É claro, pq se for pela visão constitucional sabemos que esta não é perfeita para praticamente NINGUÉM.
Pra mim é totalmente ilógico a sociedade pagar pela falta que um criminoso faz à sua família. Pagar pela falta que uma VÍTIMA faz à sua família eu acho justo, porque a vítima não pode escolher entre viver, morrer, ficar aleijado, inválido etc, já o criminoso o é por escolha e vocação.
A visão constitucional e legal é a que o Estado deve seguir.
E se sua opinião, no caso, exclui a lei e a CF, tal opinião se mostra bastante irrelevante, sobre a questão.
Explicando suas falácias :
- Vc alega que a sociedade paga pelo erro do preso (que vc insiste em transformar em criminoso). Vc estabelece 2 espantalhos : a sociedade e o criminoso, sem verificar que, o direito é do preso - seja ele condenado ou não. Vc alega que quem paga é a sociedade, quando tal direito é custeado por uma fonte da qual o preso era beneficiário.
Estruture melhor sua opinião para não reduzí-la a somente choramingo emocional e político.
Esse auxílio ajuda a tirar o peso do criminoso em "cometer crime", pois ele sabe que, como contribuinte, sua família poderá ter direito a um auxílio (que convenhamos, em alguns casos pode chegar a um valor que dificilmente o criminoso conseguiria de forma "honesta"). Aí fica fácil! O bandido vai pra cadeia, sobrevive de graça e ainda fica com a consciência mais tranquila de saber que sua família está sendo ajudada pelo governo.
Recorrência ao non sequitur e ao espantalho.
O desconhecimento seu de toda a fundamentação legal ou da previsão que o sistema faz por garantias serve a vc como base para arguir o que quiser dentro de seu non-sense emocional.
Presos, pelo que eu sei, não pagam a previdência só para garantir a saúde monetária dos seus entes queridos quando forem presos. Se este fosse o caso (excluíndo-se o detalhe que o auxílio-reclusão tem um teto estabelecido por portaria), ver
Ué?
Aonde que entra a responsabilidade de quem escolhe criminoso pra engravidar?
Fica na igreja. Pode pregar para elas ...

Aí fica fácil né meu querido? Mulher nem precisa pensar 2x... "E daí que ele rouba? Ele paga impostos, se ele for preso vou ganhar auxílio reclusão!"
Sinceramente não sabia que tinha mais chances de ganhar meninas se eu pagar impostos! Imagine só quando a Receita Federal descobrir isso !

KKKKK
Quando eu falei "sua familía tem mais é que ser prejudicada por isso" eu to querendo dizer que sua família tem que aguentar as consequencias da ausencia do auxilio do pai criminoso.
Lógica simples: lei dá direito a quem contribui para previdência. Beneficiários no caso do auxílio reclusão são os dependentes do preso.
Seria bom vc aprender lógica ... Do contrário vc pode continuar a berrar emocionalmente para que a turba insana mate a calhordagem dos safados dos bandidos que não merecem direito nenhum.
Não to dizendo pro governo ir lá e tirar dinheiro da família ou prendê-los também 
Ninguém falou que vc estivesse, mas isso não faz de sua idéia mais lógica ou menos insensata.
Se meu pai comete crimes eu não mereço ir pra cadeia mas também NÃO MEREÇO AUXÍLIO POR CONTA DAS CAGADA QUE MEU PAI FAZ.
O seu non sequitur surge aqui, e vc nem de longe percebeu.
Vc quer que a prisão seja impedimento para se receber benefício previdenciário. E faz um Argumentum ad populum para sustentá-lo.
Que eu saiba não há nada na Constituição que fale a respeito de indenizar famílias de presos... Isso deve estar no código penal e que eu saiba é passível de alteração.
Não há razões para ser este um direito constitucional ...
Não é inconstitucional NÃO fornecer auxílio a famílias de presos culpados.
O crime não é motivo excludente para concessão de algum benefício. A exclusão seria inconstitucional por extrapolar o princípio que mostrei.
É tão difícil entender assim ?
De qualquer forma, mesmo se fosse insconstitucional a inexistência desse auxílio, eu acharia igualmente um absurdo.
Vc tem todo o direito de ter opinião distorcida sobre o direito alheio ... Mas isso não faz de sua opinião significativa.
E se for alguma espécie de norma constitucional pragmática... Acredito que há muitas normas pragmáticas mais importantes do que este auxílio reclusão, com toda certeza!
Aulílio-reclusão não é uma norma constitucional. É um direito fundamentado por uma lei. Estruture minimamente a lógica de seu discurso para ele ter algum sentido lógico na área onde vc o postula. Sem tal estruturação, seu texto torna-se só sua gritaria em nome da moral que vc estabelece, dos preconceitos que vc clama e dos espantalhos que vc mesmo monta.
Você é desses que gosta de fazer pergunta boba... Não sei se é por ingenuidade ou por provocação.
Vc é quem considera a pergunta boba. Para se julgar alguem culpado, é necessário o devido processo penal. Mas vc de pronto alega que na cadeia todos são criminosos e culpados e que a condenação seria razão lógica para restringir um benefício previdenciário.
Ataques a pessoa não funcionam comigo. Aprenda a argumentar de forma lógica e estruturada.
Mas vou responder da mesma forma que vc perguntou.
Quem determina quem é culpado ou inocente é a justiça! 
E pq vc se arroga no lugar da justiça a tirar um direito estabelecido por lei ?

Motivação política ou religiosa ? Histeria de massas ? Leitura do Olavinho ? Nenhuma destas alegações é suficiente.
E qual seria a violação? Me mostra (eu já disse que não sou nenhum especialista em direito).
Vou explicar de novo, pela enésima vez :
É direito legal dos dependentes do segurado recolhido à prisão o recebimento do auxílio reclusão. Quem estabelece isso é o art. 80 da lei 8.213/91. Compreendeu ?
Não é e nunca foi direito de quem comete crimes. Nunca foi bosla cadeia ou coisa parecida.
Ao que me parece você só baseia sua opinião nos rodeios textuais da teoria do direito, mas esquece que a lógica é tão fácil de ser entendida. A lógica do direito poderia ser resumida em um diagrama de umas 2 ou 3 páginas.
Não é questão de basear-se em rodeios. Estou sendo direto e apresentado a lei. Existe lei, os dependentes presumem ter tal direito, peçam tal auxílio previdênciário pela via administrativa ou judicial. Cumpridas as regras e reconhecido, tal benefício será pago. É só a sequência lógica simples.
Você não quer levar a discussão ao debate lógico porque sabe que este auxílio é logicamente um absurdo ou então porque é incapaz de enxergar as coisas com a lógica, prefere se utilizar dos caprichos de entender um pouco mais de direito do que a maioria.
Como não ? Apresento a lei (A) e a situação fática (B). Se B se enquandra em A, então o auxílio é lógica e legalmente devido, baseado em ser este nosso sistema legal. Onde há qq desvio de lógica neste raciocínio direto ?
Por isso que fica apelando para esses textos e argumentos floreados de coisas do direito ao invés de argumentar basendo-se na lógica.
Não há floreamento algum. O fato de vc não se esforçar para ler ou entender a razão de lógica jurídica envolvida só desmerece seu argumento. É o seu apelo à ignorância ...
E como é "calculado" isso? O sujeito será que realmente contribuiu o suficiente para que sua família receba este auxílio ao mesmo tempo que ele fica na cadeia?
Veja os regulamentos que estabelecem valor de salário-de-contribição e salário-de-benefício para o auxilio reclusão. Veja também sobre prazo de carência para tal benefício. Vc se surpreenderá como a realidade é bem diferente do seu espantalho.
Até posso concordar com este auxílio, desde que todas as demais famílias contribuintes, que não são de criminosos, possam sair às ruas sem tanto medo de serem assaltadas ou violentadas. E te garanto que a maioria dos que pagam a previdência não possuem este mínimo de retorno em prol de sua própria segurança.
Aqui é até possível vc discordar da lei por outra que vc ache mais razoável. Mas a compreensão da motivação social e legal de tal benefício e das situações abarcadas por ele seriam absolutamente necessárias a seu discursop para discutir de forma madura e lógica tal direito. Aqui começa a morte do seu e do espantalho do Olavo de Carvalho. Há todo um conjunto legal e social a ser estudado. Compreenda as situações e desenvolva uma idéia minimamente razoável.
Criam um auxílio para as famílias de criminosos contribuintes mas mal conseguem garantir o mínimo de segurança às famílias de contribuintes honestos.
Cansa ler sua recorrência a espantalhos e falácias.
Um sujeito chato diria para vc : uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa ...
Veja seu claro non sequitur : o que tem a ver um direito previdênciário com a política de segurança ?
É tão simples enxergar o erro de lógica neste auxílio...
Falácia não é lógica!

É algo quase tão injusto quanto ser atendente e atender primeiro o último da fila ao invés dos primeiros. Os que chegam por último são atendidos primeiro... 
Vc poderia explicar pq ? No fim das contas vc apela a outro falácia para vender razão na sua idéia.
Sim, e continuo achando um absurdo, uma piada que fizeram e que alguns tentam tirar-lhe a graça e transformá-la em conto sério.
Veja, vc tem uma opinião mal fundamentada e leu o artigo e propaganda política do Olavo de Carvalho. Acha que isso dá algum credibilidade a sua opinião. Lamento mas vc está só a berrar algo que sequer existe e raclamar de fantasmas que estão só em sua imaginação.