Eu acho que tem alguma coisa a ver com a idade de consentimento, que no Brasil é de 14.
Não, no Brasil , segundo a b**ta da lei, não há idade do consentimento. Sexo com menores continua sendo delito até os 18 anos, sendo que há três tipos de delito. Corrupção de menores (sexo com indivíduo qualquer maior de 14 anos e menor de 18); estupro presumido (homens maiores com mulheres menores de 14, tendo-se chegado às vias de fato); e atentado violento ao pudor presumido (homossexualismo, mulher adulta com homem menor de 14 e sexo sem penetração com menores de 14 anos).
Artigos 214, 217 e 224 do Código PenalNo caso de corrupção de menores é preciso que os pais (ou equivalentes) concordem com o fukfuk para que a relação seja lícita. Não se fala de idade do consentimento em lugar nenhum do Código Penal ou do Civil e nem existe nenhum correspondente (ou seja, em nenhum momento a lei diz que basta que o adolescente de qualquer idade consinta para que a relação seja lícita).
Acontece que no caso da "corrupção de menores" a própria sociedade se encarregou de torná-la obsoleta. Hoje são poucas as mães (ou pais) que levam a juízo o caso da filha donzela de 15 anos que foi desflorada pelo tiozão de 35 pelo qual a pobre se enamorou, quando acontece quase sempre é com intenções outras (caça de indenização, vingança por relacionamento rompido).
Me parece, tenho quase certeza, que já houve pelo menos um caso de absolvição de adulto que se relacionou com menor de 14 anos com o consentimento dela.
Tenho-o bem em mente : uma menina mineira de 12 anos flagrada pela mãe fazendo sexo com um amigo de 30. O cara foi preso mas acabou sendo absolvido pelo então Ministro do Supremo Nelson Jobim, tendo ela declarado em juizo que tinha cometido o "ato desonesto" (hehehehe, quem dera todo ato desonesto nesse nosso mundinho de deus fosse deste tipo) por vontade própria, e que ela mesma tinha proposto o encontro. Tenho certeza de ter lido sobre isto no Globo há alguns anos, mas não consigo achar a referência.
O que achei foi um artigo:
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1 ; que não cita este fato específico mas relata uma série de pareceres ( proferidos por diversos tribunais estaduais de justiça, pelo STJ e pelo STF) neste sentido.
Bom, de qualquer forma: sexo de adultos com menores de 18 ainda ainda é restrito pelas leis de Avilan e pode dar problema, principalmente se houver consentimento inicial mas (por qualquer circunstância posterior) o menor ou a família dele decidir levar o caso aos tribunais, porque neste caso o mínimo é o ônus da prova se inverter.
Ridículo numa sociedade onde a idade média de iniciação sexual fica em torno dos 15 anos e na qual menos de 10 por cento das pessoas têm saco para esperar até a lei permitir para se foderem numa boa? Sim, por mim é tão rizível quanto aquelas leis estadunidenses que proibem os cidadãos de tomar banho com jumentos dentro de uma mesma banheira ou que instituem dias da semana nos quais é proibido beber cerveja ou que proibem professores de biologia de ensinarem teoria evolutiva...
Mas esta lei, por mais ridícula que seja ainda está em vigor. Então se você é professora e tá com vontade de dar pro seu aluno da 7ª série ou algo parecido pense três vezes mais que duas.
http://www.abep.nepo.unicamp.br/encontro2006/docspdf/ABEP2006_561.pdfhttp://pt.wikipedia.org/wiki/A_lei_do_pudorhttp://www.ijc.org.br/novo/_ijc.php?op=300&id_srv=2&id_tpc=0&nid_tpc=&id_grp=1&add=&lk=1&nti=85&l_nti=S&itg=S&st=&dst=3../forum/topic=6380.15.html;wap2