Autor Tópico: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão  (Lida 13413 vezes)

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Offline Zibss

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #50 Online: 22 de Junho de 2009, 09:12:13 »
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Fazendo um paralelo entre jornalismo e psicologia.

Você conhece O CONTEÚDO das matérias de teoria de comunicação? Não. Conhece o conteúdo de uma matéria de Edição em jornalismo? Tampouco.

É bem mais que estes seus comentários resumidos, simplórios e reducionistas.

Offline Tupac

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #51 Online: 22 de Junho de 2009, 09:26:12 »
hehe... Do nada esse cara aparece como a fenix... Achei que estava banido. hehehe...
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Offline Fabi

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #52 Online: 22 de Junho de 2009, 09:33:01 »
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Só pra ver onde eles queriam chegar, daqui a pouco iriam exigir que qualquer um  que escrevesse um texto tivesse diploma de jornalismo. Aí até o clube cético teria que ter um jornalista com diploma.

Falácia do declive escorregadio.

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Se der espaço a FENAJ vai censurar todo mundo em prol dos jornalistas com diploma.

Outra falácia do declive escorregadio.

Eles tentaram restringir as funções: fotógrafo, comentarista, locutor, cinegrafista, arquivista, ilustrador e etc só a quem tivesse diploma de jornalismo.. E eram em 23 funções que eles queriam fazer isso.

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Fazendo um paralelo entre jornalismo e psicologia.

Você conhece O CONTEÚDO das matérias de teoria de comunicação? Não. Conhece o conteúdo de uma matéria de Edição em jornalismo? Tampouco.

É bem mais que estes seus comentários resumidos, simplórios e reducionistas.

Então faça seus comentários. O que tem de diferente. Como é feita uma reportagem, e etc.

Ou se você contar qualquer um vai poder fazer uma reportagem? :duvida:

(Os médicos: Stéfano e Luiz Souto já responderam dúvidas relativas a medicina e ninguém virou médico ou deixou de consultar um médico por causa disso.)
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Offline Fabi

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #53 Online: 22 de Junho de 2009, 09:43:30 »
To procurando quais eram as 23 funções que precisavam de diploma de jornalismo. Se alguém achar, poste aqui as 23 funções (11 da lei, e mais 12 do projeto de lei).
Achei :D
Citação de:  Mensagem de Veto do Lula
MENSAGEM Nº 644, DE 26 DE JULHO DE 2006

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 79, de 2004 (no 708/03 na Câmara dos Deputados), que “Altera dispositivos do Decreto-Lei no 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista”.

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões:

“O art. 2º, que indica as atividades compreendidas na profissão de jornalista, sofre alterações profundas. A par de adaptar a ‘vetusta legislação’ aos tempos atuais, a proposta dá uma nova definição do que seja a profissão de jornalista e inclui novas atividades em seu rol, agora exemplificativo.

Contudo, enquanto a legislação indica que a profissão de jornalismo compreende ‘o exercício habitual e remunerado’ das atividades indicadas, a redação proposta não faz menção à habitualidade ou remuneração do serviço.

Tal redação, cominada com a nova proposta de texto para o art. 4º, V, do Decreto-Lei nº 972, de 1969, significa que os não-jornalistas, especialistas em determinadas áreas (comentaristas políticos, esportivos, colunistas, críticos de arte, etc.) somente poderão atuar nos termos do art. 4º, § 3º, alínea a — ou seja, sem relação de emprego e de forma eventual.

De fato, o art. 6º classifica as funções desempenhadas pelos jornalistas profissionais, incluindo novas categorias ao rol da legislação ora em vigor. Assim, as funções de editor, coordenador de reportagem, pauteiro, coordenador de revisão, coordenador de imagens, comentarista, processador de texto, assessor de imprensa, professor de jornalismo, ilustrador e produtor jornalístico passam a ser de exercício privativo de jornalistas profissionais.
A existência de tais limitações ao exercício do jornalismo traz duas conseqüências jurídicas principais: (i) a extensão do registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego a novas categorias e atividades; e (ii) a ampliação da exigência de diploma de nível superior de jornalismo para o exercício da atividade profissional a todas as funções, além daquelas previstas no art. 6º do Decreto-Lei no 972, de 1969.

A exigência de curso superior de jornalismo a todas as funções previstas no art. 6º do projeto de lei se configura, de maneira inequívoca, um excesso na regulamentação da profissão.

O art. 5º, IX, da Constituição Federal, garante o livre exercício da atividade de comunicação. No mesmo sentido, o art. 220 da Carta Magna informa que não haverá restrição à manifestação de informação, e o § 1º do mesmo artigo ainda remete ao art. 5º, XIV, que assegura a todos o acesso à informação.

A liberdade de informação é um princípio jurídico fundamental. Possui uma evidente função negativa (limita o exercício do poder de controle do Estado, por exemplo), mas também exerce uma função positiva, ao informar materialmente os atos do poder público de modo a garantir o seu exercício pleno.

Tal consideração não é nova. A Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas em Religião ou Crença, determina, em seu art. 19, item 2, que toda pessoa terá direito à liberdade de expressão, e que esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.
Da mesma forma, a Convenção Interamericana Sobre Direitos Humanos define, em seu artigo 13, a liberdade de pensamento e de expressão:

1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística ou por qualquer meio de sua escolha.

(...)

3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

Isso significa que é dever do Estado garantir que o cidadão tenha acesso pleno às fontes de informação, de maneira que, ao se negar a possibilidade de um economista consagrado assinar uma coluna periódica e remunerada de economia, por exemplo, verifica-se — além da irrazoabilidade da situação — uma clara violação à liberdade dominante, qual seja, o direito a ser informado.

Outros exemplos podem ser trazidos à baila: a determinação legal impediria um cartunista ou ilustrador de publicar suas charges, ou ilustrar uma reportagem, ou cientistas políticos não poderiam ser contratados para comentar a situação política do País. Com isso, conclui-se que a exigência indiscriminada de diploma de nível superior em jornalismo — prevista pelo art. 4º, V, da proposta — limita o exercício do direito à liberdade de informação.
No mesmo sentido, o art. 2º também deve ser objeto de consideração, quando determina que:

‘Art. 2º — A profissão de jornalista compreende, privativamente, o exercício, por meio de processos gráficos, radiofônicos, fotográficos, cinematográficos, eletrônicos, informatizados ou quaisquer outros, por quaisquer veículos, da comunicação de caráter jornalístico nas seguintes atividades, entre outras:’

Verifica-se que o texto aprovado, embora permita uma interpretação conforme a Constituição, está redigido de tal forma que pode, eventualmente, constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Com efeito, ao reservar o exercício de comunicação de caráter jornalístico em meios eletrônicos ou informatizados, pode-se dizer que um blog de caráter jornalístico, ainda de um grêmio estudantil ou de uma associação de bairro, poderia ser impedido de funcionar sem um jornalista responsável, devidamente registrado. Assim, o texto da lei deveria ressalvar determinados meios de comunicação como passíveis de funcionamento sem a necessidade de um jornalista responsável.

No entanto, como já se adiantou, isso não significa que não se possa discutir a legislação que rege a atividade jornalística, ou que a formação de nível superior não seja considerada importante. Muito ao contrário, a identificação de determinados requisitos, como a habitualidade e remuneração em publicação periódica, ou outros meios modernos de comunicação, poderiam servir como critérios para caracterizar o exercício da profissão.

Ainda com relação ao art. 2º, pode-se dizer que a definição das atividades jornalísticas está, para o direito à informação, assim como a definição da atividade advocatícia está para o direito de defesa. Portanto, é fundamental que tal definição decorra de ampla e profunda discussão com a sociedade civil, entidades de classe e profissionais, sendo oportuna a restauração do debate, que o veto presidencial provocará.

A proposta de alteração do art. 4º, V, contraria o direito à comunicação, entendido, por um lado, como a liberdade de expressão e, de outro, o direito à informação (direito de procurar, receber e difundir informação). Isso leva à conclusão de que, no mérito, o projeto não deve prosperar. Com o veto proposto, espera-se garantir plenamente os valores constitucionais do pluralismo e da diversidade de idéias, opiniões e pontos de vista.

Por conseqüência, o veto do dispositivo apontado fará com que o texto atual do art. 4º, V, permaneça tal como no texto original:

‘Art 4º — O exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social que se fará mediante a apresentação de:

(...)

V — diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido registrado no Ministério da Educação e Cultura ou em instituição por este credenciada, para as funções relacionadas de "a" a "g" no art. 6º.’

O inciso V do texto atual faz referência às alíneas “a” a “g” do art. 6º. Ocorre que esse artigo também é alterado pelo presente projeto, o que pode suscitar incerteza jurídica a respeito de sua aplicabilidade — que admite a exigência de diploma para certas atividades jornalísticas específicas — a um rol mais amplo e modificado de atividades constantes do projeto aprovado pelo Legislativo. Desta forma, o art. 6º também deve ser vetado.

Em resumo, o projeto de lei não se sustentaria. Já o veto integral à proposta manterá o texto atual, preservando a coerência interna da lei. Vale mencionar, finalmente, que essa solução preserva a situação atual, enquanto o Supremo Tribunal Federal discute a validade da exigência de diploma para o exercício do jornalismo.

Assim, considerando que a manutenção dos demais dispositivos do projeto pode causar insegurança jurídica quanto à exigência do diploma a algumas das funções previstas no art. 6º, entende-se que o veto deva se estender à totalidade do projeto de lei, por contrariedade ao interesse público.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 26 de julho de 2006.
:chorando: É uma mensagem tão linda, enorme mas linda. Negritei, sublinhei o que eu achei mais importante e  mostra que o que eu disse não era tão declive escorregadio assim.
« Última modificação: 22 de Junho de 2009, 10:04:36 por Fabi »
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Offline Zibss

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #54 Online: 22 de Junho de 2009, 09:49:45 »
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Como é feita uma reportagem, e etc.
Leia o que eu postei há pouco:
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A necessidade do curso específico de jornalismo

Apesar de algumas coisas básicas, como "perguntar para as fontes", existem muitos detalhes intrincados na produção de uma matéria.

Não basta procurar as fontes, mas saber classificá-las, fazer uma filtragem, editar a matéria etc.

Existe também o limite de toques, que vai ser definido pelo editor. Se você acha que é fácil por exemplo resumir uma matéria à 1500 toques ou muitas vezes bem menos, não é.
Ainda existem questões técnicas como a dosagem do tempo da narrativa, o tempo do texto não deve ser confundido com o tempo da história etc.
Ou então imagine o contrário:Mandam você e seus colegas fazerem uma grande reportagem, de dez páginas..e se vira para achar informações relevantes.
Algo como :"Meu filho, faz uma reportagem de 10 páginas sobre o acidente da semana passada. Quero um infográfico também. Aqui estão os contatos. A reportagem deve ter 50.000 toques e infobox. O repórter fotográfico irá com você."
Você tem que planejar uma série de coisas.
Se for uma reportagem de radiojornalismo, a notícia vai ter que ser mais resumida ainda, a linguagem vai mudar, você tem que pensar na lauda do coitado do locutor, pra ele não se enrolar etc.

Ah, de radiojornalismo eu entendo, já que foi o que eu fiz no meu TCC. :P

Contar uma história de maneira "comum" como leigo qualquer um consegue. Já fazer um lead criativo é outra história.Menos provável ainda se não tiver um contato com as ferramentas e o treino que a faculdade propicia.

Vá na biblioteca mais próxima e leia:
Técnica de Reportagem: Notas Sobre a Narrativa Jornalística
Teoria e Técnica do Texto Jornalístico


De qualquer forma, se você acha fácil fazer uma reportagem, tenta então, oras. :P
Reporte algum fato relevante que você ver, me mostra e eu vou mostrar porque não é tão simples fazer uma.


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Do nada esse cara aparece como a fenix... Achei que estava banido. hehehe...
:P :hihi: :histeria:
« Última modificação: 22 de Junho de 2009, 10:02:54 por Mr. Hammond »

Offline Fabi

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #55 Online: 22 de Junho de 2009, 10:18:04 »
Apesar de algumas coisas básicas, como "perguntar para as fontes", existem muitos detalhes intrincados na produção de uma matéria.

Não basta procurar as fontes, mas saber classificá-las, fazer uma filtragem, editar a matéria etc.

Existe também o limite de toques, que vai ser definido pelo editor. Se você acha que é fácil por exemplo resumir uma matéria à 1500 toques ou muitas vezes bem menos, não é.
Ainda existem questões técnicas como a dosagem do tempo da narrativa, o tempo do texto não deve ser confundido com o tempo da história etc.
Ou então imagine o contrário:Mandam você e seus colegas fazerem uma grande reportagem, de dez páginas..e se vira para achar informações relevantes.
Algo como :"Meu filho, faz uma reportagem de 10 páginas sobre o acidente da semana passada. Quero um infográfico também. Aqui estão os contatos. A reportagem deve ter 50.000 toques e infobox. O repórter fotográfico irá com você."
Você tem que planejar uma série de coisas.
Se for uma reportagem de radiojornalismo, a notícia vai ter que ser mais resumida ainda, a linguagem vai mudar, você tem que pensar na lauda do coitado do locutor, pra ele não se enrolar etc.

Ah, de radiojornalismo eu entendo, já que foi o que eu fiz no meu TCC. :P

Contar uma história de maneira "comum" como leigo qualquer um consegue. Já fazer um lead criativo é outra história.Menos provável ainda se não tiver um contato com as ferramentas e o treino que a faculdade propicia.

Vá na biblioteca mais próxima e leia:
Técnica de Reportagem: Notas Sobre a Narrativa Jornalística
Teoria e Técnica do Texto Jornalístico


De qualquer forma, se você acha fácil fazer uma reportagem, tenta então, oras. :P
Reporte algum fato relevante que você ver, me mostra e eu vou mostrar porque não é tão simples fazer uma.
Me parece que um curso técnico seria bem melhor e mais barato.  :? 
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Offline Zibss

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #56 Online: 22 de Junho de 2009, 10:28:54 »
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Me parece que um curso técnico seria bem melhor e mais barato.
Acredite, a quantidade de informações apresentada em um curso de jornalismo, ainda mais aquela parte toda da Teoria de Comunicação, Agenda Setting e tudo mais não cabe em um curso técnico.
Podem e devem existir cursos técnicos para áreas específicas, como locução de rádio, produção de TV, aperfeiçoamento em edição gráfica...mas jornalismo cabe bem na faculdade.
Eu mesmo vou fazer algumas pós no segundo semestre.

Até em países onde o diploma não é necessário como os EUA e vários da Europa, os cursos universitários de jornalismo sobrevivem muito bem há muito tempo.

Eu inclusive sou a favor de uma maior padronização das matérias nos cursos de jornalismo.
Mas sério, Fabi..já que esta polêmica toda despertou o interesse do grande público sobre a carreira jornalística, você ia gostar de ler alguns livros introdutórios.
Se precisar de dicas, é só pedir.
« Última modificação: 22 de Junho de 2009, 10:33:43 por Mr. Hammond »

Offline Barata Tenno

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #57 Online: 22 de Junho de 2009, 10:36:48 »
Mas afinal você e a favor ou contra a medicado STF?
He who fights with monsters should look to it that he himself does not become a monster. And when you gaze long into an abyss the abyss also gazes into you. Friedrich Nietzsche

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #58 Online: 22 de Junho de 2009, 10:43:47 »
Mas afinal você e a favor ou contra a medicado STF?
Contra, mas a favor de bolarem alguma regulamentação, como para os jornalistas anteriormente registrados e que já trabalhavam na área antes do surgimento da obrigatoriedade do diploma.
Ora, não sou a favor de por exemplo Juca Kfouri deixar de ser jornalista porque não tem diploma.
Existem obviamente grandes jornalistas no mercado hoje que atuam sem ter feito uma faculdade, mas estes surgiram em outro momento histórico e social. Olhando o mercado jornalístico HOJE e olhando pra frente, sou a favor do diploma para poder entrar na área.
« Última modificação: 22 de Junho de 2009, 10:46:35 por Mr. Hammond »

Offline Barata Tenno

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #59 Online: 22 de Junho de 2009, 10:49:29 »
Mas não êh o mercado que deve decidir se o diploma e necessário ou não? Como acontece com varias outras profissões da área de humanas...
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Offline Zibss

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #60 Online: 22 de Junho de 2009, 11:08:10 »
Mas não êh o mercado que deve decidir se o diploma e necessário ou não? Como acontece com varias outras profissões da área de humanas..
O perigo disso aí é o jornal ou revista contratar alguém sem diploma, pra pagar bem menos e como não conhece as técnicas jornalísticas, ficar mais fácil ainda do editor podar o que o cara escrever.
Penso que a maior parte das empresas jornalísticas vão continuar contratando quem tem diploma, até por receio de cair a qualidade e o público diminuir mais ainda. Mas muitos jornais médios e pequenos talvez prefiram contratar o Zé Couvinha ali, que escreve bonitinho mas não tem diploma, pra não ter que pagar muito. Aí o dono do jornal assina a matéria (já que ele, esperto que é, tem MTB) e proto.
Eu sei que em vários e vários países não é necessário o diploma e nem nunca foi, mas cada país tem suas peculiaridades históricas e sociológicas. A questão é bem abrangente. O problema em si não é o canudo que todo mundo recebe depois dos 4 anos de curso e sim o conhecimento adquirido na universidade, tão precioso, ainda mais tendo em vista as diversificação do jornalismo atualmente, com tantas nuances.
« Última modificação: 22 de Junho de 2009, 11:12:15 por Mr. Hammond »

Offline Fabi

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #61 Online: 22 de Junho de 2009, 11:52:35 »
O perigo disso aí é o jornal ou revista contratar alguém sem diploma, pra pagar bem menos
Pronto. Resumiu o problema. Aí vem a grande pergunta:

Quem, em sã consciência, iria preferir uma pessoa leiga para projetar um prédio, para trabalhar no processo químico de um medicamento, para projetar um carro, para fazer tratamento de canal, para fazer uma cirurgia de verdade (não espiritual), ao invés de um engenheiro civil, engenheiro químico, engenheiro mecanico, odontologista, e cirurgião? Mesmo que fosse só 10 real.

Sério. Ninguém sai do ensino médio sabendo fazer cirurgia, ou projetar um prédio, precisa de anos de estudo numa universidade e ainda experiência. Mas e jornalismo? As pessoas saem do ensino médio sabendo escrever um texto? Sabendo expressar idéias? Sabendo fazer perguntas para as pessoas? E mesmo que precise de técnicas de jornalismo, é realmente necessário um curso numa universidade para aprender técnicas?

E na mensagem de veto daquele projeto absurdo tem uma coisa muito interessante:
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Com efeito, ao reservar o exercício de comunicação de caráter jornalístico em meios eletrônicos ou informatizados, pode-se dizer que um blog de caráter jornalístico, ainda de um grêmio estudantil ou de uma associação de bairro, poderia ser impedido de funcionar sem um jornalista responsável, devidamente registrado.
Ou seja fica parecendo que o que os jornalistas querem é censurar, e acabar com a liberdade de expressão.
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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #62 Online: 22 de Junho de 2009, 12:03:14 »
Citar
E mesmo que precise de técnicas de jornalismo...
Precisa, como eu demonstrei anteriormente.
Releia tudo o que eu postei e leia os livros que eu indiquei. Você não deve ter lido o trecho de um artigo que eu postei anteriormente:
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A necessidade do curso específico de jornalismo

A questão não é tão simplória e reducionista como você apresenta.
Até jornalistas que são contra a obrigatoriedade do diploma achariam absurda
esta sua definição de que jornalismo é apenas saber "fazer perguntas e escrever
um texto". 
Se você pesquisasse e tomasse conhecimento das questões técnicas acerca do jornalismo, não seria tão simplista para palpitar que não precisa de curso universitário. Se fosse assim, até nos países onde o diploma não é necessário para se atuar como jornalista, já teriam chegado a esta sua dedução e os cursos universitários de jornalismo já teriam sumido..
« Última modificação: 22 de Junho de 2009, 12:13:56 por Mr. Hammond »

Offline Zibss

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #63 Online: 22 de Junho de 2009, 12:08:50 »
Fabi, por obséquio leia este artigo todo:
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=388DAC002
Ele refuta a maioria das suas alegações, já mencionadas por outras pessoas.

Offline Fabi

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #64 Online: 22 de Junho de 2009, 12:16:52 »
Precisa, como eu demonstrei anteriormente.
Releia tudo o que eu postei e leia os livros que eu indiquei. Você não deve ter lido o trecho de um artigo que eu postei anteriormente:
Era um daqueles textos enormes? :duvida: Nem li.
Eu já lí o livro: Teorias da comunicação de massa...serve?
Até jornalistas que são contra a obrigatoriedade do diploma achariam absurda
esta sua definição ed que jornalismo é apenas saber "fazer perguntas e escrever
um texto".
Faltou: fazer perguntas aparecendo na TV. :hehe:

Fabi, por obséquio leia este artigo todo:
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=388DAC002
Ele refuta a maioria das suas alegações, já mencionadas por outras pessoas.

Já que você quer que eu leia textos enormes... Então leia a mensagem de veto, que mostra porque exigir diploma de jornalismo é contra a liberdade de expressão.
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Offline Donatello

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« Resposta #65 Online: 22 de Junho de 2009, 12:17:56 »
Exigir diploma de surf para quem quer atuar como administrador de confecção é outra bem diferente...
É claro que são diferentes. Uma atividade consiste (na maioria dos casos) em administrar marcas que fabricam bermuda de cós traseiro baixo pintadas com cores berrantes e outra consiste em produzir (em muitos casos) tablóides que se espremer sai sangue.

Mas no que importa à discussão são iguaizinhas. Você pode alegar os trágicos efeitos de um não formado publicando notícias (como se algo pudesse ser mais trágico neste sentido do que o Meia Hora ou o Cidade Alerta ou o A Tarde é Sua ) e deduzir daí a exigência de diploma para protejer a sociedade de tais efeitos do mau jornalismo. O cara que cursa faculdade de surf pode alegar os prejuízos econômicos e ambientais derivados de um campeonato organizado por um zé ruela qualquer que não tenha estudado ética ambiental, por exemplo.

Citação de: Orbe
Ele foi esperto e investiu na hora certa nos negócios certos. Mas eu duvido muito que ele administre isso tudo.
Os administradores formados não delegam poderes? É óbvio que ele não administra tudo sozinho, mas é o administrador supremo.

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E se ele tivesse formação, talvez o "império" dele fosse duas vezes maior. Quem sabe?
Hipótese contrária ao fato. E de qualquer modo, vai ser exigente assim lá longe: o cara tem um banco, um hotel, uma emissora de tv com trocentas retransmissoras, uma fábrica de cosméticos e sei lá mais quantas outras coisas e você ainda acha pouco? Quantos administradores graduados que tenham começado a carreira vendendo caneta em trasporte público montaram metade disto?

Citação de: Orbe
Não considero cineasta uma categoria profissional e sim uma categoria de artistas. Assim como escultores, pintores, músicos, escritores...
Não são as duas coisas juntas?

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Um dos motivos disso é essa defesa insana da liberdade de expressão acima de tudo. Chegamos a uma situação em que qualquer barbaridade pode ser dita, sem nenhuma consequência para o jornalista. Da censura passamos para a libertinagem.
Mas novamente isto não tem porcaria nenhuma a ver com diploma ou não diploma. Tem mais a ver com corporativismo de classe (o mesmo que exige a manutenção da exigência), tem a ver com impunidade...

Citar
Se vê bastante conteúdo tendencioso e informações incorretas em blogs.
Se vê bastante conteúdo tendencioso e informações incorretas na mass media, não saímos do zero ainda.

Citar
Problema deles. A visão de um surfista (vulgo desocupado profissional) sobre a profissão de jornalista é irrelevante. Qualquer um pode também dizer que treina muito para ser o melhor intérprete do idioma klingon e conseguir patrocínio para concursos em convenções de Star Trek. Não deixaria de ser um desocupado também.  ::)
:o

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Pois é. Talento não depende de diploma. Mas o estudo de determinada área permite que o talento seja guiado e aprimorado. Talento apenas não tem grande utilidade.
Como já demonstrado à exaustão, não é exatamente verdade. O que não falta é gente nas mais diversas profissões humanas para as quais existem cursos acadêmicos e que nunca ingressaram em um deles e que sem estudo mas com muito talento conseguiram ser reconhecidas e invejadas pela imensa maioria dos profissionais e estudantes de tais áreas. No cinema, no jornalismo, no radialismo, na moda, na gastronomia, na administração... não precisa se esforçar muito para pipocarem nomes na sua cabeça.

Por outro lado a faculdade nestas áreas serve para lapidar aptidões, para suprimir algum talento que falte com uma abundância de técnica. Não diria que são inúteis, só não são indispensáveis.

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A liberdade de expressão é só para "a casa dos outros". Na casa deles só diplomado se expressa...  :biglol:

Hipocrisia é sempre algo divertido de se ver.  ::)
Eu não ví a hipocrisia. A lei não determina a proibição de se exigir diploma. Determina o fim da obrigação de exigir. A maioria das empresas continuaram exigindo para algumas atividades, mesmo que não sejam mais obrigadas.

___________________________________________________________ ___________________________________________________________ _______________

De tudo neste debate a única discussão que presta é "se a exigência de diploma de jornalismo é substancial para que os tais efeitos nocivos de uma imprensa ruim sejam reduzidos".

A comparação entre o jornalismo praticado aqui e o praticado nos países onde nunca existiu tal regulamentação dizem que não. O fato de ser tão fácil de lembrar de blogs amadores de extrema qualidade e ao mesmo tempo lembrar de tantos impressos e programas jornalísticos da mass media de péssima qualidade também dizem que não.

O resto é "eu acho que".
« Última modificação: 22 de Junho de 2009, 12:40:52 por Donatello van Dijck »

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #66 Online: 22 de Junho de 2009, 12:19:36 »
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Eu já lí o livro: Teorias da comunicação de massa...serve?

O buraco é bem mais embaixo..

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Então leia a mensagem de veto, que mostra porque exigir diploma de jornalismo é contra a liberdade de expressão.
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A liberdade de expressão e o diploma

Posteriormente, o relator do recurso do MPF – provavelmente por falta de conhecimento sobre jornalismo – acaba defendendo de forma não intencional que, mesmo com a obrigatoriedade do diploma, há liberdade de expressão nos veículos.

" Além disso, é de se ressaltar que o jornalismo encontra-se cada vez mais especializado, de forma que pessoas formadas em outras áreas terminam, muitas vezes, por dedicarem-se à elaboração de artigos e matérias jornalísticas específicas sobre os temas de sua formação acadêmica" . (13)

A autora do recurso se refere aos Colaboradores. O que é totalmente assegurado pela legislação atual que obriga o diploma de jornalismo. A manifestação da Fenaj sobre este aspecto foi irrepreensível:

" Lei de Imprensa – Lei nº 5.250/67, que estabelece critérios para a exploração das comunicações, a fim de preservar a sociedade de abusos da liberdade de imprensa, garantindo reparação civil e criminal das informações distorcidas, da invasão da privacidade, dos efeitos desses atos ilícitos, direito de resposta, dentre outros. Por outro lado, que não se diga que a lei que regulamenta a profissão de jornalista ‘castra’ a informação de assuntos técnicos como ciências médicas, ciências jurídicas ou ciências econômicas, pois previu a figura do COLABORADOR" . (12)

Em resposta a esta argumentação sincera e esclarecedora da Fenaj, o Juiz, Manoel Álvares, responsável pelo Acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, disse:

" Como se verifica, a atividade do colaborador está relacionada com a sua especialização, não sendo considerada atividade jornalística. A título de ilustração, o médico que escreve um artigo sobre matéria médica não exerce a atividade jornalística, assim como o advogado que emite parecer acerca de questão jurídica também não, ainda que tais trabalhos sejam publicados em jornais ou revistas" (12).

Está visão lógica já era observada por vários profissionais do jornalismo brasileiro, que defendem a obrigatoriedade do diploma. No Livro Deu no Jornal: o jornalismo impresso na Era da Internet, o jornalista Álvaro Caldas, professor do Departamento de Comunicação Social da PUC-Rio, diz que a afirmação de que o diploma fere a liberdade e distorce a realidade.

" O argumento (...) de que a exigência de contratação de profissionais diplomados esteja cerceando a plena liberdade de expressão na mídia e o direito da sociedade à informação, é falso e distorce a realidade. A garantia de um jornalismo pluralista, independente e crítico, conquista dos regimes democráticos, só tem a ganhar com a formação universitária dos jornalistas. A exigência do diploma não constitui obstáculo para que outras pessoas possam expor seu conhecimento e opinião sobre problemas em que são especialistas, como mostram os artigos que diariamente estão na imprensa assinados por advogados, engenheiros, psicólogos, médicos, sociólogos, historiadores, empresários, religiosos e sindicalistas. Nenhum deles jornalistas" . (Pág. 38). (14)

No mais, também é óbvio que o jornalista deve dar espaço para que vários especialistas de outras áreas possam opinar sobre um determinado assunto de interesse público. Afinal, é isso que chamamos de equilíbrio democrático das vozes da sociedade. O que força o jornalista em não se portar como um comentador que sabe das coisas, mas como um instrumento que busca servir a democracia e trazer ao espaço público uma grande diversidade de opiniões.

Eugênio Bucci, no livro Sobre Ética e Imprensa descreve muito bem como deve ser o jornalista especializado num determinado assunto.

" O jornalista especializado já não é o comentarista que sabe das coisas; é antes de tudo um bom repórter especializado, com boas fontes alternativas, que sabe, isto sim, a quem perguntar. Isso desmistifica na prática o jornalismo como fonte da verdade, e reforça a necessidade de investir no jornalismo como uma máquina de fazer reportagens" . (9) Grifo nosso.

Além disso, o argumento de que seria melhor se o jornalista fosse formado no assunto que escreve desconhece como o conhecimento hoje está fragmentado e, portanto, não seria possível contemplar todas as áreas de interesse, ou mesmo as principais. Só na área de medicina, por exemplo, existem os cirurgiões, pediatras, neurologistas, cardiologistas, endocrinologistas, otorrinolaringologistas, fisioterapeutas, ginecologistas, urologistas, dermatologistas, nutrólogos, infectologistas, entre outros.

Essa visão míope também não enxerga que a atuação de especialistas em outras áreas prejudica o equilíbrio democrático das vozes no espaço público, até porque, o jornalista formado em ciências jurídicas ou em medicina, por exemplo, se tornaria a própria fonte que " sabe das coisas" e não teria o conhecimento científico específico que analisa os efeitos da comunicação sobre o público.

Some-se ainda a dificuldade que estes profissionais teriam em investigar reportagens mais intrincadas. Será que um médico denunciaria práticas de um laboratório que patrocina o seu próprio consultório, suas pesquisas, os simpósios e congressos de sua associação ou sociedade médica? Esta situação, portanto, seria a própria cooptação da informação pela fonte-mediadora. É o que aconteceria como no descrito por Eugênio Bucci.

" Ser independente da fonte é um desafio clássico e já bastante conhecido. Trata-se de não permitir que a proximidade necessária entre o repórter e sua fonte se transforme na cooptação do repórter pela fonte: sem notar, o primeiro começa a adotar os pontos de vista da segunda, começa a usar o seu linguajar e a desenvolver espontaneamente raciocínios que não são próprios nem do veículo em que ele trabalha nem do público ao qual ele se dirige, mas dela, fonte" . (9).

O jornalista Nilson Lage também descreveu bem esta situação:

" Os empecilhos de natureza ética seriam um obstáculo nos casos, por exemplo, de médicos tratando de procedimentos de outros médicos ou de advogados acompanhando processos. Cada profissão protege-se a seu jeito, seja impedindo a manifestação pública da opinião antes da comunicação aos conselhos profissionais (o caso dos médicos), seja criando rituais exóticos de referência, tais como meritíssimo (juiz), nobre (o colega), egrégio (o tribunal) e a coleção de frases feitas latinas, chamados de brocardos. Nada mais sagrado, para um especialista, do que o jargão do ofício; para ele, dependendo da área, temos refrigeradores, não geladeiras; viaturas, não carros; ventre, não barriga; bovinos, suínos e caprinos não bois; porcos e cabras; frascos ou invólucros, não garrafas. De fato, o indivíduo teria de abandonar os comportamentos e até itens da linguagem exigidos em sua profissão originária para atuar como jornalista" . (4)

Outra observação lógica é a do jornalista Luiz Guerra, professor da Universidade Federal de Sergipe, em relação à Liberdade de Expressão. Ele diz que, mesmo que o diploma não fosse mais exigido, a seleção do que é de interesse público permaneceria. Ora, qualquer pessoa que conheça a profissão sabe que pode se expressar por qualquer mídia. Quem impede as fontes de se manifestarem não é a exigência do diploma, porque é da essência do jornalismo ouvir infinitos setores sociais, mediante critérios como relevância social, interesse público e outros.

" Se hoje, por exemplo, um jornal criado por várias pessoas sem diploma fosse lançado, também teria em seus quadros um número restrito de pessoas trabalhando, excluindo outras. Seria então a capacidade física ou financeira de um veículo aspectos restritivos da liberdade de expressão? Mas, por que a prática jornalística suscita preocupações? Porque é fundamental para a formação da opinião pública. Se não põe em risco a vida, em sentido biológico, de ninguém, pode pôr em risco a honra, os sonhos, a dignidade e outros valores que costumam dar sentido à vida das pessoas. As vítimas do mau jornalismo infelizmente são esquecidas tão rapidamente quanto de uma hora para outra tornam-se expostas à humilhação pública. Sem falar na falta que informações de qualidade fazem à democracia" . (15)
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O que não se pode confundir é a liberdade de expressão com a liberdade profissional, que é livre e sem qualquer tipo de censura a todos que preencherem as qualificações exigidas pela lei. Fica fácil entender, portanto, o porquê da decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ter sido unânime em favor do diploma. No qual o relator Maunel Álvares, esclareceu:

" É certo que, com a edição do Decreto nº 678/92 (DJU de 09.11.92), a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, passou a integrar o sistema jurídico nacional.

Contudo, com a devida vênia, não vislumbro incompatibilidades entre essa norma internacional e os direitos e garantias já assegurados em nossa Constituição Federal relacionados com a liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV), com a liberdade de expressão (art. 5º, IX), bem assim com a liberdade de informação (art. 220, § 1º), as quais, repito, não se confundem com liberdade de profissão" . (12)

E concluiu:

" Por todo o exposto, impõe-se a conclusão que todas as normas veiculadas pelo Decreto-Lei nº 972/69 foram integralmente recepcionadas pelo sistema constitucional vigente, sendo legítima a exigência do preenchimento dos requisitos da existência do prévio registro no órgão regional competente e do diploma de curso superior de jornalismo para o livre exercício da profissão de jornalista. Em conseqüência, é de rigor o decreto de total improcedência da presente ação, com a cessação da eficácia da tutela antecipada concedida parcialmente" .

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região é douta. Acreditamos, portanto, que se o diploma de jornalismo tivesse algo de inconstitucional, certamente, seria observado. Contudo, a decisão foi unânime em afirmar que o diploma foi amparado pelo Constituição de 1988, não fere a liberdade de expressão e, reconhecidamente, o jornalismo exige conhecimentos científicos e práticos específicos.

Se quiser , leia também:
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=335JDB004

« Última modificação: 22 de Junho de 2009, 12:25:56 por Mr. Hammond »

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #67 Online: 22 de Junho de 2009, 12:53:28 »
Essa discussão já tá ficando longa, e circular.
Bom, se no curso de jornalismo se aprende tanta coisa, por que o medo de perder espaço para "um leigo"?

O jornalista diplomado não é melhor que um leigo? Alguém (dono de jornal, tv, rádio e etc)que queira reportagens excelentes não vai preferir um profissional do que um leigo? Se a resposta é sim, então para que exigir diploma? Se alguém ler uma reportagem escrita por um leigo, essa pessoa vai correr risco de vida? É perigoso ler uma reportagem ruim? :duvida:
Difficulter reciduntur vitia quae nobiscum creverunt.

“Deus me dê a serenidadecapacidade para aceitar as coisas que não posso mudar, a coragem para mudar o que posso, e a sabedoria para saber a diferença” (Desconhecido)

Offline Zibss

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #68 Online: 22 de Junho de 2009, 13:24:25 »
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Se alguém ler uma reportagem escrita por um leigo, essa pessoa vai correr risco de vida?

O padrão de qualidade jornalística pra você então se resume a correr risco de vida ou não? Por favor...

Risco de vida não é a única questão ao se ler uma reportagem escrita por alguém que não conhece as técnicas jornalísticas, técnicas de metodologia de pesquisa e por aí vai.
RELEIA o que eu postei aqui, que refuta esta sua simplificação da questão:
../forum/topic=20722.25.html
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Outra observação lógica é a do jornalista Luiz Guerra, professor da Universidade Federal de Sergipe, em relação à Liberdade de Expressão. Ele diz que, mesmo que o diploma não fosse mais exigido, a seleção do que é de interesse público permaneceria. Ora, qualquer pessoa que conheça a profissão sabe que pode se expressar por qualquer mídia. Quem impede as fontes de se manifestarem não é a exigência do diploma, porque é da essência do jornalismo ouvir infinitos setores sociais, mediante critérios como relevância social, interesse público e outros.

" Se hoje, por exemplo, um jornal criado por várias pessoas sem diploma fosse lançado, também teria em seus quadros um número restrito de pessoas trabalhando, excluindo outras. Seria então a capacidade física ou financeira de um veículo aspectos restritivos da liberdade de expressão? Mas, por que a prática jornalística suscita preocupações? Porque é fundamental para a formação da opinião pública. Se não põe em risco a vida, em sentido biológico, de ninguém, pode pôr em risco a honra, os sonhos, a dignidade e outros valores que costumam dar sentido à vida das pessoas. As vítimas do mau jornalismo infelizmente são esquecidas tão rapidamente quanto de uma hora para outra tornam-se expostas à humilhação pública. Sem falar na falta que informações de qualidade fazem à democracia" . (15)
« Última modificação: 22 de Junho de 2009, 13:28:07 por Mr. Hammond »

Offline Fabi

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #69 Online: 22 de Junho de 2009, 13:31:24 »
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Se alguém ler uma reportagem escrita por um leigo, essa pessoa vai correr risco de vida?

O padrão de qualidade jornalística pra você então se resume a correr risco de vida ou não? Por favor...

Risco de vida não é a única questão ao se ler uma reportagem escrita por alguém que não conhece as técnicas jornalísticas, técnicas de metodologia de pesquisa e por aí vai.
RELEIA o que eu postei aqui, que refuta esta sua simplificação da questão:
../forum/topic=20722.25.html
That´s not the point.
Por que o medo de perder espaço para leigos? Um jornal não ia preferir um profissional formado do que um leigo?
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Offline Zibss

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #70 Online: 22 de Junho de 2009, 13:36:28 »
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Um jornal não ia preferir um profissional formado do que um leigo?

Você não lê direito o que eu posto e repete as mesmas coisas já respondidas em ad nauseam.:/
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O perigo disso aí é o jornal ou revista contratar alguém sem diploma, pra pagar bem menos e como não conhece as técnicas jornalísticas, ficar mais fácil ainda do editor podar o que o cara escrever.
Penso que a maior parte das empresas jornalísticas vai continuar contratando quem tem diploma, até por receio de cair a qualidade e o público diminuir mais ainda. Mas muitos jornais médios e pequenos talvez prefiram contratar o Zé Couvinha ali, que escreve bonitinho mas não tem diploma, pra não ter que pagar muito. Aí o dono do jornal assina a matéria (já que ele, esperto que é, tem MTB) e pronto.

A questão é bem mais complexa do que aparentemente você quer colocar e também não é reducionista.
Pelo amor de Ganesh, se está tão interessada no assunto, despertada por esta polêmica toda, procure ler mais sobre a profissão em si, para não proferir despautérios equivocados do tipo " jornalismo é só saber escrever bem e perguntar coisas"...
« Última modificação: 22 de Junho de 2009, 13:38:51 por Mr. Hammond »

Offline O Grande Capanga

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #71 Online: 22 de Junho de 2009, 14:18:16 »
Já era.

Só vão ficar nessa masturbação, retórica, etc.

Offline Diego

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #72 Online: 22 de Junho de 2009, 14:23:09 »
Já era.

Só vão ficar nessa masturbação, retórica, etc.

Foi oq acabei de pensar.

E por mais que gritem e esperneiem a decisão ja foi tomada.

Offline Mr. Mustard

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #73 Online: 22 de Junho de 2009, 14:25:44 »
Prezado Mr. Hammond,

O Sr. é Jornalista?

Offline Eleitor de Mário Oliveira

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Re: STF decide:Diploma de jornalismo não é obrigatório ao exercício da profissão
« Resposta #74 Online: 22 de Junho de 2009, 14:42:13 »
418 motivos para acabar com o diploma de jornalista: http://kibeloco.com.br/kibeloco/?s=NOT%C3%8DCIAS+QUE+V%C3%83O+MUDAR+O+MUNDO

 

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