Fabi, sem querer ofender: a sua irmã é uma criminosa? Digo, ela anda com vileiros coisa e tal já viu muita coisa; mas isto implica obrigatoriamente que se ela e mais cinco amigos estiverem juntos então a porrada vai rolar ou um muro vai ser depredado ou alguém vai ser roubado? Porque se a resposta for negativa você acaba de me dar com seu próprio depoimento pessoal a afirmação de que a decisão foi baseada em uma generalização.
É como se eu dissesse que eu conheço um monte de funkeiros (pelo que eu entendi: os vileiros do Rio) e um monte deles têm envolvimento com tráfico e todos eles já viram alguma forma de crime nos bailes (espancamento, drogas, coisa e tal)... Tudo isso é verdade. Eu realmente conheço muitos funkeiros, e muitos deles são pixadores, baderneiros, criminosos (só para acompanhar a seu depoimento familiar: minha irmã é mulher de traficante, meu cunhado é traficante, a irmã da minha namorida é mulher de bandido, o pai da da sobrinha da minha namorada já foi preso por assalto e tem envolvimento com vários outros crimes). Todos os
quatro citados são funkeiros 
.
Nada disso justifica uma hipotética proibição de grupos de funkeiros com mais do que cinco pessoas ao Rio Sul (o shopping mais chic do Rio) até porque por mais que eu veja funkeiros fazendo baderna (é inegável que se a gente for fazer uma comparação proporcional entre badernas envolvendo funkeiros e badernas envolvendo outros grupos, os funkeiros ficam disparados na frente) eu já ví muito mais vezes grupos de funkeiros com muito mais do que cinco pessoas se comportarem muito devidamente. Se eu conheço funkeiros que são criminosos eu conheço muito mais que são trabalhadores, estudantes... Como já foi dito algumas vezes: que a segurança preste mais atenção neste ou naquele grupo é mais do que esperado. Passou disso é crime, e se não fosse deveria ser.
Obrigado, Djick, mas...
Sério? Vocês realmente vêem nexo em punir o Shopping?
Pelo visto eu realmente não tenho NADA a ver com Direito. Nem quero, se continuar desse jeito...
Dantas, não entendi muito bem sua pergunta, então vou dar duas respostas. Uma para cada possibilidade de leitura

1 Eu postei lá atrás também (talvez você não tenha lido, acho que foi o primeiro post que fiz para este tópico) algo sobre isso. Me parece que a dificuldade em entender como uma atitude tão banal possa ser passível de punição venha do fato de que é muito difícil mensurar um dano como este. Qualquer um tem muito em mente o dano que uma porrada faz na cara, então se alguém disser que um sujeito parou o outro na rua e deu-lhe três socos bem dados deixando o infeliz com os dois olhos roxos e o nariz quebrado o dano é facilmente mensurável. O dano de ser barrado em uma loja ou de ser o único a ser revistado na saída de uma loja sem nenhuma causa razoável só é mensurável para quem já passou por algo do tipo. Daí parecer absurdo que exista uma lei proibindo.
2 Sim, o shopping centeres são plenamente adequáveis às situações previstas no CDC e na Lei Caó (disto eu tinha certeza antes mesmo de pesquisar a jurisprudência). Quando criaram uma e outra lei os legisladores tinham em mente qualquer relação em que tenha sido criada expectativa de consumo (direto ou indireto: tanto é que o próprio CDC, embora não nomeie shopping center, diz que respondem a ele
todos os envolvidos no fornecimento de produto ou serviço).