1 - A sociedade de fato NÃO É UM INSTITUTO DE DIREITO DE FAMÍLIA;
2 - A sociedade de fato NÃO ABRANGE QUAISQUER OUTROS DIREITOS ALÉM DOS PATRIMONIAIS:
3 - A sociedade de fato NÃO É UMA UNIÃO ESTÁVEL.
Existem casos de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo? Existem. São maioria? NÃO. A fundamentação dessas decisões ESTÁ NA LEI? Não, está na Constituição.
O que você está querendo afirmar que é uma verdade É verdade? Os casais gays e hetero estão EQUIPARADOS no tratamento legal brasileiro? NÃO.
Eu preciso me "atualizar"? Não. Você precisa conhecer o assunto do qual fala antes de falar sobre ele? Sim. Então ponha sua mão na massa.
Engraçado você fechar essas questões assim, mesmo quando se tem tanta produção sobre, ainda mais com o argumento de que "
está na constituição e não na Lei".
Vou tentar reformular o que eu disse, as vezes melhora pro seu entendimento:
Eu disse não enxergar na realidade atual do Brasil barreiras intransponíveis para se resguardar os direitos de casais homosexuais. As coisas estão bem mais fáceis e há jurisprudência de quase todas as correntes, então um casal homosexual pode se dar tão bem na justiça quanto um hetero.
Após isso, você chegou me deu um
pile drive e disse que sem contrato, nada feito. Bom, não e bem assim tem tempo, então fiz questão de ressaltar:
Não há necessidade de contrato.
"assim como para pessoas hetero" essa parte já é assim.
Ou seja, cabe provar que havia a união etc e tal... com testemunha, convites pro casal, inss, clube ou algum convênio onde um é dependente do outro... como funcionaria para um casal hetero, digo essa parte, claro.