A questão é proibir o que é reconhecidamente um causador da maior parte dos acidentes que ocorrem nas estradas. A partir do momento que resolvo ingerir algo que reduza minhas faculdades e mobilidade, certamente estou sujeito a perder o controle... ou não.
O que ocorre, Foxes, é que estamos vivendo em sociedade e precisamos abrir mão de condutas potencialmente lesivas porque existem precedentes que demonstrem tais fatores. Não acho que o legislador criou uma vedação desse tipo somente pelo prazer de 'tolher' nosso direito de ir e vir. Para se chegar à uma lei como essa, estudos são avaliados e dados são coletados. Uma lei não surge do nada: via de regra, existe o fato em sociedade e este precisa ser regulamentado. Como não estamos numa sociedade em que obedecer a lei é algo natural, criam-se sanções para aqueles que descumprirem o previsto. Indo mais além: como a punição anterior não era suficiente para inibir, nada mais natural que a sanção se torne ainda mais restritiva.
É bem diferente estar com sono ou apresentar problemas de saúde que, em algum momento, reduzem as faculdades do motorista. Não foi uma opção pessoal, são fatores orgânicos que impedem o bom funcionamento do corpo e mente humanos. Já o alcóol é um agente externo que provoca a mesma redução e é ingerido por vontade própria do indivíduo.
Por fim, a minha posição é a mesma de muitas pessoas que eu conheço: quem bebe e conhece os efeitos da ingestão do alcool assume o risco de, eventualmente ocorrendo um acidente, ser responsabilizado criminalmente por ele. O agente assume conscientemente que poderá vir a provocar algum tipo de acidente, embora pense que irá evitá-lo caso situação de perigo se apresente. É a velha história: "Eu sei dirigir e não fico "bêbado", logo, não vou provocar um acidente pois não me sinto mal e estou enxergando direito" (frase de um amigo que, via de regra, entra no carro trôpego e mal sabe como chega em casa)...