Autor Tópico: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão  (Lida 13411 vezes)

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Offline Diegojaf

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17/06/2009 - 16h41
STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão
Do UOL Notícias
Em São Paulo
Atualizado às 19h42

Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na sessão desta quarta-feira (17) que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.

Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Marco Aurélio defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
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Por maioria, Supremo decide derrubar a Lei de Imprensa
Outras notícias de hoje

Para o relator, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional. Mendes lembrou que o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime.

Sobre a situação dos atuais cursos superiores, o relator afirmou que a não obrigatoriedade do diploma não significa automaticamente o fechamento dos cursos. Segundo Mendes, a formação em jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.

Mendes disse ainda que as próprias empresas de comunicação devem determinar os critérios de contratação. "Nada impede que elas peçam o diploma em curso superior de jornalismo", ressaltou. Leia aqui a íntegra do voto.

Seguindo voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou o caráter de censura da regulamentação. Para ele, o diploma era um "resquício do regime de exceção", que tinha a intenção de controlar as informações veiculadas pelos meios de comunicação, afastando das redações os políticos e intelectuais contrários ao regime militar.
Entidades se manifestam
Fenaj diz que decisão do Supremo "rebaixa" exercício do jornalismo no Brasil
Para ANJ, decisão do STF sobre diploma de jornalista consagra o que já acontece na prática
ABI diz que fim do diploma expõe jornalistas a riscos e fragilidades

Já Carlos Ayres Britto ressaltou que o jornalismo pode ser exercido pelos que optam por se profissionalizar na carreira ou por aqueles que apenas têm "intimidade com a palavra" ou "olho clínico".

O ministro Celso de Mello afirmou que preservar a comunicação de ideias é fundamental para uma sociedade democrática e que restrições, ainda que por meios indiretos, como a obrigatoriedade do diploma, devem ser combatidas.

O único voto contrário no julgamento foi dado pelo ministro Marco Aurélio. Ele alegou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral", afirmou.

Disputa jurídica
Os ministros analisaram um recurso extraordinário interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal.

O recurso do Sertesp contestava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância em uma ação civil pública. O Ministério Público Federal sustenta que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão de jornalista, incluindo a obrigatoriedade do diploma, não é compatível com a Constituição de 1988.

Em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

No último dia 30 de abril, os ministros do STF decidiram derrubar a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal.

Sertesp x Fenaj
Tais Gasparian, representante da Sertesp, afirmou durante julgamento que artigo do decreto-lei 972 apresenta incompatibilidade com artigos da Constituição Federal que citam a liberdade de manifestação do pensamento e o exercício da liberdade independentemente de qualquer censura. De acordo com Gasparian, a profissão de jornalista é desprovida de qualificações técnicas, sendo "puramente uma atividade intelectual". A representante questionou qual o consumidor de notícias que não gostaria de receber informações médicas, por exemplo, de um profissional formado na área e não de um com formação em comunicação.

Gasparian lembrou ainda que a obrigatoriedade do diploma foi instituída por uma junta militar que nem poderia legislar por decreto-lei. A ideia, defende a representante, era restringir a liberdade de expressão na época da ditadura, "estabelecendo um preconceito contra profissionais que atuavam na área", afirmou.

O Procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, afirmou que o curso superior de jornalismo age como obstáculo à livre expressão estabelecida na Constituição. "A atividade exige capacidade de conhecimento multidisciplinar", afirmou Souza, acrescentando que o diploma fecha a porta para outros profissionais transmitirem livremente seu conhecimento através do jornalismo.

Do outro lado estava a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), favorável ao diploma. O advogado da entidade, João Roberto Fontes, afirmou que a não exigência do diploma significa uma precarização das relações trabalhistas entre donos de conglomerados e jornalistas. "Haverá uma proletarização ainda maior da profissão de jornalismo, uma vez que qualquer um poderá ser contratado ao 'bel-prazer do sindicato patronal'", afirmou Fontes. O advogado lembrou que a imprensa é conhecida como o quarto poder. "Ora, se não é necessário ter um diploma para exercer um poder desta envergadura, para que mais será preciso?", questionou.

Grace Mendonça, em nome da Advocacia-Geral da União, citou a regulamentação em outras profissões para defender que o jornalismo também tenha suas exigências. Ao defender o diploma, Mendonça citou a figura do colaborador, que pode disponibilizar à sociedade seus conhecimentos específicos, e do provisionado, que poderá atuar em locais em que não haja jornalista formado. "A simples leitura do decreto, livre das circunstâncias temporais [do período do regime militar], não afronta a Carta da República. Seu conteúdo é constitucional", finalizou Mendonça.

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/06/17/ult5772u4370.jhtm

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« Última modificação: 18 de Junho de 2009, 14:54:03 por Diegojaf »
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline Gaúcho

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Re: STF decide:Ddiploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #1 Online: 18 de Junho de 2009, 13:10:30 »
Já é uma classe tosca, agora então...
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Offline Stéfano

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Re: STF decide:Ddiploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #2 Online: 18 de Junho de 2009, 14:44:45 »
Tenho minhas dúvidas se isso é ruim. Abre espaço para especialistas escreverem artigos sobre as suas áreas, ao invés de jornalistas que entrevistam o especialista, escrevem texto deturpando o sentido e publicam matéria que seria melhor se não tivesse sido escrita.
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Offline André Luiz

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Re: STF decide:Ddiploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #3 Online: 18 de Junho de 2009, 14:54:07 »
Realmente, a quantidade de besteiras que os jornalistas escrevem é impressionante

Offline HFC

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #4 Online: 18 de Junho de 2009, 15:10:41 »
Não sei se fico feliz ou se fico com medo dessa decisão ...
Por um lado os jornalistas que falam bobagem não serão os únicos a escrever  ... Por outro, outros profissionais que falam muita bobagem também vão poder escrever ... :(

O jornalista que, semana sim, semana não, escreve um enfadonho artigo noz editoriais de fim de semana no maior jornal de Araraquara, sempre abordando a Consciênciologia,  posso apostar que vai continuar  escrendo ... :'(

O problema é que gente de toda estirpe nos mesmos moldes dele vai fazer o mesmo, sempre apelando para a autoridade ...   
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Offline Diego

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #5 Online: 18 de Junho de 2009, 15:38:43 »
Já é uma classe tosca, agora então...

Pior que tendo a concordar.

Offline Madame Bovary

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #6 Online: 18 de Junho de 2009, 15:40:44 »
O sindicato dos jornalistas é forte, vão tentar reverter isso de qualquer jeito.

Com todo respeito, mas olhando a grade de um curso de jornalismo dá pra perceber que não é preciso ficar 4 anos numa faculdade só pra isso. Acho que uma especialização seria mais coerente. Boa escrita, senso crítico, capacidade de síntese e análise, conhecimentos e aplicações de gêneros textuais, etc são (ou deveriam ser), requisitos de todos os cursos de graduação. Assim, qualquer aluno que passou pela graduação teria condições de atuar em ramos do jornalismo - principalmente os que passassem por uma especialização.
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Olho, e as coisas existem.
Penso e existo só eu.

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Offline HFC

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #7 Online: 18 de Junho de 2009, 15:44:58 »
Não sei se fico feliz ou se fico com medo dessa decisão ...
Por um lado os jornalistas que falam bobagem não serão os únicos a escrever  ... Por outro, outros profissionais que falam muita bobagem também vão poder escrever ... :(

O jornalista que, semana sim, semana não, escreve um enfadonho artigo noz editoriais de fim de semana no maior jornal de Araraquara, sempre abordando a Consciênciologia,  posso apostar que vai continuar  escrendo ... :'(

O problema é que gente de toda estirpe nos mesmos moldes dele vai fazer o mesmo, sempre apelando para a autoridade ...  
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Offline Diego

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #8 Online: 18 de Junho de 2009, 15:59:13 »
O sindicato dos jornalistas é forte, vão tentar reverter isso de qualquer jeito.

Reverter como?
Se caiu no supremo não tem mais pra onde ir.

Offline Tupac

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #9 Online: 18 de Junho de 2009, 16:10:25 »
Eu acho bom. Assim quando me der na telha eu posso "ser jornalista" sem precisar de faculdade pra isso...
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Offline Orbe

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #10 Online: 18 de Junho de 2009, 16:30:13 »
Não sei no que a exigência da formação em jornalismo pode ser obstáculo para a "livre expressão estabelecida na Constituição"...

Ora essa, quer se expressar? Faz um blog. Faz um jornalzinho no word, imprime e e vende na esquina. Vai para a praça e começa a gritar as notícias do dia.
Se você se importasse não estaria discutindo e sim agindo...

Offline Herf

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #11 Online: 18 de Junho de 2009, 17:46:28 »
Não sei no que a exigência da formação em jornalismo pode ser obstáculo para a "livre expressão estabelecida na Constituição"...

Ora essa, quer se expressar? Faz um blog. Faz um jornalzinho no word, imprime e e vende na esquina. Vai para a praça e começa a gritar as notícias do dia.
No que um blogueiro ou qualquer um que faça seu próprio jornal e o venda na esquina difere de um jornalista?

Esse é o ponto. "Jornalismo" é algo que pode abranger qualquer forma de expressão pública. Assim, qualquer um que pretenda regulamentar a prática do jornalismo ou exigir qualquer coisa para permitir a sua prática estará inevitavelmente ameaçando a liberdade de expressão.

Que pessoa que preze pela liberdade de expressão achará justo que eu seja impedido de fundar meu veículo e fazê-lo alcançar grande repercussão porque não tenho um diploma de "jornalista"? Eu pessoalmente não acho que seja necessário curso superior para saber distinguir entre mentira e verdade.

Offline Herf

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #12 Online: 18 de Junho de 2009, 17:51:24 »
Texto de 2004 que fala sobre a proposta de criar um conselho federal de jornalismo. A argumentação vale para esse caso também.

Citar
19/08/2004
O Conselho e os covardes
Hélio Schwartsman

Retornando de alguns dias à beira-mar, ofereço ao leitor uma reflexão sobre o famigerado Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) da perspectiva de um covarde, pelego e charlatão, isto é, eu mesmo --a crer nas definições do presidente da República, dos sindicatos da categoria e na minha própria, já que não tenho diploma de jornalista.

É de fato instigante o projeto do governo de criar um Conselho para "orientar e disciplinar" as atividades da imprensa. Nada tenho contra a orientação e a disciplina, mas rejeito peremptoriamente a idéia de um conselho de jornalismo. Sei que minha posição me sujeita, entre entre outras coisas, a epítetos nada edificantes como os listados acima, mas a proposta urdida nas hostes palacianas é ligeiramente autoritária, se é que essas duas palavras não geram uma contradição quando colocadas juntas.

Eu me explico. Vejo na iniciativa um embaraço ao pleno exercício das liberdades civis, mas, ao contrário de alguns de meus colegas, não creio de modo algum que a democracia brasileira esteja em risco. Para os que vêem perigo, a tentativa de criar o CFJ deve ser analisada ao lado de outros projetos de caráter despótico do governo petista, como assumir o comando sobre a produção audiovisual, proibir funcionários públicos de falar com jornalistas ou promover a "flexibilização" dos sigilos bancário e fiscal de empresas. Oponho-me, é claro, em maior ou menor grau, a todas essas medidas, mas não creio que o conjunto chegue a configurar uma investida antidemocrática. Todas essas bobagens ainda precisam passar pelo crivo do Legislativo e do Judiciário. O primeiro pode até piorar as coisas, mas acredito que ameaças mais consistentes às liberdades públicas seriam barradas pelo Supremo Tribunal Federal, que certamente seria provocado a manifestar-se.

No fundo, o que temos é apenas um governo tentando exercer seu apetite natural por mais poder e menos controles. Espero sinceramente que quebre a cara em seus propósitos, mas acho precipitado vê-los desde já como rupturas institucionais. É tudo um jogo de poder, no qual a própria reação indignada de setores da sociedade e da imprensa serve para fazer abortar as iniciativas ou pelo menos para amainar seu caráter autoritário.

Colocado o quadro geral, acho que podemos passar ao mérito da proposta de criação do CFJ e seus filhotinhos, os Conselhos Regionais de Jornalismo (CRJs). O modelo almejado, que não é apenas fruto dos desejos do governo, mas também da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), o órgão sindical da categoria, é algo bastante próximo ao da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Ambos têm poder de cassar as credenciais de um profissional que tenha sido condenado por seus tribunais de ética, impedindo-o de exercer a atividade temporária ou definitivamente. O raciocínio a justificar a idéia é perigosamente sedutor: se até médicos e advogados se submetem à disciplina de uma associação de classe, que visa, entre outras coisas, a proteger a sociedade de maus profissionais, por que diabos os jornalistas recusam os Conselhos?

Aqui é preciso prosseguir por partes. Antes de mais nada, devemos nos perguntar no que a atividade jornalística difere da de médicos e advogados. Comecemos pelo escopo. Não há muita dúvida sobre quem seja um médico, um advogado ou um engenheiro. Mas quem é jornalista? Um economista que cometa diariamente uma coluna no jornal faz ou não jus ao título? Estaria ou não subordinado ao CFJ? E o médico que esporadicamente arrisca um artigo numa página de opinião? Como distinguiremos jornalistas de não-jornalistas? Haverá uma fórmula, segundo a qual quem escrever, digamos, mais de 27 vezes por ano torna-se jornalista, submetendo-se às regras dos Conselhos, ou simplesmente proibiremos não-jornalistas de estampar seus textos em órgãos de imprensa?

(Em nome da honestidade, devo aqui abrir um parêntese. Como já antecipei, não sou uma parte totalmente desinteressada nessa questão. Uma das metas não-declaradas da Fenaj com a criação do CFJ é impedir que pessoas não formadas em jornalismo, isto é, charlatães, como é o meu caso, trabalhem na imprensa. Já tratei desse tema numa coluna antiga, pelo que me desobrigo de voltar ao assunto aqui).

Como o perspicaz leitor já deve ter percebido, minha tese é que somos (ou podemos vir a ser) todos jornalistas, o que torna estúpido criar uma lei "ad hoc". As normas e responsabilidades relativas à publicação de textos devem ser as mesmas para toda a sociedade. Reforço meu argumento lembrando que a liberdade de expressão figura na Constituição como garantia fundamental e na condição de cláusula pétrea, o que não ocorre com o direito de realizar cirurgias ou construir pontes.

E a liberdade de expressão, para não tornar-se um princípio ocioso, precisa ser forte o suficiente para garantir que as pessoas possam escrever justamente o que pareça aético, infame e que desagrade à maioria, isto é, coisas que poderiam facilmente ser "denunciadas" aos Conselhos e resultar na cassação dos direitos jornalísticos do provocador. E, por falar nisso, como ficaria um jornalista suspenso definitivamente? Ele perderia para sempre o direito de manifestar seus pensamentos, no que configuraria clara ofensa à Constituição?

Não pretendo com essas minhas considerações negar que a imprensa livre é um perigo. Não são poucas as reputações que foram destruídas por má-fé, incompetência ou simples descuido. O caso em torno do ex-deputado federal Ibsen Pinheiro e a revista "Veja" é um bom exemplo. Mas há outros, envolvendo praticamente todos os veículos de comunicação.

Muitos de meus colegas insistem que os instrumentos para punir abusos "a posteriori" já existem. É inegável que pessoas que se sintam ofendidas por reportagens e colunas podem processar jornalistas e jornais civil e penalmente. Não creio, contudo, que esse seja o melhor argumento contra a criação dos Conselhos. Se é verdade que a honra não tem preço, também é verdade que nenhuma reparação ulterior compensará o prejuízo subjetivo do ofendido. Isso nos força a centrar a defesa da plena liberdade de imprensa na convicção, a meu ver fundamentada, de que, no mundo imperfeito em que vivemos, é preferível ter uma imprensa livre, ainda que sujeita a erro, a um jornalismo dócil, que não questione nem conteste os poderes estabelecidos e o "statu quo".

A título de ilustração, lembro o ocaso da mídia norte-americana, que, entorpecida pela tragédia do 11 de Setembro, passou a aceitar quase tudo em nome do combate ao terrorismo. O resultado, pelo qual agora os principais órgãos já fazem o "mea culpa", foi uma cobertura acrítica e acomodada das razões que levaram o presidente George W. Bush a invadir o Iraque. Em sua credulidade ideologicamente motivada, jornalistas experientes engoliram mentiras que normalmente desmontariam apenas porque vinham revestidas do selo governamental e da idéia de que a segurança é um valor quase absoluto.

Meios de comunicação livres, contudo, não são importantes apenas por serem capazes de exercer algum controle sobre os governantes. É na imprensa livre compreendida em sua acepção mais ampla que se materializa a liberdade de expressão, valor fundamental para o bom desenvolvimento do pensamento. Ao contrário do que alguns filósofos e romancistas possam ter sugerido, ninguém pensa sozinho. Tanto as mais brilhantes idéias que já ocorreram à humanidade quanto as mais fenomenais bobagens por ela concebidas são em maior ou menor grau o resultado de um diálogo de idéias e conceitos travado entre seres humanos.

Limitar a liberdade de expressão e, portanto, de transmissão de idéias entre o maior número possível de pessoas, é de algum modo limitar a capacidade dos indivíduo de pensar. Só quem não pensa pode cair numa armadilha dessas.



Hélio Schwartsman, 42, é editorialista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/helioschwartsman/ult510u356063.shtml

Offline Herf

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #13 Online: 18 de Junho de 2009, 17:58:34 »
Um mais antigo ainda, de 2001, falando exatamente sobre a abolição provisória da exigência de diploma para a prática do jornalismo.

Citar
15/11/2001
Diplomas em crise

Hoje eu falo da sentença que aboliu, ainda que provisoriamente, a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Advogo, portanto, "pro domo mea", se é lícito empregar expressão já abandonada até pelos causídicos. "Pro domo mea" significa, literalmente, "em favor de minha casa", isto é, "em causa própria", numa tradução mais livre.

E advogo em causa própria porque não tenho o diploma de jornalista, embora exerça o ofício, como charlatão, desde o já longínquo ano de 1988. Jamais me arrependi de ter cursado filosofia e não comunicações.

Dei-me ao trabalho de procurar e ler manifestações contrárias e favoráveis a maioria de pessoas da imprensa à decisão da juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo. Infelizmente, parte significativa de meus colegas ainda está discutindo se o decreto-lei nº 972, de 1969, faz ou não parte do "entulho autoritário". Não me oponho, evidentemente, a discussão alguma, mas lamento quando o acessório toma o lugar do fundamental.

E o essencial, aqui, é discutir se o curso de comunicações deve ser ou não um pré-requisito para alguém tornar-se jornalista. O argumento básico contra a necessidade do diploma é o de que ela constitui obstáculo ao pleno exercício das liberdades democráticas (expressão, pensamento, exercício de ofício).

Para os pró-diploma, nenhuma liberdade é assim tão plena. Se eu quiser sair por aí operando o cérebro das pessoas, vou ter de fazer o curso de medicina e, depois, especializar-me em neurocirurgia. A regulamentação profissional, dizem, é necessária para a proteção da própria sociedade. De resto, afirmam eles, a exigência da formação específica não ameaça liberdade alguma. Até a decisão da juíza, o diploma era legalmente necessário, e o país não vivia sob censura ou arbítrio. Todos sempre poderão escrever em jornais, por meio de cartas e de artigos de opinião. Também poderão expor suas idéias através de declarações a jornalistas habilitados.

Começo pela segunda parte. O diploma fere, sim, as liberdades fundamentais. O fato de não vivermos sob o signo da censura ou do arbítrio não significa que direitos não sejam ameaçados pelo decreto. Até concordo que a exigência não impeça (embora limite) manifestações de não-jornalistas. Mas o argumento é enganoso porque confunde a liberdade de expressão com o direito da sociedade de ser informada.

A liberdade de expressão, tomada do ponto de vista de cada indivíduo, sofre, sim, sério revés com a necessidade do diploma. Se o decreto fosse aplicado de modo draconiano, especialistas nas mais diversas áreas não poderiam manter colunas regulares na imprensa. Acredito que isso já seja motivo para considerar a exigência do diploma inconstitucional, mas há mais. A "proibição" de contratar e publicar colunistas especializados talvez não prive o povo de informação, mas pode o estar despojando de informação de melhor qualidade, analisada por gente mais competente. Em algum grau, portanto, a exigência ofende também o direito da população de ter acesso a informações e opiniões.

Vamos agora à tese de que a regulamentação profissional é uma proteção à sociedade. Nesse quesito, a sustentação da juíza me pareceu bastante boa. Citando o jurista José Afonso as Silva, ela defende a tese de que o princípio constitucional da liberdade de ofício, ainda que preveja a regulamentação profissional, não pode ser limitado por lei que nem ao menos enumera as qualificações especiais necessárias para a profissão. Nesse caso, o direito não é derivado da lei, mas diretamente do dispositivo constitucional, que estabelece a liberdade.

Trocando em miúdos, podemos afirmar que o engenheiro, para fazer com que a ponte fique em pé, precisa ter cursado cálculo I e II e conhecer certas noções de física que são ensinadas nas escolas politécnicas. O médico, para receitar uma droga, precisa saber algo de farmacologia. Mas o que podemos dizer do jornalista? O que ele precisa além de noções de português (em tese obtidas no processo de alfabetização) e de disposição para estudar um pouco o assunto de que vai falar? Talvez, se houvesse as disciplinas verdade I, II, III e IV, reconhecidas pelo MEC...

Pessoalmente, eu seria ainda mais libertário nessa matéria. Não vejo, por exemplo, a necessidade de o curso de direito ser uma exigência para exercer a advocacia ou prestar concurso público para juiz ou promotor. A boa leitura dos livros certos pode trazer o conhecimento teórico necessário; a parte prática é, por definição, aprendida na prática, normalmente num estágio ou nos primeiros anos de profissão. Vale notar que a Constituição não requer o diploma para quem pretenda tornar-se ministro do Supremo Tribunal Federal, mas apenas o "notável saber jurídico".

É claro que o lobby dos advogados é mais forte do que o das escolas de comunicação. Conseguiu até lapidar na Carta a exigência, em tudo ilógica, de que mesmo quem não queira deve-se fazer representar por advogado em juízo.

Será que um biólogo ou um químico não podem ser transformados em especialistas em direito ambiental até mais facilmente do que advogados. Realmente, eu não sei. Mas estou certo de que o direito ambiental sairia ganhando em sofisticação e precisão se contasse com profissionais das mais variadas formações.

Como idéia reguladora, isto é, como meta a atingir num futuro ainda distante, eu acabaria com a necessidade do diploma também para médicos e engenheiros. Numa sociedade ideal na qual todos têm acesso à informação, qual é o problema de alguém consultar um curandeiro e não um médico, se assim o desejar?

A tendência das ciências é imbricarem-se cada vez mais. A mais moderna medicina, a chamada "medicina baseada em evidências", por exemplo, abusa da estatística. É o casamento mais ou menos feliz da arte de Hipócrates com o saber de Pitágoras. A biologia precisará cada vez mais de matemáticos e especialistas em computação. A ciência moderna atravessa uma crise de compartimentalização, pois as divisões que ainda usamos, "grosso modo" instituídas no século 19, vão perdendo seu sentido. O mesmo, obviamente, vale para os diplomas.

Nessas condições, imaginar que uma redação de jornal deve ser formada exclusivamente por bacharéis em comunicação social é ignorância ou outros interesses.




Hélio Schwartsman, 42, é editorialista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/helioschwartsman/ult510u356264.shtml

Offline Orbe

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #14 Online: 18 de Junho de 2009, 18:41:11 »
No que um blogueiro ou qualquer um que faça seu próprio jornal e o venda na esquina difere de um jornalista?

O mesmo que difere um profissional de um amador. O mesmo que difere a tiazona que faz fofoca baseada no que ouviu por aí, do jornalista que investiga e publica o que encontrou. Curso superior, dedicação à profissão e responsabilidade.

Qual a diferença entre o curioso que aprendeu como tratar câncer e um médico oncologista?

Qual a diferença entre a fulaninha que dá aulas no fundo do quintal para crianças apenas 5 anos mais novas que ela e o professor formado? Ora, se ela aprendeu química no livro amarelado do pai, por que não pode dar aulas de química? Por que não pode participar de concurso público para professora de química em escolas estaduais?

Esse é o ponto. "Jornalismo" é algo que pode abranger qualquer forma de expressão pública. Assim, qualquer um que pretenda regulamentar a prática do jornalismo ou exigir qualquer coisa para permitir a sua prática estará inevitavelmente ameaçando a liberdade de expressão.

Discordo. Há várias formas de expressão que não fazem parte do jornalismo, na minha opinião. Comentários, opiniões, poesia, música, críticas, literatura, artigos científicos...

Jornalismo, na minha opinião, diz respeito apenas ao relato dos fatos reais. Transmissão de informação supostamente verdadeira sobre acontecimentos diversos para o público em geral. Em verdade, eu nem considero a função do jornalista como uma forma de expressão. A função dele é contar o que viu, ouviu, investigou, etc. em troca de um pagamento no fim do mês. E não se expressar. Não importa o que ele pensa do político e sim o que ele descobriu que o político fez.

Que pessoa que preze pela liberdade de expressão achará justo que eu seja impedido de fundar meu veículo e fazê-lo alcançar grande repercussão porque não tenho um diploma de "jornalista"? Eu pessoalmente não acho que seja necessário curso superior para saber distinguir entre mentira e verdade.

Se você atua como amador, com seu "veículo", nenhum problema. Se quer fazer seu bloguinho e contar o que aconteceu com o buraco no asfalto da sua rua e o quanto isso te revolta ou alegra, nada demais.

Mas se começa a ganhar dinheiro com isso, se começa a escrever suas próprias reportagens (seja sobre o casamento da celebridade ou sobre o desvio de verba do político) e se quer ser levado a sério, eu acho justo exigir de você um diploma.

Pessoalmente eu não acho necessário um brevê para pilotar um avião com 300 passageiros. Isso se aprende no Flight Simulator da Microsoft.



Dos textos que você postou, não vi argumento que se aproveite.

Mas achei impressionante que esse senhor Schwartsman não saiba a diferença entre o comentário de um economista e uma reportagem. Ou a diferença do artigo de um médico em uma página de opinião para a reportagem de um jornalista em uma revista. Eu sempre pensei que a diferença entre comentar, opinar e investigar/relatar fosse bem clara. Para mim não é dificil determinar quem é e quem não é jornalista.
Se você se importasse não estaria discutindo e sim agindo...

Offline Anne

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #15 Online: 18 de Junho de 2009, 20:48:54 »
Eu acho bom. Assim quando me der na telha eu posso "ser jornalista" sem precisar de faculdade pra isso...

2.

Offline Buckaroo Banzai

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #16 Online: 18 de Junho de 2009, 21:47:58 »
Não sei no que a exigência da formação em jornalismo pode ser obstáculo para a "livre expressão estabelecida na Constituição"...

Deve ter sido posto em prática pelo regime militar na maior inocência então.



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Ora essa, quer se expressar? Faz um blog. Faz um jornalzinho no word, imprime e e vende na esquina.
Teoricamente, seria ilegal, se o jornalismo deve exigir o diploma. Um impresso precisaria pelo menos de um jornalista responsável assinando (mesmo que não tivesse lido patavinas do que foi escrito no jornal, e só faturasse em cima do diploma com o trabalho dos outros).

Se é a favor da pessoa poder escrever seu jornal, diagramar no computador, e vender por aí, você não é contra a medida. .


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Vai para a praça e começa a gritar as notícias do dia.

Penso que também seria outra atividade que teoricamente seria mais condizente ser proibida por uma restrição burocrática à atividade jornalística, e que se você não se opõe, também não tem sentido em se opor à medida em si.

Offline Buckaroo Banzai

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #17 Online: 18 de Junho de 2009, 22:12:37 »
No que um blogueiro ou qualquer um que faça seu próprio jornal e o venda na esquina difere de um jornalista?

O mesmo que difere um profissional de um amador. O mesmo que difere a tiazona que faz fofoca baseada no que ouviu por aí, do jornalista que investiga e publica o que encontrou. Curso superior, dedicação à profissão e responsabilidade.

Não necessariamente. Nos EUA não é exigido a formação como jornalista para atuação como tal, e não me parece haver qualquer problema decorrente de eventuais amadores despreparados atuando como jornalistas. Até porque, se os cursos oferecem realmente um preparo significativo ou essencial ao exercício dessa atividade, as empresas não deixariam de contratar as pessoas formadas nos melhores cursos, para deixar entrar qualquer amador incapaz.



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Qual a diferença entre o curioso que aprendeu como tratar câncer e um médico oncologista?

Falsa analogia. A atividade médica põe em jogo a integridade física de uma pessoa, enquanto a divulgação de notícias, por mais que seja algo sério, não tem qualquer conseqüência tão drástica em curto prazo.

Pode se especular que notícias falsas ou ruins também trariam problemas, mas isso não é garantido ocorrer de forma significativa ou tão impactante quanto na medicina, através da exigência do diploma.




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Qual a diferença entre a fulaninha que dá aulas no fundo do quintal para crianças apenas 5 anos mais novas que ela e o professor formado? Ora, se ela aprendeu química no livro amarelado do pai, por que não pode dar aulas de química? Por que não pode participar de concurso público para professora de química em escolas estaduais?

Mais próxima, mas ainda falsa a analogia, pelos mesmos motivos. Um professor despreparado vai "condenar" todos seus alunos, que estão mais atrelados a ele do que um jornalista ao seu público, que não é obrigado a ler sempre dele, se informar unicamente através dele, ou esperado que o faça, que seria mais o caso na relação aluno e professor. O professor é quase como uma "autoridade", não um mero transmissor de informação; o que ele transmite às crianças, especialmente as mais novas, não é algo com o qual se espera que as crianças tenham qualquer ceticismo. A menos que se espere que deveríamos ter a mesma relação com os jornalistas, como se fossem autoridades, fundamentalmente superiores a nós em saber das coisas do mundo e divulgar, não faz sentido a comparação. E mesmo que se suponha essa natureza da relação, ainda não é defensável que apenas jornalisas formados possam exercer a profissão, uma vez que, dada a origem ditatorial dessa lei, é evidente como isso é instrumental para manipulação pelo governo.



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Esse é o ponto. "Jornalismo" é algo que pode abranger qualquer forma de expressão pública. Assim, qualquer um que pretenda regulamentar a prática do jornalismo ou exigir qualquer coisa para permitir a sua prática estará inevitavelmente ameaçando a liberdade de expressão.

Discordo. Há várias formas de expressão que não fazem parte do jornalismo, na minha opinião. Comentários, opiniões, poesia, música, críticas, literatura, artigos científicos...

Jornalismo, na minha opinião, diz respeito apenas ao relato dos fatos reais. Transmissão de informação supostamente verdadeira sobre acontecimentos diversos para o público em geral. Em verdade, eu nem considero a função do jornalista como uma forma de expressão. A função dele é contar o que viu, ouviu, investigou, etc. em troca de um pagamento no fim do mês. E não se expressar. Não importa o que ele pensa do político e sim o que ele descobriu que o político fez.

Geralmente usa-se "liberdade de expressão" até mesmo para se referir a liberdade de transmitir informações de forma "inexpressiva", isenta, meros fatos, acontecimentos.



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Que pessoa que preze pela liberdade de expressão achará justo que eu seja impedido de fundar meu veículo e fazê-lo alcançar grande repercussão porque não tenho um diploma de "jornalista"? Eu pessoalmente não acho que seja necessário curso superior para saber distinguir entre mentira e verdade.

Se você atua como amador, com seu "veículo", nenhum problema. Se quer fazer seu bloguinho e contar o que aconteceu com o buraco no asfalto da sua rua e o quanto isso te revolta ou alegra, nada demais.

Mas se começa a ganhar dinheiro com isso, se começa a escrever suas próprias reportagens (seja sobre o casamento da celebridade ou sobre o desvio de verba do político) e se quer ser levado a sério, eu acho justo exigir de você um diploma.

Já eu penso que se a pessoa começa a ganhar dinheiro com isso, não precisa de interferência do estado dizendo que não pode mais, a menos que conclua um curso para supostamente aprender a fazer o que já vinha fazendo de forma suficientemente efetiva para lhe ser rentável. Não vejo utilidade alguma. Se interessa, ele deve buscar isso, não ser obrigado.

Se eventualmente cometer qualquer deslize significativo, deverá ser exposto por outros jornalistas, ou até punido como seria o caso de qualquer outra maneira que merecesse isso.


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Pessoalmente eu não acho necessário um brevê para pilotar um avião com 300 passageiros. Isso se aprende no Flight Simulator da Microsoft.

Falsa analogia de novo.

Offline Fabi

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #18 Online: 18 de Junho de 2009, 22:15:47 »
Qual a diferença entre a fulaninha que dá aulas no fundo do quintal para crianças apenas 5 anos mais novas que ela e o professor formado? Ora, se ela aprendeu química no livro amarelado do pai, por que não pode dar aulas de química? Por que não pode participar de concurso público para professora de química em escolas estaduais?
Mas já não acontece isso?
Se você atua como amador, com seu "veículo", nenhum problema. Se quer fazer seu bloguinho e contar o que aconteceu com o buraco no asfalto da sua rua e o quanto isso te revolta ou alegra, nada demais.

Mas se começa a ganhar dinheiro com isso, se começa a escrever suas próprias reportagens (seja sobre o casamento da celebridade ou sobre o desvio de verba do político) e se quer ser levado a sério, eu acho justo exigir de você um diploma.
Por que? é dificil escrever reportagens?
Pessoalmente eu não acho necessário um brevê para pilotar um avião com 300 passageiros. Isso se aprende no Flight Simulator da Microsoft.
Porque tudo é previsível, porque o céu é limpo, nunca tem tempestades, turbulencias, o computador nunca falha, o piloto automático é perfeito. E se o avião cair, ninguém morre. ::)

Pilotar avião é dificil, complexo, e precisa de horas de treinamento, precisa conhecer o avião e etc etc etc... Escrever é fácil, pilotar avião é dificil.

O Conselho Federal de Jornalismo* só quer exigir diploma pra restringir o número de pessoas no mercado, já que qualquer um** sabe escrever um texto ou "fazer reportagem".

*Se pudessem proibiriam as pessoas de escrever até em blogs.
**Que não tenha saído do ensino médio analfabeto.
Difficulter reciduntur vitia quae nobiscum creverunt.

“Deus me dê a serenidadecapacidade para aceitar as coisas que não posso mudar, a coragem para mudar o que posso, e a sabedoria para saber a diferença” (Desconhecido)

Offline Donatello

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #19 Online: 18 de Junho de 2009, 22:42:35 »

O mesmo que difere um profissional de um amador. O mesmo que difere a tiazona que faz fofoca baseada no que ouviu por aí, do jornalista que investiga e publica o que encontrou. Curso superior, dedicação à profissão e responsabilidade.
Seguindo por este raciocínio é provável que em pouco tempo haja associações corporativistas exigindo que os campeonatos profissionais de surf sejam restritos a graduados (ou que apenas roqueiros diplomados possam ser contratados para tocar em eventos pagos, sobrando para os amadores a opção de tocarem por hobby)
Edit: no caso dos surfistas a analogia não vale porque o curso visa formar empreendedores e não surfistas, mas que seja: é só o grupo corporativista alegar competência exclusiva para gerir grifes de surf estilo Rip Curl e Redley.

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Qual a diferença entre o curioso que aprendeu como tratar câncer e um médico oncologista?

Qual a diferença entre a fulaninha que dá aulas no fundo do quintal para crianças apenas 5 anos mais novas que ela e o professor formado? Ora, se ela aprendeu química no livro amarelado do pai, por que não pode dar aulas de química? Por que não pode participar de concurso público para professora de química em escolas estaduais?
Eu sempre achei que existe excesso na regulamentação de muitas profissões humanas (da área de humanas, digo) e não só na de jornalista. Por mim poderiam muito bem ser desregulamentadas as profissões de administrador ou de músico, entre outras. São profissões que podem perfeitamente ser aprendidas sozinhas, em que é perfeitamente possível que um não formado seja muito melhor profissinal que o graduado e pós-graduado (vide o violonista amador Yamandu, vide a falecida jornalista amadora Clarice Lispector ou o jornalista amador Marcelo Taz, vide o administrador amador Silvio Santos et cetera et cetera).

Mas o maior ponto de diferença ao meu ver é o fato de que a prática destas profissões não coloca em risco a segurança física de outrem, bem distante de engenharia civil ou medicina ou biotecnologia...


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Há várias formas de expressão que não fazem parte do jornalismo, na minha opinião. Comentários, opiniões, poesia, música, críticas, literatura, artigos científicos...

Jornalismo, na minha opinião, diz respeito apenas ao relato dos fatos reais. Transmissão de informação supostamente verdadeira sobre acontecimentos diversos para o público em geral. Em verdade, eu nem considero a função do jornalista como uma forma de expressão. A função dele é contar o que viu, ouviu, investigou, etc. em troca de um pagamento no fim do mês. E não se expressar. Não importa o que ele pensa do político e sim o que ele descobriu que o político fez.

[...]
Se você atua como amador, com seu "veículo", nenhum problema. Se quer fazer seu bloguinho e contar o que aconteceu com o buraco no asfalto da sua rua e o quanto isso te revolta ou alegra, nada demais.

Mas se começa a ganhar dinheiro com isso, se começa a escrever suas próprias reportagens (seja sobre o casamento da celebridade ou sobre o desvio de verba do político) e se quer ser levado a sério, eu acho justo exigir de você um diploma.

Pessoalmente eu não acho necessário um brevê para pilotar um avião com 300 passageiros. Isso se aprende no Flight Simulator da Microsoft.
Sempre me soou estranho que de todas as habilitações de comunicação social só a de jornalista fosse regulamentada. É certo que o ofício de jornalista difere (utopicamente, na maioria das vezes, porque na prática de uma redação profissional a utopia esmaece bastante) do ofício de um blogueiro cheio de opinião. Mas o ofício de um cineasta também não difere do ofício de um postador de vídeos caseiros no youtube cheio de criatividade? Será, novamente tentando fazer uma analogia que não seja tão tosca mesmo que talvez eu não consiga, que deveríamos exigir diploma para se produzir filmes profissionalmente?
« Última modificação: 18 de Junho de 2009, 23:24:38 por Donatello van Dijck »

Offline Donatello

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #20 Online: 18 de Junho de 2009, 23:22:40 »

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Qual a diferença entre a fulaninha que dá aulas no fundo do quintal para crianças apenas 5 anos mais novas que ela e o professor formado? Ora, se ela aprendeu química no livro amarelado do pai, por que não pode dar aulas de química? Por que não pode participar de concurso público para professora de química em escolas estaduais?

Mais próxima, mas ainda falsa a analogia, pelos mesmos motivos. Um professor despreparado vai "condenar" todos seus alunos, que estão mais atrelados a ele do que um jornalista ao seu público, que não é obrigado a ler sempre dele, se informar unicamente através dele, ou esperado que o faça, que seria mais o caso na relação aluno e professor. O professor é quase como uma "autoridade", não um mero transmissor de informação; o que ele transmite às crianças, especialmente as mais novas, não é algo com o qual se espera que as crianças tenham qualquer ceticismo. A menos que se espere que deveríamos ter a mesma relação com os jornalistas, como se fossem autoridades, fundamentalmente superiores a nós em saber das coisas do mundo e divulgar, não faz sentido a comparação. E mesmo que se suponha essa natureza da relação, ainda não é defensável que apenas jornalisas formados possam exercer a profissão, uma vez que, dada a origem ditatorial dessa lei, é evidente como isso é instrumental para manipulação pelo governo.
Perfecto!

Offline Fernando Silva

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #21 Online: 19 de Junho de 2009, 07:27:52 »
Supondo-se que um jornal é bem administrado, os jornalistas serão selecionados pelo talento.
E, em não havendo exigência de diploma, haverá muito mais opções de escolha.
Pergunta-se: por que um jornal contrataria um idiota?

O que impede que um médico ou engenheiro saiba escrever bem? O que impede que uma pessoa qualquer, sem nenhuma qualificação especial, saiba escrever bem?

Houve jornalistas sem diploma durante séculos. E muitos eram bons.

Escrever para um jornal não é a mesma coisa que fazer uma cirurgia. E as consequências em caso de incapacidade não são tão graves.

Offline Diego

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #22 Online: 19 de Junho de 2009, 09:36:40 »
Eu penso como lei de mercado
Se o curso de jornalismo prepara tão bem quando falam, o próprio mercado vai continuar selecionando e remunerando os jornalistas para jornais, redações, etc.

Porém acredito que em certas áreas os jornalistas perderão terreno, exemplo:
Já pegaram a sessão de informática ou Ciência dos jornais?
A grande maioria é bem fraca, não aprofunda o suficiente e ainda contém erros as vezes primários.

Atheist

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #23 Online: 19 de Junho de 2009, 10:37:23 »
Se o STF não tivesse esta brilhante decisão, por acaso então cada revista científica deveria ter como editor um jornalista?

Offline Orbe

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #24 Online: 19 de Junho de 2009, 11:58:19 »
Não necessariamente. Nos EUA não é exigido a formação como jornalista para atuação como tal, e não me parece haver qualquer problema decorrente de eventuais amadores despreparados atuando como jornalistas. Até porque, se os cursos oferecem realmente um preparo significativo ou essencial ao exercício dessa atividade, as empresas não deixariam de contratar as pessoas formadas nos melhores cursos, para deixar entrar qualquer amador incapaz.

Eu não vou ficar comparando EUA com Brasil. São duas nações muito diferentes. Mas eu não duvido que por aqui várias empresas deixariam sim de contratar bons profissionais com ensino superior. Primeiro porque um "leigo" costuma aceitar metade ou menos do que um formado aceita como pagamento. Segundo, porque um "leigo" é, em muitos casos, mais fácil de dominar para que escreva o que os editores da revista querem que seja escrito e não o que de fato é a notícia.

Falsa analogia. A atividade médica põe em jogo a integridade física de uma pessoa, enquanto a divulgação de notícias, por mais que seja algo sério, não tem qualquer conseqüência tão drástica em curto prazo.

Pode se especular que notícias falsas ou ruins também trariam problemas, mas isso não é garantido ocorrer de forma significativa ou tão impactante quanto na medicina, através da exigência do diploma.

Então coloque uma foto de alguem na primeira página dos jornais de grande circulação com uma manchete do tipo "Identificado homem que violentou e matou 15 adolescentes". E aí vejamos se a pessoa da foto sofre consequências drásticas em curto prazo.

Além disso, erros médicos também podem levar anos para causar problemas e serem detectados.

Mais próxima, mas ainda falsa a analogia, pelos mesmos motivos. Um professor despreparado vai "condenar" todos seus alunos, que estão mais atrelados a ele do que um jornalista ao seu público, que não é obrigado a ler sempre dele, se informar unicamente através dele, ou esperado que o faça, que seria mais o caso na relação aluno e professor. O professor é quase como uma "autoridade", não um mero transmissor de informação; o que ele transmite às crianças, especialmente as mais novas, não é algo com o qual se espera que as crianças tenham qualquer ceticismo. A menos que se espere que deveríamos ter a mesma relação com os jornalistas, como se fossem autoridades, fundamentalmente superiores a nós em saber das coisas do mundo e divulgar, não faz sentido a comparação. E mesmo que se suponha essa natureza da relação, ainda não é defensável que apenas jornalisas formados possam exercer a profissão, uma vez que, dada a origem ditatorial dessa lei, é evidente como isso é instrumental para manipulação pelo governo.

O aluno só está "condenado" se a direção da escola e os pais estiverem dormindo...

Quanto às intenções por trás da lei, aí já é outro assunto.

Geralmente usa-se "liberdade de expressão" até mesmo para se referir a liberdade de transmitir informações de forma "inexpressiva", isenta, meros fatos, acontecimentos.

Eu sei. Mas eu prefiro separar o que é realmente expressão do que é apenas relato de fatos.

Já eu penso que se a pessoa começa a ganhar dinheiro com isso, não precisa de interferência do estado dizendo que não pode mais, a menos que conclua um curso para supostamente aprender a fazer o que já vinha fazendo de forma suficientemente efetiva para lhe ser rentável. Não vejo utilidade alguma. Se interessa, ele deve buscar isso, não ser obrigado.

Se eventualmente cometer qualquer deslize significativo, deverá ser exposto por outros jornalistas, ou até punido como seria o caso de qualquer outra maneira que merecesse isso.

"Suficientemente efetiva para lhe ser rentável", hoje em dia, significa escrever qualquer bobagem, em um site, entre um ads do Google e outro.


Falsa analogia de novo.

Discordo novamente.



Mas já não acontece isso?

Mais ou menos isso.

Por que? é dificil escrever reportagens?

Boas reportagens creio que sim. Afinal, são tão raras...

Porque tudo é previsível, porque o céu é limpo, nunca tem tempestades, turbulencias, o computador nunca falha, o piloto automático é perfeito. E se o avião cair, ninguém morre. ::)

Pilotar avião é dificil, complexo, e precisa de horas de treinamento, precisa conhecer o avião e etc etc etc... Escrever é fácil, pilotar avião é dificil.

Escrever é fácil. Claro que é. Qualquer criança faz isso. O problema é o que se escreve.

E pilotar um avião é mais fácil do que parece.

Quanto ao Flight Simulator não ter tempestades e etc., jogue e veja.

O Conselho Federal de Jornalismo* só quer exigir diploma pra restringir o número de pessoas no mercado, já que qualquer um** sabe escrever um texto ou "fazer reportagem".

E para valorizar a profissão também, creio eu.



Seguindo por este raciocínio é provável que em pouco tempo haja associações corporativistas exigindo que os campeonatos profissionais de surf sejam restritos a graduados (ou que apenas roqueiros diplomados possam ser contratados para tocar em eventos pagos, sobrando para os amadores a opção de tocarem por hobby)
Edit: no caso dos surfistas a analogia não vale porque o curso visa formar empreendedores e não surfistas, mas que seja: é só o grupo corporativista alegar competência exclusiva para gerir grifes de surf estilo Rip Curl e Redley.

EU acho, em minha humilde opinião, que há uma diferença gigantesca entre ser um surfista (vulgo desocupado profissional) e ser um profissional de qualquer área.

Eu sempre achei que existe excesso na regulamentação de muitas profissões humanas (da área de humanas, digo) e não só na de jornalista. Por mim poderiam muito bem ser desregulamentadas as profissões de administrador ou de músico, entre outras. São profissões que podem perfeitamente ser aprendidas sozinhas, em que é perfeitamente possível que um não formado seja muito melhor profissinal que o graduado e pós-graduado (vide o violonista amador Yamandu, vide a falecida jornalista amadora Clarice Lispector ou o jornalista amador Marcelo Taz, vide o administrador amador Silvio Santos et cetera et cetera).

Mas o maior ponto de diferença ao meu ver é o fato de que a prática destas profissões não coloca em risco a segurança física de outrem, bem distante de engenharia civil ou medicina ou biotecnologia...

Para mim, o risco para a segurança dos outros é o mesmo.

Mas concordo sobre os músicos. Não vejo música como profissão mesmo.

obs.: O mesmo Silvio Santos que muda a programação de sua emissora toda semana e está perdendo o segundo (eterno segundinho) lugar em audiência para a Recópia do bispo Macedo? Um perfeito exemplo do estrago que um leigo pode fazer, atuando onde deveria estar um profissional de comunicação.

Sempre me soou estranho que de todas as habilitações de comunicação social só a de jornalista fosse regulamentada. É certo que o ofício de jornalista difere (utopicamente, na maioria das vezes, porque na prática de uma redação profissional a utopia esmaece bastante) do ofício de um blogueiro cheio de opinião. Mas o ofício de um cineasta também não difere do ofício de um postador de vídeos caseiros no youtube cheio de criatividade? Será, novamente tentando fazer uma analogia que não seja tão tosca mesmo que talvez eu não consiga, que deveríamos exigir diploma para se produzir filmes profissionalmente?

Certamente há uma grande diferença entre os youtubetards e um cineasta.
Se você se importasse não estaria discutindo e sim agindo...

 

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