Autor Tópico: Desarmar o povo... de novo?  (Lida 139222 vezes)

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Offline Buckaroo Banzai

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2025 Online: 02 de Julho de 2018, 12:57:10 »
A questão nunca foi "resolver o problema da criminalidade". Isso é um espantalho de vocês. A questão é o meu direito de ter uma arma, se eu achar necessário. Se isso não vai me proteger PN ou, pior, aumentar minhas chances de morrer em um assalto, em função de uma tentativa frustrada minha de me defender sem o treinamento necessário pra isso, o problema é todo meu. Eu sou bem grandinho, eu posso arcar com as consequências das minhas ações. Não preciso do papai Estado me protegendo de mim mesmo ou coisa parecida.

Quem definiu o que é "a questão"? Você pode dizer que a questão são os direitos individuais, e outros podem afirmar que a verdadeira questão são as conseqüências sociais disso. Elas não são restritas a quem se arma, começando já pela família, que pode não ter tido qualquer poder de decisão.

Por "direito individual" apenas, você pode defender o direito de pessoas ou grupos terem legalmente armas químicas, radioativas, biológicas, "se acharem necessário". Se eles são loucos, radicais, terroristas, o problema é só deles; não precisam do papai Estado protegendo a eles.


Offline Gaúcho

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2026 Online: 03 de Julho de 2018, 11:46:32 »
A questão nunca foi "resolver o problema da criminalidade". Isso é um espantalho de vocês. A questão é o meu direito de ter uma arma, se eu achar necessário. Se isso não vai me proteger PN ou, pior, aumentar minhas chances de morrer em um assalto, em função de uma tentativa frustrada minha de me defender sem o treinamento necessário pra isso, o problema é todo meu. Eu sou bem grandinho, eu posso arcar com as consequências das minhas ações. Não preciso do papai Estado me protegendo de mim mesmo ou coisa parecida.

Quem definiu o que é "a questão"? Você pode dizer que a questão são os direitos individuais, e outros podem afirmar que a verdadeira questão são as conseqüências sociais disso. Elas não são restritas a quem se arma, começando já pela família, que pode não ter tido qualquer poder de decisão.

Por "direito individual" apenas, você pode defender o direito de pessoas ou grupos terem legalmente armas químicas, radioativas, biológicas, "se acharem necessário". Se eles são loucos, radicais, terroristas, o problema é só deles; não precisam do papai Estado protegendo a eles.

Os liberais, que são quem estão encampando a linha de frente da questão.

Você pode defender o que você quiser, inclusive o direito de portar bombas, ninguém se importa e não é o que está sendo discutido.
"— A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras." Sérgio Moro


Offline JJ

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2028 Online: 21 de Julho de 2018, 08:14:18 »
Sobre posse de arma de fogo:



Passo a passo para o cidadão “comum” que deseja adquirir uma arma de fogo para defesa pessoal

Considerações legais e administrativas.




Fátima Miranda, Estudante de DireitoPublicado por Fátima Mirandahá 3 anos108,7K visualizações
Passo a passo para o cidado comum que deseja adquirir uma arma de fogo para defesa pessoal

O “Estatuto do Desarmamento” (Lei nº 10.826/2003) e o “Referendo do Desarmamento” (autorizado pelo Decreto Legislativo nº 780/2005) não proibiram o cidadão “comum” (que não é membro das forças de segurança pública, nem colecionador, caçador ou atirador desportista) de possuir armas de fogo para defesa pessoal.

O Referendo de 2005 (com votação obrigatória) possuía por finalidade consultar os brasileiros exclusivamente sobre a possível vedação do comércio de armas de fogo e munições em território nacional, prevista no art. 35 do “Estatuto do Desarmamento”.

A seguinte pergunta foi objeto da consulta popular: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. O resultado foi que 63,94% dos votantes responderam “Não”, impedindo o dispositivo de entrar em vigor.

Entretanto, o povo brasileiro foi “consultado” exclusivamente sobre este artigo do Estatuto. As demais disposições da Lei permanecem em vigor até hoje e, apesar de não proibirem o comércio de armas de fogo, dificultam muito os procedimentos de aquisição e registro (ou renovação de registro) e quase inviabilizam a autorização de porte.

Atualmente existem dois grandes órgãos públicos responsáveis pelo “controle” das armas de fogo existentes no território nacional: O SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – vinculado ao Exército Brasileiro, que regula o armamento das forças armadas e auxiliares e, também, dos caçadores, colecionadores e atiradores esportistas; e o SINARM – Sistema Nacional de Armas – vinculado ao Departamento de Polícia Federal, que centraliza o controle das demais armas de fogo.

O cidadão “comum”, quando pretende adquirir uma arma de fogo para defesa pessoal, renovar o registro ou requerer autorização de porte, deve dirigir-se ao SINARM – Polícia Federal e realizar os procedimentos a seguir descritos.

AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO
Passo a passo para o cidado comum que deseja adquirir uma arma de fogo para defesa pessoal

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido (são armas de fogo de uso permitido aquelas que se enquadram no disposto no art. 17 do Decreto nº 3.665/2000 – R-105. Ex: Revólver calibre.38 SPL, pistola calibre.380 Auto, espingarda calibre 12.), para defesa pessoal, o cidadão deverá demonstrar à Polícia Federal que preenche os seguintes requisitos e apresentar os seguintes documentos:

a) idade mínima de 25 anos;
b) cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência;
c) elaborar uma declaração por escrito expondo os fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido de aquisição de arma de fogo, demonstrando a efetiva necessidade;
d) comprovar idoneidade, apresentando certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e comprovar, também, não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
e) ocupação lícita;
f) aptidão psicológica, que deverá ser atestada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal (lista de psicólogos credenciados:)
g) capacidade técnica, que deverá ser atestada por instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal (lista de instrutores credenciados);
h) fotografia 3x4 recente;
i) entregar o requerimento de autorização para aquisição de arma de fogo preenchido (disponível no site do DPF);
j) pagar a taxa de emissão de certificado de registro de arma de fogo (R$ 60,00 – nos termos do art. 11, I e Anexo da Lei 10.826/2003), caso seja deferido o pedido.
Já em posse da autorização devidamente emitida pelo Departamento de Polícia Federal o cidadão poderá adquirir a arma de fogo em qualquer estabelecimento comercial autorizado, no prazo de 30 dias.

Após adquirir a arma de fogo, deverá apresentar a nota fiscal emitida pelo estabelecimento comercial e o comprovante de pagamento da taxa de R$ 60,00 para, finalmente, requerer o registro da arma junto ao SINARM e a guia de trânsito para transportá-la até a sua residência ou local de trabalho.

O lojista somente entregará a arma ao novo proprietário se ele já estiver com o registro e com a guia de trânsito em mãos, ambos emitidos pela Polícia Federal.

Importante salientar que o registro de arma de fogo de uso permitido autoriza apenas a posse da arma, que deverá permanecer sempre no local registrado junto ao SINARM (residência ou local de trabalho quando titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa), com validade máxima de 3 anos podendo ser renovado sucessivas vezes desde que demonstre preencher novamente os requisitos supramencionados.

O cidadão que possui ou mantem sob a sua guarda arma de fogo ou munição de uso permitido no interior da sua residência ou local de trabalho sem este registro estará incidindo no crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Já o indivíduo que for flagrado portando a arma em qualquer outro local, que não seja o local que consta no registro junto ao SINARM, estará incidindo no crime previsto no art. 15, da mesma Lei, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, mesmo que o registro esteja regular.

Uma parte considerável dos requerimentos de aquisição ou renovação de registro de arma de fogo são deferidos, bastando demonstrar preencher todos os requisitos acima arrolados.

RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO
Quem já possui uma arma de fogo, devidamente registrada junto ao SINARM, cujo registro esteja chegando ao término da validade deverá comprovar preencher os mesmos requisitos acima descritos, preenchendo formulário de renovação de registro e realizando os mesmos testes necessários à aquisição. Também deverá pagar a taxa de R$ 60,00.

Embora exista um entendimento (ainda) majoritário de que o indivíduo que possui uma arma de fogo devidamente registrada, mas que perde o prazo para renovação do registro, e é flagrado no local autorizado pelo SINARM com o documento vencido esteja incidindo no crime previsto no art. 12 do “Estatuto do Desarmamento”, com pena de 1 a 3 anos e multa, existe uma recente decisão do STJ noHabeas Corpus nº 294.078-SP (2014/0106215-5) com entendimento diverso.

AUTORIZAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO
Passo a passo para o cidado comum que deseja adquirir uma arma de fogo para defesa pessoal

O porte de arma de fogo (direito de portar a arma em qualquer outro local que não seja o autorizado no registro), em regra, é proibido para o cidadão “comum” nos termos do art. 6º, do “Estatuto do Desarmamento”. Entretanto, existem exceções.

O caçador de subsistência (que abate animais, cujas caças são permitidas, para se alimentar) poderá ter o requerimento de porte deferido, mas o seu porte autorizará a utilização da arma especificamente para esta finalidade.

Já o cidadão que precisa portar uma arma de fogo para a sua defesa também poderá ter o requerimento de porte deferido, mas são cada vez mais raros os casos onde a Polícia Federal tem compreendido como necessária tal autorização.

Para requerer o porte de arma de fogo o cidadão já deverá possuir uma arma devidamente registrada junto ao SINARM e, além de demonstrar preencher todos os requisitos supramencionados para o registro, deverá provar a efetiva necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à sua integridade física (elaborando declaração por escrito e juntando provas que demonstrem a necessidade do porte).

Os testes de aptidão psicológica e capacidade técnica para o porte de arma de fogo são mais rigorosos do que os realizados para o registro e, no caso do porte, será realizada uma entrevista com o interessado para que explique os motivos do requerimento ao Policial Federal responsável pela emissão da autorização.

No caso de ser deferido o pedido, deverá ser paga mais uma taxa no valor de R$ 1.000,00, referente à expedição do porte, que terá a validade máxima de 5 anos (normalmente autorizam por no máximo 3 anos, para coincidir com a validade do registro), podendo ser renovado se comprovados novamente os requisitos.

Sempre que o cidadão que possui autorização para portar a arma de fogo estiver com a arma fora do seu local de registro (casa ou local de trabalho) deverá estar em posse dos documentos de registro e de porte, além da sua identificação.

Para requerer o porte de arma é necessário, portanto, apresentar os mesmos documentos necessários ao registro, informando ao psicólogo e instrutor de tiro que deverá realizar os exames específicos para o porte e, também, deverá agendar entrevista no Departamento de Polícia Federal.

Existem inúmeros projetos de lei visando revogar o “Estatuto do Desarmamento”. Alguns objetivam facilitar o acesso dos cidadãos às armas de fogo, outros são ainda mais rigorosos e visam extinguir este direito. Até que ocorram mudanças políticas e legais os procedimentos acima descritos continuam sendo os necessários para que o “cidadão de bem” possa exerecer plenamente o seu direito à legítima defesa.

REFERÊNCIAS:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826compilado.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm

http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=252463

http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/armas

https://www.defesa.org/

http://jus.com.br/artigos/32055/posse-de-arma-de-fogo-comoregistro-vencido

ATUALIZAÇÃO DO ARTIGO EM 19/10/2015:
A Portaria Interministerial nº 702, de 31 de agosto de 2015, do Ministério da Justiça, alterou os valores definidos em Lei majorando as seguintes taxas:

Registro (e renovação de registro): passou de R$ 60,00 para R$ 91,35;
Porte (e renovação do porte): passou de R$ 1.000,00 para R$ 1.522,49.
Estas alterações parecem continuar no sentido de inviabilizar que uma pessoa que possua condições financeiras precárias (que muitas vezes reside/trabalha em local desprivilegiado e pode vir a necessitar ainda mais de uma arma de fogo) tenha condições de exercer o seu direito à legítima defesa.

Outra questão constatada recentemente é que, na prática, a entrevista para concessão de porte de arma de fogo só está sendo realizada pela Autoridade Policial quando o cidadão requerente demonstra claramente (através de documentos) o preenchimento dos requisitos legais, em especial da necessidade (em decorrência do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física).

Fonte: Jus


https://amitafamitaf.jusbrasil.com.br/artigos/249964506/passo-a-passo-para-o-cidadao-comum-que-deseja-adquirir-uma-arma-de-fogo-para-defesa-pessoal


Offline Gauss

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2029 Online: 21 de Julho de 2018, 13:11:39 »
Também aconselho ao pessoal que tem interesse em adquirir armas de fogo já entrar em clubes de tiro. Praticar tiro em clubes não requer o registro no SINARM nem autorização do governo. Até mesmo pessoas abaixo dos 25 anos podem se associar a clubes de tiro e praticar, fazer cursos, etc. Geralmente, o próprio pessoal do clube dá auxílio no encaminhamento de documentações para se registrar para poder possuir armas de fogo.
Citação de: Gauss
Bolsonaro é um falastrão conservador e ignorante. Atualmente teria 8% das intenções de votos, ou seja, é o Enéas 2.0. As possibilidades desse ser chegar a presidência são baixíssimas, ele só faz muito barulho mesmo, nada mais que isso. Não tem nenhum apoio popular forte, somente de adolescentes desinformados e velhos com memória curta que acham que a ditadura foi boa só porque "tinha menos crime". Teria que acontecer uma merda muito grande para ele chegar lá.

Offline pehojof

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2030 Online: 22 de Julho de 2018, 01:28:47 »
Sei pela experiência prévia que receberei de volta o silêncio majoritário seletivo (vai responder uma coisinha que crê que consegue e o resto todo vai dar uma de me ignorar... |( ), mas creio que vale a pena deixar as questões... :idea:

Sobre posse de arma de fogo:

Passo a passo para o cidadão “comum” que deseja adquirir uma arma de fogo para defesa pessoal

Considerações legais e administrativas.

Fátima Miranda, Estudante de DireitoPublicado por Fátima Mirandahá 3 anos108,7K visualizações
Passo a passo para o cidado comum que deseja adquirir uma arma de fogo para defesa pessoal
...
...
Existem inúmeros projetos de lei visando revogar o “Estatuto do Desarmamento”. Alguns objetivam facilitar o acesso dos cidadãos às armas de fogo, outros são ainda mais rigorosos e visam extinguir este direito. Até que ocorram mudanças políticas e legais os procedimentos acima descritos continuam sendo os necessários para que o “cidadão de bem” possa exerecer plenamente o seu direito à legítima defesa.

Fonte: Jus

https://amitafamitaf.jusbrasil.com.br/artigos/249964506/passo-a-passo-para-o-cidadao-comum-que-deseja-adquirir-uma-arma-de-fogo-para-defesa-pessoal

Quando se vê " "cidadão de bem" " escrito entre aspas, já se pode concluir a "veia ideológica" de quem redigiu... ::)

Uma caloura acalorada de direito empolgada na sua incipiência distorcendo o texto legal reescrevendo-o ao bel prazer! :biglol:

Isso muito me estimula! :oba:

E também penso... :?

Mas ela é só uma "estudante de direito" que não estuda direito (como devia), fervilha na empolgação das teses bem teóricas!!!! Será que ela vai descobrir aqueles segredinhos que diferem um "bom" de um "ruim" advogado?... :twisted: Isso, claro, antes ou depois de descobrir as besteiras que escreve querendo ensinar o que não aprendeu! :hmph: :lol:

Vejamos o "manual (que parece mais manuel) prático":

Citar
"AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO
Passo a passo para o cidado comum que deseja adquirir uma arma de fogo para defesa pessoal

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido (são armas de fogo de uso permitido aquelas que se enquadram no disposto no art. 17 do Decreto nº 3.665/2000 – R-105. Ex: Revólver calibre.38 SPL, pistola calibre.380 Auto, espingarda calibre 12.), para defesa pessoal, o cidadão deverá demonstrar à Polícia Federal que preenche os seguintes requisitos e apresentar os seguintes documentos:

a) idade mínima de 25 anos;
b) cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência;

c) elaborar uma declaração por escrito expondo os fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido de aquisição de arma de fogo, demonstrando a efetiva necessidade;

d) comprovar idoneidade, apresentando certidões negativas criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e comprovar, também, não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
e) ocupação lícita;
f) aptidão psicológica, que deverá ser atestada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal (lista de psicólogos credenciados:)
g) capacidade técnica, que deverá ser atestada por instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal (lista de instrutores credenciados);
h) fotografia 3x4 recente;
i) entregar o requerimento de autorização para aquisição de arma de fogo preenchido (disponível no site do DPF);
j) pagar a taxa de emissão de certificado de registro de arma de fogo (R$ 60,00 – nos termos do art. 11, I e Anexo da Lei 10.826/2003), caso seja deferido o pedido.
Já em posse da autorização devidamente emitida pelo Departamento de Polícia Federal o cidadão poderá adquirir a arma de fogo em qualquer estabelecimento comercial autorizado, no prazo de 30 dias.
"

NÃO, caloura acalorada! A lei não determina "justificar" nem "demonstrar" nada! :nao3:

O texto legal verdadeiro é esse (artigo 4, quanto à aquisição):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/l10.826.htm

     
Citar
"Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

        I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

        I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

        II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

        III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

        § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

        § 2o A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma adquirida e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

        § 2o  A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

        § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

        § 4o A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.

        § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

        § 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

        § 7o O registro precário a que se refere o § 4o prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo.

        § 8o  Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
"

A única palavra constante no caput é declarar!

O que é de bestificar é que ao deturpar a lei escrevendo um requerimenro para posse que na verdade é usado para vedar o direito de porte, ela quer insinuar que comprar uma arma no Brasil é só uma questão de "vencer uma pequena burocracia e estar numa camadinha social mais aciminha, capaz de pagar um valorzinho mais ou menos para re-adquirir o direito que já é do cidadão"! :stunned:

Tirando isso, fica parecendo tudo azul... :histeria:

Tem quem jure que, por exemplo, o SUS no papel também é lindo, cheiroso e de cabelinho arrumado, com talquinho nas dobrinhas. O mundo inteiro, de repente, no papel é lindo, mas no mundo real não bastam leis boas ou razoáveis, é preciso que elas sejam cumpridas (e não cOmpridas, de preferência). :lol:


Então, meu caro JJ, não vou nem te propor ou sugerir, vou te solicitar uma coisa:


Meu caro JJ, agora faça uma coisa nova e emocionante em sua vida! Dê uma olhadela rápida para a realidade! Mas atenção :!: Cuidado :!: Adverte-se que desacostumados podem sofrer fortes efeitos :!: :hihi:

Eu mesmo até que não acho a realidade tãão feia e medonha assim... É só parecida com o diabo com raiva e despenteado, mas consigo olhar pra ela. É que parece que depende do "gosto pessoal" e tem gente que nem tenta olhar... ::)

Isso (que já mostrei noutro tópico) é o que acontece no mundo real, que não é de papel:



Olha para essa "justificação" de inde-ferimento! :stunned: :nojo: :enjoo: :olheira: :no: É uma confissão de obediência a ordem para descumprir lei! :shock:

Tem casos tragicômicos (também já mostrei noutro tópico):


 :o

Agora leia um texto com análise de quem sabe o que está dizendo e não está sendo sub-reptício :wink::

https://jus.com.br/artigos/30201/a-ilegalidade-na-negativa-a-compra-de-arma-de-fogo

É como o que acontece no mundo real nas unidades de "atendimento" do SUS: você não fica sabendo lendo regimentos e leis, só indo lá experimentar. Dessarte, meu caro JJ, arriscarei propor-lhe algo mais radical que uma breve olhada na cara da realidade, um pequeno mergulhinho nela, se seu coração for capaz de resistir mesmo à pressão de pouca profundidade: vá tentar uma posse de arma a título de experimento e depois venha cá nos contar da sua epopeia experiência! :idea: :)



Mas nesse ínterim, por favor, esclareça-nos algumas coisinhas que me deixam curioso e muitas vezes aturdido. No textinho da menina, diz:

"Entretanto, o povo brasileiro foi “consultado” exclusivamente sobre este artigo do Estatuto. As demais disposições da Lei permanecem em vigor até hoje e, apesar de não proibirem o comércio de armas de fogo, dificultam muito os procedimentos de aquisição e registro (ou renovação de registro) e quase inviabilizam a autorização de porte."

 :hein:

Poooorrrr quê?! Quem é o ditador ou oligarquia antidemocrática que decide a esmo o que deve ser posto à decisão do detentor de todo o PODER da nação, fixado na constituição, o povo, de onde todo o PODER EMANA DIRETAMENTE?! Baseando-se em que esse(s) ditadore(s) minoritários selecionam o que deve ou não ser decidido pelo povo DIRETAMENTE?! :|

Ressalte-se de pronto que não é um mandato de representação, pois uma representação é representativa e o povo para ser representado só o pode ser se o efeito é equivalente ao de sua presença. E se a presença direta do povo nas decisões sobre as armas já deram resultados insofismáveis: o referendo mostrou que querem poder comprar armas (não há outra razão para haver comércio). E quando pesquisado, mostra que:


Logo... :?: :wink:



"Já o cidadão que precisa portar uma arma de fogo para a sua defesa também poderá ter o requerimento de porte deferido, mas são cada vez mais raros os casos onde a Polícia Federal tem compreendido como necessária tal autorização."

 :?

Como pode haver uma exceção para a possibilidade de defesa, se uma das "premissas" básicas "de justificação" dos ditadores desarmamentistas que ditam antidemocraticamente essa "legislação" é de que armas "não servem" a esse "nobre" ("", segundo eles...) propósito? :hein: Ademais, não basta ser brasileiro para precisar de defesa imediata a qualquer instante?! ::) :histeria:




E já que você gosta de ir à cata de informações legais, bacanas e, por que não dizer?, até bacanais de uma calourinha acalorada deturpando a lei, será que você conseguiria as fontes em cálculos justificadores para os socialmente discriminatórios custos de quase R$100,00 e mais de R$1.500,00 (cálculos que devem ser muito rigorosos ::) , já que vão à casa centesimal! :o ) que são exigidos em pagamento pelo cumprimento de funções públicas que já devem ser custeadas pelo erário já suprido por impostos achacantes, e que obviamente não incorrem de forma alguma no dispêndio de recursos que remontem a esses exorbitantes valores?

Quem decide e como são decididas essas cobranças, de preferência numa planilha bem organizadinha! :)

Espero muito que o primeiro item não seja: taxa de impedimento discriminatório por poder aquisitivo: R$XXXX,XX

 ::)

Observando-se que o povo votou pelo comérico de armas para quem tem o suficiente para comprar a arma, não para ter que pagar também pelo direito de comprá-la. Esse direito já está garantido em lei e qualquer cobrança para atendê-lo é um claro acinte legal. :x :no:

Acho que vou para por aqui... Se eu obtiver uma "resposta" para algum pontinho desses, sentir-me-ei recompensado! :)

Dê uma olhada também na postagem que farei a seguir para o nosso colaga Gauss!
"Et quæ tanta fuit Romam tibi causa videndi?"
"Libertas, quæ sera tamen, respexit inertem,"

Offline pehojof

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2031 Online: 22 de Julho de 2018, 01:34:44 »
Também aconselho ao pessoal que tem interesse em adquirir armas de fogo já entrar em clubes de tiro. Praticar tiro em clubes não requer o registro no SINARM nem autorização do governo. Até mesmo pessoas abaixo dos 25 anos podem se associar a clubes de tiro e praticar, fazer cursos, etc. Geralmente, o próprio pessoal do clube dá auxílio no encaminhamento de documentações para se registrar para poder possuir armas de fogo.

Você fala como se tivesse grande experiência para esse "aconselhamento", SQ(obviamente)N. :nao3:

Se querem fazer ilações autoenganosas, estejam às suas vontades, mas não espalhem desinformação! O governo prevaricante e suas instituições já enganam a população ignara o bastante, não precisa de ajuda.

Essa é a realidade, denunciada por praticantes de tiro em clubes.

http://www.mvb.org.br/campanhas/denuncia_mpf.php



 :wink:
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Offline JJ

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2032 Online: 22 de Julho de 2018, 08:12:03 »
É como o que acontece no mundo real nas unidades de "atendimento" do SUS: você não fica sabendo lendo regimentos e leis, só indo lá experimentar. Dessarte, meu caro JJ, arriscarei propor-lhe algo mais radical que uma breve olhada na cara da realidade, um pequeno mergulhinho nela, se seu coração for capaz de resistir mesmo à pressão de pouca profundidade: vá tentar uma posse de arma a título de experimento e depois venha cá nos contar da sua epopeia experiência! :idea: :)


Por enquanto não é uma prioridade para mim. Pois moro num bairro bem policiado.

Offline JJ

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2033 Online: 22 de Julho de 2018, 08:16:47 »
Olha para essa "justificação" de inde-ferimento! :stunned: :nojo: :enjoo: :olheira: :no: É uma confissão de obediência a ordem para descumprir lei! :shock:

Tem casos tragicômicos (também já mostrei noutro tópico):

 :o

Agora leia um texto com análise de quem sabe o que está dizendo e não está sendo sub-reptício :wink::

https://jus.com.br/artigos/30201/a-ilegalidade-na-negativa-a-compra-de-arma-de-fogo


Neste caso a autoridade está indo além do que a lei lhe permite.  E infelizmente o cidadão tem que gastar com advogado para conseguir que o seu direito seja respeitado.  O cidadão deve conseguir, mas terá maior gasto.

Offline Gauss

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2034 Online: 22 de Julho de 2018, 10:53:24 »
Também aconselho ao pessoal que tem interesse em adquirir armas de fogo já entrar em clubes de tiro. Praticar tiro em clubes não requer o registro no SINARM nem autorização do governo. Até mesmo pessoas abaixo dos 25 anos podem se associar a clubes de tiro e praticar, fazer cursos, etc. Geralmente, o próprio pessoal do clube dá auxílio no encaminhamento de documentações para se registrar para poder possuir armas de fogo.

Você fala como se tivesse grande experiência para esse "aconselhamento", SQ(obviamente)N. :nao3:

Se querem fazer ilações autoenganosas, estejam às suas vontades, mas não espalhem desinformação! O governo prevaricante e suas instituições já enganam a população ignara o bastante, não precisa de ajuda.

Essa é a realidade, denunciada por praticantes de tiro em clubes.

http://www.mvb.org.br/campanhas/denuncia_mpf.php



 :wink:

Não há nada errado no que eu disse.

Eu não tenho porte, nem armas, mas já atirei (e ainda atiro) algumas vezes em clube e fiz curso. Eu não consigo comprar armas justamente por não ter como demonstrar 'efetiva necessidade'. Agora, se dentro da lei a pessoa quer comprar arma, demonstrando 'efetiva necessidade', ela pode, e muitas vezes os próprios clubes onde a pessoa é membro associado auxiliam com orientações junto a PF.
Citação de: Gauss
Bolsonaro é um falastrão conservador e ignorante. Atualmente teria 8% das intenções de votos, ou seja, é o Enéas 2.0. As possibilidades desse ser chegar a presidência são baixíssimas, ele só faz muito barulho mesmo, nada mais que isso. Não tem nenhum apoio popular forte, somente de adolescentes desinformados e velhos com memória curta que acham que a ditadura foi boa só porque "tinha menos crime". Teria que acontecer uma merda muito grande para ele chegar lá.

Offline Gauss

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2035 Online: 22 de Julho de 2018, 20:32:03 »
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(Des)armamento – ciência e propaganda

Por Márcio Leopoldo Maciel

A tramitação do projeto do Deputado Federal Rogério Peninha (PMDB-SC), o PL 3722/12, que propõe alterações no Estatuto do Desarmamento, reanimou o debate sobre armas de fogo no Brasil. Com a recente crise de segurança no Espírito Santo, quando milhões de brasileiros ficaram indefesos após a greve da polícia, o assunto “desarmamento” voltou a ser debatido intensamente, sobretudo nas redes sociais. Na imprensa há um padrão no tratamento desse tema: divulgação de publicações científicas, entrevistas com especialistas (geralmente defensores do desarmamento) e matérias alarmistas, que apontam para os perigos das armas. Todos esses elementos produzem uma narrativa monolítica, evidentemente favorável ao desarmamento, levemente fustigada pelo pouco espaço que os críticos dessa unanimidade borbulhante conseguem obter.

Em 2013, em razão do aniversário de dez anos do Estatuto do Desarmamento, houve um debate sobre o tema em um dos programas da TV Cultura, de São Paulo. Participaram dele o ex-coronel e ex-Deputado Federal Jairo Paes de Lira (contrário ao desarmamento) e o sociólogo e jornalista Antonio Rangel Bandeira (favorável), coordenador do Programa de Controle de Armas de Fogo do movimento Viva Rio. Percebendo que o Coronel citava apenas dados do debate internacional, especialmente dados de pesquisas publicadas por autores americanos, o sociólogo desafiou seu oponente: “Coronel, cite estudos brasileiros!” O coronel ignorou a provocação e não teve tempo de explicar o que havia de ardiloso nela.

Júlio Jacobo Waiselfisz é sociólogo e editor do Mapa da Violência, principal publicação sobre o tema no Brasil. De fato, o Mapa da Violência reúne os melhores dados de que dispomos. Entretanto, o Mapa não é apenas uma compilação de dados, ele também tem a pretensão de explicar suas causas.

“Todos os especialistas e aqueles que não têm comprometimento com a indústria do armamento, que financiou a campanha de muitos parlamentares, têm convicção de que estimular o armamento da população irá resultar em uma chacina em nível nacional. Vai explodir [o número de] homicídios no Brasil”, declarou Waiselfisz em uma entrevista para a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O título da matéria já indicava seu conteúdo e objetivo: “Sociólogo teme ‘explosão’ de mortes com mudanças no Estatuto do Desarmamento”.

A fala de Waiselfisz é uma fala política temperada pelo radicalismo militante. Nela, a posição defendida é infalível e a posição contrariada é necessariamente falha. Não há nada de errado nisso. A política é assim. O problema é outro. O ponto principal é que além de uma declaração política, Waiselfisz está delimitando o espaço científico desse debate. Para Waiselfisz, nesse terreno só há dois tipos de especialistas: aqueles que concordam com ele e aqueles que estão comprometidos com a indústria do armamento. A vagueza do termo “comprometidos” é proposital. A falácia do envenenamento do poço é óbvia. Nos termos de Waiselfisz, seus possíveis críticos estão previamente desautorizados. O recado é claríssimo: eles não são técnicos nem científicos. Em resumo, eles não são sérios.

Essa tática de delimitação do espaço crível explica o silêncio de boa parte dos “especialistas no tema” ante a publicação e o sucesso do livro Mentiram para mim sobre o Desarmamento, de Bene Barbosa e Flávio Quintela. Criticá-lo significaria trazê-lo para dentro desse espaço, reconhecendo sua relevância e seriedade. Estrategicamente é melhor fingir que ele não existe.

Nas duas últimas edições do Mapa da Violência, Waiselfisz se mostrou preocupado com o recrudescimento do debate público sobre o acesso legal às armas de fogo. Na mais recente, publicada em 2016, ele assumiu um tom bastante combativo. Nas considerações finais, escreveu: “Armas matam. Mais armas matam mais.” Há, no entanto, um grave problema com essa afirmação: ela é falsa.

Um judeu libertado do campo de concentração por um batalhão de homens armados rende seu antigo algoz nazi.
Após ser perseguido com seu povo sob a conivência de pacifistas do mundo inteiro, um judeu libertado do campo de concentração por batalhões de homens bem armados rende seu algoz nazi.

Não existem dados confiáveis sobre a quantidade de armas em circulação no Brasil, alguns estudos falam em 15 milhões; outros, em 17. O Mapa da Violência 2015, citando o estudo de Dreyfus e Nascimento, chega em 30,5 milhões. Os dados dos Estados Unidos costumam ser mais precisos e seguros, mesmo assim, há discrepâncias. Em 2015, em artigo para o Washington Post, Christopher Ingraham afirmou: “Hoje há mais armas de fogo que pessoas nos Estados Unidos.” De acordo com os números de Ingraham, em 2015 havia 357 milhões de armas de fogo no país em mãos civis! Segundo Mapa da Violência 2016, a taxa de homicídios por armas de fogo nos Estados Unidos é de 3,6 por cem mil habitantes. No Brasil, ainda de acordo com a publicação, é de 20,7 por cem mil. Grosso modo, há quase 12 vezes mais armas nos EUA que no Brasil, mas nos Estados Unidos a taxa de homicídios por armas de fogo é quase 6 vezes menor que a brasileira. A comparação entre Brasil e Estados Unidos é apenas uma das muitas que podem ser estabelecidas e que contestam, de modo cabal, a afirmação do sociólogo.

Um estudo que tem a pretensão de balizar o debate não pode conter slogans, sobretudo quando consubstanciados por uma afirmação falsa. Isso pode parecer preciosismo, mas não é. Há muitas outras afirmações questionáveis no Mapa da Violência. Uma delas, presente nas suas duas últimas edições, ganhou as páginas de quase todos os jornais recentemente: o Estatuto do Desarmamento teria salvo milhares de vidas.

Vejamos o gráfico:



HAF são homicídios por armas de fogo. O ápice da bifurcação marca o ano de aprovação do Estatuto do Desarmamento. A linha mais escura mostra a realidade registrada até o último dado que temos, 2014. A linha mais clara é uma projeção de como teria sido sem o Estatuto. O cálculo dessa projeção foi feito pelo crescimento de HAF registrado entre 1991 e 2003, que foi de 129,2%, o que equivale a um crescimento anual de 7,8%. Esse foi o índice utilizado para projetar o futuro alternativo. Qualquer observador atento perceberá que o gráfico terá “vida” curta como intervenção no debate público. Ele foi feito para ser consumido neste momento em que se discute o PL 3722/12, ou seja, para gerar manchetes de jornal. Isto porque, mantida a projeção, a linha mais clara dará resultados absurdos nos anos subsequentes. Por exemplo, em 2024 seriam 116 mil homicídios por armas de fogo; em 2034, 247 mil; e em 2044, 525 mil. Meio milhão de pessoas! Finalmente, no aniversário de cem anos do Estatuto, os brasileiros teriam muito o que comemorar: 44 milhões de vidas salvas em apenas um ano.

Ainda que a linha projetada (mais clara) seja tecnicamente, digamos, exótica, é fato que a linha escura mostra que houve uma queda na velocidade do crescimento dos HAF a partir de 2003. Do ponto de vista científico, caberia investigar a relação dessa queda com o Estatuto do Desarmamento. Infelizmente, na grande maioria dos estudos sobre o tema (e o Mapa da Violência não é diferente) a relação não é comprovada, ela é suposta: se houve queda, ela foi causada pelo Estatuto e, sobretudo, ele foi a única causa. Por quê? Porque houve queda. No entanto, quando, ao invés de queda, os indicadores de HAF registram crescimento, os autores desses mesmos estudos costumam afirmar que outros fatores interferiram. Não teriam outros fatores interferido quando houve queda? Não costuma haver resposta.

As interpretações benevolentes dos (supostos) benefícios do Estatuto do Desarmamento – dogmáticas, aliás – geralmente produzem pontos cegos nos estudos. O próprio gráfico acima esconde muitos deles. O gráfico informa que houve queda na taxa nacional de crescimento de HAF após 2003. Entretanto, quando se observa os dados por Estados (Mapa da Violência 2016), percebe-se que na grande maioria deles não houve queda, pelo contrário. No período 2004/2014, Estados como o Rio Grande do Norte, Maranhão e Ceará registraram aumentos de HAF de 379,8%, 300% e 268,2%, respectivamente. De fato, houve queda em apenas 6 deles: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco e Mato Grosso do Sul. Em São Paulo a queda foi de 57,7%; no Rio, de 47,8%. Como São Paulo é o Estado mais populoso do Brasil, a queda registrada, que teve início antes do Estatuto, derrubou a velocidade de crescimento da taxa nacional de HAF.

Os pontos cegos, as hipóteses não testadas, os dogmas e os slogans que permeiam muitos estudos sobre o tema no Brasil têm uma causa óbvia frequentemente ignorada: os indivíduos que militam em favor do desarmamento também produzem os estudos “científicos” sobre os impactos do desarmamento na sociedade brasileira. Além disso, são eles que delimitam o espaço crível desse debate. Quase todos os estudos que chegam à imprensa sobre esse tema – e eles chegam muito rapidamente – foram patrocinados ou apoiados por ONG’s como o Instituto Sou da Paz, que defende o desarmamento. Do ponto de vista da transparência e em defesa da qualidade do debate público é desejável que os leitores ou os telespectadores sejam informados disso. Da próxima vez, explique os estudos brasileiros, coronel.

Márcio Leopoldo Maciel é Formado em filosofia pela UFRGS e consultor político.

https://cultura.estadao.com.br/blogs/estado-da-arte/desarmamento-ciencia-e-propaganda/


Citação de: Gauss
Bolsonaro é um falastrão conservador e ignorante. Atualmente teria 8% das intenções de votos, ou seja, é o Enéas 2.0. As possibilidades desse ser chegar a presidência são baixíssimas, ele só faz muito barulho mesmo, nada mais que isso. Não tem nenhum apoio popular forte, somente de adolescentes desinformados e velhos com memória curta que acham que a ditadura foi boa só porque "tinha menos crime". Teria que acontecer uma merda muito grande para ele chegar lá.

Offline pehojof

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2036 Online: 23 de Julho de 2018, 00:41:48 »
Sei pela experiência prévia que receberei de volta o silêncio majoritário seletivo (vai responder uma coisinha que crê que consegue e o resto todo vai dar uma de me ignorar... |( )

Previsão lamentavelmente infalível... :nao3: :)

É como o que acontece no mundo real nas unidades de "atendimento" do SUS: você não fica sabendo lendo regimentos e leis, só indo lá experimentar. Dessarte, meu caro JJ, arriscarei propor-lhe algo mais radical que uma breve olhada na cara da realidade, um pequeno mergulhinho nela, se seu coração for capaz de resistir mesmo à pressão de pouca profundidade: vá tentar uma posse de arma a título de experimento e depois venha cá nos contar da sua epopeia experiência! :idea: :)


Por enquanto não é uma prioridade para mim.

Dessarte, meu caro JJ, arriscarei propor-lhe algo mais radical que uma breve olhada na cara da realidade, um pequeno mergulhinho nela, se seu coração for capaz de resistir mesmo à pressão de pouca profundidade: vá tentar uma posse de arma a título de experimento e depois venha cá nos contar da sua epopeia experiência! :idea: :)

Mas entendo que você queira não passar pelo que sabe agora que vai passar. ::)



Pois moro num bairro bem policiado.

Policiais não são onipresentes ou instantâneos e qualquer coibição que podem promover não é absoluta. Nada substitui o meio pessoal de defesa. :idea: :wink:








Olha para essa "justificação" de inde-ferimento! :stunned: :nojo: :enjoo: :olheira: :no: É uma confissão de obediência a ordem para descumprir lei! :shock:

Tem casos tragicômicos (também já mostrei noutro tópico):

 :o

Agora leia um texto com análise de quem sabe o que está dizendo e não está sendo sub-reptício :wink::

https://jus.com.br/artigos/30201/a-ilegalidade-na-negativa-a-compra-de-arma-de-fogo


Neste caso a autoridade está indo além do que a lei lhe permite.

Nesses muitíssimos casos (não é um nem dois isolados :wink: ), a "autoridade" não é mais "autoridade" pois a está jogando no lixo da prevaricação, violando a lei que deve guardar e fazer cumprir como exata obrigação da função. A lei não está para "permitir" nada à "autoridade", pois ele não está ali para atender aos próprios interesses apenas "limitando-se contrariadamente pelos ditames da lei", não é para ele pensar e sentir, a cada cidadão demandante que atender: "mais um desgraçado querendo uma arma... que M... sou obrigado por essa lei maldita a deferir esse pedido desse &¨$#%Ü**..." :no:

https://jus.com.br/artigos/44211/o-crime-de-prevaricacao-na-administracao-publica-uma-pratica-inaceitavel-a-ser-combatida

Código Penal, prevaricação:

Citar
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.



E infelizmente o cidadão tem que gastar com advogado para conseguir que o seu direito seja respeitado.

Quando uma "autoridade" flagrantemente prevarica, deve bastar ser denunciada a outra autoridade não prevaricante para que a prevaricante seja punida de acordo com a gravidade da prevaricação e o direito seja atendido. Se não é assim, todo o sistema é prevaricante. E é, já que o código penal aparentemente não prevê gradação para níveis de gravidade do efeito do ato prevaricante.

Mas...

E quem só tem o suficiente para a arma e tem esse suficiente? E quem não é esclarecido? E...? :?





O cidadão deve conseguir, mas terá maior gasto.

Não, só o cidadão que pode ter maior gasto deve conseguir, mas mesmo assim, nem todos. O objetivo é bem claro: desarmar a populção à base de todos os entraves possíveis. E estão obtendo êxito, simplesmente. Até inclusive pela propaganda de que "não existe direito de ter armas". Muita gente não esclarecida pensa que não pode nem entrar com um pedido para adquirir armas, o que é só a primeira barreira que põem. Há muitas outras, como as renovações constantes e custosas exigidas e negadas também. Não foi para toda essa dificuldade que a população votou pelo comércio de armas. Se alguém duvidar, é só referendá-la! ::)
"Et quæ tanta fuit Romam tibi causa videndi?"
"Libertas, quæ sera tamen, respexit inertem,"

Offline pehojof

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2037 Online: 23 de Julho de 2018, 00:59:14 »
Também aconselho ao pessoal que tem interesse em adquirir armas de fogo já entrar em clubes de tiro. Praticar tiro em clubes não requer o registro no SINARM nem autorização do governo. Até mesmo pessoas abaixo dos 25 anos podem se associar a clubes de tiro e praticar, fazer cursos, etc. Geralmente, o próprio pessoal do clube dá auxílio no encaminhamento de documentações para se registrar para poder possuir armas de fogo.

Você fala como se tivesse grande experiência para esse "aconselhamento", SQ(obviamente)N. :nao3:

Se querem fazer ilações autoenganosas, estejam às suas vontades, mas não espalhem desinformação! O governo prevaricante e suas instituições já enganam a população ignara o bastante, não precisa de ajuda.

Essa é a realidade, denunciada por praticantes de tiro em clubes.

http://www.mvb.org.br/campanhas/denuncia_mpf.php



 :wink:

Não há nada errado no que eu disse.

É pior do que se houvesse "algo errado". Você fez sua postagem, logo em seguida à do JJ, iniciando-a com "Também aconselho...", assim anuindo ao que o JJ "sugere", que seria "uma vez cumprindo os requisitos objetivos e tendo mais que o suficiente para pagar o preço da arma, qualquer um obtém". :no:

Tudo é uma questão de foco, direcionamento, sentido e objetividade. Perguntam a mim porque eu não voto em nenhum candidato para presidente. Minha resposta é que são todos comunistas. Daí perguntam como eu posso afirmar. Minha resposta: nenhum deles aponta o comunismo objetivamente como o único problema que deve ser atacado. :no:

Foco, direção, sentido e objetividade. :idea: :)




Eu não tenho porte, nem armas, mas já atirei (e ainda atiro) algumas vezes em clube e fiz curso. Eu não consigo comprar armas justamente por não ter como demonstrar 'efetiva necessidade'. Agora, se dentro da lei a pessoa quer comprar arma, demonstrando 'efetiva necessidade', ela pode, e muitas vezes os próprios clubes onde a pessoa é membro associado auxiliam com orientações junto a PF.

E aqui você prova que, além de não ter lido nada do que postei |( , não sabe mesmo do assunto, mesmo frequentando, segundo você mesmo, clubes de tiro e tendo feito curso. A única coisa demonstrada por aqui foi isso. Para comprar arma não é preciso demonstrar ou provar necessidade alguma, só declarar. Demonstração "comprobatória" é exigida apenas para porte, e esses canalhas tratam dessa forma a solicitação para posse. O fato é que é o puro alvitre desses prevaricantes que dita a cada um quem pode portar arma ou não, no caso de porte (amigos e comparsas deitam e rolam, obviamente). Porém no caso de posse, eles não têm discricionariedade nenhuma cabida a eles. :hmph:

Eu sim aconselho que quem tiver interesse em adquirir arma, leia bem meus posts anteriores! :idea:
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Offline Agnoscetico

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2038 Online: 26 de Julho de 2018, 21:30:29 »
Erro de post duplicado

Offline Agnoscetico

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2039 Online: 26 de Julho de 2018, 21:30:52 »
A questão nunca foi "resolver o problema da criminalidade". Isso é um espantalho de vocês. A questão é o meu direito de ter uma arma, se eu achar necessário. Se isso não vai me proteger PN ou, pior, aumentar minhas chances de morrer em um assalto, em função de uma tentativa frustrada minha de me defender sem o treinamento necessário pra isso, o problema é todo meu. Eu sou bem grandinho, eu posso arcar com as consequências das minhas ações. Não preciso do papai Estado me protegendo de mim mesmo ou coisa parecida.

Quem definiu o que é "a questão"? Você pode dizer que a questão são os direitos individuais, e outros podem afirmar que a verdadeira questão são as conseqüências sociais disso. Elas não são restritas a quem se arma, começando já pela família, que pode não ter tido qualquer poder de decisão.

Por "direito individual" apenas, você pode defender o direito de pessoas ou grupos terem legalmente armas químicas, radioativas, biológicas, "se acharem necessário". Se eles são loucos, radicais, terroristas, o problema é só deles; não precisam do papai Estado protegendo a eles.

Os liberais, que são quem estão encampando a linha de frente da questão.

Você pode defender o que você quiser, inclusive o direito de portar bombas, ninguém se importa e não é o que está sendo discutido.

Claro que alguém se importa! Acha que o Conselho de segurança da ONU pega no pé do Irã por que?





Offline Diegojaf

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2040 Online: 11 de Agosto de 2018, 11:41:58 »
Não tenho visto dificuldades pra quem quer adquirir armamento nos últimos anos. Cumprindo os requisitos objetivos, vem sendo concedida a autorização de compra sem maiores problemas.

Lógico que tem alguns tarados que querem comprar a 9ª arma e não conseguem a autorização costumam reclamar, mas no geral, quem vai comprar um .38 ou uma .380, se não consegue na primeira tentativa, resolve com um recurso administrativo. O clube de tiro onde vou de vez em quando tem um bom assessoramento pra isso.

O armamento que eu compro é autorizado pelo EB e eles são infinitamente mais enjoados para concessão da autorização de compra. A primeira arma que comprei levou 6 meses só pra autorizar, 4 pra arma chegar e outros 12 meses pra chegar o CRAF na minha mão. A última, entre o pagamento e a emissão do CRAF foram 4 meses.

O Estatuto do Desarmamento foi feito pra restringir a compra de armas das pessoas mais pobres, devido ao número de taxas e demais encargos, mas quem tem condições de pagar um bom desatador de nós (a.k.a. "despachante"), consegue a licença de posse relativamente fácil.

O porte, por sua vez, continua praticamente impossível pra não policiais.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2041 Online: 07 de Fevereiro de 2019, 20:32:58 »
Hoje encontrei a matéria no link abaixo:

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-46940917

Cada vez tenho mais certeza que os defensores do desarmamento, como alguns artistas e gente como Sarney, só tinham mesmo interesse em manter o monopólio de um fabricante.

Pelo menos é a impressão que tenho quando vejo que até a polícia tem dificuldade para importar armas estrangeiras, mesmo quando um lote de armas novas não podem ser usadas por defeito de fabricação.

Offline Cinzu

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2042 Online: 09 de Fevereiro de 2019, 15:01:43 »
Não tenho visto dificuldades pra quem quer adquirir armamento nos últimos anos. Cumprindo os requisitos objetivos, vem sendo concedida a autorização de compra sem maiores problemas.

Lógico que tem alguns tarados que querem comprar a 9ª arma e não conseguem a autorização costumam reclamar, mas no geral, quem vai comprar um .38 ou uma .380, se não consegue na primeira tentativa, resolve com um recurso administrativo. O clube de tiro onde vou de vez em quando tem um bom assessoramento pra isso.

O armamento que eu compro é autorizado pelo EB e eles são infinitamente mais enjoados para concessão da autorização de compra. A primeira arma que comprei levou 6 meses só pra autorizar, 4 pra arma chegar e outros 12 meses pra chegar o CRAF na minha mão. A última, entre o pagamento e a emissão do CRAF foram 4 meses.

O Estatuto do Desarmamento foi feito pra restringir a compra de armas das pessoas mais pobres, devido ao número de taxas e demais encargos, mas quem tem condições de pagar um bom desatador de nós (a.k.a. "despachante"), consegue a licença de posse relativamente fácil.

O porte, por sua vez, continua praticamente impossível pra não policiais.

O decreto de flexibilização da posse de armas foi só um teatro do presidente pra iludir os eleitores fazendo-os pensar que ele estava na verdade cumprindo sua promessa de liberar as armas, sendo que a posse sempre foi permitida, embora agora contemple alguns casos a mais. Porém nada extraordinário.

O mais incrível é como as pessoas são facilmente iludidas. A esquerda Psolista e Ptista atacou incansavelmente o presidente como se ele estivesse liberando as armas, enquanto os Bolsominions comemoravam e idolatravam o presidente por ele ter "liberado as armas".
"Não é possível convencer um crente de coisa alguma, pois suas crenças não se baseiam em evidências; baseiam-se numa profunda necessidade de acreditar"

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2043 Online: 10 de Fevereiro de 2019, 05:20:54 »
A questão era que os petistas queriam dificultar a posse.

Basta ver a diferença de tratamento entre o governo PT e ao projeto apresentado no governo Bozo no que diz respeito a legítima defesa.

Offline JJ

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2044 Online: 04 de Junho de 2019, 10:45:56 »

Desarmamentismo já  há mais de cem anos:

Muitas pessoas conhecem a Katana como o símbolo do samurai, e, na verdade, no Período Edo (1603-1868), ela era a prerrogativa legal da classe samurai. No entanto, antes da longa paz do Período Edo, a propriedade de espadas entre o campesinato era comum o suficiente para que Toyotomi Hideyoshi tenha emitido um decreto exigindo que todos os agricultores entregassem suas armas para evitar revoltas camponesas.


https://hypescience.com/10-mitos-sobre-espadas/

Offline JJ

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2045 Online: 04 de Junho de 2019, 10:51:53 »

O decreto de flexibilização da posse de armas foi só um teatro do presidente pra iludir os eleitores fazendo-os pensar que ele estava na verdade cumprindo sua promessa de liberar as armas, sendo que a posse sempre foi permitida, embora agora contemple alguns casos a mais. Porém nada extraordinário.

O mais incrível é como as pessoas são facilmente iludidas. A esquerda Psolista e Ptista atacou incansavelmente o presidente como se ele estivesse liberando as armas, enquanto os Bolsominions comemoravam e idolatravam o presidente por ele ter "liberado as armas".


Já a esquerda  pcolista   (?)  (PCO)  não tem essa frescura pacifista/desarmamentista:


[...] PCO, o partido que defende o armamento do povo



Um dos temas mais debatidos é a questão do armamento civil.

A direita “pacifista” e a esquerda pequeno-burguesa fazem coro contra o armamento da população, dizendo que isso irá aumentar o número de homicídios etc.

O PCO defende o armamento do povo como parte dos direitos democráticos da população e como um modo de autodefesa da população contra os ataques da burguesia aos seus direitos.


[...] PCO, o partido que defende o armamento da população.



https://www.causaoperaria.org.br/acervo/blog/2016/03/04/filie-se-ao-pco-o-partido-que-defende-o-armamento-do-povo/#.XPaE7YhKiUk
« Última modificação: 04 de Junho de 2019, 10:55:53 por JJ »

Offline Agnoscetico

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2046 Online: 23 de Junho de 2019, 23:52:19 »

Postei no outro tópico sobre armas [não sei porque não juntaram os dois que são de mesmo assunto]:

Homem, mesmo armado, reagiu e foi morto em assalto

https://odia.ig.com.br/brasil/2019/06/5656130-pai-e-assassinado-a-tiros-na-frente-da-mulher-e-da-filha.html


Offline JJ

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2047 Online: 26 de Junho de 2019, 09:22:41 »

Bolsonaro envia projeto para que o Congresso lhe permita ampliar porte de armas por decreto


O presidente Jair Bolsonaro enviou um projeto de lei (PL) ao Congresso Nacional que, se aprovado, dará ao Executivo a permissão de por decreto ampliar o porte de armas para outras categorias, além daquelas especificadas em lei

26 de junho de 2019, 08:40 h
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247 - O presidente Jair Bolsonaro enviou um projeto de lei (PL) ao Congresso Nacional que, se aprovado, dará ao Executivo a permissão de por decreto ampliar o porte de armas para outras categorias, além daquelas especificadas em lei. A iniciativa veio após o Senado derurbar o decreto para o porte de armas, que também foi revogado pelo chefe do Planalto. A decisão do Legislativo reflete as dificuldades de articulação do governo e sua base fragilizada, na qual o Congresso tenta tocar a própria agenda à revelia do Executivo.

O texto enviado pelo mandatário propõe que aquisição de armas de fogo de uso restrito, como fuzis, por policias federais, civis e militares não precisará de autorização do Comando do Exército. Também são beneficiados Guardas Municipais e policiais da Câmara e Senado.


O presidente propõe ampliar o espaço em que o proprietário pode usar a arma. Seria em toda a extensão da propriedade, edificada ou não, tanto em área urbana quanto rural. Segundo a legislação atual, o uso é restrito ao interior de residência ou local de trabalho.

Para regularizar as armas sem registro, o proprietário precisará de dois anos.


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Offline JJ

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Re:Desarmar o povo... de novo?
« Resposta #2048 Online: 26 de Junho de 2019, 09:24:50 »


Se o Bolso só enviar projeto e não fizer uma boa articulação irá ficar a ver navios.  Pois, os deputados e senadores não irão agir como robôs e simplesmente darem aprovação automática aos projetos lá despejados pelo executivo.

 

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