Matar o ladrão que te rouba ou furta é crimeDa agência Estado, na sexta-feira:
“Um ladrão, identificado como Jefferson Marques Evangelista, 32, foi morto na quarta-feira (14) com um tiro de calibre 12 disparado por uma armadilha, ao invadir, pela nona vez , a casa de José Geraldo de Souza, 28, na cidade de Formosa (GO), região de Brasília.
Cansado de ter a casa invadida pelo mesmo criminoso, o proprietário, que viaja constantemente, montou uma engenhoca utilizando fios, um pedaço de cano, ratoeira, munição utilizada em espingarda e pólvora. O bandido parou a bicicleta em frente ao imóvel, pulou a cerca e, ao abrir a porta, acionou a armadilha.
Atingido no peito, Evangelista morreu no local. O autor da armadilha novamente estava viajando e foi alertado por telefone pelo vizinho quando o ladrão invadia a casa”.
Da última vez que falamos de legítima defesa, vimos o caso do motorista que jogou o caminhão para cima do carro de passeio do assaltante e o matou. Vimos que a única razão pela qual ele pode alegar legítima defesa é porque ele havia matado o ladrão antes de ser roubado, ou seja, ele não sabia se seria “só” um roubo ou se seria um latrocínio (um roubo seguido ou precedido de morte). Por não saber o que poderia acontecer, ele pode alegar que estava defendendo sua vida.
No caso da matéria acima, não há como falar em legítima defesa porque o dono da casa tirou a vida do ladrão enquanto estava tentando proteger seu patrimônio. Era óbvio que o ladrão não estava colocando a vida do dono da casa em perigo: ele sequer estava na mesma cidade.
Todos temos o direito de tentar proteger nossos patrimônios. Mas, como todo outro direito, esse também tem limites. O limite, no caso, é que não podemos ferir um direito mais importante do que o patrimônio: a vida. Não importa que seja um ladrão: do ponto de vista jurídico, a vida do pior dos ladrões é ainda mais importante do que a propriedade de quem quer que seja.
Não importa que o ladrão já houvesse furtado a casa várias vezes. A bem da verdade, isso pode piorar a posição de quem matou: se o ladrão furtou a casa várias vezes e nunca colocou a vida do dono em perigo, era ainda menor a possibilidade de colocá-la em perigo do que se fosse a ‘sua primeira vez’.
Picture
Se o direito defendido é mais importante do que o direito agredido (e.g., vida x patrimônio), é possível alegar a legítima defesa
Picture
Se o direito protegido é tão valioso quanto o direito agredido (e.g., vida x vida ou patrimônio x patrimônio), também é possível alegar legítima defesa
Picture
Mas se o direito defendido é menos importante que o direito agredido (e.g., patrimônio x vida), não é possível alegar legítima defesa.
Óbvio que parece estranho e muitas pessoas vão dizer que isso é injusto. Afinal, ele invadiu a casa 8 vezes.
Mas essa é basicamente um opção que nossa sociedade fez. E se compararmos com outros países, não estamos em nenhum dos extremos. Se olharmos a lei na Inglaterra, por exemplo, veremos que jamais há legítima defesa quando se mata alguém. Não importa que o criminoso estivesse com a arma dentro da sua boca: você ainda assim não pode alegar legítima defesa se o matar. Já
no Texas, nos EUA, a lei que permite que o dono do imóvel possa matar qualquer pessoa que invada sua casa é conhecida como ‘make my day’ (algo como ‘me faça feliz hoje’).
http://direito.folha.uol.com.br/blog/matar-o-ladro-que-te-rouba-ou-furta-crime