai psicopata” mate o nosso vizinho herói, o pai não seria punido por isso, pois apenas defendeu sua propriedade e o que ele faz (ou não faz a seu filho) não é da conta de outros. É óbvio que esta é uma sociedade formada por psicopatas.
Rothbard ainda se contradiz ao dizer que “um bebê recém-nascido não pode ser um autoproprietário de verdade em nenhum sentido” e na sequencia dizer que “resumindo, todo bebê, assim que nasce, e que consequentemente não está mais no interior do corpo de sua mãe, possui o direito de autopropriedade em virtude de ser uma entidade separada e um adulto em potencial” – Em outras palavras, Rothbard diz que de maneira NENHUMA um recém-nascido possui o direito de auto-propriedade. E na sequência diz que uma vez que ele tenha saído da barriga de sua mãe ele já o tem em virtude de ser um adulto em potencial e, logo, um corpo separado do de sua mãe.
Veja também: Considerações sobre as boas novas, ou nem tão boas assim...
Outra contradição, que inclusive complementa a sociopatia de nosso analisado autor se encontra inserida na questão do aborto. Na página 159 o mesmo diz:
Isto imediatamente implica que toda mulher tem o absoluto direito ao seu próprio corpo, que ela tem o domínio absoluto sobre seu corpo e sobre tudo que estiver dentro dele. Isto inclui o feto. A maioria dos fetos está no útero da mãe porque a mãe consentiu a esta situação, porém o feto está lá pelo livre e espontâneo consentimento da mãe. Mas, se a mãe decidir que ela não deseja mais o feto ali, então o feto se torna um invasor parasitário de sua pessoa, e a mãe tem o pleno direito de expulsar o invasor de seu domínio. O aborto não deveria ser considerado o “assassinato” de uma pessoa, mas sim a expulsão de um invasor não desejado do corpo da mãe. Quaisquer leis restringindo ou proibindo o aborto são portanto invasões dos direitos das mães.
Conservadores, tradicionalistas, moralistas e democratas cristãos têm sistematicamente afirmado ao longo dos séculos a sacralidade da vida humana, e ainda que o embrião fecundado já é um ser humano, não havendo portanto diferença entre um bebê na barriga da mãe e fora dele. Estes princípios são amparados pelo direito natural clássico (e não essa patacoada liberal/libertária), que pode ser encontrada em vários filósofos, mas mais facilmente e de maneira compacta na doutrina social da Igreja através do conceito de dignidade da pessoa humana.
Paradoxalmente, alguns grupos pró-aborto concordam, tanto que já defendem o abominável aborto pós-parto com base em uma constatação científica feita por dois médicos especializados em filosofia. Sim, você acabou de ler exatamente isso! ABORTO PÓS-PARTO, ou se preferir INFANTICÍDIO.
Veja também: Harper e Obama - Os dois lados da mesma moeda ocidental
Ora, sendo o bebê fora da mãe indistinto do bebê dentro da mãe, significa que Rothbard criou um precedente para a tortura com base no critério de violação da propriedade privada. Se um “pai psicopata” análogo ao do nosso exemplo de repente achar que não quer mais o filho em sua casa, ele automaticamente passa a ser um invasor na sua casa e pode bater nele, torturá-lo e agredi-lo até que ele fuja de sua propriedade ou o próprio pai o ponha pra fora, assim como você pode abrir fogo num invasor que entra em sua casa pra roubá-lo. Para isso basta que um pai fundamente sua defesa com base nisso ou nas constatações médicas dos malucos acima.
Uma prova disso pode ser vista neste livro, na página 53, sobre as considerações de Rothbard acerca do proprio livro. Segundo ele, trata-se de um esboço de lei libertária e que juristas libertários poderiam criar novas abordagens.
Ainda que o livro estabeleça os esboços gerais de um sistema de lei libertária, se trata de apenas um esboço, um preâmbulo do que espero que venha a ser um código de lei libertária completamente desenvolvido. Espera-se que juristas e teóricos legais libertários surgirão para elaborar mais profunda e detalhadamente o sistema de lei libertária, pois tal código de leis será necessário para o funcionamento eficaz daquilo que esperamos que venha a ser a sociedade libertária do futuro.”
Isso pode simular um atenuante, mas ao contrário, revela um dado alarmante. Se uma das coisas que os libertários acusam os minarquistas é o de querer monopolizar a justiça, logo no libertarianismo a justiça não será um monopólio. Logo, não haverá uma jurisprudência e sim várias jurisprudências libertárias. Isso significa que a chances da situação hipotética ocorrer em algum lugar ou em vários lugares tendem a 1, visto que esta interpretação jurídica é uma das possíveis, e que não há muitas variáveis no horizonte de possibilidades.
A “Ética da Liberdade” Rothbardiana é, sem dúvidas, a ética da psicopatia, e o libertarianismo não é, nem em sombra, nem em imaginação, nem em lugar algum conservador. Podem haver libertários que nutram apreço pela moral conservadora. Isso é possível, não é possível ao contrário, dizer que o libertarianismo é conservador. Em conclusão, não apenas não retiro minhas acusações contra o NOVO, o EPL, o PSL e o MBL, como também reitero cada vírgula que coloquei indevidamente nesse texto como também as que esqueci de colocar.
http://minutoprodutivo.com/politica/resposta-aos-libertopatas