Não vi o vídeo mas dei uma olhada no projeto de lei.
Art. 11. A duração normal do trabalho dos Youtubers Profissionais não excederá 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
§ 1º Considera-se como tempo de trabalho o período de gravação, bem como o tempo necessário de preparação, nele incluídos ensaios, pesquisas, estudos, atividades de promoção e de divulgação, bem como as atividades de finalização do vídeo.
§ 2º No transcurso da jornada normal de trabalho é assegurado intervalo para refeição e descanso de no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos.
§ 3º Caso a jornada de trabalho exceda a duração normal, é garantido ao Youtuber Profissional pelo menos 1 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação.
§ 4º Horas suplementares acrescidas à jornada de trabalho serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
§ 5º O descumprimento dos intervalos previsto no § 2° e 3° geram remuneração ao trabalhador nos moldes previstos no § 4°, sem prejuízos de punições administrativas por parte da autoridade competente.
Art. 12. O Youtuber profissional que prestar comprovadamente serviços em condições insalubres ou perigosas faz jus à percepção do adicional respectivo e à tutela específica das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
Art. 13. É obrigatório por parte dos empregadores, qualquer que seja a modalidade da contratação na forma do art. 10 desta Lei, elaborar e implementar medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
O que eu entendo disso aí é que o parlamentar, o Sr. Eduardo da Fonte, imagina que os Youtubers sejam profissionais contratados para serem Youtubers. Assim como os atores em um filme ou novela, ou melhor comparando, como apresentadores de telejornais ou programas de variedades.