Autor Tópico: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação  (Lida 27877 vezes)

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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #50 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:16:24 »
O feijão é pra comer e para o mercado interno.

E por que o MST plantou soja e a exportou? Isso é prostituição do grande capital.

O Brasil tem bastante feijão e laranja , atende todo o mercado interno. E é melhor ter a coisa que dá mais lucro: laranja. o MST poderia seguir essa linha.  :)
Mas eles também plantam para subsistência e o excedente é vendido nos mercados locais.

Excedente 30 hectares de MONOCULTURA de soja?  :histeria: Puta do grande capital. Os mercadinhos da região devem absorver esse pequeno excedente.
Eu disse que TAMBÉM plantam para subsistência.
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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #51 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:19:02 »
Excedente 30 hectares de MONOCULTURA de soja?  :histeria: Puta do grande capital. Os mercadinhos da região devem absorver esse pequeno excedente.
Eu disse que TAMBÉM plantam para subsistência.

Quem planta a monocultura de soja em 30 hectares e exporta, ao invés de vender pro mercado interno, é puta do grande capital. Não é subsistência porque é monocultura de soja e a exportam, quando o correto seria o mercado interno, de preferência o escambo.

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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #52 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:20:08 »
o/  Dúvida: Porque alguem plantaria 30 hectares de soja, venderia com lucro e ainda perderia tempo com uma lavoura de
subsitência? Não bastaria ir ao mercado?
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Alan Watts

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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #53 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:20:33 »
Por que não admite logo que os sem-terras vagabundos não passam de bandidos neste caso?
Por que eu provei o contrário.

Não provou.
Mais um tumulto causado pela mídia.

Ainda tem chance de quotar cada frase que eu postei e nos mostrar as falhas.
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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #54 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:21:21 »
o/  Dúvida: Porque alguem plantaria 30 hectares de soja, venderia com lucro e ainda perderia tempo com uma lavoura de
subsitência? Não bastaria ir ao mercado?
Não. Por que se todos os agricultores fizessem isso onde o mercado iria comprar?
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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #55 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:23:35 »
Mais um tumulto causado pela mídia.
Ainda tem chance de quotar cada frase que eu postei e nos mostrar as falhas.

MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação.

Offline O Grande Capanga

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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #56 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:25:23 »
O Comissário do Povo, plantar 30 hectares de soja e exportá-la não é ser puta do grande capital?

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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #57 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:27:04 »
Mais um tumulto causado pela mídia.
Ainda tem chance de quotar cada frase que eu postei e nos mostrar as falhas.

MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação.
O título é um pouco tendencioso. O eu escreveria:
MST destrói um milésimo de lavoura de laranja destinada a produção de suco para exportação para plantar feijão em terras da União.
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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #58 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:27:43 »
Onde está escrito que as terras não pertencem à Cutrale?
Aqui: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/137028/stj-cutrale-mantem-a-fazenda-santo-henrique-em-araraquara-sp

Isso é o que o Incra alega cara-pálida. Aprende a ler primeiro. Até o trânsito em julgado, a terra pertence a Cutrale. Por sinal, duvido que o INCRA leve essa, já que a decisão em duas instâncias foi contrária já.


...
A decisão foi mantida. Ao negar o pedido de suspensão, o vice-presidente, ministro Peçanha Martins, observou que o Incra não demonstrou concretamente o potencial lesivo da decisão e a existência de violação da ordem e segurança públicas. "Demais disso, consta dos autos que o interessado ocupa a área reivindicada há mais de dez anos, não se vislumbrando, assim, risco de dano irreparável à União, pelo que se mostra razoável a manutenção do ‘status quo’ até que se ultime o julgamento da ação reivindicatória", concluiu.

Busque sobre a diferença entre posse e propriedade.

Citar
STJ: Cutrale mantém a Fazenda Santo Henrique em Araraquara (SP)
Extraído de: Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul  -  28 de Janeiro de 2008

A empresa Sucocítrico Cutrale Ltda., de São Paulo, pode continuar ocupando a Fazenda Santo Henrique, em Araraquara, pelo menos até o julgamento do mérito da ação reivindicatória movida pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) para imissão na posse. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência, negou o pedido do Incra para suspender a decisão favorável à empresa.
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Na ação, com pedido de tutela antecipada, o Incra afirmou que em 1919 a União adquiriu área de aproximadamente 50.000 hectares de terras particulares para promover um projeto de colonização no interior do Estado de São Paulo, visando garantir o desenvolvimento da região com a fixação de colonos imigrantes europeus. Segundo alegou, apenas partes das terras foram transferidas aos cidadãos destinatários por meio de alienação, ficando muitas em poder da União, como o caso da propriedade ocupada pela empresa.

Em primeira instância, a tutela foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Ourinhos. O Incra, interpôs, então, agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O desembargador relator deferiu o pedido para permitir a imissão. A Sucocítrico, no entanto, entrou com pedido de reconsideração, e o desembargador reformou a decisão, revigorando a decisão de primeira instância.

Inconformado, o Incra apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ, com base nos artigos 4º da Lei n. 8.437 /92 e 25 da Lei n. 8.038 /90. Sustentou que a União é a proprietária do imóvel, não podendo o registro da suposta aquisição, a posse antiga e a produtividade do bem se oporem ao poder público.Afirmou, ainda, que não subsistem os argumentos de emancipação do Núcleo Colonial Monções.

Para o Incra, a decisão ofende a ordem e segurança públicas. "Os movimentos sociais, utilizando-se de seu direito de manifestação (....), poderão vir, eventualmente, a ocupar indevidamente o imóvel em questão ou até mesmo outros, como forma de pressão, e nesse processo, vir a causar danos materiais, bem com à sua incolumidade física ou de outrem", asseverou. Alegou, ainda, que a implementação da reforma agrária sofrerá uma paralisação na região do imóvel reivindicado, haja vista a demanda por terras para esse fim no local.

A decisão foi mantida. Ao negar o pedido de suspensão, o vice-presidente, ministro Peçanha Martins, observou que o Incra não demonstrou concretamente o potencial lesivo da decisão e a existência de violação da ordem e segurança públicas. "Demais disso, consta dos autos que o interessado ocupa a área reivindicada há mais de dez anos, não se vislumbrando, assim, risco de dano irreparável à União, pelo que se mostra razoável a manutenção do ‘status quo’ até que se ultime o julgamento da ação reivindicatória", concluiu.

STJ, em 28-01-2008.


Vou explicar troll:

Incra ingressou com ação reivindicatória com pedido de antecipação de tutela (liminar). A liminar foi negada pela Vara Federal de 1a instância. O Incra, inconformado, interpôs agravo de instrumento no tribunal regional. No tribunal, o desembargador concedeu a liminar à favor do INCRA, contudo, a Cutrale apresentou embargos de declaração (para sanar obscuridade, contrariedade ou omiussão na sentença) e o desembargador, segundo a notícia, voltou atrás e manteve a decisão que indeferiu a liminar. O Incra então, ingressou com pedido de suspensão da sentença que indeferiu a liminar no STJ.

Ou seja, o processo ainda terá vida longuíssima e a Cutrale, até o seu desfecho é a dona da terra.

A reintegratória da posse concedida pela justiça estadual não pode ser cumprida pois não se discute posse na pendência de ação petitória (que discute propriedade). Por isso, a justiça federal irá decidir sobre a reitegração de posse.

"O crime é contagioso. Se o governo quebra a lei, o povo passa a menosprezar a lei". (Lois D. Brandeis).

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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #59 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:28:01 »
O Comissário do Povo, plantar 30 hectares de soja e exportá-la não é ser puta do grande capital?
Não. É ganhar dinheiro e benefícios.
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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #60 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:29:04 »
o/  Dúvida: Porque alguem plantaria 30 hectares de soja, venderia com lucro e ainda perderia tempo com uma lavoura de
subsitência? Não bastaria ir ao mercado?
Não. Por que se todos os agricultores fizessem isso onde o mercado iria comprar?

 :o

Repito a pergunta: Porque alguem plantaria 30 hectares de soja, venderia com lucro e ainda perderia tempo com uma lavoura de
subsitência? Não bastaria ir ao mercado?
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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #61 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:29:59 »
Onde está escrito que as terras não pertencem à Cutrale?
Aqui: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/137028/stj-cutrale-mantem-a-fazenda-santo-henrique-em-araraquara-sp

Isso é o que o Incra alega cara-pálida. Aprende a ler primeiro. Até o trânsito em julgado, a terra pertence a Cutrale. Por sinal, duvido que o INCRA leve essa, já que a decisão em duas instâncias foi contrária já.


...
A decisão foi mantida. Ao negar o pedido de suspensão, o vice-presidente, ministro Peçanha Martins, observou que o Incra não demonstrou concretamente o potencial lesivo da decisão e a existência de violação da ordem e segurança públicas. "Demais disso, consta dos autos que o interessado ocupa a área reivindicada há mais de dez anos, não se vislumbrando, assim, risco de dano irreparável à União, pelo que se mostra razoável a manutenção do ‘status quo’ até que se ultime o julgamento da ação reivindicatória", concluiu.

Busque sobre a diferença entre posse e propriedade.

Citar
STJ: Cutrale mantém a Fazenda Santo Henrique em Araraquara (SP)
Extraído de: Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul  -  28 de Janeiro de 2008

A empresa Sucocítrico Cutrale Ltda., de São Paulo, pode continuar ocupando a Fazenda Santo Henrique, em Araraquara, pelo menos até o julgamento do mérito da ação reivindicatória movida pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) para imissão na posse. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência, negou o pedido do Incra para suspender a decisão favorável à empresa.
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Na ação, com pedido de tutela antecipada, o Incra afirmou que em 1919 a União adquiriu área de aproximadamente 50.000 hectares de terras particulares para promover um projeto de colonização no interior do Estado de São Paulo, visando garantir o desenvolvimento da região com a fixação de colonos imigrantes europeus. Segundo alegou, apenas partes das terras foram transferidas aos cidadãos destinatários por meio de alienação, ficando muitas em poder da União, como o caso da propriedade ocupada pela empresa.

Em primeira instância, a tutela foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Ourinhos. O Incra, interpôs, então, agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O desembargador relator deferiu o pedido para permitir a imissão. A Sucocítrico, no entanto, entrou com pedido de reconsideração, e o desembargador reformou a decisão, revigorando a decisão de primeira instância.

Inconformado, o Incra apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ, com base nos artigos 4º da Lei n. 8.437 /92 e 25 da Lei n. 8.038 /90. Sustentou que a União é a proprietária do imóvel, não podendo o registro da suposta aquisição, a posse antiga e a produtividade do bem se oporem ao poder público.Afirmou, ainda, que não subsistem os argumentos de emancipação do Núcleo Colonial Monções.

Para o Incra, a decisão ofende a ordem e segurança públicas. "Os movimentos sociais, utilizando-se de seu direito de manifestação (....), poderão vir, eventualmente, a ocupar indevidamente o imóvel em questão ou até mesmo outros, como forma de pressão, e nesse processo, vir a causar danos materiais, bem com à sua incolumidade física ou de outrem", asseverou. Alegou, ainda, que a implementação da reforma agrária sofrerá uma paralisação na região do imóvel reivindicado, haja vista a demanda por terras para esse fim no local.

A decisão foi mantida. Ao negar o pedido de suspensão, o vice-presidente, ministro Peçanha Martins, observou que o Incra não demonstrou concretamente o potencial lesivo da decisão e a existência de violação da ordem e segurança públicas. "Demais disso, consta dos autos que o interessado ocupa a área reivindicada há mais de dez anos, não se vislumbrando, assim, risco de dano irreparável à União, pelo que se mostra razoável a manutenção do ‘status quo’ até que se ultime o julgamento da ação reivindicatória", concluiu.

STJ, em 28-01-2008.


Vou explicar troll:

Incra ingressou com ação reivindicatória com pedido de antecipação de tutela (liminar). A liminar foi negada pela Vara Federal de 1a instância. O Incra, inconformado, interpôs agravo de instrumento no tribunal regional. No tribunal, o desembargador concedeu a liminar à favor do INCRA, contudo, a Cutrale apresentou embargos de declaração (para sanar obscuridade, contrariedade ou omiussão na sentença) e o desembargador, segundo a notícia, voltou atrás e manteve a decisão que indeferiu a liminar. O Incra então, ingressou com pedido de suspensão da sentença que indeferiu a liminar no STJ.

Ou seja, o processo ainda terá vida longuíssima e a Cutrale, até o seu desfecho é a dona da terra.

A reintegratória da posse concedida pela justiça estadual não pode ser cumprida pois não se discute posse na pendência de ação petitória (que discute propriedade). Por isso, a justiça federal irá decidir sobre a reitegração de posse.
A sua explicação confunde propriedade com posse.
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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #62 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:30:24 »
o/  Dúvida: Porque alguem plantaria 30 hectares de soja, venderia com lucro e ainda perderia tempo com uma lavoura de
subsitência? Não bastaria ir ao mercado?
Não. Por que se todos os agricultores fizessem isso onde o mercado iria comprar?

 :o

Repito a pergunta: Porque alguem plantaria 30 hectares de soja, venderia com lucro e ainda perderia tempo com uma lavoura de
subsitência? Não bastaria ir ao mercado?
Não.
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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #63 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:30:54 »
O título é um pouco tendencioso...

O seu título proposto é mais tendencioso ainda. Agora não adianta mais, parte da lavoura foi destruída.

Offline O Grande Capanga

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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #64 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:31:22 »
O Comissário do Povo, plantar 30 hectares de soja e exportá-la não é ser puta do grande capital?
Não. É ganhar dinheiro e benefícios.

Mas isso é puta do grande capital.

Jack Torrance wins.

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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #65 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:32:14 »
O Comissário do Povo, plantar 30 hectares de soja e exportá-la não é ser puta do grande capital?
Não. É ganhar dinheiro e benefícios.

Mas isso é puta do grande capital.

Jack Torrance wins.
Dinheiro e benefícios é o pagamento pelo trabalho, sorry, you fail.
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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #66 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:32:40 »
Suspiro...

Pergunto novamente, mas queria que alguem com algum conhecimento de agricultura respondesse:

Porque alguem plantaria 30 hectares de soja, venderia com lucro e ainda perderia tempo com uma lavoura de
subsistência? Não bastaria ir ao mercado?
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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #67 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:33:21 »
O título é um pouco tendencioso...

O seu título proposto é mais tendencioso ainda. Agora não adianta mais, parte da lavoura foi destruída.
O meu é explicativo.
"As idéias marxistas continuam perfeitas, os homens é que deveriam ser mais fraternos" Oscar Niemeyer
"O MST é o mais importante movimento de massa do mundo e tem registros de importantes conquistas" Noam Chomsky
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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #68 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:34:46 »
Onde está escrito que as terras não pertencem à Cutrale?
Aqui: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/137028/stj-cutrale-mantem-a-fazenda-santo-henrique-em-araraquara-sp

Isso é o que o Incra alega cara-pálida. Aprende a ler primeiro. Até o trânsito em julgado, a terra pertence a Cutrale. Por sinal, duvido que o INCRA leve essa, já que a decisão em duas instâncias foi contrária já.


...
A decisão foi mantida. Ao negar o pedido de suspensão, o vice-presidente, ministro Peçanha Martins, observou que o Incra não demonstrou concretamente o potencial lesivo da decisão e a existência de violação da ordem e segurança públicas. "Demais disso, consta dos autos que o interessado ocupa a área reivindicada há mais de dez anos, não se vislumbrando, assim, risco de dano irreparável à União, pelo que se mostra razoável a manutenção do ‘status quo’ até que se ultime o julgamento da ação reivindicatória", concluiu.

Busque sobre a diferença entre posse e propriedade.

Citar
STJ: Cutrale mantém a Fazenda Santo Henrique em Araraquara (SP)
Extraído de: Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul  -  28 de Janeiro de 2008

A empresa Sucocítrico Cutrale Ltda., de São Paulo, pode continuar ocupando a Fazenda Santo Henrique, em Araraquara, pelo menos até o julgamento do mérito da ação reivindicatória movida pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) para imissão na posse. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência, negou o pedido do Incra para suspender a decisão favorável à empresa.
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Na ação, com pedido de tutela antecipada, o Incra afirmou que em 1919 a União adquiriu área de aproximadamente 50.000 hectares de terras particulares para promover um projeto de colonização no interior do Estado de São Paulo, visando garantir o desenvolvimento da região com a fixação de colonos imigrantes europeus. Segundo alegou, apenas partes das terras foram transferidas aos cidadãos destinatários por meio de alienação, ficando muitas em poder da União, como o caso da propriedade ocupada pela empresa.

Em primeira instância, a tutela foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Ourinhos. O Incra, interpôs, então, agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O desembargador relator deferiu o pedido para permitir a imissão. A Sucocítrico, no entanto, entrou com pedido de reconsideração, e o desembargador reformou a decisão, revigorando a decisão de primeira instância.

Inconformado, o Incra apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ, com base nos artigos 4º da Lei n. 8.437 /92 e 25 da Lei n. 8.038 /90. Sustentou que a União é a proprietária do imóvel, não podendo o registro da suposta aquisição, a posse antiga e a produtividade do bem se oporem ao poder público.Afirmou, ainda, que não subsistem os argumentos de emancipação do Núcleo Colonial Monções.

Para o Incra, a decisão ofende a ordem e segurança públicas. "Os movimentos sociais, utilizando-se de seu direito de manifestação (....), poderão vir, eventualmente, a ocupar indevidamente o imóvel em questão ou até mesmo outros, como forma de pressão, e nesse processo, vir a causar danos materiais, bem com à sua incolumidade física ou de outrem", asseverou. Alegou, ainda, que a implementação da reforma agrária sofrerá uma paralisação na região do imóvel reivindicado, haja vista a demanda por terras para esse fim no local.

A decisão foi mantida. Ao negar o pedido de suspensão, o vice-presidente, ministro Peçanha Martins, observou que o Incra não demonstrou concretamente o potencial lesivo da decisão e a existência de violação da ordem e segurança públicas. "Demais disso, consta dos autos que o interessado ocupa a área reivindicada há mais de dez anos, não se vislumbrando, assim, risco de dano irreparável à União, pelo que se mostra razoável a manutenção do ‘status quo’ até que se ultime o julgamento da ação reivindicatória", concluiu.

STJ, em 28-01-2008.


Vou explicar troll:

Incra ingressou com ação reivindicatória com pedido de antecipação de tutela (liminar). A liminar foi negada pela Vara Federal de 1a instância. O Incra, inconformado, interpôs agravo de instrumento no tribunal regional. No tribunal, o desembargador concedeu a liminar à favor do INCRA, contudo, a Cutrale apresentou embargos de declaração (para sanar obscuridade, contrariedade ou omiussão na sentença) e o desembargador, segundo a notícia, voltou atrás e manteve a decisão que indeferiu a liminar. O Incra então, ingressou com pedido de suspensão da sentença que indeferiu a liminar no STJ.

Ou seja, o processo ainda terá vida longuíssima e a Cutrale, até o seu desfecho é a dona da terra.

A reintegratória da posse concedida pela justiça estadual não pode ser cumprida pois não se discute posse na pendência de ação petitória (que discute propriedade). Por isso, a justiça federal irá decidir sobre a reitegração de posse.
A sua explicação confunde propriedade com posse.

Errado. Sou professor de direitos reais. Você é que não tem capacidade para saber diferenciá-las.

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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #69 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:35:30 »
O Comissário do Povo, plantar 30 hectares de soja e exportá-la não é ser puta do grande capital?
Não. É ganhar dinheiro e benefícios.

Mas isso é puta do grande capital.

Jack Torrance wins.
Dinheiro e benefícios é o pagamento pelo trabalho, sorry, you fail.

Mas de monocultura de deserto verde pra exportação não é ser puta do grande capital?

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« Resposta #70 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:36:26 »
Suspiro...

Pergunto novamente, mas queria que alguem com algum conhecimento de agricultura respondesse:

Porque alguem plantaria 30 hectares de soja, venderia com lucro e ainda perderia tempo com uma lavoura de
subsistência? Não bastaria ir ao mercado?

Sim, você está corretíssimo. Não tem sentido a lavoura de subsistência. É desgastar a terra desnecessáriamente.

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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #71 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:37:19 »
Errado. Sou professor de direitos reais. Você é que não tem capacidade para saber diferenciá-las.
Direitos reais?
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Offline Mr. Mustard

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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #72 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:37:47 »

Offline O Comissário do Povo

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Re: MST destrói lavoura com mil pés de laranja para forçar desapropriação
« Resposta #73 Online: 06 de Outubro de 2009, 17:38:05 »
O Comissário do Povo, plantar 30 hectares de soja e exportá-la não é ser puta do grande capital?
Não. É ganhar dinheiro e benefícios.

Mas isso é puta do grande capital.

Jack Torrance wins.
Dinheiro e benefícios é o pagamento pelo trabalho, sorry, you fail.

Mas de monocultura de deserto verde pra exportação não é ser puta do grande capital?
Essa não é aquela plantação orgânica?
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Offline O Comissário do Povo

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