Só para aumentar a discussão, os religiosos já tem uma lei contra a discriminação religiosa:
(Código Penal Decreto-Lei 2.848/40)
que penaliza quem “escarnecer de outra publicamente por motivo de religião, impedir ou perturbar culto religioso e desprezar publicamente ato ou objeto religioso”.
Ou seja, os religiosos que reclamam da lei de proteção aos homossexuais, mas que não reclamam da lei de proteção aos religosos, são o que? Incoerentes (desonestos?)
  
  Porquê eu não tenho uma lei que me proteja como ateu??
 Porquê eu não tenho uma lei que me proteja como ateu??  
 
De repente me senti tão discriminado 
Na verdade o projeto de lei apresentado no tópico inicial é um anexo do Projeto de Lei Complementar 126/06 (que é aquele que os religiosos chamam de lei da mordaça gay) que trata de tão somente incluir o preconceito em função de gênero ou opção sexual em uma série de leis que já proibem o preconceito étnico, por nacionalidade ou 
religioso.
Quem quiser a íntegra da proposta, está aqui 
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getTexto.asp?t=45607&c=PDF&tp=1  Um das leis cujo PLC pretende alterar ( a principal delas) é a 
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. que já diz que são criminosas e estabelece penas variadas ações como atrapalhar ou impedir a posse de funcionários públicos, negar o acesso em estabelecimentos comerciais, rejeitar matrícula em estabelecimentos de ensino, tratar diferentemente funcionários quanto ao oferecimento de promoções ou meios de segurança 
em função de religiosidade, padrão étnico ou nacionalidade.
O que o projeto de lei em questão faz é incluir também a proibição de exercer os mesmos atos em função de 
gênero ou opção sexual. (Ou seja: acredito que aquelas academias exclusivamente femininas que tem se espalhado pelos bairros chiques, a proibição de meninas no Colégio São Bento do Rio ou as regras quanto a gays nas forças armadas iam babar).
Eu também não sabia do teor do projeto, só fui saber esta semana depois de me inscrever em um fórum gospel onde o Famadão está escrevendo um tratado de ateologia (em cuja defesa ele apresentou, por exemplo,  
a fala do papa associando o nazismo ao ateísmo 
como prova da existência de uma 
espécie de Jihad atéia) e de entrar num debate sobre o tal PLC num tópico aberto por uma adventista que até agora já linkou para textos de Julio Severo, Reinaldo Azevedo e Adauto Lourenço... tá osso 

.
A prova de que não existe nenhuma proposta de lei da mordaça gay é que todas as leis cuja modificação é proposta pela PLC já privilegiam os religiosos e ninguém é proibido por conta delas de criticar ou se opor de nenhuma crendice religiosa em função delas.
Eu até admito que haja críticas às leis em debate: uma das normas alteradas no projeto é o artigo 140 do DL2848 que, em bom português, proibe  xingar qualquer pessoa. Entretanto um dos seus incisos transforma em agravante o xingamento por razões religiosas ou étnicas ou de nacionalidade. Se você manda fulano tomar no piiii seu filho da piiii você pega até 6 meses de cana que podem ser convertidos em pena alternativa, mas se você manda tomar no piiii seu judeu crioulo, rabino preto, filho uma égua barranqueira você pega até 3 anos e sem previsão de conversão.
Eu até compreendo que alguém seja contra uma lei que pune com cadeia o simples xingamento em uma discussão: mas o problema é que os imbecís seguidores de Silas Malafaia, Julio Severo e Reinaldo Azevedo não são contra a essência da lei. Eles acham correto que alguém que os xingue de crentes comedores de dízimo filhos de uma piiiii pegue 3 anos de cana: eles só são contra uma lei que 
os proiba de xingar uma lésbica dizendo sua sapatona vagabunda cheia de aids, vai sentar numa piiiiiii pra vê se gosta e deixa de ser piiiii"
-------------------------------------------------
Ah, o artigo 208 do DEL2848, que o Gilberto citou, não seria alterado, apenas o artigo 140, então escarnecer de alguém publicamente, por motivo de gênero ou sexualidade ou atrapalhar o andamento de uma parada gay ou vilipendiar a bandeira do arco-íris não seria um crime especial. Esta continuaria sendo uma lei que proteje apenas os religiosos.