Perturbação do sossego é contravenção penal. A polícia é obrigada a atender sim. Se a militar não desloca viaturas, o negócio é registrar a ocorrência na polícia civil. Com o boletim você ingressa com uma ação no cível de dano infecto e pede cominação de astreintes (multa diária pesada) em caso de novas perturbações e pede dano moral para aterrorizar o sujeito.
Dá para protocolar na Prefeitura também um pedido de providências imediatas. Obviamente eles não farão nada e nem darão andamento ao pedido, como de praxe. Depois daí você processa a prefeitura e ganha mais uma grana.
Existem leis específicas que tratam do assunto de forma muito melhor, mais clara e menos subjetiva do que o Lei de Contravenções e que são tratadas por leis municipais e estaduais. Da mesma forma, as ocorrências de relações de consumo também foram repassadas aos Procons.
E é como eu disse, a polícia não vai tratar o assunto como prioridade e não vai atender se tiver algo mais importante, e sempre tem, já que no fim de semana a escala é reduzida e as ocorrências de crime violento triplicam. Se ele fizer o que eu disse e ligar direto, ele pode ter sucesso maior.
E isso porque pelo ponto que chegou, ele já deve ter descartado todas as opções (pedir pro cara baixar o som, conversar com vizinhos, etc. Porque depois que você chama polícia pro seu vizinho uma vez, melhor descartar pra sempre qualquer convite pra festas futuras.
