Mas se há o dispositivo da estabilidade, como é que o funcionário público será mandado embora?
Somente nas hipóteses de justa causa, assim como no setor privado, o que não dá o direito nem ao seguro desemprego e nem à indenização.
Vou falar de alguns casos daqui da Federal.
Teve um funcionário que era maratonista e pediu dispensa para realizar a prova.
Só que ele "emendou" três dias antes e a semana seguinte.
O chefe ligou (até preocupado) e o cara falou que estava na boa.
Eles discutiram ao telefone e o chefe levou para o RH.
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O Zé Roberto ficava na secretaria do departamento de fisioterapia, e bateu boca com um professor (de palavão pesado) (década de 80).
O caso foi parar no RH e como foi um “bate boca equilibrado" e não teve testemunhas os dois levaram uma advertência e o Zé foi para outro departamento.
Ano passado ele abriu uma empresa de distribuição de panfletos e o caso foi levado os RH.
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O salvavidas fez uma brincadeira colocando um boneco na cadeira de salva vidas.
Esqueceu o boneco no final de semana.
Levaram o caso ao RH, o chefe já havia reclamado dele por chegar atrasado e não fazer a manutenção correta das piscinas.
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Teve outro que as alunas acusaram de ficar vendo-as no banho.
Acharam um buraco e mesmo ele negando.
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O vigilante foi encontrado com uma capívara no carro.
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Mas na estrondosa maioria dos casos realmente não é demissão como os acima, o RH apenas orienta a entregar a carta de demissão.
O técnico de laboratório deixou queimar um destilador e alguns meses depois quase botou fogo no laboratório com uma estufa.
Cartinha....
Essa não é do meu tempo, mas um professor foi pego na sala com a faxineira.
Ela teve de escrever a cartinha e ele obrigado a se aposentar compulsoriamente.
Dois funcionários beberam além da conta na hora do almoço e brigaram.
Como foi fora do campus só foi solicitada a cartinha.
Outro foi pego roubando o vizinho.
Como não foi no campus só foi solicitada a cartinha.
Outro batia na mulher que era funcionária também.
Como foi fora do campus só foi solicitada a cartinha.
Um técnico de campo começou a produzir material de campo (telas/redes/dragas).
Outro tinha outro emprego de garçom á noite/FDS
O RH falou para pararem senão será solicitada a cartinha...
O técnico de campo ficava com o automóvel na casa dele nos FDS.
O RH foi notificado, mas o chefe falou que era por ordem dele.
Mas o RH aconselhou a não fazer mais isso e que vai “ficar de olho”.
Tem também o caso do administrador de edifico que bateu boca com alunos e deu em cima de uma aluna.
Os alunos deram queixa e o RH abriu sindicância (e parece que vai levar cartinha).
Eu acho que a única diferença entre um funcionário da pública e da privada é que da pública tem de haver reclamações, o funcionário ser informado do motivo da dispensa (tá legal...eu sei que é um absurdo), ter direito de defesa (heresia?!?) e não pode ter qualquer outro vinculo financeiro (excetuando-se com trabalhos ligados a educação) nem ter qualquer atitude reprovável (prisão, agressões, etc).
Há claro... e ter prestado um concurso e ter sido selecionado em provas escritas e práticas.