Preconceitos e religiosidades à parte gostaria de opinar sobre o assunto.
Pessoalmente eu creio nos ensinos de Kardec, consequentemente na reencarnação, psicografias, imortalidade da alma e tudo o mais... sendo assim, não tenho como duvidar que um Espírito da alguém seja capaz de se comunicar com o mundo dos "vivos". Porém, observo alguns pontos em contrário à absolvição de alguém por uma "carta psicografada". Vejamos:
1 - Eu creio na existência e comunicabilidade dos Espíritos, porém isso não é algo provado e aceito por toda comunidade (ciência, sociedade, governo, Católicos, Evangélicos, ateus, etc...) e por mais que eu aceite e creia não posso tomar como verdade absoluta em um julgamento.
2 - Ainda que a existência e comunicabilidade dos Espíritos fosse aceita por todos teria que se comprovar que o médium que recebesse a comunicação da inocência fosse uma pessoa idônea e que não tivesse nenhum interesse no julgamento.
3 - Ainda que esse médium fosse idôneo e desprovido de interesses no julgamento teria que se ter certeza que esse Espírito comunicante realmente fosse quem se diz ser e não um Espírito zombeteiro ou algo assim. E como Espírito não tem Identidade, CPF e não pode colocar o dedão na tinta pra comparar impressão digital, fica inicialmente difícil comprovar a todos em um julgamento que foi mesmo o Espírito do morto quem se comunicou.
Bem, creio então que inicialmente uma carta psicografada não deveria servir de provas nos autos de um processo criminal. Claro que se a família e interessados no caso acreditarem em psicografias Espíritas podem procurar através do que for citado algo pra ajudar na elucidação, mas não aceitar a mesma simplesmente como uma prova. Tipo se na psicografia estiver dando alguma "pista" pra elucidação do caso ela deve ser considerada independente da crença das pessoas.
Essa é minha opinião como Espírita e cidadão.
Abraços a todos.