Aqui temos um ponto que gostaria de ouvir a opinião do Jus (não vou entrar no mérito se a maioria dos filmes tem copywright ou não, o fato que existem)
Youtube e e-mule podem ser vistos como ferramentas colaborativas. Neste caso, alguém compartilha uma informação para que outros busquem. É uma rede social. Ou seja, eles não publicam nada, eles dão o ferramental para que outros publiquem.
Eu não sei se, neste caso, eles são os culpados ou deveriam culpar quem publica os vídeos lá. Mas evidentemente, quem publica ou quem hospeda deve ser resposanbilizado;
Nunca vi um filme inteiro disponibilizado no YouTube. A julgar pelo sistema impecável que eles têm no que se refere a pornografia, acredito que eles apliquem o mesmo em filmes comerciais.
Mas vamos supor que algum usuário disponibilize esse conteúdo proibido, como o filme do Indiana Jones recente no YouTube, e ele se encontre lá. Tal fato é proibido. Acontece que o escopo do YouTube não é este, mas sim permitir aos usuários que insiram vídeos caseiros ou livres no site. Tal site possui uma política severa de proibição de materiais protegidos, e em vários casos já se viu a retirada destes, quando constatado o fato. Não se tem como acompanhar todos os materiais que são incluídos, sob pena de se impedir o funcionamento do site, e em última análise, o próprio direito de expressão. No caso de violação, o YouTube pode ser esquematizado assim:
(finalidade lícita) (objeto ilegal acidental) (violação da política do site).
Desta forma, o culpado pelo ilícito é o usuário que incluiu o material proibido, e não o YouTube. Este só passará a concorrer com o crime se for permissivo com tal conduta, ou instado a retirar o material protegido, não o fizer.
Já o E-mule é um programa que permite acesso a um banco de dados de informações que levam a downloads ilegais disponibilizados por seus usuários. O escopo do E-mule é justamente esse. Não há qualquer controle quanto ao tipo de material disponibilizado, se protegido ou não. A fama do programa é justamente a de ser local de fácil acesso a material ilegal, do qual ele se vale. Por não reprimir a prática do ilícito, ele acaba por incentivá-lo, e os downloads ilegais há tempos que são um atrativo do programa, o que revela sua concordância com a prática. No caso do E-mule, a representação é a seguinte:
(finalidade ilícita) (objeto ilegal intencional) (não violação da política do site).
Portanto, aqui, muito embora o E-mule não hospede os arquivos, servindo apenas como meio de localização dos mesmos, se vê que ele funciona como o atravessador, o agente facilitador, o intermediário, o coordenador de logística que leva à prática do ato ilícito, tudo isso em proporções gigantescas, tais como são o número de acesso e downloads diários. Desta forma, não resta outra opção que não seja concluir pela ilicitude de sua conduta e atividade.