Caro Flytronix, agora sim, você me explicou direito. Vejamos:
"E para que você quer utilizar a definição". Respondo: "A título de direitos do indivíduo."
O que você utilizaria como critério de individualidade humana, senão o genoma?
Cada um tem sua visão, o que importa é se isso não compromete o direito à vida de todo indivíduo, defendido na Constituição.
Você defende os direitos da mãe, eu respeito. Porém desconsidera os direitos do embrião.
Então o tal indivíduo, que tem que ter seus direitos garantido pela Constituição é o genoma humano. Isso não vem da lógica, não é mesmo?. Qualquer individualização, na lógica, tem que ser contextualizada. Se o meu A é 50% dos genes maternos e meu B é 50% dos genes paternos, meu AB é esse indivíduo de que você está está falando. Mas se meu A for "um membro da espécie humana" e meu B for "que já tem 6 meses de desenvolvimento no útero" (ou qualquer outro predicado) meu AB vai ser diferente do seu.
As discussões éticas são assim, contextualizadas. A
sua argumentação é baseada em um determinado conceito de indivíduo biológico, não da lógica. Sua notação tem que ser mudada para:
Indivíduo com direitos = (A (sse A=50% genes maternos)) + (B (sse B=50% genes paternos))
Mas ainda tem mais no seu conceito de individualidade jurídica. Por exemplo, você não considera um gato como "indivíduo a ter direitos constitucionais". Mas um genoma de gato não é formado por A e B acima? Não, dirá você, porque um gato não é um ser humano. Então sua notação tem que ser mudada para:
Indivíduo com direitos = (A (sse A=50% genes maternos (se mãe humana))) + (B (se B=50% genes paternos (se pai humano)))
Na sua escala de valores, portanto, temos o genoma individual humano (em uma célula plena espero - você não está dizendo só o DNA, não é?), com os mesmos direitos de
de qualquer outro humano em qualquer fase do desenvolvimento e acima de qualquer outro organismo, também em qualquer fase do desenvolvimento.
A sua definição de indivíduo - para razões de direito - é
uma (não a única possível) definição biológica de indivíduo.
Agora vejamos, quase todas as células do corpo possuem o conjunto inteiro de genes
da célula inicial. A única mudança é a ativação ou não de determinados genes em diferentes momentos e locais da diferenciação celular (as diferenças que estamos observando até o momento são puramente genéticas, não é mesmo?).
Então, o seu A e o seu B acima, estão multiplicados bilhões de vezes no corpo de um único...hmmm...conjunto de indivíduos, um que chamaríamos por exemplo de José da Silva. Cada um desses AB teria que ter direitos constitucionais plenos. Um dedo cortado teria que ser considerado um verdadeitro genocídeo!!!
A única maneira de você transferir isso para um José da Silva inicial (1 célula) até um José da Silva com, digamos, 15 anos de idade é reescrever sua notação como algo assim:
Indivíduo com direitos = (AB em t1 = (A (se A=50% genes maternos (se mãe humana))) + (B (se B=50% genes paternos (se pai humano)))); (AB + AB em t2 = (A (se A=50% genes maternos (se mãe humana))) + (B (se B=50% genes paternos (se pai humano)))); (AB + AB + AB + AB em t3 = (A (se A=50% genes maternos (se mãe humana))) + (B (se B=50% genes paternos (se pai humano))))
...tn...
Como nosso corpo enche desde o começo de bactérias com seus próprios genes, sem falar nos virus, que inclusivem utilizam nossas células, a notação acima vai te ajudar a finalmente, encontrar sua defição bio-lógica de indivíduos com direitos. Mas não se esqueça que pra cada indivíduo particular o número de termos irá variar bastante.