A Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família vai entregar nessa segunda-feira, 13, uma representação criminal contra o grupo Porta dos Fundos ao Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro.
A entidade católica encarou o especial de Natal, publicado em 23 de dezembro de 2013, como uma ofensa as "garantias e princípios constitucionais, mormente o princípio de tolerância e respeito à diversidade".
O vídeo, que é um apanhado de sátiras de histórias da Bíblia, ganhou a ira de religiosos, tanto de católicos como evangélicos. "O sentimento religioso deve ser respeitado. Não só católicos, mas nossos irmãos protestantes se sentiram aviltados", explicou Paulo Fernando Melo, advogado e integrante da Associação.
Em resposta ao trabalho, o pregador e missionário católico Anderson Reis também difundiu um vídeo em sites cristãos e no Facebook, onde convocava os insatisfeitos a assinarem uma petição on-line para solicitar ao Grupo Petrópolis, detentor da marca de cerveja Itaipava, que retire o patrocínio ao grupo. Também incentiva todos a entrarem no site da Polícia Civil do Rio de Janeiro para registrar uma queixa contra crime de preconceito e ódio à religião.
A representação a ser encaminhada ao Ministério Público alega que a liberdade de expressão "não pode ser utilizada como um escudo para atividades ilícitas e nitidamente tipificadas em nosso Código Penal, in casu, o vilipêndio público de ato ou objeto de culto religioso". E justifica com o fato de que, no vídeo de Natal, o grupo ridiculariza dogmas cristãos.
"Qual a intenção do grupo de fazer tal vídeo e publicá-lo na antevéspera do Natal? Não está clara a intenção de tripudio e escárnio? Cada segundo do vídeo é uma afronta das mais comezinhas à fé cristã e a todos aqueles que são fiéis ao Cristianismo, perfazendo em cada um dos seus dezesseis minutos e quarenta e dois segundos, uma sucessão de escárnios, zombarias, tripudios e vilipêndios", diz trecho da representação assinada por Hermes Nery, diretor de imprensa da associação.
Para a entidade, o grupo deve ser enquadrado no artigo do Código Penal que trata do crime contra o sentimento religioso.
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