Benefício. União paga até R$ 798,30 por mês a dependentes de trabalhares que cometeram crimes http://otempo.com.br/otempo/noticias/?IdEdicao=1551&IdCanal=6&IdSubCanal=&IdNoticia=132202&IdTipoNoticia=1Familiares de 3.300 presos de MG ganham auxílio em dinheiro
Especialistas defendem criação de lei que beneficie vítimas da violênciaAndréa Silva
A auxiliar de serviços gerais Luciana, 44, viu sua vida desmoronar quando o marido, Vicente, 44, se envolveu em uma tentativa de homicídio em 2007. Preso em flagrante, em um crime motivado por uma briga, ele foi condenado a cinco anos. O desespero de Luciana ficou ainda maior ao ter que assumir, sozinha, a responsabilidade de cuidar da casa e dos três filhos adolescentes. Mas enquanto enfrentava a difícil situação, ela descobriu que tinha direito a um benefício da Previdência Social: o auxílio-reclusão.
O recurso é garantido pela lei federal nº 8.213, de 1991, aos dependentes da pessoa presa, desde que esta tenha contribuído ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A concessão do benefício é atrelada ao salário do trabalhador, que não pode ser maior que R$ 798,30 - o valor foi reajustado no último dia 1º.
Depois de procurar um posto da Previdência Social e juntar todos os documentos exigidos, em 2008, Luciana passou a receber um salário mínimo como provento previdenciário, referente ao salário do marido, que trabalhava como auxiliar em uma metalurgia na região do Barreiro, na capital. "Pelo menos pude respirar mais aliviada. Além das obrigações diárias com a família e a casa, eu ainda tinha que ficar acompanhando o andamento processual do meu marido", conta.
Atualmente, no Brasil, segundo a Previdência Social, 26.411 famílias dependentes de presos recebem o benefício, número equivalente a 5,9% da população carcerária do país - de 450 mil. Em Minas, das 35 mil pessoas presas, 3.319 (9,5%) estão asseguradas.
No ano passado, o governo federal desembolsou R$ 12 milhões com o benefício. Um recurso que, na avaliação do deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), poderia ser destinado às pessoas vítimas de violência e aos seus familiares. "Não é justo a União prestar assistência ao cidadão que cometeu um crime e que ainda custa caro para ser ressocializado", afirma. No Estado, a manutenção de cada preso é, em média, de R$ 2.000 por mês.
O desembargador da área criminal Herbert Carneiro pondera que o auxílio-reclusão é um benefício para a família do criminoso, não para o próprio. "Em nosso país, a sociedade costuma repassar às famílias a culpa do delito. Para muitas pessoas, as mulheres ou os maridos e os filhos devem pagar a pena juntos", argumenta Carneiro. Por outro lado, o desembargador concorda com Rodrigues ao defender um apoio também às vítimas e suas famílias.
A Câmara Federal analisa um projeto que determina o Estado a indenizar vítimas de violência. Pela proposta, os valores seriam pagos às próprias vítimas, aos cônjuges ou aos dependentes. O projeto está em análise nas comissões desde 2007.
A pedido dos entrevistados, os nomes são fictícios.
Apoio é restrito às famílias que ganham até R$ 1.500As famílias dos segurados presos que precisam de ajuda e esclarecimentos sobre o requerimento do auxílio-reclusão devem recorrer à Defensoria Pública da União. De acordo com o defensor público federal Leonardo de Magalhães, o atendimento é restrito às pessoas de baixa renda, que ganham menos de R$ 1.500.
Conforme Magalhães, a maioria dos indeferimentos da Previdência Social é de pessoas que não oficializaram a união.
Cláudia, 24, já teve dois requerimentos de auxílio-reclusão negados. O companheiro, o gari Reinaldo, 29, com quem ela vivia desde 2007, foi preso em fevereiro do ano passado. Após as recusas, ela foi orientada a buscar ajuda na Defensoria Pública da União, que fica na rua Pouso Alto, 15, na Serra. (AS)

Repercussão[/b]
Auxílio ganhou apelido na internet de Bolsa-Bandido
Nos últimos meses, o auxílio-reclusão ganhou repercussão na internet. Informações truncadas sobre o benefício estão sendo divulgadas nos e-mails. O tema tem deixado muitas pessoas revoltadas e o provento até recebeu alguns apelidos, como Bolsa-Bandido, Auxílio-Criminoso e Bolsa-Marginal.
O advogado e professor de direito previdenciário da PUC Minas Lásaro Cândido da Cunha defende o modelo da previdência – o único em todo o mundo. Segundo ele, a principal polêmica que envolve o auxílio-reclusão está diretamente ligada à falta de esclarecimentos da população sobre o assunto.
Para o advogado, as pessoas devem saber que o benefício não é um prêmio para o preso, mas uma forma de sustentabilidade dos dependentes. “As famílias de baixa renda têm todo o direito de receber o provento, que foi descontado da folha de pagamento do trabalhador, antes de ele ser preso”, explica.
O padeiro Hércules, 34, é pai de cinco filhos, quatro do primeiro casamento e um do segundo. Há 11 anos, ele foi preso por assalto. Após sua prisão, tanto a primeira mulher quanto a segunda recorreram à Previdência Social requerendo o auxílio-reclusão. Ambas tiveram o pedido deferido.
“Minha filha trabalha, mas com o benefício ela consegue cuidar melhor dos quatro filhos”, diz a ex-sogra do detento. (AS)
MudançaExtensão. Os presos que nunca contribuíram com o INSS, mas que começaram a trabalhar na prisão – em atividades de ressocialização – também permitem que seus parentes tenham direito ao auxílio.
Publicado em: 25/01/2010