Só para aumentar a discussão, os religiosos já tem uma lei contra a discriminação religiosa:
(Código Penal Decreto-Lei 2.848/40)
que penaliza quem “escarnecer de outra publicamente por motivo de religião, impedir ou perturbar culto religioso e desprezar publicamente ato ou objeto religioso”.
Ou seja, os religiosos que reclamam da lei de proteção aos homossexuais, mas que não reclamam da lei de proteção aos religosos, são o que? Incoerentes (desonestos?)
Porquê eu não tenho uma lei que me proteja como ateu??

De repente me senti tão discriminado 
Na verdade o projeto de lei apresentado no tópico inicial é um anexo do Projeto de Lei Complementar 126/06 (que é aquele que os religiosos chamam de lei da mordaça gay) que trata de tão somente incluir o preconceito em função de gênero ou opção sexual em uma série de leis que já proibem o preconceito étnico, por nacionalidade ou
religioso.
Quem quiser a íntegra da proposta, está aqui
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getTexto.asp?t=45607&c=PDF&tp=1 Um das leis cujo PLC pretende alterar ( a principal delas) é a
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. que já diz que são criminosas e estabelece penas variadas ações como atrapalhar ou impedir a posse de funcionários públicos, negar o acesso em estabelecimentos comerciais, rejeitar matrícula em estabelecimentos de ensino, tratar diferentemente funcionários quanto ao oferecimento de promoções ou meios de segurança
em função de religiosidade, padrão étnico ou nacionalidade.
O que o projeto de lei em questão faz é incluir também a proibição de exercer os mesmos atos em função de
gênero ou opção sexual. (Ou seja: acredito que aquelas academias exclusivamente femininas que tem se espalhado pelos bairros chiques, a proibição de meninas no Colégio São Bento do Rio ou as regras quanto a gays nas forças armadas iam babar).
Eu também não sabia do teor do projeto, só fui saber esta semana depois de me inscrever em um fórum gospel onde o Famadão está escrevendo um tratado de ateologia (em cuja defesa ele apresentou, por exemplo,
a fala do papa associando o nazismo ao ateísmo
como prova da existência de uma
espécie de Jihad atéia) e de entrar num debate sobre o tal PLC num tópico aberto por uma adventista que até agora já linkou para textos de Julio Severo, Reinaldo Azevedo e Adauto Lourenço... tá osso

.
A prova de que não existe nenhuma proposta de lei da mordaça gay é que todas as leis cuja modificação é proposta pela PLC já privilegiam os religiosos e ninguém é proibido por conta delas de criticar ou se opor de nenhuma crendice religiosa em função delas.
Eu até admito que haja críticas às leis em debate: uma das normas alteradas no projeto é o artigo 140 do DL2848 que, em bom português, proibe xingar qualquer pessoa. Entretanto um dos seus incisos transforma em agravante o xingamento por razões religiosas ou étnicas ou de nacionalidade. Se você manda fulano tomar no piiii seu filho da piiii você pega até 6 meses de cana que podem ser convertidos em pena alternativa, mas se você manda tomar no piiii seu judeu crioulo, rabino preto, filho uma égua barranqueira você pega até 3 anos e sem previsão de conversão.
Eu até compreendo que alguém seja contra uma lei que pune com cadeia o simples xingamento em uma discussão: mas o problema é que os imbecís seguidores de Silas Malafaia, Julio Severo e Reinaldo Azevedo não são contra a essência da lei. Eles acham correto que alguém que os xingue de crentes comedores de dízimo filhos de uma piiiii pegue 3 anos de cana: eles só são contra uma lei que
os proiba de xingar uma lésbica dizendo sua sapatona vagabunda cheia de aids, vai sentar numa piiiiiii pra vê se gosta e deixa de ser piiiii"
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Ah, o artigo 208 do DEL2848, que o Gilberto citou, não seria alterado, apenas o artigo 140, então escarnecer de alguém publicamente, por motivo de gênero ou sexualidade ou atrapalhar o andamento de uma parada gay ou vilipendiar a bandeira do arco-íris não seria um crime especial. Esta continuaria sendo uma lei que proteje apenas os religiosos.