Um pedaço de pele tem código genético para criar um ser humano também.
Código genético de seu portador, um indivíduo, totalmente formado. No caso do blastocisto, se trata de um novo indivíduo, um código genético totalmente novo, único. Destruir esse código é equivalente à se assassinar o indivíduo portador do pedaço de pele.
É aquela analogia que fiz no forum da STR: O blastocisto seria o "projeto" de ser humano, com todos os detalhes já escritos ali (no DNA), logo após a fecundação. "Apagar", "destruir" esse projeto, é impedir um indivíduo de vir a vida, direito básico de todo ser humano.
Todo ser humano tem direito à vida, mas não estamos falando de um ser humano agora.
Eu falei: "É impedir um indivíduo de vir a vida". Não estou falando de seres humanos formados, completos. Estou falando de um blastocisto, que já possui código genético completo, isso é, já possui sua individualidade. Ali, na fecundação, se evidencia o início do indivíduo, com a formação do DNA. Após esse momento, eliminar essas informações é descartar um código que é totalmente distinto dos demais, único.
Quando você diz: "mas não estamos falando de um ser humano agora.", eu posso encaixar ali também o feto. Quando falamos sobre o feto, não estamos falando de um ser humano, e sim de algo que virá a ser uma pessoa humana, completa. O feto não fala, não raciocina, não anda, etc. Mas isso não quer dizer que ele não possua o direito de vir-a-ser, assim como o blastocisto. Você pode afirmar: "Ah, mas o feto possui sistema nervoso", e por que isso seria o critério legal para definir a individualidade? Se tratando de direitos do indivíduo, o que diferencia eu de você, ou de outros, senão o DNA?